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É um documento de ato administrativo de qualquer autoridade pública, que contém ordens, instruções acerca da aplicação de leis ou regulamentos, recomendações de caráter geral e normas sobre a execução de serviços, a fim de esclarecer ou informar sobre atos ou eventos realizados internamente em órgão público, tal como nomeações, demissões, medidas de ordem disciplinar ou qualquer outra determinação da sua competência.
MARCOS ANTONIO DOS SANTOS/PRESIDENTE
027/2019
30/07/2019
7ª LEGISLATURA
PORTARIA N. º 027/19 DE 31 DE JULHO DE 2019 “DISPÕE: Nomeia a Comissão de Levantamento dos Bens Móveis Inservíveis da Câmara Municipal de Monte Negro-RO”. O Presidente da Câmara Municipal de Monte Negro, Rondônia, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas no Regimento Interno desta Casa e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal; CONSIDERANDO, que se faz necessário a baixa de bens móveis que se encontram obsoletos, antieconômicos ou inservíveis constantes da Relação de Bens Patrimoniais – Inventário, da Câmara Municipal de Monte Negro; R E S O L V E: Art. 1º- Constituir a Comissão de Levantamento dos Bens móveis Inservíveis para baixa patrimonial, com o objetivo de conferir a localização, o numero de tombamento, a descrição e o estado/situação do bem físico, constante no Inventário da Câmara Municipal de Monte Negro, composta pelos seguintes servidores: Presidente: SANDRA SILVA ALBINO Secretária: ELIENE RODRIGUES Membro: CRISTINA FERNANDES Art. 2º - A Comissão será auxiliada pela empresa prestadora de Serviços de Assessoria e Consultoria Técnica desta Casa legislativa R.R PEREIRA ASSESSORIA E CONSULTORIA ORGANIZACIONAL CONTÁBIL. Art. 3º- Compete à Comissão: a) Emitir Relatório circunstanciado após a realização de todo o levantamento e, b) Encaminhar relatório circunstanciado à Presidência da Câmara, para os demais atos necessários à baixa dos bens móveis inservíveis, e posterior transferência à Prefeitura Municipal de Monte Negro. Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Monte Negro/RO, 31 de julho de 2.019. MARCOS ANTÔNIO DOS SANTOS Presidente/CMMN