EDITAL DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº 001/CPL/2017
EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 001/CPL/2017
PREAMBULO
PROCESSOS Nº 105/CMMN/2017 TIPO: Menor Preço REGIME DE CONTRATAÇÃO: Empreitada por Preço Global
A CÃMARA MUNICIPAL DE MONTE NEGRO/RO, através da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL, instituída pela Portaria Municipal nº: 19 de 18 de Abril de 2017, torna público para conhecimento de interessados, que se encontra instaurada LICITAÇÃO, sob a modalidade de TOMADA DE PREÇO Nº: 001/CPL/2017 regime de execução indireta, empreitada por Preço Global, tipo menor preço, que se regerá pelas disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, (Institui normas para licitações e contratos da Administração Pública), Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, Lei Complementar nº 147/2014 (que altera a Lei Complementar 123/2006), com sessão de abertura marcada para o dia 19/12/2017 as 09:00 hs, para o recebimento dos envelopes e início dos trabalhos, na sala da CPL, no prédio da CÂMARA DE MONTE NEGRO/RO, sito à Rua Justino Luis Ronconi, 2267, Centro. Tendo por finalidade a qualificação de empresas e seleção de propostas visando atingir o objeto descrito no item 02 do presente Edital, de conformidade com as peças que o compõem, para suprir a Secretaria Municipal de Saúde.
INFORMAÇÕES: Pelo telefone (69)3530-2049 ou e-mail, [email protected] PRESIDENTE DA CPL: Wedslei Cortes da Silva O edital poderá ser adquirido na sala da CPL no prédio da CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE NEGRO/RO, sito à Rua Justino Luis Ronconi, 2267, Centro, no horário das 07:30 hs às 13:30 hs, de segunda a sexta feira, mediante requerimento por escrito ou através do e-mail: [email protected] OBSERVAÇÃO: Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido salvo se houver comunicação em contrário por parte da Comissão Permanente de Licitação.
A elaboração do Projeto Básico e Executivo contendo as especificações técnicas dos produtos e serviços, os quantitativos, e as cláusulas contratuais é de inteira responsabilidade da Secretaria Geral, cabendo a mesma responder pela veracidade de seus atos.
1.1 - DA AUTORIZAÇÃO A realização desta Licitação encontra-se autorizada através do PROCESSO ADMINISTRATIVO 105/CMMN/2017 1.2 - DA FONTE DOS RECURSOS Os recursos orçamentários financeiros necessários para a execução do objeto desta licitação, correção à conta da seguinte dotação orçamentária:
Programação: Órgão: 01.01.00 – Câmara Municipal de Monte Negro Funcional: 01.031.0001.1001.0000 Elemento: 4.4.90.51.00 Ficha: 002 Fonte de Recurso: Obras e Instalações
1.3 - A SESSÃO DE ABERTURA A sessão de abertura do procedimento licitatório será realizada no dia 19/12/2017, às 09:00 hs no prédio CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE NEGRO, sito Rua Justino Luis Ronconi, n.º 2267, Centro, quando serão recebidos os envelopes de habilitação e propostas das licitantes, iniciando-se a sessão.
1.4 - DO EDITAL E AQUISIÇÃO DA PASTA 1.4.1 – O Edital, bem como todos os elementos que o integram, inclusive o projeto básico e especificações complementares, encontram-se disponíveis, para conhecimento dos interessados, na sala da CPL, prédio CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE NEGRO/RO, sito à Rua Justino Luís Ronconi, 2267, Centro, de segunda a sexta feira, no horário de (07h30min às 13h30min), onde poderá ser adquirido, até 03 (três) dias úteis, anterior à data de abertura, mediante requisição por escrito sem custo algum.
1.5 - DO SUPORTE LEGAL, NORMAS E ESPECIFICAÇÕES. 1.5.1 – A presente licitação e a Contratação dela decorrente serão regidas pelas disposições da Lei Federal nº 8.666/93 com suas posteriores alterações, além das demais normas legais e regulamentos pertinentes, sujeitando-se os licitantes, INCONDICIONAL E IRRESTRITAMENTE, às mesmas. 1.5.2 – A execução dos serviços, obedecerá às normas contidas na legislação federal, estadual e municipal à matéria pertinente e ao CREA - Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura.
1.6 - DO REGIME DE EXECUÇÃO E TIPO DE LICITAÇÃO A execução dos serviços resultantes desta licitação obedecerá ao regime de execução indireta regime de contratação será o de EMPREITADA POR MENOR PREÇO GLOBAL.
1.7 – O VALOR ORÇADO. 1.7.1 - O valor orçado pela CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE NEGRO, para efeito de avaliação da exequibilidade da proposta, é de R$ 41.081,41 (quarenta e um mil, e oitenta e um reais e quarenta e um centavos), conforme. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, MEMORIA DE CALCULO E CRONOGRAMA FISCO FINANCEIRO – ANEXO, deste Edital.
1.8 - DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES As informações complementares sobre esta licitação, poderão ser obtidas pelos interessados junto à CPL, no horário das (07h30min às 13h30min) de segunda a sexta-feira, no endereço constante no sub item 1.3, deste Edital, ou através do fone/fax (69) 3530-2049, e-mail: [email protected]
2 – DO OBJETO DA LICITAÇÃO, LOCALIZAÇÃO E DO PRAZO. 2.1 – Descrição do Objeto e Localização da Execução Constitui objeto desta licitação contratação de empresa especializada na execução de obras de construção civil, para realizar o serviço de Reforma de Banheiros e Fachada da Câmara Municipal, conforme Projeto Básico, ART – Anotação de Responsabilidade Técnica, Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária, Cronograma Físico-Financeiro, Composição do BDI e Plantas em anexo. A execução da reforma do objeto se dará na Rua Justino Luis Ronconi, n. 2267– Centro – CEP : 76.888-000 – Monte Negro – RO.
ANEXO I - PROJETO BASICO E EXECUTIVO; ANEXO II – EXPECIFICAÇÕES TÉCNICAS; ANEXO III - PLANILHA ORÇAMENTARIA E MOMORIAL DE CALCULO; ANEXO IV - CRONOGRAMA FISICO FINANCEIRO; ANEXO V – PROJETO; ANEXO VI - MINUTA DE CONTRATO; ANEXO VII - DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DO EDITAL; ANEXO VIII - DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE; ANEXO IX - TERMO DE COMPROMISSO; ANEXO X - DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA; ANEXO XI - RELAÇÃO/DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DAS INSTALAÇÕES, DOS EQUIPAMENTOS/MÁQUINAS E DO PESSOAL TÉCNICO; ANEXO XII - PLANILHA ORÇAMENTARIA E DESCRIÇÃO DO OBJETO SIMPLIFICADA;
2.2 – PRAZO DE EXECUÇÃO O prazo previsto para a execução dos serviços ora licitado será de 120 (cento e vinte) dias corridos, contados da emissão da Ordem de Serviço expedida pela Câmara Municipal de Monte Negro/RO, podendo, por interesse da administração, ser prorrogado mediante Termo Aditivo nos termos do Projeto Básico Executivo.
2.3 – DOS PROJETOS E DEMAIS ELEMENTOS Os projetos e demais elementos integrantes, juntamente com os anexos, compõem os elementos necessários e indispensáveis à formalização das propostas pelas empresas interessadas.
2.4 - DA REPRESENTAÇÃO 2.4.1 - O licitante, ou o seu representante, deverá, no local, data e horário indicados no preâmbulo deste Edital, apresentar-se à Comissão Permanente de Licitação para efetuar seu credenciamento como participante desta Licitação, munido da sua carteira de identidade, ou de outro documento equivalente, e do documento que lhe dê poderes para manifestar-se durante os procedimentos relativos a este certame. 2.4.1.1 - Os documentos que credenciam o representante deverão ser entregues, separadamente, dos envelopes de números 01 e 02. 2.4.2 - Cada licitante poderá credenciar apenas um representante. 2.4.3 - Cada credenciado poderá representar apenas um licitante. 2.4.4 - Considera-se como representante do licitante qualquer pessoa habilitada, nos termos do estatuto ou contrato social, do instrumento público de procuração, ou particular com firma reconhecida, ou documento equivalente. 2.4.5 - O estatuto, o contrato social ou o registro como empresário individual devem ostentar a competência do representante do licitante para representá-lo perante terceiros. 2.4.6 - O instrumento de procuração pública, ou particular com firma reconhecida, deve ostentar os necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, devendo vir acompanhado dos documentos de constituição da empresa ou do registro como empresário individual. 2.4.7 - A não apresentação ou incorreção de quaisquer dos documentos de credenciamento não impedirá a participação do licitante no presente certame, porém impedirá o interessado de manifestar-se, de qualquer forma, durante a sessão, em nome do licitante.
03 – DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO O procedimento licitatório é Tomada de Preço, Tipo por Menor Preço, conforme disposto no Art. 45, §1º, Inciso I da Lei Federal 8.666/93, e o regime de contratação é a Empreitada menor preço Global a qual será processada e julgada com observância ao art. 43 da Lei Federal 8.666/93 e seus incisos.
3.1 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1.1 – Empresa do ramo ao seu objeto, devidamente cadastrada junto a Câmara Municipal de Monte Negro/RO (CPL), e que atenderem a todas as condições exigidas para o cadastramento até o terceiro dia anterior a data do recebimento das propostas que possuam nos seus quadros de diretores ou responsáveis técnicos, profissionais com capacidade comprovada na execução de obra de características semelhantes às do objeto do presente Edital. 3.1.2 – É vedada à participação de empresas em forma de consórcio. 3.1.3 – Não serão admitidas à licitação as empresas suspensas do direito de licitar, no prazo e nas condições do impedimento; bem como as declaradas inidôneas pela Administração, além das demais previsões constantes da Lei n.º 8.666/93, e suas alterações. 3.1.4 – Em nenhuma hipótese será concedido prazo adicional ou permissão para a inclusão, apresentação de documentos ou informações que deveriam constar dos envelopes de habilitação ou proposta, exceto nos casos previstos no art. 48 da Lei Federal das Licitações. A Comissão se reserva o direito de exigir, em qualquer época ou oportunidade, a exibição de documentos ou prestação de informações complementares que julgar necessários ao perfeito esclarecimento e comprovação da documentação apresentada, além de proceder diligências e verificações, na forma da Lei. 3.1.5 - É vedada a participação de empresas que tenham como sócios ou empregados cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau do Prefeito, Vice-prefeito e Vereadores.
3.2. DA PARTICIPAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. 3.2.1. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame e que tenham apresentado à Comissão de Licitação, junto com os documentos de habilitação, a Declaração constante do Anexo VIII deste Edital, em conformidade com a Lei complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar n.º 147/2014, deverão apresentar toda a documentação exigida no item 3.5.1.5 para efeito de comprovação de regularidade fiscal, no envelope 1 – HABILITAÇÃO, mesmo que esta apresente alguma restrição, ficando a mesma subordinada aos seguintes procedimentos, obrigatoriamente: 3.2.1.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa; 3.2.1.2. A não-regularização da documentação, dentro do prazo previsto no item acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato; 3.2.2 – Dos empates: 3.2.2.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada nesta Licitação; 3.2.3. Havendo empates, a Comissão de Licitação procederá da seguinte forma: 3.2.3.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado; 3.2.3.2. Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as demais microempresas e empresas de pequeno porte que porventura se enquadrem na hipótese previstas no item 3.2.2.1 deste Edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 3.2.3.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos no item 3.2.2.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta; 3.2.3.4. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no item 3.2.3.1 deste edital, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame; 3.2.3.5. O disposto nos itens acima somente se aplicará quando a melhor proposta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte; 3.2.4. Para efeitos de utilização dos benefícios de que trata este capítulo, as licitantes deverão preencher e apresentar junta a habitação a Declaração constante do Anexo VIII deste Edital, salientando que a falsidade de declaração prestada objetivando benefícios da LC 123/2006, alterada pela LC 147/2014, caracteriza o crime de que trata o art. 299 do Código Penal Brasileiro, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas cabíveis;
3. 3 – APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO. 3.3.1 – Impreterivelmente na data, hora e local referido no Preâmbulo (sub-item 1.3) do presente Edital, as empresas licitantes, através de seu representante legal ou procurador devidamente constituído, por instrumento público ou particular (com firma reconhecida), acompanhada do ato de investidura do outorgante, deverão entregar suas propostas, as quais serão rubricadas por todos os participantes. 3.3.2 – Os documentos e a proposta exigidos no presente Edital deverão ser apresentados em 02 (dois) envelopes lacrados, indevassáveis, distintos e separados, endereçados à Presidência da Comissão Permanentes Licitação – CPL, cada qual contendo 01 (uma) via de todas as peças, indicação clara e visível do procedimento licitatório à qual se dirigem e a denominação da empresa proponente, bem como a natureza dos correspondentes conteúdos, conforme indicação:
I - ENVELOPE 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO. A CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE NEGRO/RO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL TOMADA DE PREÇO Nº 001/CPL/2017 ABERTURA: 19/12/2017, às 09:00 hs. NOME DA PROPONENTE: ________________________________ CNPJ: _________________________________________________
II - ENVELOPE 02 – PROPOSTA DE PREÇOS A CÂNARA MUNICIPAL DE MONTE NEGRO/RO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL TOMADA DE PREÇO Nº 001/CPL/2017 ABERTURA: 19/12/2017, às 09:00 hs. NOME DA PROPONENTE: ________________________________ CNPJ: _________________________________________________
3.3.3 – Para fins de apresentação, todos os volumes deverão ser devidamente encadernados, de qualquer espécie, com todas as folhas rubricadas pelo (s) representante (s) legal da empresa e numeradas em ordem crescente, apresentando ao final um Termo de Encerramento, contendo ainda, capa com titulação do conteúdo, o nome da licitante, o número do edital, a obra em licitação. 3.3.4 – Todos os documentos e propostas contidos nos envelopes 01 e 02, não poderão conter rasuras ou entrelinhas e estarem legíveis e de clara interpretação. 3.3.5 – Os documentos exigidos poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia reprográfica, devidamente autenticada por Tabelionato, ou ainda, através de publicação em órgão da Imprensa Oficial, ou ainda autenticado com o confere com o original por qualquer membro da Comissão Permanente de Licitação a Prefeitura Municipal de Monte Negro/RO, sob penas de inabilitação. 3.3.6 – Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender no todo ou em parte, quaisquer das disposições deste Edital. 3.3.7 – Não serão admitidas, sob quaisquer motivos ou hipóteses, modificações ou substituições das propostas ou de quaisquer documentos. 3.3.8 - Os documentos necessários ao credenciamento e a habilitação deverão ser apresentados em original ou através de cópia autenticada por cartório com selo, ou copias acompanhadas dos originais junto Comissão Permanente de Licitação com no mínimo 02 (dois) dias de antecedência da abertura da sessão para sua autenticação. As fotocópias apresentadas deverão estar legíveis e autenticadas. Em nenhuma hipótese a Comissão Permanente de Licitação autenticará documentos relativos à HABILITAÇÃO faltando menos de dois dias da abertura da sessão.
3.4 – DA HABILITAÇÃO 3.4.1 – Para a habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação e comprovação relativa a: I – HABILITAÇÃO JURÍDICA II – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA III – QUALIFICAÇÃO ECONOMICA-FINANCEIRA IV – REGULARIDADE FISCAL.
3.5 – DOS ENVELOPES As empresas participantes desta licitação estarão condicionadas à apresentação de 02 (dois) envelopes numerados, respectivamente 01 e 02, nos quais deverão conter os documentos e as exigências a seguir especificadas:
3.5.1 ENVELOPE 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
Folha – Índice, da apresentação dos documentos com a devida numeração das páginas;
3.5.1.1 – DOCUMENTAÇÃO INICIAL a) Será facultada a licitante a realização de visita técnica, através de seu Engenheiro Civil – Responsável Técnico, cujo nome conste na relação da pessoa técnica descrita na CERTIDÃO CREA/RO, porém a não emissão desta, não implicará posteriormente em justificativas para atualizações monetárias bem como aditivos ou outros. b) C R O – Certificado de Regularidade de Obras, expedido pela Secretaria de Obras do Município de Monte Negro/RO, de que a empresa não está impedida de licitar com o município de Monte Negro/RO. d) Declaração de plena superveniência de fato impeditivo da HABILITAÇÃO, nos termos do artigo 32, § 2º da Lei Federal nº 8.666/93. c) Declaração de plena submissão às condições e exigências deste edital, em todas as fases da licitação. (Com firma reconhecida) d) Termo de Compromisso. e) Declaração se a empresa enquadrada ou reenquadrada perante a lei Complementar 123/2006, do estatuto nacional da microempresa e a da empresa de pequeno porte. f) Ficha de cadastro de fornecedor junto a Câmara Municipal de Monte Negro, em validade, ou seja expedida a menos de 01 (um) ano da data da licitação;
3.5.1.2 – DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À HABILITAÇÃO JURÍDICA: a) Registro comercial, no caso de empresa individual, acompanhado de cópia de RG e CPF (autenticados); ou b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhada de documentos de eleição de seus administradores atuais; (autenticados); ou c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhadas de prova de diretoria em exercício; (autenticados); ou d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. (Autenticados);
3.5.1.3 – DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Registro ou Inscrição no CREA – Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia ou na entidade profissional competente, da empresa e dos seus responsáveis técnicos, com validade na data de apresentação da proposta (Certidão de Quitação Pessoa Jurídica e da Pessoa Física). b) apresentação de 01(um) ou mais acervo técnico do profissional, por pessoas jurídicas de direito público ou privado devidamente registrado no órgão competente – CREA, que comprovem que a licitante tenha prestado a contento, serviço de natureza e vulto compatíveis com o objeto ora licitado ou similar, que permitam estabelecer, por comparação, proximidade de características funcionais, técnicas, dimensionais e qualitativas com os serviços que compõe o objeto da presente licitação e comprovação da licitante de possuir em seu quadro técnico permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente.
b.1. O acervo só será aceito, se os profissionais possuírem vínculo empregatício com a licitante, deverão ser comprovados mediante apresentação de cópia autenticada da ficha de registro de empregado, com o respectivo carimbo do Ministério do Trabalho, ou, em caso de autônomo, o competente Contrato de Trabalho, com firma reconhecida em cartório. Para dirigentes de empresas, tal comprovação poderá ser feita através da cópia da Ata da Assembleia em que se deu sua investidura no cargo ou, ainda, do Contrato Social;
b.2. Apresentação de 01 ou mais atestados de capacidade técnicas acompanhado da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado onde comprove que a empresa tenha desempenhado satisfatoriamente atividade pertinente e compatível com o objeto ora licitado ou similar, que permitam estabelecer, por comparação, proximidade de características funcionais, técnicas, dimensionais e qualitativas com os serviços que compõe o objeto da presente licitação, com a devida firma reconhecida em cartório do responsável pela expedição do mesmo.
c) Relação explícita e declaração formal de sua disponibilidade dos equipamentos, das instalações e aparelhamento e do pessoal técnico adequado e disponível para a realização do objeto da presente licitação, bem como a qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que atuarão na execução dos trabalhos; (Anexo IV ou a critério da licitante)
d) A empresa deverá apresentar declaração de que, caso vencedora do certame cumprirá fielmente as disposições concernentes a NR – 18, Norma Regulamentadora, que estabelece diretrizes de ordem administrativa e planejamento organizacional, que respaldam a implantação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança dos processos, nas condições e no ambiente de trabalho, na indústria da construção (art. 12, inciso I e VI da Lei 8.666/93).
3.5.1.4 – DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO FINANCEIRA: a) Certidão Negativa de pedido de Ações de falência, concordata e recuperação judicial, expedidos pelo Cartório distribuir da sede da Licitante, e da filial, caso a participação seja através desta última, com data de expedição de 30 (trinta) dias anteriores à data de recebimento dos documentos de habilitação e proposta ou em validade especificada na mesma; b) Certidão Negativa de pedido de Ações e execuções cíveis e fiscais, expedidos pelo Cartório distribuir da sede da Licitante, e da filial, caso a participação seja através desta última, com data de expedição de 30 (trinta) dias anteriores à data de recebimento dos documentos de habilitação e proposta ou em validade especificada na mesma; c) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, que permitam aferir a condição financeira da empresa licitante. d) No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. e) O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço patrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, para a verificação da situação financeira da empresa: e.1 – Índice de Liquidez Corrente (LC) = avalia a capacidade da empresa de saldar suas obrigações à curto prazo. e.2 – Índice de Liquidez Geral (LG) = mede a capacidade da empresa de liquidar suas dívidas à curto e longo prazo. e.3 – Solvência Geral (SG) = expressa a capacidade da empresa de liquidar suas dívidas no caso de falência.
LC= Liquidez Corrente – superior a 1 LG= Liquidez Geral – superior a 1 SG= Solvência Geral – superior a 1
Sendo, LG= Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
SG= Ativo Total¬¬¬¬ Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
LC= Ativo Circulante Passivo Circulante
Onde: AC = Ativo Circulante AT= Ativo Total RLP= Realizável a Longo Prazo PC= Passivo Circulante ELP= Exigível a Longo Prazo 3.5.1.4.1 - Licitante com resultado em quaisquer dos índices contábeis, igual ou menor que 1,0 (um), deverá comprovar o patrimônio líquido mínimo de 10% do valor estimado da contratação. 3.5.1.4.1.1 - A comprovação deverá ser feita mediante apresentação da Certidão da Junta Comercial do Estado onde a empresa tem seu domicílio 3.5.1.4.2 - Para sociedades anônimas, regidas pela Lei nº 6.404/1976, o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis do último exercício social devem ter sido, cumulativamente: a) registrados e arquivados na junta comercial; b) publicados na imprensa oficial da União, ou do Estado, ou do Distrito Federal, conforme o lugar em que esteja situada a sede da companhia; c) publicados em jornal de grande circulação editado na localidade em que esteja situada também a sede da companhia. 3.5.1.4.3 - Com relação às demais empresas, o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis devem constar das páginas correspondentes do Livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou do domicílio do licitante (ou em outro órgão equivalente), com os competentes termos de abertura e de encerramento. 3.5.1.4.3.1 - Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis deverão estar assinados por contabilista, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade e pelo proprietário da empresa licitante.
3.5.1.5 – DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À REGULARIDADE FISCAL e TRABALHISTA: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do MF (CNPJ/MF). b) Prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal da sede da licitante e da sede da contratante: b.1) Certidão de Regularidade com a Receita Federal e Dívida Ativa da União; b.2) Certidão Negativa de Tributos Estaduais; b.3) Certidão Negativa de Tributos Municipais sede da licitante e sede da contratante; c) Certidão de Regularidade / FGTS (Lei 8.036/90); g) Certidão Negativa Débitos da Justiça do Trabalho nos termos da nº 12.440/2011 3.5.1.6 – As certidões e o C R O – Certificado de Regularidade de Obras de que trata os itens anteriores, deverão conter expressamente os prazos de validade, ou quando ausentes serão consideradas válidas por um período de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data da sua emissão pelo órgão expedidor.
3.5.2 – ENVELOPE 02 – DA PROPOSTA DE PREÇOS
Folha – Índice, da apresentação dos documentos com a devida numeração das páginas;
3.5.2.1 - Carta proposta comercial, discriminando o prazo de execução da obra, o preço total para a realização completa da mesma e o prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias. A carta deverá referendar que o valor da proposta foi calculado a partir da Planilha de Quantidades, em anexo a este Edital, na qual a proponente apresentará seus respectivos preços unitários e na composição destes encontram-se incluso todos os custos diretos e indiretos incidentes na obra, inclusive aos correspondentes do Programa de Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Industria da Construção / PCMAT, conforme diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Segurança e Saúde do Ministério do Trabalho, a ser desenvolvido nas obras. 3.5.2.2 - Declaração formal de que no preço global apresentado, encontram-se computadas todas as despesas necessárias ao completo cumprimento do objeto, bem como os materiais, mão-de-obra, encargos sociais, impostos, taxas e emolumentos, inclusive as relativas às questões de controle ambiental das obras, aos quais a licitante, vindo a ser Contratada, se compromete pelas integrais liquidações destas despesas, isentando completamente a Prefeitura, destas responsabilidades; 3.5.2.3 - Demonstrativo da composição da Taxa de Bonificação e Despesas Indiretas (BDI) aplicada, na proposta; Para a proposta de preços, exigir-se-á dos interessados o seguinte: 3.5.2.4 – Composição da Taxa de Encargos Sociais aplicados sobre os custos relativos à mão de obra; 3.5.2.5 – Planilha Orçamentária, baseada nos projetos, especificações e exigências constantes deste Edital, constando: a) Unidade, Quantitativos, Preços Unitários, Sub-totais e Totais; b) Especificação clara dos serviços a serem executados; 3.5.2.6 - Nos preços unitários propostos devem estar computados todas as despesas necessárias, inclusive custo de materiais, de transportes, de instalações, depreciações, mão-de-obra, impostos, encargos sociais e trabalhistas, remunerações, etc, que constituirão a única, exclusiva e completa remuneração dos serviços; a) das composições de custos de todos os itens, cujo valor de cada item deverá ser idêntico ao lançamento na Planilha Orçamentária apresentada pela empresa; e b) a composição do BDI (o BDI a ser utilizado não poderá apresentar índice superior ao apresentado na planilha de composição analítica do BDI anexo. 3.5.2.7 - As Planilhas Orçamentárias, Cronograma Físico e Financeiro do objeto desta licitação, constantes da Proposta de Preço, deverão ser rubricados e assinados por profissionais legalmente credenciados com registro atualizado no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA), observado o contido na Lei nº 5194/66 e nas resoluções nº 218/73 e 282/83 – CONFEA;
3.5.3 – CRONOGRAMA FÍSICO – FINANCEIRO. Distribuição das etapas ou serviços ao longo do prazo de execução; Valores das etapas, parciais e acumulados; Percentuais parciais e percentuais acumulados; Acumulado mensal e acumulado geral. 3.5.3.1 – Em função das particularidades climáticas regionais, é aconselhável aos participantes, considerarem a execução conforme o cronograma físico apresentado.
04 – DO JULGAMENTO 4.1 - A presente licitação será processada e julgada com observância do seguinte procedimento: I – Abertura dos envelopes (nº 01) da “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” e suas apreciações; II – Devolução do(s) envelope(s) de “PROPOSTA DE PREÇOS”, fechados, às licitantes inabilitadas e desde que não conste em Ata intenção para apresentação de recursos ou após sua apreciação; III – Abertura dos envelopes (nº 02) de “PROPOSTA DE PREÇOS”, das licitantes habilitadas e suas apreciações; IV – Verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos do Edital e da exequibilidade com os preços fixados pela Câmara Municipal de Monte Negro, estipulado no sub-item 1.7, do presente Edital. V – Classificação das Propostas, desde que não tenham sido interpostos recursos, ou, após sua apreciação; 4.2 – A Comissão Permanente de Licitação - CPL, se julgar necessário ou conveniente, poderá marcar novas reuniões para prosseguimento e apreciação das Propostas, quando necessariamente, haverá o recolhimento e rubrica pelos representantes legais das licitantes, das propostas ainda não apreciadas. 4.3 – A abertura dos envelopes será sempre realizada em ato público, do qual se lavrará Ata circunstanciada, assinada pelos membros da Comissão e licitantes presentes. 4.4 – Ultrapassada a fase de habilitação e abertas as Propostas de Preços, não mais cabe desqualificar as licitantes por motivos relacionados com habilitação jurídica, qualificação técnica, idoneidade financeira e regularidade fiscal, salvo em razão de fatos supervenientes ou, ainda, aqueles conhecidos somente após o julgamento. 4.5 – O julgamento das Propostas será objetivo, devendo a Comissão, realizá-lo em conformidade com os critérios previamente estabelecidos no Ato Convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente contidos no Edital.
05 – DO EXAME DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 5.1 - ABERTURA DOS ENVELOPES 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO Encerrado o prazo para o recebimento das Propostas, procederá a Comissão de Licitação, a abertura dos envelopes 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, na presença dos representantes legais credenciados das empresas proponentes, em data, horário e local designado no sub-item 1.4, obedecendo à seguinte ordem de trabalho: a) Identificação pessoal dos representantes legais e ou prepostos das empresas proponentes. Serão admitidos no máximo 01 (um) representantes por empresa. a.1) Não será permitido, em nenhuma hipótese, o credenciamento de uma única e mesma pessoa, para representação de mais de uma empresa no mesmo certame licitatório. Por ocasião da abertura dos envelopes contendo a Documentação de Habilitação, serão anunciadas as empresas participantes outros dados que a Comissão julgar conveniente. 5.2 - APRECIAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO A Comissão de Licitação, quando do exame das documentações apresentadas, considerará, além da absoluta indispensabilidade da presença de todas as peças e dados exigidos, sem o que será o proponente, de pronto, inabilitado, a suficiência das informações oferecidas, a autenticidade e a validade dos documentos incluídos e a bastante demonstração da Capacidade Jurídica, da Capacidade Técnica, da Idoneidade Financeira e da Regularidade Fiscal da ofertante, na conformidade dos indicadores definidos neste Edital.
5.3 – HABILITAÇÃO DOS PROPONENTES Apenas serão consideradas habilitadas as proponentes que, à vista da documentação apresentada, satisfaçam todas as condições fixadas neste ato convocatório e peças que o integram.
5.4 – PROCLAMAÇÃO DO RESULTADO DA HABILITAÇÃO Após análise e julgamento pela Comissão, se proclamará o resultado da habilitação no final, da própria sessão inaugural do certame, ou em sessão posterior, que para tal fim designar. Após a fase de habilitação, não mais cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.
06 – ABERTURA DO ENVELOPE 02 – PROPOSTA DE PREÇOS 6.1 – ABERTURA DA PROPOSTA DE PREÇOS Proclamado o resultado da fase anterior, sem interposição de recursos, ou após sua denegação, serão abertos os envelopes das Propostas de Preços, apresentando-se seus conteúdos aos representantes para vistas, juntamente com a Comissão, quando se passará à análise e julgamento das mesmas.
6.2 – CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DOS PREÇOS E DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS Para efeito de julgamento das Propostas de Preços classificadas, será utilizado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL, sendo considerada vencedora aquela representada pelo menor preço final apurado para a execução da obra e classificando-se as demais na ordem crescente dos valores das propostas apresentadas, e serão consideradas desclassificadas aquelas: 6.2.1 - Propostas com valor global superior ao limite orçado pela Câmara Municipal de Monte Negro ou com preços manifestamente inexequíveis; 6.2.2 – Que forem inexequíveis, assim consideradas as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores: a) Média aritmética dos valores das propostas apresentadas e superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Câmara Municipal de Monte Negro/RO. b) Valor orçado na Planilha de Composição de Custos, anexa neste Edital. 6.2.3 – Na análise de exequibilidade dos preços propostos, a Comissão de Licitação observará, obrigatoriamente, que o critério adotado no “caput” deste subitem será estendido para todos os preços de serviços constantes da respectiva proposta. 6.2.4 – Aquelas que não atendam às exigências do ato convocatório da licitação, bem como as que não apresentem a cotação de qualquer dos itens da obra, ou, que alterem as quantidades constantes da planilha. 6.2.5 – Que se apresentem com omissões, rasuras, entrelinhas, erros substanciais de cálculo, preços unitários simbólicos, irrisórios, de valor zero ou incompatíveis, comprovadamente, com os praticados no mercado, que contenham distorções significativas ou ainda cujos elementos técnicos fornecidos não se mostrarem satisfatórios, tendo em vista os indicadores para avaliação determinada e estabelecida neste Edital.
6.3 – CORREÇÃO ADMISSÍVEL
6.3.1 - Nos casos em que a Comissão constate a existência de erros numéricos nas Propostas de Preços, sendo estes não significativos, proceder-se-á às correções necessárias para a apuração do preço final da Proposta, obedecendo as seguintes disposições: 6.3.2 - Havendo divergências entre o preço total final registrado sob a forma numérica e o valor apresentado por extenso, prevalecerá este último. 6.3.3 - Havendo divergências nos sub-totais provenientes dos produtos de quantitativos por preços unitários, a Comissão procederá à correção dos sub-totais, mantidos os preços unitários constantes das propostas, alterando, em consequência, o valor do total da proposta. 6.3.4 - Incorreções nos somatórios, admitida, desde que não significativas e a proposta sendo vencedora, caberá a retificação também do Cronograma Físico Financeiro com a correspondente adequação.
6.4 – JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 6.4.1 - As Propostas de Preços serão analisadas, conferidas, corrigidas e classificadas por ordem crescente dos valores eventualmente corrigidos. 6.4.2 – Para efeito de julgamento das Propostas de Preços classificadas, será utilizado o critério de MENOR PREÇO, sendo considerada vencedora aquela representada pelo menor preço final apurado para a execução da obra e classificando-se as demais na ordem crescente dos valores das propostas apresentadas.
6.5 – CRITÉRIO DE DESEMPATE 6.5.1 - No caso de empate entre as Propostas de menor preço, será apurada a vencedora através de sorteio, em ato público a ser procedido pela Comissão. 6.5.2 – As Microempresas (ME) e empresas de Pequeno Porte (EPP), é assegurado o tratamento diferenciado que trata a Lei Complementar Federal nº: 123, de 14/12/2006, nos termos do artigo 44 da referida lei.
07 – CLASSIFICAÇÃO FINAL Proclamado o resultado final da licitação, promoverá a Comissão de Licitação a remessa dos autos à autoridade competente, com vistas à deliberação final, dando-se ciência à empresa melhor classificada e promovendo-se a sua divulgação.
08 - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO OBJETO Após a deliberação final pela autoridade competente, constatada a sua regularidade, proceder-se-á a Homologação do procedimento licitatório e Adjudicação do objeto à proponente vencedora, com posterior divulgação na Imprensa Oficial do Estado e do Município.
09 – DA CONTRATAÇÃO. 9.1 – CONVOCAÇÃO E CELEBRAÇÃO DO CONTRATO Oficialmente convocada pela Administração, com vistas à celebração do Termo Contratual é dado à Empresa vencedora o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da ciência ao chamamento, para no local, dia e hora indicados, firmar o instrumento de Contrato.
9.2 – INATENDIMENTO À CONVOCAÇÃO É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o Termo de Contrato no prazo e condições estabelecidas, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para faze-lo, em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado, e assim sucessivamente, ou, revogar a licitação.
9.3 – INSTRUMENTO E CONDIÇÕES DE CONTRATO O Contrato a ser celebrado com a vencedora observará rigorosamente as condições estabelecidas neste Edital, resguardadas as disposições regulamentares do Termo Contratual Padrão do Município de Monte Negro, ANEXO VI.
9.4 – EXTINÇÃO ANTECIPADA DO CONTRATO. A Administração, a qualquer tempo, poderá promover a extinção antecipada do Termo Contratual: a) Unilateralmente, desde que se configure qualquer das hipóteses elencadas na Seção V, Art. 78, incisos XII e XIII, da Lei Federal 8.666/93, com suas alterações. b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração, na forma da lei. c) Judicialmente, nos termos da legislação.
9.5 – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO O Contrato decorrente da presente Tomada de Preços poderá ser alterado, com as devidas justificativas, conforme Art. 65, da Lei 8.666/93.
9.6 – RECEBIMENTO DO OBJETO Executado o Contrato, o seu objeto será recebido conforme disposições do Artigo 73 da Lei Federal 8.666/93 em conformidade com Projeto Básico em anexo.
10 – DOS PRAZOS 10.1 - PRAZO DE EXECUÇÃO 10.1.1 - O prazo previsto para execução da obra será de até 120 (cento e vinte) dias corridos, e será contado excluindo-se o dia do efetivo início e incluindo-se o dia do vencimento. 10.1.2 - Entende-se como prazo de execução, o tempo em dias corridos necessários e efetivamente utilizados para a efetiva conclusão dos serviços, bem como, para a realização de todos os testes e ensaios pertinentes.
10.2 – PRAZO DE INÍCIO O prazo máximo para início dos trabalhos fica fixado em 10 (dez) dias corridos, à partir do recebimento da Ordem de Serviço Inicial.
10.3 – DA PRORROGAÇÃO DOS PRAZOS O prazo a que se refere o sub-item 10.1.1 poderá ser prorrogado, desde que solicitado à autoridade competente num prazo mínimo de 15 (quinze) dias antes do término contratual, comprovada a justa causa ou motivos de força maior, devidamente justificados.
10.4 – OUTROS PROCEDIMENTOS Na hipótese da Administração não assinar Contrato com a empresa vencedora ou com outra, na ordem de classificação, no prazo de 60 (sessenta) dias, ficam estas liberadas de quaisquer compromissos assumidos.
11.0 – MEDIÇÕES E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
11.1 - Primeira parcela: equivalente a 20% (vinte por cento) do valor total aprovado, 11.2 - Segunda parcela, equivalente a 80% (oitenta por cento) do valor total aprovado, a) da respectiva Ordem de Início de Serviço, assinada por profissional habilitado pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA) ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), devidamente ratificada pelo gestor local; b) das fotos correspondentes às etapas de execução da obra; 11.4 – Para fins de medição e pagamento da 1ª parcela de serviços realizados, deverão acompanhar a mesma: a) Comprovante de registro no CREA/RO do respectivo Contrato, com anotação de responsabilidade técnica de execução, da empresa e do profissional. b) Comprovante de registro da obra na Seguridade Social. 11.5 – Para fins de liberação e pagamento de todas as medições, deverão acompanhar as mesmas, os respectivos comprovantes de recolhimento de encargos sociais. 11.6 – As medições serão elaboradas com base no Cronograma Físico Financeiro apresentado, devendo as mesmas estarem acompanhado do relatório emitido pela Comissão Fiscalizadora nomeada. 11.7 – Os preços a serem contratados em moeda corrente brasileira, serão irreajustáveis, contados à partir da abertura da licitação, salvo na ocorrência da hipótese do art. 65, inc. II, alínea “d”, da Lei n° 8.666/93 e se comprovado o desequilíbrio econômico-financeiro. 11.8 – As medições serão processadas, e efetuados seus pagamentos, obedecendo-se ao cronograma de desembolso, observando-se, sempre, o prazo estipulado até o trigésimo dia contado da data de cada medição efetuada. 11.9 – O Cronograma Físico Financeiro apresentado pelo licitante deve atender às exigências deste Edital e seu (s) anexo (s), devendo, porém, os serviços serem executados de acordo com o prazo especificado no Edital, observadas a Ordem de Serviço que for expedida. 12.0 – REAJUSTAMENTO E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA 12.1 – Os preços serão fixos e irreajustáveis de acordo com a Lei 8.880, de 27 de maio de 1994, no prazo de vigência contratual, sendo reajustado mediante regulamentação do Poder Executivo Federal aplicável à matéria. 12.2 – Os critérios para correção monetária serão os estabelecidos através de índice oficial do Governo Federal, caso o pagamento não seja efetuado até o trigésimo dia após a medição.
13.0 – DOS RECURSOS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 13.1 – É assegurado o direito a qualquer cidadão de impugnar perante a Comissão, os termos do presente Edital, quanto a possíveis falhas ou irregularidades, de acordo com o que prevê o Parágrafo 1º, Artigo 41, da Lei 8.666/93. 13.2 – É assegurado a qualquer proponente o direito de impugnar os atos praticados pela Comissão de Licitação, deles representar ou recorrer hierarquicamente, observadas as disposições do Artigo 109 da Lei 8.666/93. 13.3 - Não serão conhecidas às impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente. 13.4 – A Contratada, em razão de inadimplências, inclusive as referentes ao retardamento na execução da obra, salvo se ensejada por motivo de força maior, caso fortuito, fato da administração ou sujeição imprevista, submeter-se-á às sanções indicadas no Capitulo IV, Seção II (Sanções Administrativas) da Lei 8.666/93, além das seguintes multas: 13.4.1 – advertência; 13.4.1.1 – A sanção de advertência dar-se-á quando: 13.4.1.1.1 – Houver descumprimento das determinações necessárias à regularização das faltas ou defeitos observados na execução do contrato; 13.4.1.1.2 – Houver ocorrência que possam acarretar transtornos no desenvolvimento dos serviços do CONTRATANTE, desde que não caiba a aplicação de sanções mais grave. 13.4.1.1.3 – A contratada sujeitar-se-á a multa de mora de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia sobre o valor total do contrato, até o limite de 10% (dez por cento), sem prejuízos das demais sanções, pelos seguintes descumprimentos: 13.4.1.2 – Atraso na assinatura do contrato; 13.4.1.2.1 – Atraso na execução dos serviços; 13.4.1.2.2 – Será aplicada à contratada, em razão de inadimplência, inclusive as referentes ao retardamento na execução da obra, salvo se ensejada por motivo de força maior, caso fortuito, fato de administração ou sujeição imprevista, submeter-se-á às sanções indicadas no Capitulo IV, Seção II (Sanções Administrativas) da Lei 8.666/93. 13.4.1.3 – Será aplicada a pena prevista na alínea “b” da cláusula décima terceira deste contrato, após decorrido um mês da comunicação formal realizada pela Prefeitura de Monte Negro pra que a Contratada realizasse a execução ou conserto dos serviços, sem a devida justificativa. 13.4.2 – Multa de 6% (seis por cento) calculada sobre o valor total do contrato, no caso da Contratada não cumprir rigorosamente as exigências contratuais, salvo se por motivo de for maior definido em Lei, e reconhecido pela autoridade competente; 13.4.3 – Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 13.4.4 – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que o CONTRATANTE promova sua reabilitação;
14.0 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 14.1 – A Empresa Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras ou serviços, decorrentes de modificações de quantitativos, projetos ou especificações, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratual atualizado. 14.2 – Compete à Contratada fazer minucioso exame das especificações e projetos de modo a poder, em tempo hábil e por escrito, apresentar à Fiscalização todas as divergências ou dúvidas porventura encontradas, para devido esclarecimento e aprovação. 14.3 – Deverá a Contratada comunicar a Administração, por escrito e no prazo de 48 (quarenta e oito horas), quaisquer alterações ou acontecimentos que impeçam, mesmo que temporariamente, o cumprimento de seus deveres e responsabilidades, relativos à execução do Contrato, total ou parcialmente, por motivo superveniente. 14.4 – A Empresa Contratada é responsável por todos os ônus e obrigações, concernentes à legislação fiscal, social, tributária e trabalhista, bem como por todas as despesas decorrentes de eventuais trabalhos noturnos, inclusive com iluminação, e ainda, por todos os danos e prejuízos que, a qualquer título, comprovadamente causar a terceiros, em virtude da execução dos serviços a seu cargo, respondendo por si e por seus sucessores. 14.5 – A Empresa Contratada é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas – no total ou em parte – o objeto do contrato – em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da comprovada execução de má qualidade e aplicação dos materiais empregados. 14.6 – Permitir e facilitar a inspeção pela Fiscalização, inclusive prestar informações e esclarecimentos quando solicitados, sobre quaisquer procedimentos atinentes à execução da obra. 14.7 – A Empresa Contratada deverá garantir durante a execução, a proteção e a conservação, não só dos serviços executados, mas de toda a obra até o seu recebimento definitivo. 14.8 – Adquirir e manter, permanentemente, no escritório da obra, um livro de ocorrências, padronizado pela Administração Pública para registro obrigatório de todas e quaisquer ocorrências. 14.9 – A Empresa Contratada se obrigará a manter na execução da obra, o pessoal dimensionado, qualquer que seja a influência salarial do mercado de trabalho local, bem como o equipamento necessário, podendo, porém, a Fiscalização exigir em ambos os casos e a qualquer momento, o aumento ou redução dos mesmos, de acordo com as necessidades detectadas. 14.10 – A Empresa Contratada deverá manter permanentemente no canteiro de obras, engenheiro residente com plenos poderes de decisão na área técnica. 14.11 – A Empresa Contratada deverá executar, diretamente, todos os serviços contratados, ressalvados a hipótese de subcontratações parciais, devidamente autorizada pela Contratante, as quais apenas poderão ser celebradas com empresas aceitas, após apurar-lhes a capacidade jurídica, a capacidade técnica, a idoneidade financeira e a regularidade fiscal, admitindo-se, também, excepcionalmente, a cessão parcial ou total do Contrato, desde que com anuência e no interesse da Administração. 14.12 – A Empresa Contratada deverá promover e responder por todos os fornecimentos de água e energia necessários à execução da obra, inclusive as instalações provisórias destinadas ao atendimento das necessidades dos serviços. 14.13 – Deverá, obrigatoriamente, a Contratada manter, durante o prazo de execução do contrato, em compatibilidade com as responsabilidades por si assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 14.14 – A empresa contratada deverá fornecer à fiscalização, meios necessários concernentes ao apoio da fiscalização no que tange a locomoção e meios de comunicação dentro da área de serviço, para o fiel cumprimento de sua missão. 14.15 – Executar às suas expensas, todas as sondagens e escavações exploratórias que se fizerem necessários e indispensáveis à boa execução de serviços. 14.16 – Demais obrigações constantes do Projeto Básico, parte integrante deste edital.
15.0 – DISPOSIÇÕES GERAIS 15.1 – Sem prejuízo do caráter público de todos os atos do procedimento licitatório, não se admitirá, durante a análise de cada proposta, a interferência de pessoas estranhas à Comissão de Licitação, a qualquer título, ressalvada a hipótese de requisição, pela própria Comissão, do concurso de “experts” e profissionais de área, visando ao exame de dados, informações ou documentos. 15.2 – A Administração, a qualquer tempo, antes da data de apresentação da documentação e das propostas das ofertantes, poderá proceder alterações concernentes a esta licitação, por sua iniciativa, fornecendo o correspondente adendo, e publicando as aludidas alterações no mesmo veículo inicialmente utilizado para a convocação, se necessário e, em sendo o caso, adiar a data do recebimento da documentação e propostas. 15.3 – As despesas de elaboração das propostas para este certame licitatório serão de exclusiva responsabilidade da ofertante, sendo-lhe vedado reclamar qualquer indenização da Administração, que poderá a seu exclusivo critério, promover à contratação do objeto desta licitação, parcialmente, observadas as disponibilidades dos recursos orçamentários e/ou financeiros. 15.4 – As omissões porventura existentes neste Edital, serão sanadas pela Comissão Permanente de Licitação – CPL, da Prefeitura de Monte Negro – RO, observadas as disposições das leis n.8.666/93 e 8.883/94 e demais disposições legais e regulamentares pertinentes, bem como diretrizes expedidas pelos órgãos interessados e os que constituírem fontes de recursos financiadores. 15.5 – A todos os competidores que adquirirem o Edital será dado conhecimento de eventuais pedidos de esclarecimento de dúvida e suas respectivas respostas, que passarão, incontinente, a integrar o presente ato convocatório. 15.6 – A Comarca de Ariquemes – RO, será considerado foro competente para dirimir quaisquer dúvidas referentes à licitação e procedimento dela resultantes.
Monte Negro/RO, em 17 Novembro de 2017.
Wedslei Cortes da Silva Presidente da CPL
ANEXO I PROJETO BASICO E EXECUTIVO
1. APRESENTAÇÃO 1.1. Em atendimento ao artigo 6º inciso I e IX, art. 7º § 2º inciso I ao IV, 38, caput, da Lei Federal n.º 8.666/93, Art. 3.º I e IV, da IN n. 025/TCE/RO/2009 elaboramos o presente Projeto Básico, para que através de procedimento licitatório pertinente, seja efetuada a contratação de empresa especializada na execução de obras de construção civil, atendendo as necessidades da Câmara Municipal de Monte Negro/RO 2. OBJETO 2.1. Contratação de empresa especializada na execução de obras de construção civil, para realizar o serviço de Reforma de Banheiros e Fachada da Câmara Municipal, conforme Projeto Básico, ART – Anotação de Responsabilidade Técnica, Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária, Cronograma Físico-Financeiro, Composição do BDI e Plantas em anexo. 2.2. A execução da ampliação do objeto se dará na Rua Carlos Chagas, nº. 2323 – Setor 01 – CEP : 76.888-000 – Monte Negro – RO.
3. FINALIDADE 3.1. A presente contratação tem por finalidade a Reforma de Banheiros e Fachada da Câmara Municipal de Monte Negro, com proposta de proporcionar ambientes adequados e humanizados nos atendimentos prestado neste estabelecimento, bem como, melhorar o fluxo de circulação de pessoal, conforto e segurança dos servidores e população em atendimento a esta casa de leis. 3.2. Desta forma Câmara Municipal de Monte Negro, , formaliza a necessidade da contratação de empresa para realização da obra conforme documentos anexos.
4 . DA JUSTIFICATIVA
A Câmara Municipal de Monte Negro é um estabelecimento de que atua como representante dos munícipes uma população urbana adescrita, a reforma dos banheiros e a fachada do prédio da câmara, a obra deverá ser totalmente reformada, devido a não passar por reforma no que condiz limitado apenas a manutenção. Além disso, necessita ser adaptada para portadores de necessidades especiais. Além disso, a câmara necessita ser reformada para dar acessibilidade e dignidade aos portadores de deficiência especial e condições ao uso dos servidores e os munícipes, dando-lhes no mínimo segurança, em especial aos cadeirantes.
5. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 5.1. Durante a execução do serviço de Reforma de Banheiros e Fachada da Câmara Municipal de Monte Negro a empresa contratada obedecerá aos serviços e especificações detalhados no memorial descritivo e planilha orçamentária, dentro das normas técnicas de construção vigentes, conforme segue: 5.1.1 Serviços Preliminares; Placa da Obra; Barracão da Obra; Retiradas e Demolições; Movimento de Terra; Reaterro; Fundações e Estruturas; Impermeabilização; Alvenaria; Revestimentos; Pisos; Cobertura; Esquadrias; Instalações Elétricas; Forro PVC; Pinturas; Serviços Complementares – Diversos.
6. DOS PRAZOS 6.1 Para assinatura de contrato:
6.1.1. Para assinatura do Contrato Administrativo, as empresas terão o prazo de 05 (cinco) dias úteis após a convocação, permitindo-se a prorrogação por igual período, na forma do § 1º, do art. 64, da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações; 6.1.2. Em caso de recusa na assinatura do contrato, implicarão em penalidades previstas em lei que provocará o chamado do remanescente; 6.1.3. O prazo de vigência do contrato será de 120 (cento e vinte dias) corridos, contados a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogável por necessidade comprovada e pelo interesse de comum acordo de ambas as partes.
6.2. Da execução da obra: 6.2.1. Os serviços serão iniciados imediatamente, após a assinatura do contrato e emissão da ordem de serviços; 6.2.2. O prazo para a conclusão da obra está estimado em 120 (cento e vinte dias) corridos, conforme Cronograma Físico-Financeiro, contados da data da assinatura do contrato.
7. DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL
7.1. Da inexecução: 7.1.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento. 7.1.2. Constituem motivos para rescisão de contrato: I. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; II. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; III. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados; IV. O atraso injustificado no início do serviço ou fornecimento; V. A paralisação do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração.
7.2. Da rescisão Contratual: 7.2.1. Poderão ser motivos de rescisão contratual, as hipóteses descritas no Art. 77 e 78 da lei 8.666/93, podendo a mesma ser unilateral, amigável ou judicial, nos termos e condições do Art.79 da referida Lei 7.2.2. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE nos casos de rescisão dos Art. 77 a 80 da lei 8.666/93.
8. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO: 8.1. O recebimento dos serviços será conforme o art. 73, I, alíneas “a” e “b” da Lei 8.666/93, que diz que o objeto será recebido da seguinte forma: a) Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 5 (cinco) dias da comunicação escrita do contratado; b) Definitivamente, no prazo máximo de até 15 (quinze) dias úteis por comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei 8.666/93;
8.2. Os serviços somente será considerado concluído e em condições de ser recebido, depois de cumpridas todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA e atestada sua conclusão pela Comissão de Recebimento designada pela Administração. 8.3. Todo o serviço constatado em desconformidade com o Termo de Referência e cláusulas contratuais será lavrado Termo de Recusa, e o serviço em questão será rejeitado, devendo ser refeito em até 24 (vinte e quatro horas) para que não prejudique o andamento das atividades da CONTRATANTE, quando se realizarão novamente as verificações constantes nos itens referenciados.
9. DA GARANTIA 9.1 Construção / Entrega Durante a fase de construção, o FORNECEDOR deverá disponibilizar, substituir ou reparar, quando necessário, toda e qualquer peça ou produto, a fim de manter as edificações em condições normais e seguras de uso, sem qualquer custo ao ENTE CONTRATANTE.
9.2 Após Conclusão da Construção Ao finalizar a construção, o FORNECEDOR deve entregar o Manual de Uso, Operação e Manutenção das Edificações – Requisitos para elaboração e apresentação dos conteúdos, de acordo com a norma ABNT NBR 14037:1999. O Manual deve detalhar a obra realizada, sua operação e conservação e deve conter informações suficientes para o perfeito uso e manutenção da edificação, com instruções claras e precisas sobre a substituição de peças e componentes do sistema construtivo. As orientações necessárias para a utilização e preservação da edificação incluem, no mínimo: • Descrição das características de cada revestimento, sistemas e equipamentos, inclusive documentação técnica; • Procedimentos e cuidados de operação, uso e manutenção; • Relação dos FORNECEDORES utilizados na obra; • Garantias dos materiais e equipamentos utilizados na obra; • Termos de garantia.
O Projeto Executivo, em sua forma final, as built, bem como seus respectivos memoriais descritivos, são constituintes do Manual, onde devem constar, ainda, os telefones de contato sempre atualizados e disponíveis aos usuários.
9.3 Manutenção Preventiva – Primeiro Ano depois de Concluída a Edificação Caso a edificação apresente vícios aparentes ou ocultos durante o primeiro ano, a contar da data de assinatura do Termo de Recebimento Definitivo da Edificação, o FORNECEDOR se compromete, as suas expensas, a reparar falhas e assegurar o funcionamento adequado da edificação, preservando todos os critérios e requisitos de desempenho. Mesmo que a edificação não apresente qualquer vício, após 10 (dez) meses, a contar da data de entrega da edificação, o FORNECEDOR deverá fazer vistoria, em conjunto com o setor de engenharia da Prefeitura de Monte Negro, e emitir Laudo de Vistoria, atestando o funcionamento adequado da edificação, e o atendimento a todos os critérios e requisitos de desempenho. Caso seja verificada alguma inconformidade durante a vistoria, o FORNECEDOR se compromete, as suas expensas, a reparar falhas e assegurar o funcionamento adequado da edificação, antes do encerramento do primeiro ano.
9.4 Manutenção Corretiva Por definição, uma edificação é construída para atender seus usuários durante muitos anos e, ao longo deste tempo, deve apresentar condições adequadas ao uso a que se destina, resistindo aos agentes ambientais e de usabilidade que alteram suas propriedades técnicas iniciais. Encerrada a fase de Manutenção Preventiva 12 (doze) meses, o FORNECEDOR deverá assegurar, por mais 4 (quatro) anos, a disponibilização de materiais e mão de obra qualificada para Manutenção Corretiva dos elementos característicos do Sistema Construtivo empregado. Os custos envolvidos na Manutenção Corretiva deverão manter relação com aqueles constantes da Planilha Orçamentária de Obra apresentada no Projeto Executivo, atualizada de acordo com a data da solicitação. Após ser acionado via telefones de contato, que deverão ser fornecidos à CONTRATANTE, o FORNECEDOR terá até 5 (cinco) dias para apresentar solução ao problema, juntamente com uma Proposta Comercial.
10. ESTIMATIVA DE CUSTOS 10.1. O custo estimado para execução da obra, definido na Planilha Orçamentária, soma a quantia de R$ 41.081,41 (quarenta e um mil, e oitenta e um reais e quarenta e um centavos). 10.1.2. Os valores estimados foram baseadas nas fontes SINAPI – Dezembro/16, conforme Planilha Orçamentária.
11. DAS ALTERAÇÕES DO PROJETO 11.1. Os projetos anexos deverão ser obedecidos integralmente e as alterações de qualquer natureza deverão ser objeto de aprovação por parte da Câmara Municipal de Monte Negro através do responsável pela Secretária Geral que contratará Engenheiro que será responsável pelo, Projetos e Fiscalização, visando melhor utilização de técnicas de engenharia em conformidade com as normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas.
12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 12.1. Apresentar a contratada as especificações técnicas/memorial descritivo, plantas, planilha e cronograma para a execução dos serviços. 12.2. Apresentar a empresa o Membro e/ou Comissão Fiscalizadora nomeada para acompanhar a realização dos serviços. 12.3. Garantir o cumprimento de todas as cláusulas contratuais ao bom desempenho dos serviços, objeto desta contratação. 12.4. Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados, na forma prevista na Lei n.º 8.666/93. 12.5. Proporcionar todas as facilidades para que a Contratada possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições contratuais. 12.6. Efetuar o pagamento no prazo estabelecido no Projeto Básico. 12.7. Emitir Termo de Recebimento Provisório e Definitivo pela Comissão Fiscalizadora após conclusão da Obra. 12.8. Solicitar a substituição de qualquer profissional, bem como rescindir o contrato de prestação de serviço por inadimplência no comprimento do contrato.
13. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 13.1. Arcar com todas as taxas, impostos, seguros, registros, licenciamentos, de responsabilidade da empresa quanto à execução da obra. 13.2. Arcar com as obrigações trabalhistas e previdenciárias dos funcionários, fiscais e comerciais da empresa. 13.3. Organizar, coordenar e controlar os serviços, garantindo o cumprimento das especificações técnicas/memorial descritivo e do cronograma de datas apresentado, salvo, quando houver algum impedimento, a contratada deverá apresentar justificativa por escrito. 13.4. Fornecer todos os materiais para a realização da obra, bem como executar todo o processo de aplicação especificado no Memorial Descritivo, dentro das recomendações da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas. 13.5. Responsabilizar-se pelo transporte de funcionários, materiais e/ou cargas diversas decorrentes da execução da obra, independente da distância ou volume a ser utilizado; 13.6. Responsabilizar-se pelo fornecimento de água e energia elétrica decorrentes da execução da obra; 13.7. Limitar-se exclusivamente a execução dos serviços previstos no objeto. 13.8. Zelar pela qualificação dos funcionários, bem como o controle de horário, documentação funcional, idade mínima permitida por lei para sua contratação, assumindo inteira responsabilidade pelos atos dos mesmos. 13.9. Determinar aos funcionários o uso de equipamentos de proteção, tanto individual e coletivo, bem como o uso de trajes adequados, obedecendo às condições mínimas de boa aparência e higiene pessoal que o trabalho exige. 13.10. Proceder a substituição do empregado que demonstrar atuação insatisfatória no desempenho de suas funções ou que, em razão de comportamento indevido, tenha a sua permanência em serviço considerada prejudicial ou inconveniente pela Secretaria Municipal de Saúde. 1311. Apresentar atestado de viabilidade técnica dos prestadores de serviços, e a relação nominal contendo nome completo, carteira de identidade, endereço residencial e telefone para contato. 13.12. Manter instalações mínimas no canteiro de obras, quanto à higiene, conforto e segurança dos funcionários da contratada, impostas pelo Ministério do Trabalho. 13.13. Cumprir fielmente todas as condições estipuladas no contrato, de forma que os serviços estabelecidos sejam permanentemente executados e mantidos com esmero e perfeição, sob a sua inteira responsabilidade. 13.14. Responsabilizar-se por acidentes, indenizações a terceiros, seguros de vida, assistência médica e quaisquer outros, em decorrência da negligência, imprudência, descuido, irresponsabilidade, etc. dos funcionários, na sua condição de empregadora, sem qualquer solidariedade por parte da Prefeitura Municipal de Monte Negro. 13.15. Avocar para si os ônus decorrentes de todas as reclamações e /ou ações judiciais e/ou extrajudiciais, por culpa ou dolo, que possam eventualmente ser alegadas por terceiros, contra a Prefeitura Municipal de Monte Negro. 13.16. Responsabilizar-se pela qualidade do serviço prestado, assegurando a Prefeitura Municipal de Monte Negro, através do Membro e/ou Comissão Nomeada, o direito de fiscalizar, sustar, recusar, mandar desfazer ou mandar refazer qualquer serviço em desacordo com as cláusulas contratuais. 13.17. Fornecer todos os equipamentos, máquinas e ferramentas necessárias para o desempenho dos trabalhos, objeto do presente Projeto Básico, bem como o que se fizer necessário para proteção a saúde e segurança dos prestadores de serviços. 13.18. Responsabilizará pela guarda e segurança dos equipamentos, máquinas, ferramentas e materiais, sem quaisquer ônus para a Prefeitura Municipal de Monte Negro. 13.19. Entregar as instalações e a área da realização do serviço completamente limpas, sendo que todo entulho proveniente da obra deverá ser removido do terreno pela empresa. 13.20. A empresa deverá manter, durante toda a execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação (Certidão conjunta de débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, FGTS, Tributos Estaduais, Municipais e outras solicitadas) e qualificação exigidas na licitação, de acordo com o art. 55, XIII, da Lei 8.666/93. 13.21. A empresa Contratada se obriga a efetuar o Cadastro Específico do INSS – CEI, da obra, nas condições e prazos normatizados pelo referido órgão, sob pena de suspensão dos pagamentos devidos pela contratante. 13.22. Apresentar relação nominal contendo nome completo, carteira de identidade, endereço residencial e telefone para contato dos responsáveis para sanar problemas de vícios ou defeitos que a ampliação poderá apresentar durante os 05 (cinco) anos posteriores à entrega definitiva da obra.
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1 A Contratada, em razão de inadimplências, inclusive as referentes ao retardamento na execução da obra, salvo se ensejada por motivo de força maior, caso fortuito, fato da administração ou sujeição imprevista, submeter-se-á às sanções indicadas no Capitulo IV, Seção II (Sanções Administrativas) da Lei 8.666/93, além das seguintes multas: 14.1.1 – advertência; 14.1.1.1 – A sanção de advertência dar-se-á quando: 14.1.1.1.1 – Houver descumprimento das determinações necessárias à regularização das faltas ou defeitos observados na execução do contrato; 14.1.1.1.2 – Houver ocorrência que possam acarretar transtornos no desenvolvimento dos serviços do CONTRATANTE, desde que não caiba a aplicação de sanções mais grave. 14.1.1.1.3 – A contratada sujeitar-se-á a multa de mora de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia sobre o valor total do contrato, até o limite de 10% (dez por cento), sem prejuízos das demais sanções, pelos seguintes descumprimentos: 14.1.1.2 – Atraso na assinatura do contrato; 14.1.1.2.1 – Atraso na execução dos serviços; 14.1.1.2.2 – Será aplicada à contratada, em razão de inadimplência, inclusive as referentes ao retardamento na execução da obra, salvo se ensejada por motivo de força maior, caso fortuito, fato de administração ou sujeição imprevista, submeter-se-á às sanções indicadas no Capitulo IV, Seção II (Sanções Administrativas) da Lei 8.666/93. 14.1.1.3 – Será aplicada a pena prevista na alínea “b” da cláusula décima terceira deste contrato, após decorrido um mês da comunicação formal realizada pela Prefeitura de Monte Negro pra que a Contratada realizasse a execução ou conserto dos serviços, sem a devida justificativa. 14.2.1 – Multa de 6% (seis por cento) calculada sobre o valor total do contrato, no caso da Contratada não cumprir rigorosamente as exigências contratuais, salvo se por motivo de for maior definido em Lei, e reconhecido pela autoridade competente; 14.3.1 – Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 14.3.1 – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que o CONTRATANTE promova sua reabilitação;
15. FISCALIZAÇÃO 15.1. A fiscalização, acompanhamento e o recebimento da obra, ficarão sob a responsabilidade um Membro e/ou Comissão Fiscalizadora devidamente nomeada pela Prefeitura Municipal de Monte Negro, para atender tal finalidade, nomeada através de portaria, a qual gozará de autonomia para, dentro das normas e responsabilidades. 15.2. As medições dos serviços executados terá sua medição de forma (Mensal), acompanhada pela Comissão de Fiscalização, acompanhado pelo Responsável Técnico da Empresa;
15.3. Da Visita Técnica 15.3.1. Fica facultada a licitante a realização “in loco”. 15.3.2. Tal visita poderá ser realizada por intermédio de seu responsável técnico da empresa ou responsável legal devidamente identificados nos locais onde serão executados o objeto da licitação e a fim de tomar conhecimento de possíveis peculiaridades para execução do contrato.
16. DA ACEITAÇÃO E JULGAMENTO DA PROPOSTA 16.1. O julgamento da Proposta de Preços dar-se-á pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL, observadas as especificações técnicas contidas no Projeto Básico, Planilha Orçamentária e demais anexos que farão parte do edital.
17. FORMA DE PAGAMENTO 17.1. A pagará ao licitante vencedor, o valor apurado nas medições mensal. 17.1.1. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pelo próprio licitante vencedor, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação, da proposta e contida no próprio instrumento do Contrato, não se admitindo notas fiscais/faturas emitida com outro CNPJ, mesmo aqueles de filiais ou da matriz. 17.1.2. A nota fiscal/fatura será emitida pelo licitante vencedor em inteira conformidade com as exigências legais, especialmente as de natureza fiscal, acrescida das seguintes informações: a) indicação do objeto do Contrato; b) indicação do número do Contrato; d) indicação da medição a que se refere o faturamento; e) matrícula CEI da obra; f) destaque, conforme regulação específica, das retenções incidentes sobre o faturamento (ISSQN, INSS, IRRF e outros), se houver; g) destaque de valor relativo a qualquer retenção aplicada pelo Município, para produzir, exclusivamente, efeitos financeiros no ato de pagamento, não podendo alterar o valor total do documento fiscal; h) conta bancária nº. XXXX, Banco XXX, agência XXX, conforme indicado pelo Licitante vencedor na sua proposta. 17.1.3 São condições para que a Câmara efetue qualquer liquidação e pagamento de despesa do CONTRATO: a) documento fiscal preenchido conforme o disposto no item 17.1.2 deste Edital b) relatório da medição mensal, a que se refere ao subitem 17.1.1. deste Edital, assinada pela secretária geral e Licitante vencedor; c) regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, Seguridade Social e com o FGTS, considerada na data de liquidação da despesa; Observadas as condições previstas neste edital, caberá ao licitante vencedor protocolizar a documentação junto a Câmara, até o último dia útil do mês correspondente à data de emissão, para ser aprovado em até 3 (três) dias úteis. A não aprovação pela CÂMARA importará na devolução integral da documentação ao licitante vencedor, com as informações referentes aos motivos da desaprovação, observando-se que o prazo estabelecido deste edital passará a ser contado da data de reapresentação da documentação a CÂMARA, devidamente saneada. 17.1.4. O pagamento será efetuado em moeda nacional por meio de ordem bancária, pela CÂMARA, no prazo de até 7 (sete) dias úteis, imediatamente subseqüentes ao prazo estabelecido . A devolução de nota fiscal/fatura não aprovada pela CÂMARA, em hipótese alguma, servirá de pretexto para que o licitante vencedor suspenda a execução dos serviços, deixe de efetuar o pagamento devido a seus empregados ou deixe de adimplir qualquer obrigação financeira decorrente da execução do CONTRATO. 17.1.5. Quando da efetivação do pagamento da nota fiscal/fatura serão deduzidos os valores correspondentes à retenção na fonte de tributos contribuições municipais na forma e modo determinado pelo ordenamento jurídico aplicável; 17.1.6. CÂMARA poderá sustar os pagamentos devidos ao licitante vencedor, no todo ou em parte,
17.2. Para fins de comprovação e pagamento da 1ª parcela dos serviços realizados, deverão acompanhar a mesma: a) Comprovante de registro no CREA/RO do respectivo Projeto, com anotação de responsabilidade técnica de execução, da empresa e do profissional. b) Comprovante de registro da obra na Seguridade Social. 17.3 As medições serão elaboradas, com base no cronograma físico financeiro apresentado, devendo as mesmas estarem acompanhadas dos relatórios emitido pela Secretária Geral, conforme exigências constantes no Projeto Básico. 17.4 O Cronograma Físico Financeiro apresentado pelo licitante deve atender às exigências deste Edital e seu(s) anexo(s), devendo, porém, os serviços serem executados de acordo com o prazo especificado no Edital, observadas a Ordem de Serviço que for expedida. 17.5 Ocorrendo o atraso no pagamento das obrigações devidas, o valor correspondente a parcela, será atualizado monetariamente pela variação do IPCA/IBGE, tomando-se como termo inicial a data da efetiva entrega e o termo final, a data do efetivo pagamento. 17.6 Para a efetivação do pagamento das parcelas exigir-se-á, quanto ao recolhimento, pelo contratado, dos encargos trabalhistas, fiscais, previdenciários, a matrícula da obra junto ao INSS (CEI), bem como a apresentação do Registro de Responsabilidade Técnica – RRT, junto ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil – CAU/BR, CREA, Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CONFEA) e a regularidade fiscal (Tributos Federais, Municipal e FGTS) e Trabalhista. 17.7 A emissão da nota fiscal deverá discriminar o que dispõe a Instrução Normativa 003/2005, do INSS e ser devidamente atestada pela responsável pela Fiscalização da Obra. 17.8 Não será efetuado qualquer pagamento à (s) empresa (s) Contratada (s) enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 17.9 Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela CONTRATANTE, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados mediante aplicação da seguinte fórmula: I=(6%/100) 365 EM = I x N x VP, onde: I = Índice de atualização financeira; TX = Percentual da taxa de juros de mora anual = 6% (seis por cento), com vigência a partir da data de adimplemento de etapa; EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso. 17.10. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que a CONTRATADA tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir de data da reapresentação do mesmo. 17.11. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, a ADMINISTRAÇÃO, a critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-las, com a glosa da parte que considerar indevida. 17.12 Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais. 17.13. A ADMINISTRAÇÃO não pagará, sem que tenha autorização prévia e formalmente, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, seja ou não instituições financeiras, à exceção de determinações judiciais, devidamente protocoladas no órgão. 17.14. Os eventuais encargos financeiro, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
18. DO REAJUSTE 18.1. Durante o prazo de vigência do Contrato, os preços serão irreajustáveis; 18.1.2. Ao final de 12 (doze) meses, caso haja prorrogação contratual, o reajuste de preços terá por base o pelo índice do IGP-M da Fundação Getúlio Vargas, ou outro que venha substituí-lo, a fim de manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, obedecendo o estabelecido na Legislação vigente que rege a matéria.
19. DA REPACTUAÇÃO 19.1. Os valores pactuados serão fixos e irreajustáveis nos 12 (doze) primeiros meses, a contar da data do orçamento a que a proposta se referir, sendo permitida, após esse prazo, a repactuação desde que seja observado o interregno mínimo de um ano, mediante demonstração analítica da variação dos componentes dos custos do contrato, devidamente formalizada e justificada. 19.1.1. O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado da data do limite para apresentação das propostas constante do instrumento convocatório para os insumos e da data do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, vigente à época da apresentação da proposta, para a variação dos custos decorrentes da mão de obra e estiver vinculada às datas-bases destes instrumentos, na forma do parágrafo 3º. Do artigo 37 da IN 2, alterada pelas INs 03, 04 e 05/2009 do MPOG, combinado com o artigo 38 da mesma Instrução Normativa, incorporada das alterações retro mencionadas. 19.1.2. Nas repactuações subsequentes à primeira, a primeira, a anualidade será contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo à última repactuação. As repactuações serão precedidas de solicitação da contratada, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços ou do novo acordo, convenção coletiva ou dissídio coletivo que fundamenta a repactuação, conforme for a variação de custos objeto da repactuação. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva. 19.1.3. Quando da solicitação da repactuação, esta somente será concedida mediante a comprovação pela contratada do aumento dos custos, considerando-se: I – Os preços praticados no mercado ou em outros contratos da administração; II – As particularidades do contrato em vigência; III – A nova planilha com a variação dos custos apresentada; IV – Indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou outros equivalentes; V – A disponibilidade orçamentária do órgão ou entidade contratante. Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações terão suas vigências iniciadas observando-se o seguinte: I – A partir da ocorrência do fato gerador que deu causa à repactuação; II – Em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão das próximas repactuações; III – Em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando a repactuação envolver revisão do custo de mão-de-obra em que o próprio fato gerador, na forma de acordo, convenção ou sentença normativa, contemplar data de vigência retroativa, podendo esta ser efeito de compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em repactuações futuras; IV – Os efeitos financeiros da repactuação deverão ocorrer exclusivamente para os itens que a motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente. A repactuação contratual deverá ser pleiteada até a data da prorrogação contratual subsequente ao acordo, convenção ou dissidio coletivo, sob pena de preclusão do direito da contratada repactuar. 19.1.4. As repactuações não interferem no direito das partes de solicitar, a qualquer momento, a manutenção do equilíbrio econômico dos contratos com base no disposto no artigo 65 da Lei nº. 8.666 de 1993. 19.1.5. O descumprimento total ou parcial das responsabilidades assumidas pela contratada, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicações, pela contratante, de sanções administrativas constantes nos artigos 86 e 87 da Lei nº. 8.666, de 21/06/93, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 78 da Lei nº. 8.666 de 1993 e artigo 34-A e seu parágrafo único da IN 02/2009 e suas alterações.
20. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA 20.1. Os recursos orçamentários destinados à cobertura das despesas decorrentes do contrato correrão por conta dos recursos consignados a Prefeitura Municipal de Monte Negro, através do Fundo Municipal de Saúde pela seguinte classificação orçamentária:
Função Programática: 01.01.01 – CÂMARA MUNICIPAL Dotação Orçamentária: 01.031.0001.1072-000 – REFORMA E AMPLIAÇÃO DA CÂMARA Elemento de Despesa: 4.4.90.51 – Obras e Instalações Ficha: 002 Valor R$ 41.081,41 (quarenta e um mil, e oitenta e um reais e quarenta e um centavos) Fonte Recurso: Recurso Próprio
21 - DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 21.1. Capacidade Técnico-Operacional: A empresa deverá apresentar Atestados de Capacidade Técnica (Declaração ou CAT), fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando aptidão em execução de serviços pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação, conforme disposto no art. 30, II, da Lei nº 8.666/93. Os atestados serão aceitos somente quando houver a indicação do nº da ART, que lhe deu origem, possibilitando a verificação junto ao site do CREA, ou acompanhado do acervo técnico do profissional, referente ao atestado apresentado; 21.1.1. O atestado de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito privado deverá conter nome completo do signatário, número do cadastro de pessoa física (CPF) bem como reconhecimento em cartório da assinatura aposta, estando as informações ali contidas sujeitas a verificação de sua veracidade na fase de habilitação, conforme disposto no Art. 43. §3º da Lei 8.666/93. 21.1.2. Entende-se por pertinente e compatível em características o (s) atestado (s) que em sua individualidade ou soma de atestados, contemplem serviços de construção civil. a) Atestado de Capacidade Técnica (ACT) em nome da licitante emitido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, onde comprove a execução de serviços de engenharia civil. Os atestados serão aceitos somente quando houver a indicação do nº da ART, que lhe deu origem, possibilitando a verificação junto ao site do CREA, ou acompanhado do acervo técnico do profissional, referente ao atestado apresentado. Será permitida a soma de Atestados desde que todos se refiram ao intervalo ininterrupto de 12 meses. 21.2. Apresentar relação explícita e Declaração formal de disponibilidade, caso vencedora do certame, das instalações, dos materiais/equipamentos e pessoal técnico, adequados para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos (apresentar modelo). 21.3. Registro ou inscrição da licitante, bem como de seu(s) responsável (is) técnico(s), junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), e/ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, observando as normas vigentes estabelecidas pelo Conselho de Engenharia e Agronomia – CREA/Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CONFEA), da região da Sede da Empresa; 21.3.1. Caso a empresa vencedora não possua o registro no CREA/RO, fica como condição para assinatura do contrato, a apresentação do CREA com visto no Estado de Rondônia, conforme normas daquele Órgão. 21.3.2 Comprovação de o licitante possuir em seu quadro permanente, na data da licitação, Engenheiro Civil ou outro equivalente, conforme normas do CONFEA, detentor de Acervo Técnico por execução de serviços condizentes com o objeto licitado.
21.4. A comprovação de que trata esta alínea deverá ser feita através de uma das seguintes formas: 21.4.1. Carteira de Trabalho; 21.4.2 Certidão de Registro ou inscrição da empresa junto ao CREA; 21.4.3 Contrato social ou Ata da Assembleia, para o caso de sócios e dirigentes; 21.4.4 Contrato de prestação de serviços, com assinaturas reconhecidas em Cartório de Títulos e Documentos; 21.4.5 Contrato de Trabalho registrado na DRT; 21.4.6 Declaração através do qual o profissional assuma a responsabilidade técnica pela obra ou serviço licitado e o compromisso de integrar o quadro técnico da empresa, no caso do objeto contratual vir a ser a esta adjudicada; 21.5. Acervo(s) Técnico do (s) profissional (is) Engenheiro Civil ou equivalente, de acordo com as normas estabelecidas no CONFEA, por execução de obras ou serviços de construção civil, que será (ão) o(s) profissional (is) responsável (is) técnico pela obra. 21.5.1. A apresentação do acervo técnico do profissional, desde que executado através da empresa proponente, supre a exigência do atestado constante no subitem 21.1.3 atendidas às condições elencadas nos subitens 21.1.3 e alíneas. 21.6. Declaração formal do(s) responsável (eis) técnico(s) pela execução da obra, autorizando a sua inclusão na equipe, caso a empresa seja vencedora do certame. 21.6.1. A declaração exigida, deverá constar: o nome do profissional, formação, registro de classe, endereço, local, data e assinatura do declarante e serem apresentadas individualmente ou em conjunto. No caso de ser apresentada em conjunto, deverá constar a assinatura individual de cada profissional relacionado. 21.7. O(s) profissional (eis) responsável (eis) pelos serviços deverá (ao) comprovar a seu registro junto ao CREA, através da Certidão de Registro/Inscrição de Pessoa Física. 21.7.1. Caso o(s) profissional (is) da empresa vencedora, responsáveis pelos serviços de engenharia não possuir o registro no CREA/RO e/ou CAU/RO, fica como condição para receber a ordem de serviços, a sua apresentação do CREA e/ou CAU com visto RO. 21.8 A empresa deverá apresentar declaração de que, caso seja vencedora do certame, cumprirá fielmente as disposições concernentes a NR – 18, Norma Regulamentadora, que estabelece diretrizes de ordem administrativa e planejamento organizacional, que respaldam a implantação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança dos processos, nas condições e no ambiente de trabalho, na indústria da construção, pertinente aos serviços de que se trata esta despesa (art. 12, inciso I e VI da Lei 8.666/93). 21.9. Para fins de assinatura de contrato: 21.9.1. A empresa contratada deverá apresentar como condição necessária para assinatura do contrato: a) Relação nominal da equipe técnica que executará os serviços, com a indicação da área de atuação de cada profissional, bem como a função a ser desempenhada; b) Apresentação dos documentos elencados nos subitens 21.3.1e21.7.1do Projeto Básico.
22. PROJETO “AS BUILT”
A Contratada deverá elaborar projeto “as built” (como construído) de todas as especialidades de projeto, o qual deverá ser entregue a Contratante ao final da obra em meio magnético e impresso.
23. DO FORO
23.1. Fica eleito o Foro da Justiça Estadual, Seção Judiciária de Ariquemes do Estado de Rondônia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas desta licitação, que não puderem ser solucionadas administrativamente.
24. ASSINATURAS:
Monte Negro, 17 de Novembro de 2017.
________________________ Elaborado/Requisitado por Letícia C. Braganhol Secretária Geral
Aprovado em: ____/____/____
_________________________ AUTORIZADO POR: José Edson Gomes Pinto Presidente da Câmara
ANEXO II MEMORIAL DESCRITIVO (conforme modelo do DVD)
ANEXO III PLANILHA ORÇAMENTÁRIA E MEMORIAL DE CALCULO (conforme modelo do DVD)
ANEXO IV CRONOGRAMA FISICO FINANCEIRO (conforme modelo do DVD)
ANEXO V PROJETO (conforme modelo do DVD)
Obs.: O edital e seus anexos deverão ser retirados na sala da CPL na sede Administrativa do Município de Monte Negro /RO sem custo algum, no endereço: Rua Justino Luis Ronconi, 2267 – Monte Negro, mediante requerimento por escrito e entrega de mídia para gravação ou solicitado através do e-mail: [email protected].
ANEXO VI MINUTA DE CONTRATO
Contrato nº **** De **** Modalidade: Tomada de Preço nº: *****/2017 Processo nº: ******/2017 INSTRUMENTO CONTRATUAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO CIVIL NA MODALIDADE LICITATÓRIA DE Tomada de Preço QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA DE MONTE NEGRO E A EMPRESA ***** CLÁUSULA PRIMEIRA. DAS PARTES. As partes abaixo qualificadas e denominadas: A CÂMARA DE MONTE NEGRO, ESTADO DE RONDÔNIA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 63.763.189/0001-94 com sede em Monte Negro, doravante denominada de CONTRATANTE, no presente ato representado pelo Sr. Presidente, Sr. José Edson Gomes pinto, brasileiro, casado, funcionário público, inscrito no CPF/MF nº **** e portador da Cédula de Identidade RG nº ****, doravante denominada CONTRATANTE, e A empresa *****, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº *****, com sede na *****, na cidade de *****, representada por *****, ******, *****, *******, devidamente inscrito no CPF/MF sob o nº ******, portador da Cédula de Identidade RG nº ******, residente e domiciliado na *******, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente instrumento, regido pela Lei Federal nº 8.666/1993, de 21/06/1993, e posteriores alterações, de conformidade com a Tomada de Preço nº *****, constante do processo nº ***/2017 nas seguintes condições e cláusulas Resolvem celebrar o presente instrumento, regido pela Lei Federal nº 8.666/1993, e posteriores alterações, de conformidade com a ata de Tomada de Preço nº *****/2017, constante do processo nº ***/2017 nas seguintes condições e cláusulas. CLÁUSULA SEGUNDA. DO AMPARO LEGAL. O respaldo jurídico do presente contrato encontra-se consubstanciado na Lei Federal nº 8.666/1993 com suas posteriores alterações, nos documentos anexos a Tomada de Preço nº ***** nos termos da proposta constante do processo nº ****/2017 e que não contrariem o interesse público, nos preceitos de Direito Público e supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado. CLÁUSULA TERCEIRA. DO OBJETO E DA VINCULAÇÃO. O presente contrato tem por objeto contratação de empresa especializada na execução de obras de construção civil, para realizar o serviço de Reforma de Banheiros e Fachada da Câmara Municipal , conforme Projeto Básico, ART – Anotação de Responsabilidade Técnica, Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária, Cronograma Físico-Financeiro, Composição do BDI e Plantas em anexo. A execução da reforma do objeto se dará na Rua Justino Luis Ronconi, nº. 2267 – Setor 01 – CEP : 76.888-000 – Monte Negro – RO. CLÁUSULA QUARTA. DO PREÇO. O preço global do presente contrato é de R$ **** (******), no qual já se encontram incluídas todas as despesas especificadas na proposta da CONTRATADA. CLÁUSULA QUINTA. REAJUSTE DE PREÇOS. O preço contratado poderá ser majorado ou revisado, desde que cumpridas os requisitos legais, mediante apresentação de planilha de custos onde se comprove a modificação de preço por parte de agência reguladora e apresentação por parte da empresa da portaria indicativa do percentual de reajuste fornecido pela mesma agência ou órgão equivalente. CLÁUSULA SEXTA. DA VIGÊNCIA. O presente contrato vigorará pelo prazo de 120 DIAS, contados a partir da data de sua assinatura no Contrato e Ordem de Serviço, emitida pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, podendo, no interesse da Administração, de acordo com o artigo 57, §§ 1º e 2º, da Lei Federal nº 8.666/1993, ser prorrogado através de termo aditivo, desde que solicitado com antecedência mínima de 15 (quinze) dias do seu término, e indicado os motivos para a prorrogação, e estes, comprovados e aprovados pela Administração. CLÁUSULA SÉTIMA. DA ENTREGA DO PRAZO E RECEBIMENTO DA OBRA. A CONTRATADA obriga-se a entregar os serviços e a obra, objetos da licitação, devidamente concluídos, na forma estabelecida no termo de contrato, projeto básico, planilhas e documentos juntados aos autos do Processo n. ****/2017, visando assegurar sua plena execução, sob pena de aplicação das sanções previstas na Cláusula Décima Segunda deste instrumento. I - o prazo para a execução dos serviços e entrega da obra é de 120 (cento e vinte) dias corridos, contados a partir da ordem para início dos serviços. II - o recebimento da obra deverá ser realizado pela Secretaria solicitante da seguinte forma: a) Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 5 (cinco) dias da comunicação escrita do contratado; b) Definitivamente, no prazo máximo de até 15 (quinze) dias úteis por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei 8.666/93; c) o recebimento definitivo da obra, ou parcela, não exime a CONTRATADA da responsabilidade por eventuais problemas decorrentes da má execução da obra ou pelo emprego inadequado de materiais, nos termos dos artigos 618 e 205 do Código Civil Brasileiro. III - em caso de irregularidade não sanada pela CONTRATADA, o CONTRATANTE reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará à CONTRATANTE para aplicação de penalidades. IV - em caso de necessidades de providências por parte da CONTRATADA, os prazos de pagamento serão suspensos e o fornecimento considerado em atraso e, conforme o caso, a outras sanções estabelecidas na Lei e neste instrumento. CLÁUSULA OITAVA. DO PAGAMENTO. O pagamento do preço ajustado será efetuado mensalmente, até o 30º (Trigésimo) dia útil do mês subsequente, em parcelas de acordo com as medições a serem realizadas pelo Núcleo de Executivo de Engenharia, Projetos e Fiscalização da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, de acordo com o cronograma físico-financeiro. Para fins de comprovação e pagamento da 1ª parcela dos serviços realizados, deverão acompanhar a mesma: a) Comprovante de registro no CREA/RO do respectivo Projeto, com anotação de responsabilidade técnica de execução, da empresa e do profissional. b) Comprovante de registro da obra na Seguridade Social. As medições serão elaboradas, com base no cronograma físico financeiro apresentado, devendo as mesmas estarem acompanhadas dos relatórios emitido pela Comissão Fiscalizadora nomeada e conforme exigências constantes no Projeto Básico.
§ 1º A medição dos serviços executados, deverá conter um relatório da obra, com o número de funcionários e a identificação do engenheiro responsável, devendo elaborar também uma planilha de execução dos serviços, assinada e datada, e os encaminhará à CONTRATADA para emissão da Nota Fiscal relativa à medição apresentada, oportunidade em que a esta caberá juntar as guias de recolhimento dos encargos sociais e trabalhistas referente ao mês imediatamente anterior. § 2º Cabe ao CONTRATANTE aceitar a medição prévia apresentada pela CONTRATADA de forma integral ou rejeitá-la no todo ou em parte, autorizando a emissão de Nota Fiscal no valor da medição definitiva para efeito de pagamento. § 3º No corpo da nota fiscal deverão constar obrigatoriamente as seguintes referências: a) a especificação das obras realizadas; b) o número do processo que deu origem à contratação; c) a identificação do fundo que deu origem aos recursos; d) o número da conta e agência do beneficiário.
§ 4º O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, mediante apresentação de Nota Fiscal emitida no valor da medição e devidamente atestada pela comissão de fiscalização e pelo representante da contratada. § 5º Por ocasião do pagamento, a CONTRATANTE efetuará as retenções tributárias exigidas pela legislação vigente, inclusive aquelas relativas à Instrução Normativa MPS/SRP Nº 3, de 14 de julho de 2005 - DOU de 15/07/2005. § 6º Juntamente com a primeira medição de serviços, a CONTRATADA deverá apresentar comprovação de matrícula da obra, junto à Previdência Social; § 7º A CONTRATADA, para fins de pagamento, deverá juntar aos autos a respectiva Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviços – GFIP (Lei nº. 9.528/1997); Guia de Recolhimento da Previdência Social – GRPS (Lei nº. 8.212/1991 alterada pela Lei nº. 9.032/1995 e Resolução nº. 657/1998-INSS); cópia do documento de arrecadação da Receita Federal – DARF (IN SRF nº. 81/1996); cópia do comprovante de pagamento do salário dos empregados, relativo ao mês imediatamente anterior, (art. 31, § 4º da Lei nº. 8.212/1991, alterada pela Lei nº. 9.032/1995), a anotação de responsabilidade técnica - ART e o cadastro da matrícula da obra - CEI. Todos os documentos citados devem ser juntados aos autos com data relativa ao período de execução da obra objeto deste contrato, exceto a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviços – GFIP, que deverá ser apresentada até o dia 07 (sete) do mês da ocorrência dos fatos geradores ou no dia útil imediatamente anterior, caso o dia 07 (sete) seja dia não útil. § 8º Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da CONTRATADA, o decurso de prazo para pagamento será interrompido, reiniciando a contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira. § 09. Transcorrido o prazo estabelecido para fins de pagamento, o Município fica obrigado a atualizar os valores do débito, tendo por base a data do adimplemento das obrigações até o efetivo pagamento, aplicando as atualizações com base nos índices estabelecidos pelo governo federal à época dos fatos. § 10. A CONTRATANTE não se responsabiliza pelo atraso no pagamento em razão de erro ou pelo não fornecimento dos dados bancários necessários para a emissão da ordem bancária de depósito ou transferência ou de transferência. § 11. Não serão feitos pagamentos em nome de terceiros, ou em conta bancária que não seja de titularidade da CONTRATADA, ainda que a conta bancária indicada seja de titularidade do proprietário ou se sócio, na qualidade de pessoa física ou jurídica. CLÁUSULA NONA. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS. A despesa com a execução do presente contrato correrá, no presente exercício, por conta da seguinte dotação orçamentária: I - Unidade Orçamentária: Câmara Municipal de Monte Negro II - Classificação Funcional: 01.031.0001.1072-000 III - Elemento de Despesa: 44.90.51.00 IV - Valor: R$ ****** V - Fonte de Recursos: Recursos Próprios VI - Empenho: VII - Processo nº: *****/2017
CLÁUSULA DÉCIMA. DAS OBRIGAÇÕES. Constituem obrigações das partes: I – Da CONTRATADA: a) efetuar os serviços descritos na cláusula primeira e descritos no projeto básico executivo anexo a Tomada de Preço nº *** e especificados na cláusula primeira desta carta contrato, de acordo com a Ordem de Execução da Administração Pública; b) Entregar a obra totalmente concluída no prazo máximo de 120 dias, contados a partir da emissão da ordem para início dos serviços; c) Obrigatoriamente iniciar os serviços no prazo de até 10 (dez) dias a partir da data de emissão da ordem para início dos serviços; d) Fornecer comprovante dos serviços realizados; e) Manter durante a execução do contrato todas as condições de habilitação, pertinentes ao FGTS e INSS, se pessoa jurídica ou ela equiparada; f) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados; g) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado; h) Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato; i) Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial, atualizado, do contrato, conforme estabelece o art. 65, § 1º da Lei Federal nº 8.666/1993, com suas posteriores alterações; j) Informar ao Setor de Tesouraria da CONTRATANTE, no ato da emissão da nota fiscal ou documento fiscal equivalente, os dados bancários necessários para que sejam realizados os pagamentos, nos termos da Cláusula Sexta do presente contrato, sob pena dos mesmos ficarem os pagamentos bloqueados até a sua regularização. Parágrafo único. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade pelo seu pagamento, sendo permitida a sua retenção pela CONTRATANTE diretamente dos pagamentos a serem realizados à CONTRATADA. II - Da CONTRATANTE: a) promover, através de seu representante, acompanhamento e fiscalização dos serviços; b) determinar, através de ordem de execução, as prioridades dos serviços a serem efetuados; c) efetuar consulta, quando necessárias, relativas à área do objeto da presente carta contrato; d) efetuar o pagamento à CONTRATADA conforme disposto na cláusula oitava deste contrato, mediante apresentação da fatura ou nota fiscal. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA. DA GARANTIA. A CONTRATADA se obriga a fornecer garantia dos serviços prestados pelos prazos e formas previstas nos artigos 618 e 205 do Código Civil Brasileiro. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA. DAS PENALIDADES. O descumprimento total ou parcial das obrigações ora assumidas caracterizará a inadimplência da CONTRATADA, sem prejuízo de outras sanções estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/1993, sujeitando-a as seguintes penalidades: I- advertência sempre por escrito; As Sanções de advertência dar- se á, quando: a) Houver descumprimento das determinações necessárias à regularização das faltas ou defeitos observados na execução do Contrato. b) Houver ocorrência que possam acarretar transtornos no desenvolvimento dos serviços do CONTRATANTE, desde que não caiba a aplicação de sanções mais grave. c) A CONTRATADA sujeitar-se-á a multa de mora de 0,2 (dois décimos por cento) ao dia sobre o valor total do contrato até o limite de 10% (dez por cento), sem prejuízo das demais sanções, pelos seguintes descumprimentos: II- Atraso na assinatura do Contrato; III- Atraso, caso não dê início aos serviços no prazo de até 10 (dez) dias a partir da data de emissão da Ordem de Serviços; IV- Atraso na conclusão do serviço; V- multa de 6% (seis por cento) do valor global do contrato no caso da contratada não cumprir rigorosamente as exigências contratuais e/ou no caso de rescisão contratual, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades estabelecidas nesta cláusula, que terá caráter disciplinador do processo de licitação; VI- suspensão temporária do direito de licitar com entidades da Administração Pública Municipal, pelo prazo não superior a 02 (dois) anos; VII - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, no prazo não superior a 02 (dois) anos. VI - rescisão unilateral do contrato sujeitando-se a CONTRATADA ao pagamento de indenização à contratante por perdas e danos. § 1º As importâncias relativas às multas serão descontadas dos recebimentos que a CONTRATADA tiver direito, competindo-lhe, no caso de insuficiência ou inexistência de crédito, pagá-las no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento da notificação, podendo ainda, cobrado judicialmente se julgar conveniente; § 2º Não sendo pagas no prazo previsto no item anterior, haverá incidência de juros de mora, nos termos previsto no artigo 406 do Código Civil; § 3º A multa prevista nesta cláusula não tem efeito compensatório e, consequentemente, o pagamento dela não exime a CONTRATADA da reparação de eventuais danos que forem causados à CONTRATANTE ou a terceiros, em decorrência de culpa ou dolo na execução dos serviços objeto da contratação. § 4º As penalidades previstas nesta cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada a ampla defesa à CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato. § 5º Nenhuma parte será responsável perante a outra por atrasos ocasionados por motivos de força maior ou caso fortuito, de modo que consideram-se motivos de força maior ou caso fortuito: ato de inimigo público, guerra, revolução, epidemia, fenômenos meteorológicos de vulto, perturbação civil ou acontecimentos assemelhados que fujam ao controle razoável de qualquer das partes contratantes. § 6º A CONTRATANTE é competente para disciplinar nos termos da Lei Federal nº 8.666/1993, as penalidades de suspensão temporária e declaração de inidoneidade. § 7º As multas estipuladas desta Cláusula serão aplicadas nas demais hipóteses de inexecução total ou parcial das obrigações assumidas. § 8º O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido à CONTRATANTE no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da notificação,. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA. DA FISCALIZAÇÃO. A fiscalização da execução do contrato será exercida por um representante da CONTRATANTE, devidamente credenciado por autoridade competente da mesma, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato e exercer em toda a sua plenitude a ação fiscalizadora de que trata a Lei Federal nº 8.666/1993. A CONTRATANTE deverá ser informada de quer irregularidades por ventura levantadas por seu representante na execução do contrato, sendo a CONTRATANTE responsável por quaisquer danos que possam advir da inexecução ou má execução, total ou parcial, que não tenham sido informados. § 1º A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui e nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, ou ainda resultantes de imperfeições técnicas, vício redibitório e, na ocorrência desses, não implica em co-responsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos. § 2º A CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte o objeto licitado, se considerados em desacordo ou insuficientes, conforme os termos discriminados na proposta da CONTRATADA. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA. DAS ALTERAÇÕES. O valor do presente Contrato não poderá ser alterado, exceto nos casos previstos pelo disposto art. 65 da Lei Federal nº 8.666/1993, desde que devidamente fundamentado e autorizado pela autoridade superior. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA. DO CONTRATO E DA SUBCONTRATAÇÃO. O presente contrato, bem como suas alterações, ficarão subordinados às normas da Lei Federal nº 8.666/1993 e ao presente edital convocatório. § 1º A critério exclusivo da CONTRATANTE e mediante prévia e expressa autorização da Secretaria Geral da Câmara, a CONTRATADA poderá, em regime de responsabilidade solidária, sem prejuízo das suas responsabilidades contratuais e legais, subcontratar parte do serviço, até o limite máximo de 30% (trinta por cento), desde que não altere substancialmente as cláusulas pactuadas. § 2º No caso de subcontratação deverá ficar demonstrado e documentado que esta somente abrangerá etapas dos serviços, ficando claro que a subcontratada apenas reforçará a capacidade técnica da CONTRATADA, que executará, por seus próprios meios, o principal dos serviços de que trata este contrato, assumindo a responsabilidade direta e integral pela qualidade dos serviços contratados. § 3º A CONTRATADA ao requerer autorização para subcontratação de parte dos serviços, deverá comprovar perante a Secretária Geral a regularidade jurídica/fiscal e trabalhista de sua subcontratada, respondendo, solidariamente com esta, pelo inadimplemento destas quando relacionadas com o objeto do contrato. § 4º A Câmara de Monte Negro - RO se reserva o direito de, após a contratação dos serviços, exigir que o pessoal técnico da empresa CONTRATADA e de eventuais subcontratadas se submetam às regras estabelecidas no edital convocatório, neste contrato e na Lei Federal nº 8.666/1993, e suas posteriores alterações. § 5º Sendo autorizada a subcontratação, a CONTRATADA responderá solidariamente com a subcontratada pelas obrigações por ela assumidas, na hipótese de inadimplência ou infração de qualquer cláusula ou condição do contrato. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. Das decisões proferidas pela Administração caberão recursos, por escrito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato, nos casos de aplicação das penas de advertência, suspensão temporária, multa e rescisão do contrato. Parágrafo único. O recurso será dirigido à autoridade superior, por escrito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir devidamente informado à autoridade competente, devendo neste caso, à decisão ser proferida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do processo, sob pena de responsabilidade. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA. DA RESCISÃO. Este contrato poderá ser rescindido unilateralmente total ou parcialmente nos casos previstos nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/1993, e amigavelmente nos termos do art. 79, inc. II, combinado com o art. 78 da mesma Lei. Parágrafo único. Na hipótese de a rescisão ser procedida por culpa da CONTRATADA, fica a CONTRATANTE autorizada a reter dos pagamentos da CONTRATADA os créditos a que tem direito, até o limite do valor dos prejuízos comprovados. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS. A tolerância com qualquer atraso ou inadimplência por parte da CONTRATADA não importará, de forma alguma, em alteração contratual. CLÁUSULA DÉCIMA NONA. DA PUBLICAÇÃO. A CONTRATANTE providenciará a publicação deste contrato, em respeito ao Princípio da Publicidade dos Atos Administrativos e para que atinja a eficácia desejada. CLÁUSULA VIGÉSIMA. DO FORO. Fica eleito o Foro da cidade de Ariquemes – RO, para dirimir quaisquer dúvidas na aplicação deste Contrato em renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim justos e contratados, assinam este instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, que depois de lido e achado conforme na presença de duas testemunhas, para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Monte Negro – RO, ____ de ______________ de 2017.
xxxxx CNPJ nº xxxxxx (contratada) José Edson Gomes Pinto Presidente Municipal (contratante)
ANEXO VII DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DO EDITAL (Papel timbrado da licitante)
EMPRESA LICITANTE: REFERÊNCIA: TOMADA DE PREÇOS Nº: 001/CPL/2017. ÓRGÃO LICITANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE NEGRO/RO
Senhor Presidente,
Para fins de participação da licitação em epígrafe, tendo tomado conhecimento dos termos do correspondente Edital, DECLARAMOS que temos conhecimentos e aceitamos plenamente e de maneira irretratável os termos e as condições estabelecidas no mesmo, bem como de seus anexos.
Atenciosamente,
___________________________________, _____ de ________________ de _______ Local e data
_____________________________________ (Assinatura do representante legal)
_____________________________________ CPF
CARIMBO CNPJ
ANEXO VIII DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE (Papel timbrado da licitante)
TOMADA DE PREÇO 001/CPL/2017 – PROCESSO 101/CMMN/2017
DECLARAÇÃO
(nome/razão social) ______________________________________________________________________, inscrita no CNPJ n° ____________________, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a) _____________________________________, portador(a) do RG nº__________________ e inscrito(a) no CPF sob nº __________________ DECLARA, para fins do disposto no subitem 3.2.4 do Edital acima descrito, sob pena de aplicação das sanções administrativas cabíveis e as penas da lei, ser Microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no §4 do artigo 3º da Lei Complementar nº: 123/06, e tendo interesse em se beneficiar dos benefícios nela contidos para efeitos de licitação, quando e no que couber.
___________________________________, _____ de ________________ de _______ Local e data
_____________________________________ (Assinatura do representante legal)
_____________________________________ CPF
CARIMBO CNPJ
ANEXO IX TERMO DE COMPROMISSO (Papel timbrado da licitante)
EXMº SR. PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE NEGRO/RO. Pelo presente Termo de Compromisso, propomo-nos a fornecer o objeto de que trata o Edital da TOMADA DE PREÇO Nº 001/CPL/2017, pelos preços constantes da nossa PROPOSTA DE PREÇO – ENVELOPE “2” e de acordo com os Quadros de Quantitativos especificados neste Edital.
Declaramos ainda que:
• Temos conhecimento da área destinada à execução dos serviços, bem como das condições e do grau de suas características e dificuldade, não procederá reclamações futuras advindas de dificuldades técnicas não detectadas para o cumprimento das obrigações do objeto desta Licitação. • Declaração de plena submissão às condições e exigências deste Edital, em todas as fases da licitação. • Declaração de assunção de responsabilidade pela execução dos serviços e sujeição às condições estabelecidas no Edital. • Declaração de reconhecimento do direito da Administração pública de paralisar ou suspender a execução dos serviços, na forma da Lei. • Declaração de concordância em firmar o contrato para execução dos serviços propostos, pelos respectivos preços mediante regular convocação. • Declaração do prazo de validade da proposta, a qual deverá ser de no mínimo 60 (sessenta) dias contados à partir da data aprazada para sua apresentação. • Declaração sob as penas da lei que não utiliza em seu quadro funcional a mão-de-obra de menores, nas idades e condições elencadas no inciso XXXIII Art. 7º da Constituição Federal, em conformidade com a lei nº: 9.854 de 27/10-99.
___________________________________, _____ de ________________ de _______ Local e data
_____________________________________ (Assinatura do representante legal)
_____________________________________ CPF
CARIMBO CNPJ
À Câmara Municipal de Monte Negro/RO Presidente da Comissão Permanente de Licitação – CPL Monte Negro/RO ANEXO X DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA (Papel timbrado da licitante)
TOMADA DE PREÇO 001/CPL/2017 – PROCESSO 105/CMMN/2017
_____(nome da empresa)__________, inscrita no CNPJC/MF nº _____________, sediada a __________(endereço completo)______________, declara, sob as penas da lei, para fins de participação na Tomada acima descrita, da Prefeitura Municipal de Monte Negro, que até a presente data INEXISTE FATO SUPERVENIENTE E IMPEDITIVO A HABILITAÇÃO, BEM COMO NÃO SE ENCONTRA EM ESTADO DE INIDONEIDADE DECLARADO OU SUSPENSO, POR NENHUM ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL, ESTADUAL, MUNICIPAL OU DO DISTRITO FEDERAL, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
___________________________________, _____ de ________________ de _______ Local e data
_____________________________________ (Assinatura do representante legal)
_____________________________________ CPF
CARIMBO CNPJ
ANEXO XI RELAÇÃO/DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DAS INSTALAÇÕES, DOS EQUIPAMENTOS/MÁQUINAS E DO PESSOAL TÉCNICO (Papel timbrado da licitante)
A empresa ______nome endereço e CNPJ________________________ declara para fins de participação na licitação da TOMADA DE PREÇOS Nº. 001/CPL/2017, que caso seja vencedora do certame, as instalações, os equipamentos/máquinas e o pessoal técnico, abaixo relacionados encontram-se disponíveis para execução dos serviços objeto da presente licitação, bem como, que o Sr:(indicar nome, n º de documento e qualificação profissional), detentor dos acervos aqui apresentados, faz parte do quadro permanente da empresa e será o responsável técnico pela obra a qual se refere esta proposta.
INSTALAÇÕES: QUANT. DISCRIMINAÇÃO OBSERVAÇÕES
EQUIPAMENTOS/MÁQUINAS: QUANT. DISCRIMINAÇÃO MARCA/MODELO ANO DE FAB.
PESSOAL TÉCNICO QUANT. QUALIDFICAÇÃO LOTAÇÃO
___________________________________, _____ de ________________ de _______ Local e data
_____________________________________ (Assinatura do representante legal)
_____________________________________ CPF
CARIMBO CNPJ
ANEXO XI DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA(FACULTATIVA) (Papel timbrado da licitante)
Empresa .............................................................., CNPJ nº ..............................................representada pelo(a) Sr.(a) ...................................................................... (identificação e qualificação do Responsável Técnico, detentor dos Acervos Técnicos apresentados para a habilitação), tomou conhecimento dos locais onde se desenvolverão os serviços, familiarizando-se com a natureza e vulto dos serviços técnicos especializados específicos, bem como, com as técnicas necessárias ao perfeito desenvolvimento da execução do objeto da licitação, referente à Contratação de empresa especializada na execução de obras de construção civil, para realizar o serviço de Reforma de Banheiros e Fachada da Câmara Municipal, conforme Projeto Básico, ART – Anotação de Responsabilidade Técnica, Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária, Cronograma Físico-Financeiro, Composição do BDI e Plantas em anexo. A execução da reforma do objeto se dará na Rua Justino Luis Ronconi, n. 2267– Centro – CEP : 76.888-000 – Monte Negro – RO, referente à Tomada de Preços nº: 001/CPL/2017, do Processo Administrativo nº 585/SEMUSA/2017, de acordo com que se encontra especificado no Projeto Básico, aprovado pela Prefeitura Municipal de Monte Negro, integrante do Edital de Licitação, que está discriminada no Anexo I deste Edital.
_________________________________________, _____ de __________________ de _____ (local e data)
VISITANTE – LICITANTE – ENGº. RESP. TÉCNICO proposto para execução
Nº REGISTRO DO RESP. TÉCNICO NO ÓRGÃO COMPETENTE
REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
Carimbo CNPJ EMPRESA
ANEXO XII PLANILHA ORÇAMENTARIA E DESCRIÇÃO DO OBJETO SIMPLIFICADA
Processo Licitatório nº 105/CMMN/2017 TOMADA DE PREÇO nº 001/CPL/2017 LOTE 1
Valor Máximo do Lote: R$,41.081,41 (quarenta e um mil, oitenta e um reais e quarenta e um centavos);
Item Descrição Unidade Quant. Valor Máx. Unit. Valor Máx. Total. 01 Contratação de empresa especializada na execução de obras de construção civil, para realizar o serviço de Reforma de Banheiros e Fachada da Câmara Municipal, conforme Projeto Básico, ART – Anotação de Responsabilidade Técnica, Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária, Cronograma Físico-Financeiro, Composição do BDI e Plantas em anexo. A execução da reforma do objeto se dará na Rua Justino Luis Ronconi, n. 2267– Centro – CEP : 76.888-000 – Monte Negro – RO SERV 01 41.081,41 41.081,41
PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo previsto para execução da obra será de até 120 (cento e vinte) dias corridos, contados da Ordem de serviços.
REGIME DE CONTRATAÇÃO: Empreitada por preço global