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Um projeto de lei é um tipo de proposta normativa submetida à deliberação de um órgão legislativo, com o objetivo de produzir uma lei.
00106
30/09/2021
Executivo Municipal
Aguardando tramitação...
DISPÕE: Sobre Reformulação Administrativa Mediante Transposição, Remanejamento e Transferência ao Orçamento Vigente e da Outras Providências. (R$ 60.000,00)
PROJETO DE LEI Nº ___¬¬__/GAB/PMMN/2021 DE 30 DE SETEMBRO 2021. “DISPÕE SOBRE REFORMULAÇÃO ADMINISTRATIVA MEDIANTE TRANSPOSIÇÃO, REMANEJAMENTO E TRANSFERÊNCIA AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS” A CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE NEGRO, ESTADO DE RONDÔNIA, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte, LEI Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a reformulação administrativa mediante transposição, remanejamento e transferência, no valor de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais), segue abaixo dotação orçamentária para ser suplementada: ANULAÇÃO 02.04.00 – SEC. MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 25.752.0008.2016 – MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO. R$ 60.000,00 (SESSENTA MIL REAIS). FICHA: 85 Artigo 2º - Para a reformulação administrativa mediante transposição, remanejamento e transferência citado no artigo 1º desta lei no valor R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais), segue abaixo dotações orçamentárias para serem anuladas: SUPLEMENTAÇÃO 02.04.00 – SEC. MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 26.782.0009.2013– MANUTENÇÃO DAS ESTRADAS VICINAIS. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PJ. R$ 60.000,00 (SESSENTA MIL REAIS). FICHA: 91 Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. IVAIR JOSÉ FERNANDES Prefeito MENSAGEM DE LEI Nº ______/2021 Excelentíssimo Presidente, Nobres Edis, Estamos enviando para apreciação e deliberação de Vossas Excelências, projeto de lei que dispõe: “SOBRE REFORMULAÇÃO ADMINISTRATIVA MEDIANTE TRANSPOSIÇÃO, REMANEJAMENTO E TRANSFERÊNCIA AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Faz-se necessário o remanejamento de fichas para custear despesas com manutenção da frota da SEMOSP, sendo para execução de serviços como: Patrolamento, cascalhamento, construções e reformas de pontes, instalação de bueiros metálicos, limpeza pública, dentre outros, ao tempo em que a ficha orçamentária que está sendo suprimida, conta com saldo disponível. Certo de contar com a presteza de Vossas Excelências, solicitamos apreciação do projeto supracitado, em caráter de Urgência. Atenciosamente, Monte Negro-RO, 30 de Setembro de 2021. IVAIR JOSÉ FERNANDES Prefeito
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