Última atualização do Portal: 29 de abril de 2024 às 13:15
É uma norma ou conjunto de normas jurídicas criadas através dos processos próprios do ato normativo e estabelecidas pelas autoridades competentes para o efeito.
01391
27/02/2023
EXECUTIVO MUNICIPAL
LEI MUNICIPAL
EDUCAÇÃO
AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, E ANULAÇÃO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
LEI Nº 1.391, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023.
“AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ADICIONALESPECIAL POR EXCESSODE ARRECADAÇÃO, E ANULAÇÃO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.”
O Presidente da Câmara Municipal de Monte Negro, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou, e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte:
LEI
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional especial por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO ao orçamento vigente no valor de R$ 527.102,30 (Quinhentos e vinte e sete mil cento e dois reais e trinta centavos), e distribuir o valor na seguinte dotação orçamentária, conforme a seguir:
02.05.00 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.361.0005.1157 – CV 603/PGE-2022. -AQUISIÇÃO DE MATERIAL DIDÁTICO.ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30 – MATERIAL DE CONSUMO.
R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais)FICHA:
Artigo2º - A cobertura de dotação do valore descritos no artigo 1º no valor R$ 527.102,30 (Quinhentos e vinte e sete mil cento e dois reais e trinta centavos), os mesmos serão com recursos vinculados a convênio 603/PGE/2022, e por anulação, conforme segue a baixo e cópia de solicitação do Fundo Municipal de Educação e termo de convênio.
ANULAÇÃO
02.05.00 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12.361.0005.2021 – MAN DAS ATIV DO ENS. FUND. 25%.
ELEMENTO DE DESPESA:3.3.90.30 – MATERIALDE CONSUMO.
R$ 27.102,30 (Vinte e sete mil cento e dois reais e trinta centavos) FICHA: 121
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.
Monte Negro, 27 de fevereiro 2023
Ivair Jose Fernandes
Prefeito do Município