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É uma norma ou conjunto de normas jurídicas criadas através dos processos próprios do ato normativo e estabelecidas pelas autoridades competentes para o efeito.
01388
15/02/2023
EXECUTIVO MUNICIPAL
LEI MUNICIPAL
GERAL
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO DO BALANÇO AO EXERCICIO ANTERIOR ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 1.388, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023.
“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO DO BALANÇO AO EXERCICIO ANTERIOR ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Presidente da Câmara Municipal de Monte Negro, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou, e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte:
LEI
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro ao orçamento vigente no valor de R$ 9.375,62 (Nove mil trezentos e setenta e cinco reais e sessenta e dois centavos), e distribuir o valore na seguinte dotação orçamentária, conforme a seguir:
02.06.00 – SEC. MUN. DE GEST. EM PROD. AGRÍCOLA E ORGAN.AGRARIA. 20.601.0012.1149 – CV. 173/PGE/2021 AQUIS. DE IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.93.00 – INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES. R$ 9.375,62 (Nove mil trezentos e setenta e cinco reais e sessenta e dois centavos). FICHA:
Artigo 2º - A cobertura de dotação dos valores descritos no artigo 1º no valor total de R$ $ 9.375,62 (Nove mil trezentos e setenta e cinco reais e sessenta e dois centavos), será por Superávit Financeiro do Balanço referente a Exercício Anterior, com recursos vinculados a CONVÊNIO,AQUISIÇÃO DE IMPLEMENTOS AGRICOLAS – CONVÊNIO173/PGE/2021,
segue em anexo, cópia de solicitação da Secretaria de Agricultura.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.
Monte Negro, 15 de fevereiro 2023
Ivair Jose Fernandes
Prefeito do Município