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É um documento de ato administrativo de qualquer autoridade pública, que contém ordens, instruções acerca da aplicação de leis ou regulamentos, recomendações de caráter geral e normas sobre a execução de serviços, a fim de esclarecer ou informar sobre atos ou eventos realizados internamente em órgão público, tal como nomeações, demissões, medidas de ordem disciplinar ou qualquer outra determinação da sua competência.
JOSÉ EDSON GOMES PINTO
015/17
07/04/2017
7ª LEGISLATURA
PORTARIA N. º 015/2017 DE 07 DE ABRIL DE 2017 “NOMEAR EQUIPE DE APOIO AO PREGOEIRO ROGÉRIO RIBEIRO DE AZEVEDO PARA REALIZAÇÃO DAS LICITAÇÕES NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL NAS MODALIDADES PREGÃO”. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE NEGRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas como Presidente: Considerando, a busca de solução para as aquisições de materiais, bens e serviços que requeiram um procedimento licitatório, necessário se faz os préstimos da Prefeitura Municipal de Monte Negro, para uma parceria com o objetivo de utilizar os serviços de Pregoeiro e Equipe de Apoio, para o normal funcionamento de sua administração e seus procedimentos administrativos. Considerando, ainda, que a sociedade não pode ser penalizada, pois não basta que o estado atue sobre o manto da legalidade, quando se trata de serviços públicos, faz-se necessário uma melhor atuação do agente público, e uma melhor organização e estruturação por parte da administração pública, com o objetivo de produzir resultados positivos e satisfatórios as necessidades da sociedade. Considerando, finalmente, que a sociedade reclama isso de todos nós e mais uma vez a sociedade não pode ser penalizada, como bem definiu o princípio da eficiência o renomado mestre HELY LOPES MEIRELLES, em sua obra intitulada Direito Administrativo Brasileiro, São Paulo: Malheiros, como: “o que se impõe a todo o agente público de realizar suas atribuições com presteza, perfeição e rendimento profissional. É o mais moderno princípio da função administrativa, que já não se contenta em ser desempenhada apenas com legalidade, exigindo resultados positivos para o serviço público e satisfatório atendimento das necessidades da comunidade e de seus membros”, e acrescenta que “o dever da eficiência corresponde ao dever da boa administração” ... RESOLVE: Art. 1º - Nomear as servidoras: ELIENE RODRIGUES, CARINE MUNIZE BERGAMO MORATTO e LIDIA CRISTINA DA SILVA para comporem a Equipe de Apoio ao Pregoeiro ROGÉRIO RIBEIRO DE AZEVEDO, matrícula 2256, designado pelo Poder Executivo Municipal de Monte Negro, Estado de Rondônia, através do ofício nº 009/SEGAFIN/2017, para realização das licitações no âmbito da Câmara Municipal a serem realizadas na modalidade de Pregão. Art. 2º - O servidor Municipal Rogério Ribeiro de Azevedo, realizará as licitações da Câmara Municipal de Monte Negro - RO, na modalidade de pregão, sem ônus ao Poder Legislativo Municipal. Art. 3º – O Poder Executivo, elaborará convênio com a finalidade de formalizar a parceria entre Poder Executivo e Poder Legislativo Municipal, conforme recomendação do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Monte Negro RO, 07 de abril de 2017. JOSÉ EDSON GOMES PINTO Presidente/CMMN