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As resoluções são atos administrativos normativos que partem de autoridade superiores, mas não do chefe do executivo, através das quais disciplinam matéria de sua competência específica.
Pedro Alves da Silva
007-2023
30/10/2023
8ª LEGISLATURA
PROJETO DE RESOLUÇÃO 007/2023 MONTE NEGRO/RO, 30 de outubro de 2023. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE NEGRO/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele PROMULGA a seguinte: RESOLUÇÃO Art. 1º Altera o §1º do artigo 3º, e caput do artigo 7º da Resolução 110/2019, que passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º [...] §1º Parágrafo 1º: A concessão de nova diária poderá ser fornecida mesmo que a diária anterior não tenha sido comprovada, desde que o servidor ou vereador solicitante não possua mais de 3 diárias anteriores pendentes de comprovação e que a diária mais antiga concedida não tenha ultrapassado os 15 dias úteis para comprovação estabelecidos no Art. 7º. Art. 7º. Toda concessão de indenização de transporte ou diárias, corresponderá a uma prestação de contas, em prazo fixado de até 15 (quinze) dias úteis do retorno ao Município, pelo beneficiário, constituindo-se processo onde deverá constar um dos seguintes documentos: Art. 2º Ficam revogados os Anexos I e II, que passam a vigorar conforme novos modelos anexados a esta resolução. Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário contidas na Resolução 110/2019. Pedro Alves da Silva Thonatan Libarde Presidente Vice-Presidente Vanderson Zanotelli Ronconi Denivaldo Mendonça 1º Secretário 2º Secretário JUSTIFICATIVA Trata de alteração da resolução de concessão, pagamento e comprovação de despesas com diárias, para deslocamento fora do município de Monte Negro, de forma a adequar-se a questões de concessões e comprovações em razão das intensas agendas e/ou atividades parlamentares, que por muitas vezes não se faz possível a comprovação de diária anterior, antes da concessão de uma nova diária. Dessa forma a mesa diretora requer seja a presente propositura analisada ao final, aprovada pelos Edis. Monte Negro, 30 de outubro de 2023. Pedro Alves da Silva Thonatan Libarde Presidente Vice-Presidente Vanderson Zanotelli Ronconi Denivaldo Mendonça 1º Secretário 2º Secretário