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É um documento de ato administrativo de qualquer autoridade pública, que contém ordens, instruções acerca da aplicação de leis ou regulamentos, recomendações de caráter geral e normas sobre a execução de serviços, a fim de esclarecer ou informar sobre atos ou eventos realizados internamente em órgão público, tal como nomeações, demissões, medidas de ordem disciplinar ou qualquer outra determinação da sua competência.
Pedro Alves da Silva
068/2023
08/12/2023
8ª LEGISLATURA
PORTARIA N. º 068/2023 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2023 “DISPÕE: Nomeia a COMISSÃO DE LEVANTAMENTO PATRIMONIAL para preparação de INVENTÁRIO EXERCÍCIO 2023”. O Presidente da Câmara Municipal de Monte Negro, Rondônia, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas no Regimento Interno desta Casa e de conformidade com Lei Orgânica Municipal; Considerando a necessidade de padronizar os procedimentos contábeis a nível municipal, com o objetivo de dar apoio à gestão patrimonial na forma estabelecida na Lei Complementar nº 101 de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal; Considerando a necessidade de elaborar demonstrações contábeis consolidadas e padronizadas com base no Plano de Contas Aplicado ao Setor Público; Considerando a Instrução Normativa 001/2013 da controladoria desta Casa, que dispõe sobre Procedimentos para Gestão de Patrimônio da Câmara Municipal de Monte Negro. R E S O L V E: Art. 1º. Nomeia a COMISSÃO DE LEVANTAMENTO PATRIMONIAL para preparação de INVENTÁRIO EXERCÍCIO 2023, para os seguintes serviços: a) levantamento de bens físico e financeiro; b) levantamento do estado de conservação de bens; c) levantamento de locais físicos dos bens; d) levantamento de responsáveis por locais físicos e emissão termo de responsabilidade por setor e/ou individual, caso não se encontre atualizado. Art. 2º. A Comissão será composta pelos seguintes servidores (Art. 97 da Instrução Normativa 001/2013 - Controladoria): Sandra Silva Albino - Presidente Dienefer da Silva Ladislau - Membro Luís Gustavo Lima Fogaça – Membro Eliane Neros Luciano – Suplente Art. 3º. Caberá também a esta Comissão: a) solicitar ao Gabinete da presidência abertura de processo administrativo para registro do LEVANTAMENTO PATRIMONIAL para preparação de INVENTÁRIO EXERCÍCIO 2023 da Câmara Municipal de Monte Negro-RO, no sistema de gestão em processos eletrônicos online (Sistema Athus); b) após a realização de todo o levantamento patrimonial dos bens móveis e imóveis, deverá conter os seguintes registros: 1) número de tombamento; 2) descrição dos bens; 3) localização; 4) estado/situação dos bens; 5) termos de responsabilidades atualizados e/ou, 6) outras informações que a comissão julgar pertinente aos registros patrimoniais; c) emitir Termo de Guarda e Responsabilidade de Bens, conforme Anexo I, da Instrução Normativa 001/2013, anexo modelo; d) emitir Relatório de inventário e remeter ao Sr. Presidente, circunstanciando as irregularidades eventualmente constatadas e demais aspectos observados nos trabalhos, e propondo medidas para o saneamento de anomalias. Art. 4º. Toda documentação de quaisquer inventários deve ser arquivada pelo Setor responsável pelo controle do Patrimônio da Câmara Municipal, podendo ser colocada à disposição da Contabilidade, das Comissões de Inventário e dos Controles Interno e Externo. Art. 5º. Caberá aos Setores de Patrimônio, contabilidade e Controle Interno sempre que necessário assessorar a Comissão na realização de seus trabalhos. Art. 6º. Ficará a cargo desta Comissão a emissão de responsabilização de cada servidor pelo zelo dos bens pertencentes ao seu respectivo setor. Parágrafo único: Em caso de danos, furtos aos bens pertencentes ao Patrimônio, a Comissão notificará o controle interno para tomar as devidas providencias e apurar o responsável. Art. 7º - Nenhum bem poderá ser retirado das dependências da Câmara Municipal ou trocado de setor sem a autorização da Comissão durante o período de trabalho desta. Art. 8º - Todos os trabalhos a serem executados pela comissão deverá ser em conformidade com a instrução normativa 001/2013 do controle interno desta Casa de Leis. Art. 9º. A Comissão de Levantamento Patrimonial terá até o dia 14 de dezembro de 2023 para finalizar os seus trabalhos e encaminhar o processo para os seguintes setores: Presidência, Controladoria e Contabilidade. Art. 10 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. PEDRO ALVES DA SILVA Presidente/CMMN ANEXO I TERMO DE GUARDA E RESPONSABILIDADE DE BENS Termo de guarda e responsabilidade de bens públicos municipais sob responsabilidade da Câmara Municipal em atendimento ao disposto na Instrução Normativa nº. 001 de Outubro de 2013 expedida pelo Controlador da Câmara Municipal de Monte Negro, que atribui a responsabilidade e a guarda dos bens públicos abaixo relacionados ao Servidor (a) ________________, Cargo: ____________, Lotado na Divisão de __________, do qual assume total responsabilidade sobre a guarda e o devido uso dos bens públicos municipais, devendo mantê-los em perfeito estado de uso e zelando pela conservação dos mesmos. ITEM QUANT ESPECIFICAÇÃO Nº PLAQUETA VALOR CONSERV. TOTAL O responsável pela guarda dos bens acima relacionados deverá manter o controle de todos os bens sob sua responsabilidade, qualquer ato praticado por Servidor que provocar dano ou utilização de veículos ou equipamentos em outras atividades que não sejam as específicas do serviço público, estará sujeito a processo disciplinar e ainda sujeito a indenizar a municipalidade. Servidor Responsável