Publicação AVISO DE MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 015/2024 PROCESSO Nº 069/2024 - 02/05/2024 - AVISO DE MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 015/2024 PROCESSO Nº 069/2024 - CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE NEGRO AVISO DE MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 015/2024 PROCESSO Nº 069/2024 A Câmara Municipal de Monte Negro/RO, em atendimento ao § 3º do artigo 75 da Lei nº 14.133/21, torna público para conhecimento dos interessados, o presente aviso da Dispensa de Licitação nº 015/2024, tipo menor valor total. Objeto: Contratação de empresa especializada em agencia de gerenciamento de passagem aérea para atender as necessidades da Câmara Municipal de Monte Negro/RO. Com a finalidade de obter propostas de eventuais interessados. Para tanto, convoca as empresas qualificadas e interessadas a manifestarem interesse no fornecimento dos produtos constante do Termo de Referência, conforme modelo de propostas, exclusivamente para o e-mail: poderlegislativomn@gmail.com, até às 23h59 do dia 06 de maio de 2024. Demais informações: https://transparencia.camarademontenegro.ro.gov.br/ – aba Licitação. As empresas detentoras das propostas mais vantajosa para o objeto em tela, será contatada pela Câmara Municipal de Monte Negro/RO para envio da documentação que comprove reunir as condições necessárias para contratar com a Administração, em até três dias úteis após a convocação. Monte Negro/RO, 02 de maio de 2024. (assinatura eletrônica) Fernanda Pacheco da Silva Pregoeiro AVISO DE MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 013/2024 PROCESSO Nº 020/2024 - 23/04/2024 - AVISO DE MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 013/2024 PROCESSO Nº 020/2024 - CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE NEGRO AVISO DE MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 013/2024 PROCESSO Nº 020/2024 A Câmara Municipal de Monte Negro/RO, em atendimento ao § 3º do artigo 75 da Lei nº 14.133/21, torna público para conhecimento dos interessados, o presente aviso da Dispensa de Licitação nº 013/2024, tipo menor valor total. Objeto: Contratação de empresa especializada para executar serviços de manutenção corretiva e preventiva de serviços de segurança eletrônica por monitoramento de imagens e como serviços de controle e atendimento em caso de sinistros da Câmara Municipal de Monte Negro. Com a finalidade de obter propostas de eventuais interessados. Para tanto, convoca as empresas qualificadas e interessadas a manifestarem interesse no fornecimento dos produtos constante do Termo de Referência, conforme modelo de propostas, exclusivamente para o e-mail: poderlegislativomn@gmail.com, até às 23h59 do dia 26 de abril de 2024. Demais informações: https://transparencia.camarademontenegro.ro.gov.br/ – aba Licitação. As empresas detentoras das propostas mais vantajosa para o objeto em tela, será contatada pela Câmara Municipal de Monte Negro/RO para envio da documentação que comprove reunir as condições necessárias para contratar com a Administração, em até três dias úteis após a convocação. Monte Negro/RO, 23 de abril de 2024. (assinatura eletrônica) Fernanda Pacheco da Silva Pregoeiro AVISO DE MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 014/2024 PROCESSO Nº 062/2024 - 23/04/2024 - AVISO DE MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 014/2024 PROCESSO Nº 062/2024 - CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE NEGRO AVISO DE MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 014/2024 PROCESSO Nº 062/2024 A Câmara Municipal de Monte Negro/RO, em atendimento ao § 3º do artigo 75 da Lei nº 14.133/21, torna público para conhecimento dos interessados, o presente aviso da Dispensa de Licitação nº 014/2024, tipo menor valor total. Objeto: contratação de empresa Autorizada em serviço de manutenção, revisão total e aquisição de peças para o veículo oficial desta Casa de Leis – HILUX ano/modelo 2018/2018 placa QTB2860 em atendimento as necessidades da Câmara Municipal de Monte Negro. Com a finalidade de obter propostas de eventuais interessados. Para tanto, convoca as empresas qualificadas e interessadas a manifestarem interesse no fornecimento dos produtos constante do Termo de Referência, conforme modelo de propostas, exclusivamente para o e-mail: poderlegislativomn@gmail.com, até às 23h59 do dia 26 de abril de 2024. Demais informações: https://transparencia.camarademontenegro.ro.gov.br/ – aba Licitação. As empresas detentoras das propostas mais vantajosa para o objeto em tela, será contatada pela Câmara Municipal de Monte Negro/RO para envio da documentação que comprove reunir as condições necessárias para contratar com a Administração, em até três dias úteis após a convocação. Monte Negro/RO, 23 de abril de 2024. (assinatura eletrônica) Fernanda Pacheco da Silva Pregoeiro AVISO DE MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 011/2024 PROCESSO Nº 054/2024 - 19/04/2024 - AVISO DE MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 011/2024 PROCESSO Nº 054/2024 - CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE NEGRO AVISO DE MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 011/2024 PROCESSO Nº 054/2024 A Câmara Municipal de Monte Negro/RO, em atendimento ao § 3º do artigo 75 da Lei nº 14.133/21, torna público para conhecimento dos interessados, o presente aviso da Dispensa de Licitação nº 011/2024, tipo menor valor total. Objeto: contratação de empresa especializada no ramo de prestação de serviço para publicação em jornal de grande circulação. Com a finalidade de obter propostas de eventuais interessados. Para tanto, convoca as empresas qualificadas e interessadas a manifestarem interesse no fornecimento dos produtos constante do Termo de Referência, conforme modelo de propostas, exclusivamente para o e-mail: poderlegislativomn@gmail.com, até às 23h59 do dia 24 de abril de 2024. Demais informações: https://transparencia.camarademontenegro.ro.gov.br/ – aba Licitação. As empresas detentoras das propostas mais vantajosa para o objeto em tela, será contatada pela Câmara Municipal de Monte Negro/RO para envio da documentação que comprove reunir as condições necessárias para contratar com a Administração, em até três dias úteis após a convocação. Monte Negro/RO, 19 de abril de 2024. (assinatura eletrônica) Fernanda Pacheco da Silva Pregoeiro AVISO DE MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 010/2024 PROCESSO Nº 024/2024 - 18/04/2024 - AVISO DE MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 010/2024 PROCESSO Nº 024/2024 - CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE NEGRO AVISO DE MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 010/2024 PROCESSO Nº 024/2024 A Câmara Municipal de Monte Negro/RO, em atendimento ao § 3º do artigo 75 da Lei nº 14.133/21, torna público para conhecimento dos interessados, o presente aviso da Dispensa de Licitação nº 010/2024, tipo menor valor total. Objeto: Contratação de empresa especializada para executar serviços de manutenção corretiva e preventiva dos Computadores, Notebooks, Rede lógica e Impressoras, da Câmara Municipal de Monte Negro. Com a finalidade de obter propostas de eventuais interessados. Para tanto, convoca as empresas qualificadas e interessadas a manifestarem interesse no fornecimento dos produtos constante do Termo de Referência, conforme modelo de propostas, exclusivamente para o e-mail: poderlegislativomn@gmail.com, até às 23h59 do dia 23 de abril de 2024. Demais informações: https://transparencia.camarademontenegro.ro.gov.br/ – aba Licitação. As empresas detentoras das propostas mais vantajosa para o objeto em tela, será contatada pela Câmara Municipal de Monte Negro/RO para envio da documentação que comprove reunir as condições necessárias para contratar com a Administração, em até três dias úteis após a convocação. Monte Negro/RO, 18 de abril de 2024. (assinatura eletrônica) Fernanda Pacheco da Silva Pregoeiro AVISO DE MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 012/2024 PROCESSO Nº 065/2024 - 12/04/2024 - AVISO DE MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 012/2024 PROCESSO Nº 065/2024 - CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE NEGRO AVISO DE MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 012/2024 PROCESSO Nº 065/2024 A Câmara Municipal de Monte Negro/RO, em atendimento ao § 3º do artigo 75 da Lei nº 14.133/21, torna público para conhecimento dos interessados, o presente aviso da Dispensa de Licitação nº 012/2024, tipo menor valor total. Objeto: contratação de empresa Autorizada em serviço de manutenção, revisão total de 60.000 (sessenta mil) quilômetros rodados e aquisição de peças para o veículo oficial desta Casa de Leis - HB20S ano/modelo 2022/2022 placa RSV4E66 em atendimento as necessidades da Câmara Municipal de Monte Negro. Com a finalidade de obter propostas de eventuais interessados. Para tanto, convoca as empresas qualificadas e interessadas a manifestarem interesse no fornecimento dos produtos constante do Termo de Referência, conforme modelo de propostas, exclusivamente para o e-mail: poderlegislativomn@gmail.com, até às 23h59 do dia 24 de abril de 2024. Demais informações: https://transparencia.camarademontenegro.ro.gov.br/ – aba Licitação. As empresas detentoras das propostas mais vantajosa para o objeto em tela, será contatada pela Câmara Municipal de Monte Negro/RO para envio da documentação que comprove reunir as condições necessárias para contratar com a Administração, em até três dias úteis após a convocação. Monte Negro/RO, 19 de abril de 2024. (assinatura eletrônica) Fernanda Pacheco da Silva Pregoeiro AVISO DE MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 008/2024 PROCESSO Nº 022/2024 - 27/03/2024 - AVISO DE MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 008/2024 PROCESSO Nº 022/2024 - CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE NEGRO AVISO DE MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 008/2024 PROCESSO Nº 022/2024 A Câmara Municipal de Monte Negro/RO, em atendimento ao § 3º do artigo 75 da Lei nº 14.133/21, torna público para conhecimento dos interessados, o presente aviso da Dispensa de Licitação nº 008/2024, tipo menor valor total. Objeto: Contratação de empresa em manutenção corretiva e preventiva no sistema denominado de PABX e terminal inteligente, que de extrema necessidade para bom funcionamento do sistema, configuração, para monitoramento das dependências da Câmara Municipal de Monte Negro – RO. Com a finalidade de obter propostas de eventuais interessados. Para tanto, convoca as empresas qualificadas e interessadas a manifestarem interesse no fornecimento dos produtos constante do Termo de Referência, conforme modelo de propostas, exclusivamente para o e-mail: poderlegislativomn@gmail.com, até às 23h59 do dia 02 de abril de 2024. Demais informações: https://transparencia.camarademontenegro.ro.gov.br/ – aba Licitação. As empresas detentoras das propostas mais vantajosa para o objeto em tela, será contatada pela Câmara Municipal de Monte Negro/RO para envio da documentação que comprove reunir as condições necessárias para contratar com a Administração, em até três dias úteis após a convocação. Monte Negro/RO, 27 de março de 2024. (assinatura eletrônica) Fernanda Pacheco da Silva Pregoeiro AVISO DE MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 009/2024 PROCESSO Nº 023/2024 - 27/03/2024 - AVISO DE MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 009/2024 PROCESSO Nº 023/2024 - CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE NEGRO AVISO DE MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 009/2024 PROCESSO Nº 023/2024 A Câmara Municipal de Monte Negro/RO, em atendimento ao § 3º do artigo 75 da Lei nº 14.133/21, torna público para conhecimento dos interessados, o presente aviso da Dispensa de Licitação nº 009/2024, tipo menor valor total. Objeto: Contratação de Empresa para Instalação de Ar Condicionado e Manutenção Preventiva e Corretiva do Sistema de Refrigeração nos (Aparelhos de Ar Condicionados e Centrais de Refrigeração, Geladeiras e Bebedouro), para atender as demandas da Câmara Municipal de Monte Negro – RO. Com a finalidade de obter propostas de eventuais interessados. Para tanto, convoca as empresas qualificadas e interessadas a manifestarem interesse no fornecimento dos produtos constante do Termo de Referência, conforme modelo de propostas, exclusivamente para o e-mail: poderlegislativomn@gmail.com, até às 23h59 do dia 02 de abril de 2024. Demais informações: https://transparencia.camarademontenegro.ro.gov.br/ – aba Licitação. As empresas detentoras das propostas mais vantajosa para o objeto em tela, será contatada pela Câmara Municipal de Monte Negro/RO para envio da documentação que comprove reunir as condições necessárias para contratar com a Administração, em até três dias úteis após a convocação. Monte Negro/RO, 27 de março de 2024. (assinatura eletrônica) Fernanda Pacheco da Silva Pregoeiro AVISO DE MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 006/2024 PROCESSO Nº 018/2024 - 15/03/2024 - AVISO DE MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 006/2024 PROCESSO Nº 018/2024 - CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE NEGRO AVISO DE MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 006/2024 PROCESSO Nº 018/2024 A Câmara Municipal de Monte Negro/RO, em atendimento ao § 3º do artigo 75 da Lei nº 14.133/21, torna público para conhecimento dos interessados, o presente aviso da Dispensa de Licitação nº 006/2024, tipo menor valor total. Objeto: Realizar a contratação de empresa do ramo de alimentos para aquisição de material de consumo como gêneros alimentícios com (café, açúcar e chá), materiais de limpeza, utensílios e descartáveis para oferecer no dia-dia das atividades dos servidores, vereadores e visitantes um bem-estar dentro da Câmara Municipal de Monte Negro. Com a finalidade de obter propostas de eventuais interessados. Para tanto, convoca as empresas qualificadas e interessadas a manifestarem interesse no fornecimento dos produtos constante do Termo de Referência, conforme modelo de propostas, exclusivamente para o e-mail: poderlegislativomn@gmail.com, até às 23h59 do dia 21 de março de 2024. Demais informações: https://transparencia.camarademontenegro.ro.gov.br/ – aba Licitação. As empresas detentoras das propostas mais vantajosa para o objeto em tela, será contatada pela Câmara Municipal de Monte Negro/RO para envio da documentação que comprove reunir as condições necessárias para contratar com a Administração, em até três dias úteis após a convocação. Monte Negro/RO, 15 de março de 2024. (assinatura eletrônica) Fernanda Pacheco da Silva Pregoeiro AVISO DE MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 007/2024 PROCESSO Nº 042/2024 - 15/03/2024 - AVISO DE MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 007/2024 PROCESSO Nº 042/2024 - CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE NEGRO AVISO DE MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 007/2024 PROCESSO Nº 042/2024 A Câmara Municipal de Monte Negro/RO, em atendimento ao § 3º do artigo 75 da Lei nº 14.133/21, torna público para conhecimento dos interessados, o presente aviso da Dispensa de Licitação nº 007/2024, tipo menor valor total. Objeto: Contratação de serviços de empresa especializados em limpeza de fossa séptica. Faz-se necessário que seja efetuada para a devida contratação, um caminhão limpa-fossa com capacidade para15 M3. Com a finalidade de obter propostas de eventuais interessados. Para tanto, convoca as empresas qualificadas e interessadas a manifestarem interesse no fornecimento dos produtos constante do Termo de Referência, conforme modelo de propostas, exclusivamente para o e-mail: poderlegislativomn@gmail.com, até às 23h59 do dia 21 de março de 2024. Demais informações: https://transparencia.camarademontenegro.ro.gov.br/ – aba Licitação. As empresas detentoras das propostas mais vantajosa para o objeto em tela, será contatada pela Câmara Municipal de Monte Negro/RO para envio da documentação que comprove reunir as condições necessárias para contratar com a Administração, em até três dias úteis após a convocação. Monte Negro/RO, 15 de março de 2024. (assinatura eletrônica) Fernanda Pacheco da Silva Pregoeiro AVISO DE MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 007/2024 PROCESSO Nº 042/2024 - 15/03/2024 - AVISO DE MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 007/2024 PROCESSO Nº 042/2024 - CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE NEGRO AVISO DE MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 007/2024 PROCESSO Nº 042/2024 A Câmara Municipal de Monte Negro/RO, em atendimento ao § 3º do artigo 75 da Lei nº 14.133/21, torna público para conhecimento dos interessados, o presente aviso da Dispensa de Licitação nº 007/2024, tipo menor valor total. Objeto: Contratação de serviços de empresa especializados em limpeza de fossa séptica. Faz-se necessário que seja efetuada para a devida contratação, um caminhão limpa-fossa com capacidade para15 M3. Com a finalidade de obter propostas de eventuais interessados. Para tanto, convoca as empresas qualificadas e interessadas a manifestarem interesse no fornecimento dos produtos constante do Termo de Referência, conforme modelo de propostas, exclusivamente para o e-mail: poderlegislativomn@gmail.com, até às 23h59 do dia 21 de março de 2024. Demais informações: https://transparencia.camarademontenegro.ro.gov.br/ – aba Licitação. As empresas detentoras das propostas mais vantajosa para o objeto em tela, será contatada pela Câmara Municipal de Monte Negro/RO para envio da documentação que comprove reunir as condições necessárias para contratar com a Administração, em até três dias úteis após a convocação. Monte Negro/RO, 15 de março de 2024. (assinatura eletrônica) Fernanda Pacheco da Silva Pregoeiro AVISO DE MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 005/2024 PROCESSO Nº 041/2024 - 28/02/2024 - AVISO DE MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 005/2024 PROCESSO Nº 041/2024 - CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE NEGRO AVISO DE MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 005/2024 PROCESSO Nº 041/2024 A Câmara Municipal de Monte Negro/RO, em atendimento ao § 3º do artigo 75 da Lei nº 14.133/21, torna público para conhecimento dos interessados, o presente aviso da Dispensa de Licitação nº 005/2024, tipo menor valor total. Objeto: Contratação de empresa especializada em agencia de gerenciamento de passagem aérea para atender as necessidades da Câmara Municipal de Monte Negro/RO. Com a finalidade de obter propostas de eventuais interessados. Para tanto, convoca as empresas qualificadas e interessadas a manifestarem interesse no fornecimento dos produtos constante do Termo de Referência, conforme modelo de propostas, exclusivamente para o e-mail: poderlegislativomn@gmail.com, até às 23h59 do dia 04 de março de 2024. Demais informações: https://transparencia.camarademontenegro.ro.gov.br/ – aba Licitação. As empresas detentoras das propostas mais vantajosa para o objeto em tela, será contatada pela Câmara Municipal de Monte Negro/RO para envio da documentação que comprove reunir as condições necessárias para contratar com a Administração, em até três dias úteis após a convocação. Monte Negro/RO, 28 de fevereiro de 2024. (assinatura eletrônica) Fernanda Pacheco da Silva Pregoeiro AVISO DE MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 004/2024 PROCESSO Nº 021/2024 - 16/02/2024 - AVISO DE MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 004/2024 PROCESSO Nº 021/2024 - CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE NEGRO AVISO DE MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 004/2024 PROCESSO Nº 021/2024 A Câmara Municipal de Monte Negro/RO, em atendimento ao § 3º do artigo 75 da Lei nº 14.133/21, torna público para conhecimento dos interessados, o presente aviso da Dispensa de Licitação nº 004/2024, tipo menor valor total. Objeto: Contratação de empresa (s) especializada (s) em fornecimento sob demanda de Gás Liquefeito de Petróleo - GLP (gás de cozinha), acondicionado em cilindro de P-13 – botijão 13 kg, Água Mineral Natural Sem Gás Envasada em Garrafão de 20 (vinte) Litros, Água Mineral Natural sem Gás 500 ml e Vasilhame de Água Mineral natural sem Gás 20 lt, incluindo serviço de entrega nas instalações da Câmara Municipal de Monte Negro, Estado de Rondônia. Com a finalidade de obter propostas de eventuais interessados. Para tanto, convoca as empresas qualificadas e interessadas a manifestarem interesse no fornecimento dos produtos constante do Termo de Referência, conforme modelo de propostas, exclusivamente para o e-mail: poderlegislativomn@gmail.com, até às 23h59 do dia 21 de fevereiro de 2024. Demais informações: https://transparencia.camarademontenegro.ro.gov.br/ – aba Licitação. As empresas detentoras das propostas mais vantajosa para o objeto em tela, será contatada pela Câmara Municipal de Monte Negro/RO para envio da documentação que comprove reunir as condições necessárias para contratar com a Administração, em até três dias úteis após a convocação. Monte Negro/RO, 16 de fevereiro de 2024. (assinatura eletrônica) Fernanda Pacheco da Silva Pregoeiro AVISO DE MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2024 PROCESSO Nº 005/2024 - 30/01/2024 - AVISO DE MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2024 PROCESSO Nº 005/2024 - CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE NEGRO AVISO DE MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2024 PROCESSO Nº 005/2024 A Câmara Municipal de Monte Negro/RO, em atendimento ao § 3º do artigo 75 da Lei nº 14.133/21, torna público para conhecimento dos interessados, o presente aviso da Dispensa de Licitação nº 003/2024, tipo menor valor total. Objeto: Contratação de empresa especializa em fornecimento de dois pontos de internet de conexão de fibra ótica, para atender a necessidade da Câmara Municipal de Monte Negro/RO. Com a finalidade de obter propostas de eventuais interessados. Para tanto, convoca as empresas qualificadas e interessadas a manifestarem interesse no fornecimento dos produtos constante do Termo de Referência, conforme modelo de propostas, exclusivamente para o e-mail: poderlegislativomn@gmail.com, até às 23h59 do dia 05 de fevereiro de 2024. Demais informações: https://transparencia.camarademontenegro.ro.gov.br/ – aba Licitação. As empresas detentoras das propostas mais vantajosa para o objeto em tela, será contatada pela Câmara Municipal de Monte Negro/RO para envio da documentação que comprove reunir as condições necessárias para contratar com a Administração, em até três dias úteis após a convocação. Monte Negro/RO, 30 de janeiro de 2024. (assinatura eletrônica) Fernanda Pacheco da Silva Pregoeiro TERMO DE HOMOLOÇAÇÃO PROCESSO 008/2024 - 29/01/2024 - TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Processo Administrativo nº008/2024 Dispensa de Licitação para Contratação de Serviços Nº. 001/2024 - Tendo transcorrido regularmente o Processo Administrativo em referencia, depois de cumpridas todas as suas fases legais e administrativas com fundamentação da Lei Federal nº 14.133/21, demais legislações pertinentes à espécie, HOMOLOGO o processo em epígrafe, em favor da empresa COMPLIANCE PUBLICA ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA, nos valores e especificações abaixo indicadas: COMPLIANCE PUBLICA ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA CNPJ: 52.433.394/0001-75 Item Produto Unidade Qtidade Marca Vlr Unit R$ Vlr Total R$ 01 Contratação De Empresa ara Prestação De Serviços Técnicos Especializados De Consultoria E Assessoria Administrativa Em Compras Públicas, Licitações E Contratos, De Forma A Atender As Normas Legais Que Regem A Matéria Da Câmara Municipal De Monte Negro/RO. mês 12 Compliance 4.750,00 57.000,00 Valor Total do Fornecedor : R$ 57.000,00 Recurso 01 – Poder Legislativo 01 - Câmara Municipal 3.3.90.39 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 01.031.0001.2001.0000 - MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA CAMARA FICHA 013 Monte Negro (RO), 29 de Janeiro de 2024. PEDRO ALVES DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Monte Negro CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE NEGRO AVISO DE MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2024 PROCESSO Nº 016/2024 - 25/01/2024 - AVISO DE MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2024 PROCESSO Nº 016/2024 - CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE NEGRO AVISO DE MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2024 PROCESSO Nº 016/2024 A Câmara Municipal de Monte Negro/RO, em atendimento ao § 3º do artigo 75 da Lei nº 14.133/21, torna público para conhecimento dos interessados, o presente aviso da Dispensa de Licitação nº 002/2024, tipo menor valor total. Objeto: de contratação de empresa especializa para que seja feito a manutenção total de 50.000 km, com fornecimento de peças para o veículo da marca HYUNDAI/HB20S10 TM PLATIN, ANO 2022/2022, PLACA RSV4E66. Câmara Municipal de Monte Negro/RO. Com a finalidade de obter propostas de eventuais interessados. Para tanto, convoca as empresas qualificadas e interessadas a manifestarem interesse no fornecimento dos produtos constante do Termo de Referência, conforme modelo de propostas, exclusivamente para o e-mail: poderlegislativomn@gmail.com, até às 23h59 do dia 31 de janeiro de 2024. Demais informações: https://transparencia.camarademontenegro.ro.gov.br/ – aba Licitação. As empresas detentoras das propostas mais vantajosa para o objeto em tela, será contatada pela Câmara Municipal de Monte Negro/RO para envio da documentação que comprove reunir as condições necessárias para contratar com a Administração, em até três dias úteis após a convocação. Monte Negro/RO, 25 de janeiro de 2024. (assinatura eletrônica) Fernanda Pacheco da Silva Pregoeiro AVISO DE MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2024 PROCESSO Nº 008/2024 - 17/01/2024 - AVISO DE MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2024 PROCESSO Nº 008/2024 - CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE NEGRO AVISO DE MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2024 PROCESSO Nº 008/2024 A Câmara Municipal de Monte Negro/RO, em atendimento ao § 3º do artigo 75 da Lei nº 14.133/21, torna público para conhecimento dos interessados, o presente aviso da Dispensa de Licitação nº 01/2024, tipo menor valor total. Objeto: Contratação de empresa para Prestação de Serviços Técnicos Especializados de Consultoria e Assessoria Administrativa em Compras Públicas, Licitações e Contratos, de forma a atender as normas legais que regem a matéria da Câmara Municipal de Monte Negro/RO. Com a finalidade de obter propostas de eventuais interessados. Para tanto, convoca as empresas qualificadas e interessadas a manifestarem interesse no fornecimento dos produtos constante do Termo de Referência, conforme modelo de propostas, exclusivamente para o e-mail: poderlegislativomn@gmail.com, até às 23h59 do dia 23 de janeiro de 2024. Demais informações: https://transparencia.camarademontenegro.ro.gov.br/ – aba Licitação. As empresas detentoras das propostas mais vantajosa para o objeto em tela, será contatada pela Câmara Municipal de Monte Negro/RO para envio da documentação que comprove reunir as condições necessárias para contratar com a Administração, em até três dias úteis após a convocação. Monte Negro/RO, 17 de janeiro de 2024. (assinatura eletrônica) Fernanda Pacheco da Silva Pregoeiro ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 9/2023 - 18/12/2023 - DISPÕE SOBRE O RECESSO DE FIM DE ANO NA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE NEGRO - RO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - O Presidente da Câmara Municipal de Monte Negro, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Regimento Interno desta Casa e Lei Orgânica, expede o seguinte ATO DA PRESIDÊNCIA: Art. 1º. Em razão das comemorações alusivas ao Natal do ano de 2023 e Ano Novo de 2024 fica estabelecido recesso entre os dias 21 de dezembro de 2023 (21/12/2023) a 05 de janeiro de 2024 (05/01/2024) na Câmara Municipal de Monte Negro - RO, não havendo expediente de trabalho no referido período. Art. 2º. Ficam dispensados do trabalho os servidores desta Casa no referido período, exceto os vigias, que deverão prestar seus serviços conforme escala. Art. 3º. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se e arquive-se. MONTE NEGRO/RO, 18 de dezembro de 2023. PEDRO ALVES DA SILVA Presidente/CMMN LGPD - Relatório de Impacto e Proteção de Dados - 17/07/2023 - O RIPD é a documentação que contém a descrição dos processos de tratamento de dados pessoais que podem gerar alto risco à garantia dos princípios gerais de proteção de dados pessoais previstos na LGPD e às liberdades civis e aos direitos fundamentais do titular de dados. Deve conter, ainda, as medidas, salvaguardas e mecanismos de mitigação de risco, nos termos dos artigos 5º, inciso XVII, e 38 da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). - Como regra geral, é recomendado elaborar o RIPD em todo contexto em que as operações de tratamento de dados pessoais possam gerar alto risco à garantia dos princípios gerais de proteção de dados pessoais previstos na LGPD e às liberdades civis e aos direitos fundamentais do titular de dados, conforme art. 5º, inciso XVII, e art. 55-J, inciso XIII, da LGPD, o que deverá ser avaliado pelo agente de tratamento. A LGPD lista, ainda, situações específicas em que o RIPD poderá ser exigido pela ANPD, como: · nas operações de tratamento efetuadas para fins exclusivos de segurança pública, defesa nacional, segurança do Estado ou atividades de investigação e repressão de infrações penais (art. 4º, § 3º); · quando o tratamento tiver como fundamento a hipótese de interesse legítimo (art. 10, § 3º); · para agentes do Poder Público, incluindo determinação quanto à publicação do RIPD (art. 32); e · para controladores em geral, quanto às suas operações de tratamento, incluindo as que envolvam dados pessoais sensíveis (art. 38). Portanto, haverá situações em que o controlador elaborará o RIPD para atender à determinação da ANPD ou, em atenção ao princípio da responsabilização e prestação de contas (art. 6º, X), ao verificar que o tratamento a ser realizado pode implicar alto risco à garantia dos princípios gerais de proteção de dados pessoais previstos na LGPD e às liberdades civis e aos direitos fundamentais do titular de dados. Além disso, a LGPD prevê a possibilidade de que os controladores, para cumprimento dos princípios da segurança e da prevenção (art. 6º, VII e VIII), implementem programa de governança em privacidade que, entre outros itens, estabeleça políticas e salvaguardas adequadas com base em processo de avaliação sistemática de impactos e riscos à privacidade (art. 50, § 2º, I, d), procedimento que pode envolver a elaboração de RIPD. LGPD - Politicas de Privacidade de Dados - 17/07/2023 - A sua privacidade é importante para nós. É política da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania respeitar a sua privacidade em relação a qualquer informação sua que possamos coletar no site Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania, e outros sites que possuímos e operamos. Em observância às Boas Práticas de Tratamento de Dados Pessoais, criou esta Política Privacidade para demonstrar seu compromisso em proteger a sua privacidade e seus dados pessoais com segurança e transparência, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) – Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 e do Decreto nº 42036, de 27 de abril de 2021 – Distrito Federal. - Política Privacidade de Dados Pessoais A sua privacidade é importante para nós. É política da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania respeitar a sua privacidade em relação a qualquer informação sua que possamos coletar no site Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania, e outros sites que possuímos e operamos. Em observância às Boas Práticas de Tratamento de Dados Pessoais, criou esta Política Privacidade para demonstrar seu compromisso em proteger a sua privacidade e seus dados pessoais com segurança e transparência, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) – Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 e do Decreto nº 42036, de 27 de abril de 2021 – Distrito Federal. Solicitamos informações pessoais apenas quando realmente precisamos delas para lhe fornecer um serviço. Fazêmo-lo por meios justos e legais, com o seu conhecimento e consentimento. Também informamos por que estamos coletando e como será usado. Apenas retemos as informações coletadas pelo tempo necessário para fornecer o serviço solicitado. Quando armazenamos dados, protegemos dentro de meios comercialmente aceitáveis ​​para evitar perdas e roubos, bem como acesso, divulgação, cópia, uso ou modificação não autorizados. Princípio do livre acesso! Em conformidade com as regras e direitos prescritos nos Arts. 9º e 18 da LGPD, você tem garantido livre acesso aos seus dados pessoais, mediante adequada identificação pessoal, para que não haja prejuízo ao princípio da segurança. Não compartilhamos informações de identificação pessoal publicamente ou com terceiros, exceto quando exigido por lei. O nosso site pode ter links para sites externos que não são operados por nós. Esteja ciente de que não temos controle sobre o conteúdo e práticas desses sites e não podemos aceitar responsabilidade por suas respectivas políticas de privacidade. Você é livre para recusar a nossa solicitação de informações pessoais, entendendo que talvez não possamos fornecer alguns dos serviços desejados. O uso continuado de nosso site será considerado como aceitação de nossas práticas em torno de privacidade e informações pessoais. Se você tiver alguma dúvida sobre como lidamos com dados do usuário e informações pessoais, entre em contacto conosco. LGPD - Plano de Continuidade - 17/07/2023 - Uma vez que falhas nos serviços que impactam diretamente a continuidade da prestação de serviço, almeja-se com este plano prover medidas de proteção rápidas e eficazes para os processos críticos de TI relacionados aos sistemas essenciais em casos de incidentes graves ou desastres. O plano de continuidade operacional atuará como resposta aos resultados da Análise de Impacto e Análise de Riscos. - Uma vez que falhas nos serviços que impactam diretamente a continuidade da prestação de serviço, almeja-se com este plano prover medidas de proteção rápidas e eficazes para os processos críticos de TI relacionados aos sistemas essenciais em casos de incidentes graves ou desastres. O plano de continuidade operacional atuará como resposta aos resultados da Análise de Impacto e Análise de Riscos. O Plano de Continuidade Operacional de TI (PCOTI) abrange as estratégias necessáriasà continuidade dos serviços essenciais: contingência, continuidade e recuperação. Está voltado a conceder continuidade aos processos definidos como críticos para os serviços essenciais LGPD - Politica de Backup - 17/07/2023 - O presente Modelo, especialmente recomendado e dirigido aos órgãos e às entidades da Administração Pública Federal - APF, visa a auxiliar na Elaboração de uma Política de Backup, em atendimento ao previsto no art. 46 da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que determina que a Administração Pública, ao prestar diversos serviços que tratam dados pessoais à sociedade, deve adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito dos dados que estão sob sua custódia. Adicionalmente, a Elaboração de uma Política de Backup visa a atender, além da LGPD, a outros normativos vigentes sobre o tema de privacidade e segurança da informação. - O presente Modelo, especialmente recomendado e dirigido aos órgãos e às entidades da Administração Pública Federal - APF, visa a auxiliar na Elaboração de uma Política de Backup, em atendimento ao previsto no art. 46 da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que determina que a Administração Pública, ao prestar diversos serviços que tratam dados pessoais à sociedade, deve adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito dos dados que estão sob sua custódia. Adicionalmente, a Elaboração de uma Política de Backup visa a atender, além da LGPD, a outros normativos vigentes sobre o tema de privacidade e segurança da informação. Este documento é de autoria exclusiva da Secretaria de Governo Digital (SGD) do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e tem como referência fundamental o Guia do Framework de Privacidade e Segurança da Informação baseado em diversas publicações e documentos técnicos já existentes que são utilizados amplamente por profissionais da área de privacidade e segurança da informação. Destacam-se as publicações do Center for Internet Security (CIS), da International Organization for Standardization (ISO) e do National Institute of Standards and Technology (NIST). Com o objetivo de facilitar a difusão de conhecimentos sobre privacidade e segurança da informação, tais referências, quando escritas em línguas estrangeiras, foram traduzidas para o português pela equipe técnica da Diretoria de Privacidade e Segurança da Informação da Secretaria de Governo Digital. Nesse cenário, a Secretaria de Governo Digital enfatiza que: a) não representa, tampouco se manifesta em nome do CIS, da ISO e do NIST e vice-versa; b) não se manifesta em nome de autoridades de privacidade e segurança da informação; c) não é coautora das publicações internacionais abordadas; d) não assume nenhuma responsabilidade administrativa, técnica ou jurídica por usos ou interpretações inadequadas, fragmentados ou parciais do presente modelo; e e) caso o leitor deseje se certificar de que atende integralmente os requisitos das publicações das instituições mencionadas, deverá consultar diretamente as fontes oficiais de informação ofertadas por elas, que foram listadas na seção “Referência Legal e de Boas Práticas” deste documento. Finalmente, um agradecimento especial deve ser registrado ao CIS, à ISO, ao NIST e aos profissionais de privacidade e segurança da informação consultados, por suas valiosas contribuições para a comunidade e para elaboração deste documento. LISTA DE ESTAGIÁRIOS - 17/07/2023 - INFORMATIVO - LISTA DE ESTAGIÁRIOS - O ENTE JURISDICIONADO INFORMA QUE NÃO HÁ CONTRATOS DE ESTÁGIOS CELEBRADOS COM ESTUDANTES ATÉ O PRESENTE MOMENTO. LISTA DE TERCEIRIZADOS - 17/07/2023 - INFORMATIVO - LISTA DE TERCEIRIZADOS - O ENTE JURISDICIONADO INFORMA QUE NÃO TEM PRESTADORES DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS. OBRAS EXECUTADAS/PARALISADAS - 17/07/2023 - INFORMATIVO - OBRAS EXECUTADAS/PARALISADAS - O ENTE JURISDICIONADO INFORMA QUE NÃO HÁ OBRAS EXECUTADAS E/OU PARALISADAS NO ANO VIGENTE. RESOLUÇÃO Nº. 129/2022 - 21/10/2022 - RESOLUÇÃO Nº. 129/2022 - RESOLUÇÃO Nº. 129/2022 DE 21 DE OUTUBRO DE 2022. DISPÕE: Altera o Art. 10 da Resolução 110/2019.                 A PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE NEGRO/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele PROMULGA a seguinte: RESOLUÇÃO Art. 1º Altera a tabela de valores do Art. 10 da Resolução 110/2019 que passa a vigorar com a seguinte redação. CAPÍTULO V DO VALOR DAS DIÁRIAS Art. 10. O valor da diária será observado na seguinte tabela: Servidores administrativos e Vereadores Ariquemes Demais Municípios do Estado sem pernoite Demais Municípios do Estado com Pernoite Servidores/Vereadores R$ 200,00 R$ 400,00 R$ 600,00 Motorista R$ 100,00 R$ 200,00 R$ 600,00 Art. 2º Essa resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Monte Negro/RO, 21 de outubro de 2022. MARLI BRUNO QUADROS Presidente em Exercício AVISO DE LICITAÇÃO - 11/10/2022 - AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE (ELETRÔNICOS), conforme Termo de Referência, anexo I do Edital. - Objeto a formação de Ata de Registro de Preços para futura AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE (ELETRÔNICOS), com a finalidade de atender as necessidades da Câmara Municipal de Monte Negro-RO, conforme Termo de Referência, anexo I do Edital. TERMO DE PARCERIA COM A ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL- INSTITUIÇÃO QUALIFICADORA - 16/08/2022 - Termo de Parceria com a organização não governamental - INSTITUIÇÃO QUALIFICADORA CNPJ: 63761241/0001-73 - Objeto: A presente parceria tem como objetivo proporcionar aos discentes entre 14 a 18 anos incompletos da INSTITUIÇÃO QUALIFICADORA, trabalho na condição de aprendiz junto a CONCEDENTE de acordo com as condições legais e vagas existentes. ATO DA PRESIDÊNCIA Nº. 005/2022 - FICA INSTITUÍDO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE NEGRO O PROGRAMA JOVEM APRENDIZ. - 12/08/2022 - ATO DA PRESIDÊNCIA Nº. 005/2022 - ATO DA PRESIDÊNCIA Nº. 005/2022 DE 12 DE AGOSTO DE 2022 FICA INSTITUÍDO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE NEGRO O PROGRAMA JOVEM APRENDIZ. Considerando, que em decorrência da atual conjuntura econômica, de uma forma geral, nossos jovens sem experiência profissional têm seu ingresso no mercado de trabalho dificultado sobremaneira; Considerando, que é da essência do ente público (Câmara Municipal de Monte Negro) perpetrar todos os meios necessários e lícitos à sua disposição para propiciar a coletividade aspirações de uma condição de vida melhor, inclusive no sentido de politizar nossos jovens a fim de que possam exercer sua cidadania plenamente; Considerando as Leis Federais nº 10.097/00 e 8.069/90, Decreto Federal n° 9.579/18, no que couber e a Instrução Normativa n° 146/18; Considerando ainda a lei Municipal n.º 1.118/21; O Presidente da Câmara Municipal de Monte Negro, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Regimento Interno desta Casa e Lei Orgânica do Município: RESOLVE: Art. 1º Fica instituído no âmbito da Câmara Municipal de Monte Negro o programa "JOVEM APRENDIZ", criado no Município através da Lei Municipal n° 1.118/2021, que tem por finalidade a promoção da inclusão social, educacional e profissional do jovem visando obtenção da plena cidadania, bem como, sua inserção no mercado de trabalho. Art. 2º. O programa jovem aprendiz deste Poder legislativo, compreenderá além dos objetivos constantes da lei que instituiu, atividades especificas relativas ao exercício da cidadania e elucidativas do funcionamento deste Poder Legislativo a fim de possibilitar-lhes a vivência do processo democrático mediante participação na vida parlamentar. Art. 3º. Será contratado um total de 12 (doze) jovens aprendizes, conforme previsão orçamentária, através de processo seletivo realizada por entidade parceira devidamente conveniada, que deverá encaminhar os selecionados a Secretaria Geral desta Casa para efetivação da contratação. Parágrafo Único o devido contrato terá a vigência de 01 (um) ano podendo ser prorrogado por mais um ano tndo em vista a necessidade desta Câmara Legislativa. Art. 4º. A jornada diária do jovem aprendiz no âmbito desta Casa de Leis será de: Segunda Feira a Sexta Feira das 07h30min até as as 11h30min, quer perfazem um total semanal de 20h00min. Art. 5º - A remuneração do Jovem Aprendiz mensal será no valor de R$ 600,00 (seiscentos) reais devidamente feito por essa Casa de Leis em conta bancária nominal ao devido Jovem. Art. 6º - A falta injustificada ou a não obediência ao horário da jornada diária constante no "caput". Publique-se e arquive-se. JOEL RODRIGUES MATEUS Presidente/CMMN ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 004-I/2022 - PONTO FACULTATIVO TENDO EM VISTA O FERIADO DE CORPUS CHRIST NA DATA DE 10/05/2022. - 10/06/2022 - ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 004-I/2022 - PONTO FACULTATIVO TENDO EM VISTA O FERIADO DE CORPUS CHRIST NA DATA DE 10/05/2022. ATO DA PRESIDÊNCIA Nº. 004/2022 - Ponto Facultativo no dia 22/04/2022 (Sexta-feira) tendo em vista o feriado nacional de TIRADENTES - 19/04/2022 - ATO DA PRESIDÊNCIA Nº. 004/2022 - ATO DA PRESIDÊNCIA Nº. 004/2022 DE 19 DE ABRIL DE 2022 “Dispõe sobre Ponto Facultativo no dia 22/04/2022 (Sexta-feira) tendo em vista o feriado nacional de TIRADENTES no dia 21/04/2022 (Quinta-feira.)” O Presidente da Câmara Municipal de Monte Negro, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Regimento Interno desta Casa e Lei Orgânica do Município: RESOLVE: Art. 1º. Fica decretado Ponto Facultativo no dia 22 de abril do corrente ano (Sexta-feira), na Câmara Municipal de Monte Negro – RO tendo em vista o Feriado Nacional de TIRADENTES no dia 21/04/2022 (Quinta-feira). Art. 2º. Fica dispensado do trabalho o servidor desta Casa no referido dia, exceto os vigias, que deverão prestar seus serviços conforme escala. Art. 3º. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se e arquive-se. JOEL RODRIGUES MATEUS Presidente/CMMN PRESTAÇÃO DE CONTAS 2021 - 29/03/2022 - A Administração Pública é regida por princípios que se encontram discriminados na Constituição Federal (art. 37). Estes princípios são a base de toda a atividade administrativa e regulam as ações dos órgãos públicos e de seus administradores e servidores. Os princípios insculpidos originalmente no texto constitucional foram: legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade. O princípio da eficiência teve sua inserção através da Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/98, garantindo que a gestão da coisa pública seja cada vez menos burocrática e atinja seus objetivos de forma mais rápida e eficaz, respondendo aos anseios da sociedade, às pressões externas e alcançando o fim ao qual se propõe. Em cumprimento do Disposto no art. 52 da Constituição do Estado de Rondônia, temos a honra de encaminhar a vossa excelência, para que seja submetida à apreciação da Egrégia Corte desse Tribunal de Contas a Prestação de Contas da Câmara Municipal de Monte Negro, relativo ao exercício de 2021. - Em cumprimento do Disposto no art. 52 da Constituição do Estado de Rondônia, temos a honra de encaminhar a vossa excelência, para que seja submetida à apreciação da Egrégia Corte desse Tribunal de Contas a Prestação de Contas da Câmara Municipal de Monte Negro, relativo ao exercício de 2021. Nesse sentido, o Relatório de Gestão que integra a Prestação de Contas o Exercício Financeiro de 2021, de responsabilidade do Senhor JOEL RODRIGUES MATEUS, consistirá na avaliação da execução orçamentária, financeira, operacional, patrimonial e fiscal das despesas do Poder Legislativo Municipal, analisando diversos quesitos, entre eles, as despesas e repasses, gastos com pessoal, com bens patrimoniais, com licitações e contratos, com publicações, entre outros. O conteúdo constante do presente relatório consiste no atendimento a legislação vigente que resulta em ações demonstradas de forma geral, sintética e concisa. Portanto, o presente documento traz uma descrição das principais ações realizadas durante o exercício de 2021 e uma reflexão sobre o cenário futuro, com sugestões de ações que merecem atenção nos próximos exercícios, organizado de forma que permita uma visão sistêmica do desempenho e da conformidade da gestão do Poder Legislativo durante o exercício financeiro a que se refere a Prestação de Contas, em relação às diretrizes orçamentárias estabelecidas e à legislação em vigor. ATO DA PRESIDÊNCIA Nº. 003/2022 - Ponto facultativo relativo ao Carnaval na Câmara Municipal de Monte Negro-RO - 23/02/2022 - ATO DA PRESIDÊNCIA Nº. 003/2022 - ATO DA PRESIDÊNCIA Nº. 003/2022 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022 “Dispõe sobre o ponto facultativo relativo ao Carnaval na Câmara Municipal de Monte Negro-RO, tendo em vista o Decreto Municipal nº. 2.624/2022”. O Presidente da Câmara Municipal de Monte Negro, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Regimento Interno desta Casa e Lei Orgânica do Município: RESOLVE: Art. 1º. Tendo em vista o Decreto Municipal nº. 2.624/2022 fica decretado PONTO FACULTATIVO no dia 28 de fevereiro (segunda-feira) e no dia 02 de março do corrente ano na Câmara Municipal de Monte Negro-RO, em razão do feriado de Carnaval no dia 01/03/2022 (Terça-Feira) e Cinzas no dia 02/03/2022 (Quarta-feira). Art. 2º. Fica dispensado do trabalho o servidor desta Casa no referido dia, exceto os vigias, que deverão prestar seus serviços conforme escala. Publique-se e arquive-se. JOEL RODRIGUES MATEUS Presidente/CMMN ATO DA PRESIDÊNCIA Nº. 002/2022 - Luto Oficial no dia 22/02/2022 em razão do falecimento da Senhora “Geni Aparecida Eugenio” - 22/02/2022 - “Fica decretado “Luto Oficial” no dia 22/02/2022 em razão do falecimento da Senhora “Geni Aparecida Eugenio”, na Câmara Municipal de Monte Negro – RO.” - ATO DA PRESIDÊNCIA Nº. 002/2022 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022 “Fica decretado “Luto Oficial” no dia 22/02/2022 em razão do falecimento da Senhora “Geni Aparecida Eugenio”, na Câmara Municipal de Monte Negro – RO.” O Presidente da Câmara Municipal de Monte Negro, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Regimento Interno desta Casa e Lei Orgânica, expede o seguinte ATO DA PRESIDÊNCIA: Art. 1º. Fica decretado “Luto Oficial” no dia 22 de fevereiro do corrente ano na Câmara Municipal de Monte Negro, em razão do falecimento da Senhora Geni Aparecida Eugenio pioneira do município de Monte Negro – RO. Art. 2º. Os servidores desta Casa de Leis trabalharam internamente. Art. 3º. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se e arquive-se. JOEL RODRIGUES MATEUS Presidente/CMMN ATO DA PRESIDÊNCIA Nº. 001/2022 - Luto Oficial no dia 20/01/2022 em razão do falecimento do Senhor “Cícero Quirino da Silva” - 20/01/2022 - ATO DA PRESIDÊNCIA Nº. 001/2022 - ATO DA PRESIDÊNCIA Nº. 001/2022 DE 20 DE JANEIRO DE 2022 “Fica decretado “Luto Oficial” no dia 20/01/2022 em razão do falecimento do Senhor “Cícero Quirino da Silva”, na Câmara Municipal de Monte Negro – RO.” O Presidente da Câmara Municipal de Monte Negro, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Regimento Interno desta Casa e Lei Orgânica, expede o seguinte ATO DA PRESIDÊNCIA: Art. 1º. Fica decretado “Luto Oficial” no dia 20 de janeiro do corrente ano na Câmara Municipal de Monte Negro, em razão do falecimento do Senhor Cícero Quirino da Silva popular “Tito” morador do município de Monte Negro – RO. Art. 2º. Os servidores desta Casa de Leis trabalharam internamente. Art. 3º. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se e arquive-se. JOEL RODRIGUES MATEUS Presidente/CMMN RELAÇÃO DE SERVIDORES ATIVOS EM 31/12/2021 DA CÂMARA DO MUNICÍPIO DE MONTE NEGRO/RO. - 31/12/2021 - RELAÇÃO DE SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS EM 31/12/2021 DA CÂMARA DO MUNICÍPIO DE MONTE NEGRO/RO. - RELAÇÃO DE SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS EM 31/12/2021 DA CÂMARA DO MUNICÍPIO DE MONTE NEGRO/RO. ATO DA PRESIDÊNCIA Nº. 012/2021 - Recesso de fim de ano na Câmara Municipal de Monte Negro - RO - 13/12/2021 - ATO DA PRESIDÊNCIA Nº. 012/2021 - ATO DA PRESIDÊNCIA Nº. 012/2021 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021 “Dispõe sobre o recesso de fim de ano na Câmara Municipal de Monte Negro - RO, e dá outras providências” O Presidente da Câmara Municipal de Monte Negro, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Regimento Interno desta Casa e Lei Orgânica, expede o seguinte ATO DA PRESIDÊNCIA: Art. 1º. Em razão das comemorações alusivas ao Natal do ano de 2021 e Ano Novo de 2022 fica estabelecido recesso entre os dias 22 de dezembro de 2021 (22/12/2021) e 04 de janeiro de 2022 (04/01/2022) na Câmara Municipal de Monte Negro - RO, não havendo expediente de trabalho no referido período. Art. 2º. Ficam dispensados do trabalho os servidores desta Casa no referido período, exceto os vigias, que deverão prestar seus serviços conforme escala. Art. 3º. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se e arquive-se. JOEL RODRIGUES MATEUS Presidente/CMMN ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 011/2021 - Ponto Facultativo no dia 01/11/2021- feriado do dia do Servidor Público 28/10/2021 - 29/10/2021 - ATO DA PRESIDÊNCIA Nº. 011/2021 DE 29 DE OUTUBRO DE 2021 “Dispõe sobre Ponto Facultativo no dia 01/11/2021 (Segunda-feira) acompanhando o decreto do Governo do Estado e da Prefeitura Municipal de Monte Negro, onde transferiu o feriado do dia do Servidor Público 28/10/2021 para o dia 01/11/2021” - ATO DA PRESIDÊNCIA Nº. 011/2021 DE 29 DE OUTUBRO DE 2021 “Dispõe sobre Ponto Facultativo no dia 01/11/2021 (Segunda-feira) acompanhando o decreto do Governo do Estado e da Prefeitura Municipal de Monte Negro, onde transferiu o feriado do dia do Servidor Público 28/10/2021 para o dia 01/11/2021” O Presidente da Câmara Municipal de Monte Negro, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Regimento Interno desta Casa e Lei Orgânica, expede o seguinte ATO DA PRESIDÊNCIA: Art. 1º. Fica decretado Ponto Facultativo no dia 1º de novembro de 2021 (Segunda-feira), na Câmara Municipal de Monte Negro – RO, acompanhando o decreto do Governo do Estado e da Prefeitura Municipal de Monte Negro, onde transferiu o feriado do dia do Servidor Público 28/10/2021 para o dia 01/11/2021. Art. 2º. Ficam dispensados do trabalho os servidores desta Casa no referido dia, exceto os vigias, que deverão prestar seus serviços conforme escala. Art. 3º. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se e arquive-se. JOEL RODRIGUES MATEUS Presidente/CMMN ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 009/2021 - 08/10/2021 - ATO DA PRESIDÊNCIA Nº. 009/2021 - ATO DA PRESIDÊNCIA Nº. 009/2021 DE 07 DE OUTUBRO DE 2021 “Dispõe sobre Ponto Facultativo no dia 11/10/2021 (Segunda-feira) tendo em vista o feriado nacional de Nossa Senhora Aparecida no dia 12/10/2021 (Terça-feira.)” O Presidente da Câmara Municipal de Monte Negro, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Regimento Interno desta Casa e Lei Orgânica, expede o seguinte ATO DA PRESIDÊNCIA: Art. 1º. Fica decretado Ponto Facultativo no dia 11 de outubro de 2021 (Segunda-feira), na Câmara Municipal de Monte Negro – RO tendo em vista o Feriado Nacional de Nossa Senhora Aparecida Padroeira do Brasil no dia 12 de outubro do corrente ano (Terça-feira). Art. 2º. Ficam dispensados do trabalho os servidores desta Casa no referido dia, exceto os vigias, que deverão prestar seus serviços conforme escala. Art. 3º. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se e arquive-se. JOEL RODRIGUES MATEUS Presidente/CMMN ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 010/2021 - 08/10/2021 - ATO DA PRESIDÊNCIA Nº. 010/2021 - ATO DA PRESIDÊNCIA Nº. 010/2021 DE 08 DE OUTUBRO DE 2021 “Fica decretado “Luto Oficial” no dia 08/10/2021 em razão do falecimento das Senhoras “Iracy Ferreira Melo e Margarete dos Santos Oliveira”, na Câmara Municipal de Monte Negro – RO.” O Presidente da Câmara Municipal de Monte Negro, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Regimento Interno desta Casa e Lei Orgânica, expede o seguinte ATO DA PRESIDÊNCIA: Art. 1º. Fica decretado “Luto Oficial” no dia 08 de outubro do corrente ano na Câmara Municipal de Monte Negro, em razão do falecimento das Senhoras Iracy Ferreira Melo e Margarete dos Santos Oliveira moradoras do município de Monte Negro – RO. Art. 2º. Os servidores desta Casa de Leis trabalharam internamente. Art. 3º. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se e arquive-se. JOEL RODRIGUES MATEUS Presidente/CMMN PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 006/2021 - 30/09/2021 - Processo Legislativo nº. 112/CMMN/2021 PROPOSITURA: Projeto de Resolução nº 006/2021 AUTORIA: Vereadores em conjunto DISPÕE: Altera o Art. 123, inerindo o §4º da Resolução 073/07 - DISPÕE: Altera o Art. 123, inerindo o §4º da Resolução 073/07 EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 002/2021 - DISPÕE: ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 83, § 2º DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MONTE NEGRO. - 10/09/2021 - DISPÕE: ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 83, § 2º DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MONTE NEGRO. - EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 002/2021 DE 10 DE SETEMBRO DE 2021 DISPÕE: ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 83, § 2º DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MONTE NEGRO. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE NEGRO, no uso das atribuições que lhe é conferida pelo Art. 88 da Lei Orgânica Municipal c/c Art. Art. 30, XV do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal de Monte Negro aprovou, e eu, promulgo a seguinte: EMENDA A LEI ORGÂNICA Art. 1° Altera o Artigo 83, §2º da lei Orgânica Municipal de Monte Negro, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 83 – [....] §1º [...] §2º A eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Monte negro, para o segundo biênio, far-se-á a qualquer tempo, desde que transcorrido 01 (uma) sessão ordinária da primeira sessão legislativa do primeiro biênio da legislatura. Art. 2º Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação. Monte Negro/RO, 10 de setembro de 2021. JOEL RODRIGUES MATEUS Presidente/CMMN ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 008/2021 - 01/09/2021 - ATO DA PRESIDÊNCIA Nº. 008/2021 - ATO DA PRESIDÊNCIA Nº. 008/2021 DE 01 DE SETEMBRO DE 2021 “Dispõe sobre Ponto Facultativo no dia 06/09/2021 (Segunda-feira) tendo em vista o feriado de Independência do Brasil no dia 07/09/2021 (Terça-feira.)” O Presidente da Câmara Municipal de Monte Negro, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Regimento Interno desta Casa e Lei Orgânica, expede o seguinte ATO DA PRESIDÊNCIA: Art. 1º. Fica decretado Ponto Facultativo no dia 06 de setembro de 2021 (Segunda-feira), na Câmara Municipal de Monte Negro – RO tendo em vista o Feriado Nacional de Independência do Brasil no dia 07 de setembro do corrente ano (Terça-feira). Art. 2º. Ficam dispensados do trabalho os servidores desta Casa no referido dia, exceto os vigias, que deverão prestar seus serviços conforme escala. Art. 3º. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se e arquive-se. JOEL RODRIGUES MATEUS Presidente/CMMN MOÇÃO DE PESAR - 15/07/2021 - A Câmara Municipal de Monte Negro, através de seus representantes abaixo subscritos vem a público externar MOÇÃO DE PESAR, e prestar solidariedade aos familiares e amigos, pelo falecimento do Senhor EDES ALVES ALMONDES em 04/07/2021. - MOÇÃO DE PESAR A Câmara Municipal de Monte Negro, através de seus representantes abaixo subscritos vem a público externar MOÇÃO DE PESAR, e prestar solidariedade aos familiares e amigos, pelo falecimento do Senhor EDES ALVES ALMONDES em 04/07/2021. Reiteramos que esta Câmara não poderia deixar de manifestar profundo respeito e sinceras condolências, pois Edes Alves Almondes, conhecido como baixinho do ônibus, nasceu em Mantena no estado de Minas Gerais, em 03/11/1957, filho de Otilis Alves Almondes e Maria Alves Ferreira. Casado com Ercilia Maria Almondes desde 1982 tiveram 5 filhos. Em 1990 veio para o Município de Monte Negro quando na época se chamava Boa Vista. Estabeleceu-se com sua família na rua dos buritis, no setor 01, sendo um desbravador do município. Trabalhou por muitos anos na empresa Expresso Marlin como Motorista de onde surgiu o apelido baixinho do ônibus, tinha grande amor e dedicação pela sua profissão. Edes era responsável por levar passageiros de Monte Negro a Ariquemes, 4 vezes por dia, de segunda a sexta-feira, sempre muito solidário, e por incontáveis vezes fez o transporte de passageiros com situação menos favorecida, época também em que estabeleceu laços de amizade duradouros. Amizades estas em que tinha extrema alegria em conversar com seus passageiros e com todos que por ali passavam. Edes foi por algumas vezes candidato a cargos públicos como vereador e deputado estadual, Devido à sua alegria, solidariedade e responsabilidade, seu círculo de amizades ganhou ainda mais notoriedade perante a sociedade ficando conhecido por todos. No ano de 2020 foi visitar os filhos em Portugal, devido à pandemia por lá permaneceu, onde residiu até o seu falecimento em 04/07/2021 decorrido de um câncer no fígado, e agora lembrado por sua honestidade, amor ao próximo e serviços prestados à população de Monte Negro. Por te se tornado essa figura de grande valor e estima para o nosso município, prestamos nesse momento essa homenagem aos familiares e amigos. Rogando a Deus que traga conforto aos corações enlutados, desejando que a paz, o consolo e a força da fé reinem no meio de todos. Monte Negro 15 de julho de 2021. JOEL RODRIGUES MATEUS Presidente/CMMN ATO DA PRESIDÊNCIA Nº. 007/21 DE 20 DE ABRIL DE 2021 “Dispõe Fica decretado “Luto Oficial” no dia 02/07/2021 em razão do falecimento do Senhor “JOSÉ ALMEIDA SILVA”, na Câmara Municipal de Monte Negro.” - 02/07/2021 - ATO DA PRESIDÊNCIA Nº. 007/21 DE 20 DE ABRIL DE 2021 “Dispõe Fica decretado “Luto Oficial” no dia 02/07/2021 em razão do falecimento do Senhor “JOSÉ ALMEIDA SILVA”, na Câmara Municipal de Monte Negro.” - ATO DA PRESIDÊNCIA Nº. 007/21 DE 20 DE ABRIL DE 2021 “Dispõe Fica decretado “Luto Oficial” no dia 02/07/2021 em razão do falecimento do Senhor “JOSÉ ALMEIDA SILVA”, na Câmara Municipal de Monte Negro.” Presidente da Câmara Municipal de Monte Negro, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Regimento Interno desta Casa e Lei Orgânica, expede o seguinte ATO DA PRESIDÊNCIA: Art. 1º - Fica decretado “Luto Oficial” no dia 02/07/2021 na Câmara Municipal de Monte Negro, em razão do falecimento do Senhor “JOSÉ ALMEIDA SILVA” tio da Servidora Katia da Silva Augustinho Rocha. Art. 2º - Ficam dispensados do trabalho os servidores desta Casa, exceto os vigias, que deverão prestar seus serviços conforme escala. JOEL RODRIGUES MATEUS Presidente/CMMN ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 006/2021 - “Dispõe sobre Ponto Facultativo no dia 04/06/2021 (Sexta-feira) tendo em vista o feriado de CORPUS CHRISTI no dia 03/06/2021 (Quinta-feira.)” - 02/06/2021 - ATO DA PRESIDÊNCIA Nº. 006/2021 DE 02 DE JUNHO DE 2021 “Dispõe sobre Ponto Facultativo no dia 04/06/2021 (Sexta-feira) tendo em vista o feriado de CORPUS CHRISTI no dia 03/06/2021 (Quinta-feira.)” - ATO DA PRESIDÊNCIA Nº. 006/2021 DE 02 DE JUNHO DE 2021 “Dispõe sobre Ponto Facultativo no dia 04/06/2021 (Sexta-feira) tendo em vista o feriado de CORPUS CHRISTI no dia 03/06/2021 (Quinta-feira.)” O Presidente da Câmara Municipal de Monte Negro, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Regimento Interno desta Casa e Lei Orgânica, expede o seguinte ATO DA PRESIDÊNCIA: Art. 1º. Fica decretado Ponto Facultativo no dia 04 de junho de 2021 (Sexta-feira), na Câmara Municipal de Monte Negro – RO tendo em vista o Feriado Nacional de Corpus Christi no dia 03 de junho do corrente ano (Quinta-feira). Art. 2º. Fica dispensado do trabalho o servidor desta Casa no referido dia, exceto os vigias, que deverão prestar seus serviços conforme escala. Art. 3º. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se e arquive-se. JOEL RODRIGUES MATEUS Presidente/CMMN EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 001/2021 - DISPÕE: “Altera a redação do Art. 71 e Art. 81 da Lei Orgânica do Município de Monte Negro”. - 30/04/2021 - DISPÕE: “Altera a redação do Art. 71 e Art. 81 da Lei Orgânica do Município de Monte Negro”. - EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 001/2021 DE 30 DE ABRIL DE 2021 DISPÕE: “Altera a redação do Art. 71 e Art. 81 da Lei Orgânica do Município de Monte Negro”. O Presidente da Câmara Municipal do Município de Monte Negro, Estado de Rondônia, JOEL RODRIGUES MATEUS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 84, IV, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele PROMULGA a seguinte: EMENDA A LEI ORGÂNICA Art. 1° Altera o Art. 71 da lei Orgânica Municipal de Monte Negro, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 7l - A Câmara Municipal reunir-se-á, anualmente, na sede do Município, de 01 de fevereiro a 15 de dezembro. Art. 2º Altera o §1º do Art. 80 da Lei Orgânica Municipal de Monte Negro, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 80 ..................................................................................................... ........................................................................................................ § 1º - a indicação dos líderes será feita em documento subscrito pelos membros das representações majoritárias, minoritárias, blocos parlamentares ou partidos políticos, à Mesa, nas vinte e quatro horas que seguirem a instalação da sessão legislativa anual; Art. 2º Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação. Monte Negro/RO, 30 de abril de 2021. JOEL RODRIGUES MATEUS Presidente/CMMN ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 005/2021 - “Dispõe sobre a transferência do feriado alusivo ao Dia de Tiradentes no âmbito da Câmara Municipal de Monte Negro - RO.” - 20/04/2021 - “Dispõe sobre a transferência do feriado alusivo ao Dia de Tiradentes no âmbito da Câmara Municipal de Monte Negro - RO.” - ATO DA PRESIDÊNCIA Nº. 005/21 DE 20 DE ABRIL DE 2021 “Dispõe sobre a transferência do feriado alusivo ao Dia de Tiradentes no âmbito da Câmara Municipal de Monte Negro - RO.” O Presidente da Câmara Municipal de Monte Negro, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Regimento Interno desta Casa e Lei Orgânica, expede o seguinte ATO DA PRESIDÊNCIA: Art. 1º. Fica transferido para o dia 23/04/2021 (sexta-feira) o feriado de 21/04/2021 (quarta-feira) alusivo ao Dia de Tiradentes no âmbito da Câmara Municipal de Monte Negro - RO. Art. 2º. Fica dispensado do trabalho o servidor desta Casa no referido dia, exceto os vigias, que deverão prestar seus serviços conforme escala. Art. 3º - Em consequência do disposto no artigo 1º deste Ato, o expediente será normal nas repartições públicas municipais no dia 21 de abril de 2021 (quarta - feira). Art. 4º. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se e arquive-se. JOEL RODRIGUES MATEUS Presidente/CMMN ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 004/2021 - 13/04/2021 - Fica decretado “Luto Oficial” no dia 13/04/2021 em razão do falecimento do Senhora “IRENE JOSEFA DA SILVA”, na Câmara Municipal de Monte Negro. - ATO DA PRESIDÊNCIA Nº. 004/2021 DE 13 DE ABRIL DE 2021 Fica decretado “Luto Oficial” no dia 13/04/2021 em razão do falecimento do Senhora “IRENE JOSEFA DA SILVA”, na Câmara Municipal de Monte Negro. O Presidente da Câmara Municipal de Monte Negro, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Regimento Interno desta Casa e Lei Orgânica, expede o seguinte ATO DA PRESIDÊNCIA: Art. 1º - Fica decretado “Luto Oficial” no dia 13/04/2021 na Câmara Municipal de Monte Negro, em razão do falecimento da Senhora “IRENE JOSEFA DA SILVA” mãe da Servidora Marleide Aparecida de Oliveira. Art. 2º - Os servidores desta Casa trabalharam internamente. JOEL RODRIGUES MATEUS Presidente/CMMN PRESTAÇÃO DE CONTAS 2020 - 30/03/2021 - A Administração Pública é regida por princípios que se encontram discriminados na Constituição Federal (art. 37). Estes princípios são a base de toda a atividade administrativa e regulam as ações dos órgãos públicos e de seus administradores e servidores. Os princípios insculpidos originalmente no texto constitucional foram: legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade. O princípio da eficiência teve sua inserção através da Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/98, garantindo que a gestão da coisa pública seja cada vez menos burocrática e atinja seus objetivos de forma mais rápida e eficaz, respondendo aos anseios da sociedade, às pressões externas e alcançando o fim ao qual se propõe. Em cumprimento do Disposto no art. 52 da Constituição do Estado de Rondônia, temos a honra de encaminhar a vossa excelência, para que seja submetida à apreciação da Egrégia Corte desse Tribunal de Contas a Prestação de Contas da Câmara Municipal de Monte Negro, relativo ao exercício de 2 - Em cumprimento do Disposto no art. 52 da Constituição do Estado de Rondônia, temos a honra de encaminhar a vossa excelência, para que seja submetida à apreciação da Egrégia Corte desse Tribunal de Contas a Prestação de Contas da Câmara Municipal de Monte Negro, relativo ao exercício de 2020. Nesse sentido, o Relatório de Gestão que integra a Prestação de Contas o Exercício Financeiro de 2020, de responsabilidade do Senhor MARCOS ANTÔNIO DOS SANTOS, consistirá na avaliação da execução orçamentária, financeira, operacional, patrimonial e fiscal das despesas do Poder Legislativo Municipal, analisando diversos quesitos, entre eles, as despesas e repasses, gastos com pessoal, com bens patrimoniais, com licitações e contratos, com publicações, entre outros. O conteúdo constante do presente relatório consiste no atendimento a legislação vigente que resulta em ações demonstradas de forma geral, sintética e concisa. Portanto, o presente documento traz uma descrição das principais ações realizadas durante o exercício de 2020 e uma reflexão sobre o cenário futuro, com sugestões de ações que merecem atenção nos próximos exercícios, organizado de forma que permita uma visão sistêmica do desempenho e da conformidade da gestão do Poder Legislativo durante o exercício financeiro a que se refere a Prestação de Contas, em relação às diretrizes orçamentárias estabelecidas e à legislação em vigor. PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº. 002/2021 - Institui o PROGRAMA MUNICIPAL DE JOVEM APRENDIZ pela administração direta e indireta do Município de Monte Negro/RO. - 24/02/2021 - Institui o PROGRAMA MUNICIPAL DE JOVEM APRENDIZ pela administração direta e indireta do Município de Monte Negro/RO. - Institui o PROGRAMA MUNICIPAL DE JOVEM APRENDIZ pela administração direta e indireta do Município de Monte Negro/RO. ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 002/2021 - Dispõe sobre o ponto facultativo relativo ao Carnaval na Câmara Municipal de Monte Negro-RO, tendo em vista o Decreto Municipal nº. 2.129/2021. - 12/02/2021 - “Dispõe sobre o ponto facultativo relativo ao Carnaval na Câmara Municipal de Monte Negro-RO, tendo em vista o Decreto Municipal nº. 2.129/2021”. - ATO DA PRESIDÊNCIA Nº. 003/2021 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021 “Dispõe sobre o ponto facultativo relativo ao Carnaval na Câmara Municipal de Monte Negro-RO, tendo em vista o Decreto Municipal nº. 2.129/2021”. O Presidente da Câmara Municipal de Monte Negro, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Regimento Interno desta Casa e Lei Orgânica do Município: RESOLVE: Art. 1º. Tendo em vista o Decreto Municipal nº. 2.129/2021 fica decretado PONTO FACULTATIVO nos dias 15,16 e 17 na Câmara Municipal de Monte Negro-RO, em razão do feriado de Carnaval no dia 16/02/2021 (Terça-Feira) e Cinzas no dia 17/02/2021 (Quarta-feira). Art. 2º. Fica dispensado do trabalho o servidor desta Casa no referido dia, exceto os vigias, que deverão prestar seus serviços conforme escala. Publique-se e arquive-se. JOEL RODRIGUES MATEUS Presidente/CMMN PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº. 001/2021-CMMN - DISPÕE: ALTERA O ANEXO III e ANEXO V DA LEI MUNICIPAL Nº 408/2011. - 10/02/2021 - DISPÕE: ALTERA O ANEXO III e ANEXO V DA LEI MUNICIPAL Nº 408/2011. - MENSAGEM DE LEI LEGISLATIVA Nº 001/21 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2021 Excelentíssimos Senhores Vereadores, O Projeto de Lei que ora se apresenta, tem como finalidade ampliar a possibilidade de contratação para o cargo de zeladora e copeira da Câmara Municipal, tendo em vista da adequação da escolaridade para o cargo que somente seria necessário a exigência de servidor alfabetizado, não sendo imprescindível a conclusão do curso fundamental elementar (4ª série), pois para o efetivo exercício do cargo, basta saber ler e escrever. De outro norte, sendo necessário de igual forma a retirada da exigência ao cargo de controle interno, de registro em órgão de classe, pois as atribuições do cargo de controle interno não exige relação com o registro específico, como no caso do advogado que para realizar a defesa do Poder Legislativo junto ao Poder Judiciário é imprescindível o registro da OAB ou como o caso do contador que se faz necessário a informação do registro junto ao balancetes. Tais exigências se mostram exageradas e, portanto devem ser corrigidas, de forma a não trazer a Câmara Municipal futuros questionamentos jurídicos. MESA DIRETORA: JOEL RODRIGUES MATEUS MARLI BRUNO QUADROS Presidente/CMMN Vice-Presidente/CMMN JOAB ALVES DE LUCENA ANTÔNIO DA SILVA 1º Secretário/CMMN 2º Secretário/CMMN PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº. 001/2021-CMMN DE 03 DE FEVEREIRO DE 2021 DISPÕE: ALTERA O ANEXO III e ANEXO V DA LEI MUNICIPAL Nº 408/2011. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MONTE NEGRO/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte: LEI Art. 1º Altera os pré-requisitos do Cargo de Zeladora – NE-III e Copeira – NE-II, constante no anexo III da Lei Municipal 408/2011, que passa a vigorar com a seguinte redação: PRÉ-REQUISITOS: estar em pleno gozo de seus direitos civis e políticos, estando regular com o serviço miliar, se for o caso, e ensino fundamental incompleto. Art. 2º Altera os pré-requisitos do Cargo de Controlador Geral, constante no Anexo V da Lei Municipal 408/2011, que passa a vigorar com a seguinte redação: PRÉ-REQUISITOS: Diploma ou Certificado do Curso Superior nas áreas de contabilidade, direito, economia ou administração, estar em pleno gozo de seus direitos civis e políticos, estar regular com o serviço militar, se for o caso. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Monte Negro/RO, 03 de fevereiro de 2021. MESA DIRETORA: JOEL RODRIGUES MATEUS MARLI BRUNO QUADROS Presidente/CMMN Vice-Presidente/CMMN JOAB ALVES DE LUCENA ANTÔNIO DA SILVA 1º Secretário/CMMN 2º Secretário/CMMN ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 002/2021 - “Ficam suspensas até dia o 26/01/2021 acompanhando o Decreto Estadual nº 25.728 de 15 de janeiro 2021, a presença de público nas reuniões das Comissões Permanentes e Sessões Extraordinárias da Câmara Municipal de Monte Negro, bem como, o trânsito de populares em suas dependências, podendo o prazo ser prorrogado, caso necessário”. - 18/01/2021 - “Ficam suspensas até dia o 26/01/2021 acompanhando o Decreto Estadual nº 25.728 de 15 de janeiro 2021, a presença de público nas reuniões das Comissões Permanentes e Sessões Extraordinárias da Câmara Municipal de Monte Negro, bem como, o trânsito de populares em suas dependências, podendo o prazo ser prorrogado, caso necessário”. - ATO DA PRESIDÊNCIA Nº. 002/2021 DE 18 DE JANEIRO DE 2021. “Ficam suspensas até dia o 26/01/2021 acompanhando o Decreto Estadual nº 25.728 de 15 de janeiro 2021, a presença de público nas reuniões das Comissões Permanentes e Sessões Extraordinárias da Câmara Municipal de Monte Negro, bem como, o trânsito de populares em suas dependências, podendo o prazo ser prorrogado, caso necessário”. Considerando o Decreto Estadual nº 25.728 de 15 de janeiro de 2021; Considerando a gravidade que tema suscita, visto tratar-se de questão de saúde pública (pandemia), o Presidente da Câmara Municipal de Monte Negro, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Regimento Interno desta Casa e Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º. Fica suspensa até o dia 26 de janeiro do corrente ano, a presença de público nas reuniões das Comissões permanentes e Sessões Extraordinárias da Câmara Municipal de Monte Negro, bem como, o transito de populares em suas dependências, podendo o prazo ser prorrogado, caso necessário; I – As reuniões da Câmara, no período acima, conterão apenas as partes referentes ao Expediente e Ordem do Dia; II – As pautas das reuniões de comissões poderão ser decididas, através da mídia on line, grupos de whatsApp, ligações entre outros. III – Caso não tenha assuntos a serem deliberados, aptos a entrarem e pauta, na data das seções, a seção poderá ser dispensada, evitando assim transito de pessoas no espaço legislativo. Art. 2º. Fica cancelado nas dependências desta Casa nos próximos 9 (nove) dias, as Reuniões Solenes e Audiências Públicas eventualmente agendadas. Art. 3º. Os servidores realizarão como medida de prevenção, apenas serviços internos sem atendimento ao público durante período de que trata a vigência deste, afim de que haja o mínimo de circulação de pessoas nas dependências desta Casa Legislativa. Art. 4º. Os Vereadores que sentirem sintomas da doença ou mesmo gripais, poderão se ausentar do serviço mediante apenas comunicação verbal, sendo consideradas tais ausências como justificáveis. Art. 5º. Os Servidores que sentirem os sintomas da doença ou mesmo gripais, poderão se ausentar do serviço mediante assinatura de justificativa, sendo consideradas tais ausências como justificáveis, após o deferimento do responsável pelo atesto da mesma. Art. 6º. Fica dispensado das atividades pelo prazo de 15 (Quinze) dias, o servidor com idade igual, ou superior a 60 (Sessenta) anos, devendo permanecer em casa. Art. 7º. Este ato entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se e arquive-se. JOEL RODRIGUES MATEUS Presidente/CMMN ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 001/2021 - “Fixa horário de funcionamento dos trabalhos administrativo da Câmara Municipal de Monte Negro/RO, durante Recesso Legislativo”. - 05/01/2021 - “Fixa horário de funcionamento dos trabalhos administrativo da Câmara Municipal de Monte Negro/RO, durante Recesso Legislativo”. - ATO DA PRESIDÊNCIA Nº. 001/2021 DE 05 DE JANEIRO DE 2021 “Fixa horário de funcionamento dos trabalhos administrativo da Câmara Municipal de Monte Negro/RO, durante Recesso Legislativo”. O Presidente da Câmara Municipal de Monte Negro, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Regimento Interno desta Casa e Lei Orgânica, expede o seguinte ATO DA PRESIDÊNCIA: Art. 1º - Fica fixado que o horário de funcionamento dos trabalhos administrativos da Câmara Municipal de Monte Negro/RO, a partir de 05/01/2021 até 12/02/2021, será das 8:00h00min às 12h00min horas, no período de Recesso Legislativo. Art. 2º - Fica inalterado o horário de trabalho dos servidores que exercem o cargo de vigilância, e os demais à disposição da presidência desta Casa de Leis, se necessário. Art. 3º - Justifica-se o presente devido à inexistência de reuniões ordinárias, bem como reduzir gastos relacionados a telefones, materiais de consumo, energia elétrica, água, e etc. Art. 4º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação. JOEL RODRIGUES MATEUS Presidente/CMMN Biênio 2021/2022 TERMOS DE POSSE DE VEREADORES, VICE-PREFEITA E PREFEITO- 2021/2024 - 01/01/2021 - Termos de Posse de Vereadores, Vice-Prefeita e Prefeito - 2021/2024 - Termos de Posse de Vereadores, Vice-Prefeita e Prefeito - 2021/2024 RELAÇÃO DE SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS EM 31/12/2020 DA CÂMARA DO MUNICÍPIO DE MONTE NEGRO/RO. - 31/12/2020 - RELAÇÃO DE SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS EM 31/12/2020 DA CÂMARA DO MUNICÍPIO DE MONTE NEGRO/RO. - RELAÇÃO DE SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS EM 31/12/2020 DA CÂMARA DO MUNICÍPIO DE MONTE NEGRO/RO. PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº. 006/2020 - APROVA a Prestação de Contas do Município de Monte Negro/RO, do exercício fiscal de 2018, de Responsabilidade do Senhor EVANDRO MARQUES DA SILVA. - 15/12/2020 - APROVA a Prestação de Contas do Município de Monte Negro/RO, do exercício fiscal de 2018, de Responsabilidade do Senhor EVANDRO MARQUES DA SILVA. - PROJETO DECRETO LEGISLATIVO N.º 006/2020 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2020. “APROVA a Prestação de Contas do Município de Monte Negro/RO, do exercício fiscal de 2018, de Responsabilidade do Senhor EVANDRO MARQUES DA SILVA.” A CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE NEGRO faz saber que aprovou e o Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 30, inciso XV, c/c os arts. 92, § 1º, inciso II, 184 e seguintes do Regimento Interno da casa, promulga o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1º - Fica APROVADA à Prestação de Contas Exercício Fiscal de 2018, de responsabilidade do Senhor EVANDRO MARQUES DA SILVA, rejeitando o Parecer Prévio – PPL-TC Nº. 00068/18 constante do Acórdão APL-TC 00181/20 referente ao Processo 00703/19, do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Rondônia. Art. 2º - Ficam aprovadas a prestação de contas da Prefeitura Municipal de Monte Negro/RO, relativas ao exercício fiscal de 2018, por serem consideradas regular, tornando assim sem efeito os apontamentos aduzidos pela Egrégia corte de Contas em relação ao gestor Evandro Marques da Silva, face a inexistência de dolo, má-fé ou prejuízo e comprometimento do erário público nas irregularidades elencadas, bem como porque deu cumprimento aos limites de responsabilidade fiscal e constitucionais de gastos com pessoal, repasses ao Legislativo Municipal, com saúde e educação. Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Monte Negro, RO, 09 de dezembro de 2020. JOEL RODRIGUES MATEUS RAILDO JOSÉ BONFIM Presidente C.F.O Membro C.F.O BENEDITO MONTEIRO Membro C.F.O PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº. 004/2020 - “CONCEDE MOÇÃO DE APLAUSOS E RECONHECIMENTO PÚBLICO AO BANCÁRIO SENHOR MARCIANO SOBREIRA DE MELO.” - 04/12/2020 - “CONCEDE MOÇÃO DE APLAUSOS E RECONHECIMENTO PÚBLICO AO BANCÁRIO SENHOR MARCIANO SOBREIRA DE MELO.” - PROCESSO LEGISLATIVO Nº. 096/CMMN/2020 PROPOSITURA: Projeto de Decreto Legislativo nº. 004/2020 AUTORIA: Marcos Antônio dos Santos – Presidente/CMMN Lido em plenário em 04/12/2020 Rec. pelas Comissões CJRF,em 04/12/2020 Rec. Parecer Favorável em 04/12/2020 Aprovado na 18º Sessão Ordinária 2º P. em 04/12/2020. Projeto de Decreto Legislativo nº. 005/2020 - “CONCEDE MOÇÃO DE APLAUSOS E RECONHECIMENTO PÚBLICO À EQUIPE POLICIAL DO 1° PELOTÃO, DA 3° COMPANHIA, DO 7° BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR DO MUNICÍPIO DE MONTE NEGRO-RO - 04/12/2020 - “CONCEDE MOÇÃO DE APLAUSOS E RECONHECIMENTO PÚBLICO À EQUIPE POLICIAL DO 1° PELOTÃO, DA 3° COMPANHIA, DO 7° BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR DO MUNICÍPIO DE MONTE NEGRO-RO, COMPOSTA PELO CABO-PM NILSON ROCHA VITORINO DOS SANTOS, SOLDADO-PM ROBSON LUIZ COSTA DOS SANTOS, SOLDADO-PM HUGO CESAR TAVARES GONÇALVES E SOLDADO-PM WELITON PIMENTA CÂNDIDO DA CENTRAL DE OPERAÇÕES.” - PROCESSO LEGISLATIVO Nº. 096/CMMN/2020 PROPOSITURA: Projeto de Decreto Legislativo nº. 005/2020 AUTORIA: Marcos Antônio dos Santos – Presidente/CMMN Lido em plenário em 04/12/2020 Rec. pelas Comissões CJRF,em 04/12/2020 Rec. Parecer Favorável em 04/12/2020 Aprovado na 18º Sessão Ordinária 2º P. em 04/12/2020. ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 010/2020 - “Dispõe sobre ponto facultativo no dia 16/11/2020 na Câmara Municipal de Monte Negro-RO”. - 13/11/2020 - “Dispõe sobre ponto facultativo no dia 16/11/2020 na Câmara Municipal de Monte Negro-RO”. - O Presidente da Câmara Municipal de Monte Negro, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Regimento Interno desta Casa e Lei Orgânica do Município: RESOLVE: Art. 1º. Fica estabelecido PONTO FACULTATIVO no dia 16 de novembro de 2020 (Segunda-feira), na Câmara Municipal de Monte Negro-RO, em razão da utilização do prédio da Câmara Municipal, pela Justiça Eleitoral para desenvolvimento dos trabalhos referente à Eleição Municipal do dia 15/11/2020. Art. 2º. Fica dispensado do trabalho o servidor desta Casa no referido dia, exceto os vigias, que deverão prestar seus serviços conforme escala. Publique-se e arquive-se. MARCOS ANTÔNIO DOS SANTOS Presidente/CMMN CONVOCAÇÃO ABERTURA ENVELOPE 2 - TOMADA DE PREÇOS nº 001/2020 - 05/10/2020 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 067/2020– TOMADA DE PREÇOS nº 01/2020 – OBJETO: Contratação de empresa especializada em construção civil para Ampliação e reforma do prédio da Câmara com construção de salas para centro administrativo da Câmara Municipal de Monte Negro – RO - CONVOCAÇÃO ABERTURA ENVELOPE 2 - TOMADA DE PREÇOS nº 001/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 067/2020– TOMADA DE PREÇOS nº 01/2020 – OBJETO: Contratação de empresa especializada em construção civil para Ampliação e reforma do prédio da Câmara com construção de salas para centro administrativo da Câmara Municipal de Monte Negro – RO. A Comissão de Licitações segue a análise realizada pelos setores responsáveis e torna pública a HABILITAÇÃO DAS EMPRESAS: JAIRO AUGUSTO DE CARVALHO EIRELLI EPP, JCR CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELLI – ME, A. DOS SANTOS ALVES ME, MEGAPIX CONSTRUTORA E SERVIÇO EIRELLI – ME e LLAJE ENGENHARIA E CONSTRTURORA LTDA. Ato contínuo, a Comissão Municipal de Licitações convoca as Empresas Habilitadas para abertura do Envelope 02 - Proposta, no dia 08 de outubro de 2020 às 08:30 horas, no mesmo local em que se deu a abertura dos envelopes de Habilitação. Câmara Municipal de Monte Negro – RO. Monte Negro – RO, 05 de Outubro de 2020. Priscila Gasparetto Presidente da Comissão de Licitações. AVISO DE LICITAÇÃO - 11/09/2020 - Aberta licitação na modalidade TOMADA DE PREÇO sob o Regime de Empreitada Por Preços Global, do Tipo Menor Preço Global, sobre Contratação De Empresa Especializada Em Obras e Serviços de Engenharia para Ampliação Anexo 01 e Reforma do Prédio Principal Monte Negro-RO, conforme detalhamento constante no Projeto de Engenharia, Compreendendo, Desenho; Planilhas; Memorial Criativo; Cronograma Físico/Financeiro; Especificação Técnicas; ART e acompanhamento na execução da Obra para modernização da Câmara Municipal de Monte Negro, demais documento anexos a este Termo. Com Recurso Próprio, através com da CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE NEGRO de acordo com o disposto no presente Edital e nos Elementos Técnicos, que passam a fazer parte integrante do mesmo, para todos os efeitos, Cotações em anexos. - AVISO DE LICITAÇÃO MODALIDADE TOMADA DE PREÇO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2020/CMMN - DISPÕE: Institui o Parlamento Jovem da Câmara Municipal de Monte Negro no âmbito Municipal e da outras providencias. - 11/09/2020 - DISPÕE: Institui o Parlamento Jovem da Câmara Municipal de Monte Negro no âmbito Municipal e da outras providencias. - PROJETO DE RESOLUÇÃO DE Nº 001/2020/CMMN “DISPÕE: Institui o Parlamento Jovem da Câmara Municipal de Monte Negro no âmbito Municipal e da outras providencias.” A CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE NEGRO faz saber que a MESA DIRETORA propôs, o Plenário Legislativo aprovou e o Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas na Lei Orgânica do Município e no art. 30, inciso XV, c/c os arts. 92, § 1º, inciso II, 184 e seguintes do Regimento Interno, PROMULGA a seguinte: R E S O L U Ç Ã O: Art. 1° Fica a Câmara Municipal de Monte Negro autorizado a implantar do Parlamento Jovem da Câmara Municipal de Monte Negro - RO, bem como, garantir a sua implantação no âmbito municipal. Art. 2° O Parlamento Jovem da Câmara Municipal de Monte Negro tem caráter instrutivo e visa possibilitar a estudantes do município de Monte Negro a vivência do processo democrático mediante participação em jornada de trabalho parlamentar na Câmara Municipal de Monte Negro – RO. §1º. O Programa Parlamento Jovem da Câmara Municipal de Monte Negro é uma ação de promoção da cultura, educação e cidadania. § 2º. O Parlamento Jovem da Câmara Municipal de Monte Negro será instalado, a cada ano, em data previamente acordada pela Mesa Diretora da Câmara, observada a rotina de trabalhos da Câmara Municipal e o Calendário Estudantil. § 3º. O Parlamento Jovem da Câmara Municipal de Monte Negro será constituído, alternadamente, por estudantes regularmente matriculados no ensino fundamental e médio, que estejam matriculados nas escolas da rede pública e particular do Município. §4º. O Programa Parlamento Jovem da Câmara Municipal de Monte Negro será composto de 09 (nove) membros efetivos e 09 (nove) membros suplentes. Art. 3° Constituem objetivos do programa: §1º. Despertar nos jovens a consciência da cidadania aliada à responsabilidade com o seu meio social e sua comunidade; §2º. Integrar com o Poder Legislativo a responsabilidade de despertar a ética, a cidadania, valores reflexivos e reais para uma sociedade moderna; §3º. Criar junto à comunidade estudantil espaços para o crescimento dos anseios dos jovens em direção à conquista da cidadania, num processo de contínua aprendizagem, tornando-o capaz de enfrentar as questões sociais impostas; §4º. Proporcionar a circulação de informações nas escolas sobre projetos, leis, resoluções e atividades gerais da Câmara Municipal de Monte Negro; §5º. Possibilitar aos alunos o acesso e conhecimento dos trabalhos dos Parlamentar es apresentados na câmara e seus trâmites; §6º. Favorecer atividades de discussão e reflexão sobre os problemas do município e do estado nas diversas áreas e funções do governo; §7º. Proporcionar situações para que os alunos apresentem sugestões para solucionar importantes questões da cidade; §8º. Sensibilizar os alunos, professores, pais, e funcionários da importância da participação ao projeto e apresentar sugestões para seu funcionamento. Art. 4° A Câmara Municipal firmará parceria com o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria de Municipal de Educação para incentivar os alunos do ensino fundamental e nível médio para assistir as Sessões do Parlamento Jovem da Câmara Municipal de Monte Negro. Art. 5° Observar-se-ão no decorrer dos trabalhos do "Parlamento Jovem da Câmara Municipal de Monte Negro", tanto quanto possível, os procedimentos regimentais estabelecido no Regimento Interno da Câmara Municipal relativos ao trâmite das proposituras, inclusive quanto à sua iniciativa, discussão e votação em Plenário. Parágrafo único. A Mesa Diretora da Câmara diligenciará no sentido de que a sessão plenária e reunião do "Parlamento Jovem da Câmara Municipal de Monte Negro" transcorra no Plenário da Câmara de Parlamentares e seja acompanhada por assessoramento compatível com a evolução dos trabalhos. Art. 6° A participação da escola ao Programa Parlamento Jovem da Câmara Municipal de Monte Negro, estará condicionada a adesão das escolas, junto a Câmara Municipal, por meio de Termo de Adesão; §1º. A adesão ao Parlamento Jovem da Câmara Municipal de Monte Negro ocorrerá em uma reunião convocada pela mesa diretora da Câmara com os diretores das escolas e Secretário Municipal de Educação onde as escolas que abraçar o programa participam do sorteio para escolher os Vereador Padrinho e Partido Temático para sua escola, ocorrerá um encontro mensal com o Parlamentar Jovem e o Vereador Padrinho (tutor), nas dependências da Câmara Municipal para debater o conteúdo que será proposto na sessão do Parlamento Jovem da Câmara Municipal de Monte Negro, obedecendo aos seguintes critérios: a). Concordância com o tema a ser trabalhado; b). Os alunos deverão estar cursando o ensino fundamental e médio; c). A Câmara realizará reunião com as instituições de ensino do município para orientações sobre o programa, agendamento das atividades, sorteio do partido temático e do Parlamentar Padrinho. §2º Partido Temático” a ser sorteado são os seguintes: a) Partido da Agricultura, Meio Ambiente e turismo; b) Partido da Assistência Social e Emprego; c) Partido da Cidadania, Desenvolvimento Econômico e Consumidor; d) Partido do Comércio, indústria, Ciência, Tecnologia; e) Partido da Educação e Cultura; f) Partido Esporte, Lazer e Recreação; g) Partido de Obras Públicas, Planejamento Urbano, Paisagismo e Habitação; h) Partido da Saúde e saneamento básico; i) Partido da Segurança Pública, Trânsito e do Transporte; §3º O Parlamentar escolhido pela escola é o representante do “Partido Temático” sorteado, deverá atuar respeitando e cumprindo a função regimental usada pela Câmara ou seja todos os deveres e direito é com base na Constituição Federal, Estadual, Lei Orgânica e Regimento Interno da Câmara de Monte Negro, a ser disponibilizado e orientado pelo Vereador Padrinho. Art. 7º Caberá o Vereador Padrinho, juntamente com a direção das escolas, definir os critérios para seleção dos parlamentares Jovens e seus Suplentes entre seus alunos para representá-la junto ao parlamento jovem, nas dependências da Câmara Municipal. Parágrafo único: Caberá a direção da escola acompanhar o parlamentar até as dependências da Câmara e providenciar junto aos responsáveis legais dos alunos a autorização mediante termo a participação dos jovens ao projeto. Art. 8º Observar-se-ão o desenvolvimento do projeto as seguintes disposições: §1º Indicação do representante da instituição de ensino será realizada dentro de até 10 dias, após o recebimento de ofício assinado pela Presidência da Câmara Municipal de Monte Negro, convidando a instituição para reunião de adesão ao projeto; §2º A Câmara realizará reunião com as instituições de ensino para orientações sobre o projeto “Parlamento Jovem da Câmara Municipal de Monte Negro”, e agendamento do início do processo; §3º A Câmara realizará uma reunião preparatória com os jovens parlamentares indicados para orientação sobre o projeto e as reuniões a serem realizadas: §4º A Câmara realizará Sessão Solene com os jovens parlamentares, instituições participantes, parceiros e convidados, para edição anual do Parlamento Jovem da Câmara Municipal de Monte Negro; §5º Ao final do projeto, será feito uma Sessão Solene entre os participantes dos projetos Parlamento Jovem da Câmara Municipal de Monte Negro, juntos aos Parlamentares da atual legislatura, a fim de trocar experiências, discutir os projetos propostos em cada programa e ainda fazer sugestões de melhorias. Art. 9º Os projetos apresentados serão avaliados pela mesa diretora, segundo os seguintes critérios: a) Respeito ao formato do projeto de Lei (1 ponto); b) Pertinência em relação ao tema proposto pela Câmara (2 ponto); c) Correção gramatical, concisão e clareza (1 ponto); d) Originalidade (2 pontos); e) Exequibilidade (2 pontos); f) Relevância/mérito da proposição para a sociedade (2 pontos); §1º. Nos casos de empate, terão prioridade os alunos matriculados em escola pública e, persistindo o empate, será realizado sorteio. §2º. Compete ao Vereador Padrinho zelar para que seja mantida a proporção entre as escolas públicas e privadas escolhidas para o Programa Parlamento Jovem da Câmara Municipal de Monte Negro. §3º. Não caberá, em nenhuma hipótese, recurso das decisões estabelecidas no processo de escolha. Art. 1 Caberá a Mesa Diretora da Câmara Municipal a abertura dos trabalhos do Parlamento Jovem da Câmara Municipal de Monte Negro – Ensino fundamental e Médio. §1º. Os trabalhos do Parlamento Jovem da Câmara Municipal de Monte Negro serão dirigidos por uma Mesa Diretora Jovem, eleita pelos estudantes, composta por Presidente, Vice- Presidente, 1º e 2º Secretários. §2º. Aberta a sessão, proceder-se-á à diplomação, posse, tomada do compromisso legal e eleição da Mesa Diretora do Parlamento Jovem da Câmara Municipal de Monte Negro. §3º. Cada “Legislatura” do Parlamento Jovem da Câmara Municipal de Monte Negro será limitada ao período, máximo de um ano podendo o aluno recandidatar-se para a legislatura seguinte. §4º. Ao tomarem posse, os integrantes do Programa Parlamento Jovem da Câmara Municipal de Monte Negro prestarão o seguinte compromisso: “Prometo exercer com dedicação e lealdade o meu mandato, cumprindo e fazendo cumprir a Constituição Federal, a Constituição Estadual, a Lei Orgânica do Município e a legislação em vigor, defendendo a justiça social, a paz e a igualdade de tratamento a todos os cidadãos”. Art. 11 O calendário das reuniões será feito em comum acordo com as escolas. Art. 12 Compete ao Parlamento Jovem da Câmara Municipal de Monte Negro, especificamente, apresentar proposições que visem à melhoria da qualidade de vida da comunidade, sobre os mais diversos temas, tais como: educação, saúde, assistência social, cultura, esporte, meio ambiente, lazer e dentre outros. Art. 13 As matérias debatidas pelo Parlamento Jovem da Câmara Municipal de Monte Negro e aprovadas pelos Parlamentar es poderão entrar em discussão nas comissões permanentes que se reunirão em conjunto deliberando sobre os aspectos legais e, em sendo aprovada, poderá tornar proposição de Lei/Resolução, passando a tramitar na Câmara como qualquer outra matéria. Art. 14 Caberá ao Presidente editar Portaria regulamentando os casos omissos nesta resolução, especialmente no que se refere aos valores a serem alocados na execução do projeto. Art. 15 As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentarias da Câmara consignadas no orçamento vigente. Art. 16. Faz parte desta resolução os anexos I,II,III,IV,V e VI. Art. 17. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Monte Negro/RO, 10 de setembro de 2020. MARCOS ANTÔNIO DOS SANTOS PEDRO ALVES DA SILVA Presidente Vice-Presidente JOEL RODRIGUES MATEUS HELIO FERREIRA DOS SANTOS 1º Secretário 2º Secretário Anexo I TERMO DE ADESÃO A escola , por meio deste Termo de Adesão, vem manifestar o seu interesse e comprometimento em participar do Projeto Parlamento Jovem da Câmara Municipal de Monte Negro. PARTIDO TEMÁTICO…………………………………………………………………………. VEREADOR PADRINHO………………………………………………………………………… Com base no Artigo 2º da Resolução nº......./2020 que institui o Parlamento Jovem da Câmara Municipal de Monte Negro: Art. 2°. O Parlamento Jovem da Câmara Municipal de Monte Negro tem caráter instrutivo e visa possibilitar a estudantes do Município de Monte Negro a vivência do processo democrático mediante participação em jornada de trabalho parlamentar na Câmara Municipal de Monte Negro – RO. §1º. O Programa Parlamento Jovem da Câmara Municipal de Monte Negro é uma ação de promoção da cultura, educação e cidadania. § 2º. O Parlamento Jovem da Câmara Municipal de Monte Negro será instalado, a cada ano, em data previamente acordada pela Mesa Diretora da Câmara, observada a rotina de trabalhos da Câmara Municipal e o Calendário Estudantil. § 3º. O Parlamento Jovem da Câmara Municipal de Monte Negro será constituído, alternadamente, por estudantes regularmente matriculados no ensino fundamental e médio, que estejam matriculados nas escolas da rede pública e particular do Município. §4º. O Programa Parlamento Jovem da Câmara Municipal de Monte Negro será composto de 09 (nove) membros efetivos e 09 (nove) membros suplentes. Art. 3°. Constituem objetivos do programa: §1º. Despertar nos jovens a consciência da cidadania aliada à responsabilidade com o seu meio social e sua comunidade; §2º. Integrar com o Poder Legislativo a responsabilidade de despertar a ética, a cidadania, valores reflexivos e reais para uma sociedade moderna; §3º. Criar junto à comunidade estudantil espaços para o crescimento dos anseios dos jovens em direção à conquista da cidadania, num processo de contínua aprendizagem, tornando-o capaz de enfrentar as questões sociais impostas; §4º. Proporcionar a circulação de informações nas escolas sobre projetos, leis, resoluções e atividades gerais da Câmara Municipal de Monte Negro; §5º. Possibilitar aos alunos o acesso e conhecimento dos trabalhos dos Parlamentares apresentados na câmara e seus trâmites; §6º. Favorecer atividades de discussão e reflexão sobre os problemas do município e do estado nas diversas áreas e funções do governo; §7º. Proporcionar situações para que os alunos apresentem sugestões para solucionar importantes questões da cidade; §8º. Sensibilizar os alunos, professores, pais, e funcionários da importância da participação ao projeto e apresentar sugestões para seu funcionamento. Monte Negro/RO............ de .....................................de 2020 Diretor(a) de Escola................................ Anexo II ROTEIRO DA SESSÃO SIMULADA – XX/XX/2020 (TEXTO BÍBLICO) EXEMPLO: ORAI SEM CESSAR. (I TESSALONICENSES, CAPÍTULO 5 VERSÍCULO 17) EXPEDIENTE INDICAÇÃO Nº XXXX/2020 DO(A) PARALAMENTAR JOVEM (NOME) – (EMENTA) EXEMPLO: interceder junto a Concessionária de Transportes Coletivos de nosso município para colocação de placas com itinerários em Braile nos pontos de ônibus em geral. MOÇÃO Nº XXXX/2020 DO(A) PARALAMENTAR JOVEM (NOME) – (EMENTA) EXEMPLO: congratulações a Escola ............................................... e Vereador Padrinho que elaborou e idealizou o Projeto “Horta – Reeducação Alimentar e Complementação à Alimentação Escolar”. ORDEM DO DIA PROJETO DE LEI Nº XXXX/2020 DO(A) PARALAMENTAR JOVEM – (EMENTA) – (TURNO/’QUORUM’) EXEMPLO: Institui a Semana Municipal de Incentivo à Leitura. VOTAÇÃO ÚNICA (SIMPLES) Anexo III ATA DA SESSÃO SIMULADA – XX/XX/2020 Às XX:XX horas do dia XX de XXXXXX de 2020, nesta cidade de Monte Negro/RO, no edifício sede da Câmara Municipal de Monte Negro, sito à Rua ................................, realizou-se a Sessão Simulada, presidida pelo(a) Parlamentar Jovem XXXXXXXXX e secretariada pelo(a) 1ª Secretário(a), Parlamentar (a) Jovem XXXXXXXX havendo “quorum" regimental com a presença de 9 Parlamentar Jovens: XXXXXXXXXXXXXXXX. Após a leitura do texto bíblico pelo(a) Parlamentar Jovem XXXXXXXXXXXXX (TEXTO BÍBLICO), o sr. Presidente passou para o EXPEDIENTE, que constou do seguinte: INDICAÇÃO Nº XXXX/2020 DO PARLAMENTAR (A) JOVEM (NOME) – (EMENTA) EXEMPLO: interceder junto a Concessionária de Transportes Coletivos de nosso município para colocação de placas com itinerários em Braile nos pontos de ônibus em geral.) Com a palavra o Parlamentar (a) Jovem (NOME) disse que a propositura atendia ao anseio dos moradores do Bairro XXXX. A indicação será encaminhada ao Executivo Municipal. MOÇÃO Nº XXXX/2020 DO PARLAMENTAR (A) JOVEM (NOME) – (EMENTA) EXEMPLO: congratulações a Escola ............................................... e Vereador Padrinho que elaborou e idealizou o Projeto “Horta – Reeducação Alimentar e Complementação à Alimentação Escolar”. Com a palavra o(a) Parlamentar (a) Jovem (NOME) enalteceu o trabalho realizado pela ONG XXXX... Colocada em votação a MOÇÃO foi APROVADA. A seguir passou-se para a ORDEM DO DIA, que constou do seguinte: PROJETO DE LEI Nº XXXX/2020 DO PARLAMENTAR (A) JOVEM (NOME) – (EMENTA) EXEMPLO: Institui a Semana Municipal de Incentivo à Leitura. Com a palavra o(a) Parlamentar (a) Jovem (NOME) explicou o intuito do projeto, destacando a relevância da matéria e solicitou o voto favorável dos nobres pares. Colocado em votação o Projeto de Lei foi APROVADO em votação única. Com a palavra o sr. Presidente agradeceu a presença de todos. Nada mais havendo a se tratar, deu-se por encerrada a presente sessão simulada e de tudo para constar, foi lavrada a presente Ata, que depois de lida e aprovada, vai pelo sr. Presidente e pelo 1º Secretário assinada. (NOME) Presidente (NOME) 1º Secretário Anexo IV PROJETO DE LEI /2020 “Institui a Semana Municipal de Incentivo à Leitura”. ................................, Prefeito do Município de Monte Negro, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituída a Semana Municipal de Incentivo à Leitura, a ser comemorada na primeira semana do mês de agosto, data que antecipa as comemorações ao dia do estudante. Art. 2º. O Poder Público Municipal através de seu órgão competente poderá celebrar parcerias com entidades e com a iniciativa privada a fim de organizar as atividades e incentivar a realização de campanhas. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Monte Negro, aos __ de ______________ de 2020. (NOME) Parlamentar (a) Jovem JUSTIFICATIVA (EXPLICAR OS MOTIVOS QUE LEVARAM A PROPOSIÇÃO DO PROJETO) O Brasil ainda enfrenta insistentemente o problema do analfabetismo, tanto de crianças que saem da escola e de outros que não tiveram a oportunidade de se apropriarem do saber da leitura e escrita. É fato que o nosso país possui um número significativo de indivíduos que não adquiriram o saber necessário para atender às exigências da sociedade. Dessa forma, conto com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação do presente projeto. Monte Negro, aos __ de ______________ de 2020. (NOME) Parlamentar (a) Jovem Anexo v MOÇÃO Nº /2020 REQUEIRO, nos termos regimentais, após ouvida a Douta Casa, ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal, que seja consignada em Ata uma MOÇÃO DE CONGRATULAÇÕES, (FAZER UM BREVE RESUMO DA HOMENAGEM) EXEMPLO: a Escola ............................................... e Vereador Padrinho que elaborou e idealizou o Projeto “Horta – Reeducação Alimentar e Complementação à Alimentação Escolar”. JUSTIFICATIVA (ESCLARECER OS MOTIVOS DA HOMENAGEM) EXEMPLO: O projeto “Horta – Reeducação Alimentar e Complementação à Alimentação Escolar” tem por objetivo o envolvimento do aluno ensinando-o sobre a importância da alimentação balanceada como também propõe a sua participação na criação das hortas, do plantio, dos cuidados até o consumo final. Os resultados alcançados com a implantação do projeto foram tão satisfatórios que o mesmo venceu o 2º Fórum Nacional de Merenda Escolar promovido pela Associação Brasileira das Empresas de Refeições Coletiva – ABERC. Desta forma conto com a aprovação e reconhecimento dos meus pares. Do deliberado, dê-se ciência a Sra. XXXXXXXXXXXXXX, Secretária Municipal de Educação. Monte Negro, aos __ de ______________ de 2020. (NOME) Parlamentar (a) Jovem Anexo VI INDICAÇÃO /2020 INDICO, nos termos regimentais, após ouvida a Douta Casa, ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, providências junto a Secretaria competente, (FAZER UM BREVE RESUMO DO PEDIDO) EXEMPLO: para que interceda junto a Concessionária de Transportes Coletivos de nosso município para colocação de placas com itinerários em Braile nos pontos de ônibus em geral. JUSTIFICATIVA (ESCLARECER OS MOTIVOS DO PEDIDO) EXEMPLO: Todos são iguais perante a lei, é o que estabelece o Artigo 5º da Constituição Federal. No entanto, esta legislação não é inteiramente cumprida se não houver o respeito a necessidade dos deficientes físicos. Em razão do ritmo acelerado do cotidiano, as pessoas precisam cada vez mais estar inseridas no convívio social, entretanto quando se trata de transporte público, o portador de deficiência visual do nosso município não tem como identificar por si só a linha de ônibus que o conduzirá ao seu destino e por isto sente-se ainda mais impotente e dependente da solidariedade de terceiros para auxiliá-lo nesta tarefa. Desta forma, com o objetivo de proporcionar independência, maior acessibilidade e diminuir as barreiras enfrentadas pelos portadores de deficiência visual, indico ao Exmo. Sr. Prefeito que interceda junto a Concessionário de Transportes Coletivos de nosso município para a colocação de placas com itinerários em Braile nos pontos de ônibus em geral. Certo da compreensão de V. Exa. e dada a relevância da matéria, aguardo atendimento à presente sugestão. Monte Negro, aos __ de ______________ de 2020. (NOME) Parlamentar (a) Jovem JUSTIFICATIVA DO PROJETO O Parlamento Jovem da Câmara Municipal de Monte Negro é uma iniciativa da Câmara Municipal de Monte Negro por meio da Resolução e tem como objetivo a participação e conscientização de jovens e adolescentes sobre a importância do Poder Legislativo. Acreditamos que irá aumentar a compreensão e o conhecimento do papel do Poder Legislativo e suas funções, aproximando a população de seus representantes e conscientizando as novas gerações da importância do setor político no desenvolvimento da cidade. A proposição de Parlamento Jovem no âmbito do Município tem um extenso alcance social, educativo e motivador na construção da consciência cidadã da população jovem em formação. Monte Negro/RO.......de.............................de......... Mesa diretora da Câmara ATO DA MESA DIRETORA Nº. 002/2020 - "DISPÕE SOBRE O PLANO DE CONTINGENCIAMENTO DE DESPESAS, NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO DE MONTE NEGRO - RO". - 10/09/2020 - "DISPÕE SOBRE O PLANO DE CONTINGENCIAMENTO DE DESPESAS, NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO DE MONTE NEGRO - RO". - "DISPÕE SOBRE O PLANO DE CONTINGENCIAMENTO DE DESPESAS, NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO DE MONTE NEGRO - RO". Emenda Modificativa nº. 001/2020 - DISPÕE: “Modifica o Art. 24 do Projeto de Lei 039/2020 que dispõe sobre as infrações administrativas decorrentes do descumprimento das medidas e restrições para enfrentamento da pandemia causada pelo novo coronavírus (COVID-19).” - 10/08/2020 - DISPÕE: “Modifica o Art. 24 do Projeto de Lei 039/2020 que dispõe sobre as infrações administrativas decorrentes do descumprimento das medidas e restrições para enfrentamento da pandemia causada pelo novo coronavírus (COVID-19).” - EMENDA MODIFICATIVA Nº 001/2020 DE 10 DE AGOSTO DE 2020 DISPÕE: “Modifica o Art. 24 do Projeto de Lei 039/2020 que dispõe sobre as infrações administrativas decorrentes do descumprimento das medidas e restrições para enfrentamento da pandemia causada pelo novo coronavírus (COVID-19).” Presidente da Câmara Municipal de Monte Negro, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e promulga a seguinte Emenda Modificativa ao texto do Projeto de lei nº. 039/2020, de autoria do Executivo Municipal. Art. 1º - Modifica o Art. 24 do Projeto de Lei 039/2020, que passa a ter a seguinte redação: “Art. 24 – Deixar de usar máscara de proteção facial para prevenção e contágio pelo novo coronavírus em qualquer local, principalmente de uso coletivo, destinado à permanente utilização simultânea por várias pessoas, fechado ou aberto, público ou privado, nas áreas de circulação, nas vias públicas ou durante uso de meios de transporte coletivos. Infração leve. Penalidade: multa de 2 (duas) UFM – Unidades Fiscais do Município, sanções restritivas de direito e penalidades previstas na Legislação Municipal e Normas correlatas; desde que tenha sido anteriormente advertido, conforme art. 3º, inciso I, devendo constar no auto de infração da multa o número do registro do auto de infração da advertência (art. 10).” Art. 2º Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação. Monte Negro-RO, 10 de agosto de 2020. MARCOS ANTÔNIO DOS SANTOS Presidente/CMMN ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 009/2020 - Fixa horário de expediente da Câmara Municipal de Monte Negro/RO durante o período de recesso legislativo 01/07/2020 a 31/07/2020 - 01/07/2020 - Fixa horário de expediente da Câmara Municipal de Monte Negro/RO durante o período de recesso legislativo 01/07/2020 a 31/07/2020 - ATO DA PRESIDÊNCIA Nº. 09/2020 DE 01 DE JULHO DE 2020 “Fixa horário de expediente da Câmara Municipal de Monte Negro/RO durante o período de recesso legislativo 01/07/2020 a 31/07/2020”. O Presidente da Câmara Municipal de Monte Negro, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Regimento Interno desta Casa e Lei Orgânica, expede o seguinte ATO DA PRESIDÊNCIA: Art. 1º - Fica fixado que durante o recesso parlamentar o horário de expediente da Câmara Municipal de Monte Negro será das 08 às 12hs, respeitando o que dispõe o Ato da Presidência nº 006 e n° 008/2020. Art. 2º - Fica inalterado o horário de trabalho dos servidores que exercem o cargo de vigilância, e os demais servidores a disposição da presidência desta Casa de Leis, se necessário. Art. 3º - Justifica-se o presente devido à inexistência de sessões ordinárias e reuniões de comissões, bem como reduzir gastos relacionados a telefones, materiais de consumo, energia elétrica, água, e etc; visando ainda, o distanciamento social devido a pandemia. Art. 4º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação. Monte Negro-RO, 01 de julho de 2020. MARCOS ANTÔNIO DOS SANTOS Presidente/CMMN ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 008/2020 - PRORROGA A VIGÊNCIA DO ATO DA PRESIDENTE N.º 006 DE 08 DE JUNHO DE 2020 PELO PERÍODO DE 15 (QUINZE) DIAS A CONTAR DESTA DATA.“ - 23/06/2020 - PRORROGA A VIGÊNCIA DO ATO DA PRESIDENTE N.º 006 DE 08 DE JUNHO DE 2020 PELO PERÍODO DE 15 (QUINZE) DIAS A CONTAR DESTA DATA. - ATO DA PRESIDÊNCIA Nº. 008/2020 DE 23 DE JUNHO DE 2020 “PRORROGA A VIGÊNCIA DO ATO DA PRESIDENTE N.º 006 DE 08 DE JUNHO DE 2020 PELO PERÍODO DE 15 (QUINZE) DIAS A CONTAR DESTA DATA.” Considerando que continuam em vigor o Decreto Estadual e Municipal que trata das providencias em relação à pandemia decorrente do COVID-19 (Coronavirus); Considerando que o Ato da Presidência n.º 006/20, finda seus efeitos nesta data; Considerando que o isolamento social, não á aglomerações e a quarentena são os meios mais eficazes no controle/proteção na propagação do COVID-19; Considerando o momento que estamos vivenciando, o livre acesso do público as dependências desta Casa, bem como, aglomerações de servidores não está dentre atividades essenciais relacionadas pelas autoridades; Considerando meios essenciais de controle e proteção o uso de Mascara e álcool gel dentro das dependências desta Casa, pois o não uso, coloca em risco saúde de terceiro; A Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE NEGRO, Vereador MARCOS ANTÔNIO DOS SANTOS, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pela legislação vigente, especificamente no Regimento Interno e Lei Orgânica do Município; R E S O L V E: Art. 1º. Prorrogar a vigência do Ato da Presidente n.º 006 de 08 de Junho de 2020 pelo período de 15 (quinze) dias a contar desta data. Art.2º. Fica proibido o acesso nas dependências desta Casa Legislativa de pessoas, servidores e/ou vereadores sem estarem usando Máscaras de proteção facial. Art. 3º. Este ato entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se e arquive-se. MARCOS ANTÔNIO DOS SANTOS Presidente/CMMN ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 007/2020 - “Dispõe sobre ponto facultativo no dia 12/06/2020 na Câmara Municipal de Monte Negro-RO, tendo em vista o Decreto Municipal nº. 1.903/2020”. - 10/06/2020 - “Dispõe sobre ponto facultativo no dia 12/06/2020 na Câmara Municipal de Monte Negro-RO, tendo em vista o Decreto Municipal nº. 1.903/2020”. - ATO DA PRESIDÊNCIA Nº. 007/2020 DE 10 DE JUNHO DE 2020 “Dispõe sobre ponto facultativo no dia 12/06/2020 na Câmara Municipal de Monte Negro-RO, tendo em vista o Decreto Municipal nº. 1.903/2020”. O Presidente da Câmara Municipal de Monte Negro, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Regimento Interno desta Casa e Lei Orgânica do Município: RESOLVE: Art. 1º. Tendo em vista o Decreto Municipal nº. 1.903/2020, fica decretado PONTO FACULTATIVO no dia 12/06/2020 (sexta-feira) na Câmara Municipal de Monte Negro-RO, em razão do feriado de CORPUS CHRISTI no dia 11/06/2020 (Quinta-Feira). Art. 2º. Fica dispensado do trabalho o servidor desta Casa no referido dia, exceto os vigias, que deverão prestar seus serviços conforme escala. Publique-se e arquive-se. MARCOS ANTÔNIO DOS SANTOS Presidente/CMMN MOÇÃO DE PESAR pelo falecimento do Senhor JAIR MIOTTO, em 09 de Junho do corrente ano. - 10/06/2020 - MOÇÃO DE PESAR da Câmara Municipal de Monte Negro/RO, pelo falecimento do Senhor JAIR MIOTTO, em 09 de Junho do corrente ano. - MOÇÃO DE PESAR A Câmara Municipal de Monte Negro, através de seu representante, Presidente MARCOS ANTÔNIO DOS SANTOS, vem a público externar MOÇÃO DE PESAR pelo falecimento do Senhor JAIR MIOTTO, em 09 de Junho do corrente ano. Jair Miotto é pioneiro de Monte Negro, e ocupou o cargo de Prefeito por dois mandatos, entre 1997 a 2004 e também um mandato de Deputado Estadual 2007-2010. Reiteramos que esta Câmara não poderia deixar de manifestar profundo respeito e sinceras condolências aos familiares e amigos. Rogando a Deus que traga conforto aos corações enlutados, desejando que a paz, o consolo e a força da fé reinem no meio de todos. Monte Negro-RO, 10 de junho de 2.020. MARCOS ANTÔNIO DOS SANTOS Presidente/CMMN ATO DA PRESIDÊNCIA Nº. 006/2020 - “Fica suspensa por 15 (quinze dias), a presença de público nas reuniões das Comissões Permanentes e Sessões Ordinárias e/ou Extraordinárias da Câmara Municipal de Monte Negro, bem como, o trânsito de populares em suas dependências, podendo o prazo ser prorrogado, caso necessário”. - 08/06/2020 - “Fica suspensa por 15 (quinze dias), a presença de público nas reuniões das Comissões Permanentes e Sessões Ordinárias e/ou Extraordinárias da Câmara Municipal de Monte Negro, bem como, o trânsito de populares em suas dependências, podendo o prazo ser prorrogado, caso necessário”. - ATO DA PRESIDÊNCIA Nº. 006/2020 DE 08 DE JUNHO DE 2020 “Fica suspensa por 15 (quinze dias), a presença de público nas reuniões das Comissões Permanentes e Sessões Ordinárias e/ou Extraordinárias da Câmara Municipal de Monte Negro, bem como, o trânsito de populares em suas dependências, podendo o prazo ser prorrogado, caso necessário”. Considerando as disposições da Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que estabelece medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia de COVID-19; Considerando as disposições do Decreto Estadual nº 25.049, de 14 de maio de 2020, que institui o Sistema de Distanciamento Social Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus - COVID19, no âmbito do Estado de Rondônia, reitera a declaração de Estado de Calamidade Pública em todo o território estadual e revoga o Decreto nº 24.979, de 26 de abril de 2020. Considerando o Decreto Municipal n° 1.883, de 17 de maio de 2020, que dispõe sobre o Estado de Calamidade Pública no Município de Monte Negro declarado através do Decreto Municipal nº 1.848, de 2 de março de 2020, manutenção das medidas para enfrentamento e prevenção da pandemia causada pelo novo coronavírus (COVID-19), altera o Decreto Municipal nº 1.872, de 27 de abril de 2020, e dá outras providências; Considerando os desdobramentos que vem ocorrendo na condução do enfrentamento em nosso Município e no Estado de Rondônia contra a pandemia decorrente do novo coronavirus COVID 19. O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE NEGRO, Vereador MARCOS ANTÔNIO DOS SANTOS, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pela legislação vigente, especificamente no Regimento Interno e Lei Orgânica do Município: R E S O L V E: Art. 1º. Fica suspenso por 15 (quinze) dias , o acesso do público em geral nas dependências da Câmara Municipal de Monte Negro, inclusive nas reuniões das Comissões Permanentes, Sessões Ordinárias e Extraordinárias bem como, o trânsito de populares em suas dependências; I. As Sessões da Câmara, no período acima, conterão apenas as partes referentes ao Expediente e Ordem do Dia; II. As pautas das reuniões de comissões poderão ser decididas, através de mídia on line, grupos de whatsApp, ligações entre outros. III. As sessões poderão ser acompanhadas através de transmissão ao vivo pelos links, https://www.facebook.com/camarademontenegro/; https://youtu.be/oBjklefVlKg; e posteriormente, poderão assistir também no site da Câmara Municipal através do link http://camarademontenegro.ro.gov.br/Video. Art. 2º. Fica cancelado nas dependências desta Casa Legislativa Reuniões Solenes e Audiências Públicas eventualmente agendadas a fim de coibir aglomerações de pessoas. Art. 3º. O expediente da Câmara Municipal será normal, sendo que seus servidores administrativos, trabalharam no sistema de rodízio diário, intercalando o mínimo possível de servidores em cada setor, com a finalidade de evitar aglomerações de qualquer natureza, entretanto, que não prejudique as atividades normais da Casa. Art. 4º. O acesso às dependências desta Casa Legislativa de servidores e vereadores só será permitida, desde que sejam atendidos os seguintes requisitos: I. Uso de máscaras para entrar nas dependências desta Casa Legislativa; II. Adentrar no recinto não exime a obrigatoriedade do uso contínuo das máscaras, podendo a pessoa ser convidada a se retirar do local, caso não se mantenha de máscaras; III. Uso de Álcool Gel será disponibilizado para higienização na entrada da Casa quando for autorizada a entrada no recinto; IV. Em cada setor da Casa será disponibilizado álcool gel para higienização dos servidores, vereadores e eventuais visitantes; Art.5º. Excepcionalmente, a critério do vereador que deverá se fazer presente, poderá ser facultado o acesso de pessoas estranhas ao quadro funcional da Casa no gabinete do respectivo parlamentar, desde que se cumpra o disposto no art. 4º deste ato, responsabilizando-se o vereador por quaisquer ocorrências advindas desta excepcionalidade. Art. 6º. Fica dispensado o colhimento da frequência do servidor no dia em que não estiver escalado, durante a vigência deste ato. I- – O controle de presença se dará de forma manual. Art. 7º. Os Vereadores que sentirem sintomas da doença ou mesmo gripais, poderão se ausentar do serviço mediante apenas comunicação verbal, sendo consideradas tais ausências como justificáveis. Art. 8º. Os Servidores que sentirem os sintomas da doença ou mesmo gripais, poderão se ausentar do serviço mediante apenas comunicação verbal, sendo consideradas tais ausências como justificáveis. Art. 9º. Fica dispensado das atividades, o servidor/vereador com idade igual, ou superior a 60 (sessenta) anos, gestantes, lactantes, e os portadores de doenças crônicas e imunodeprimidos, devendo permanecer em casa. Art. 10. O Poder Legislativo durante o período de 15 dias realizará somente trabalhos internos e atendimento restrito das 07:30h às 13:30h, estando à disposição da população através de contato telefônico e da ouvidoria. Telefones para contato: • 69 3530-3178 - Telefone fixo; • 69 99246-7572 - Secretaria Geral; • 69 99234-7046 – Presidente; • 0800-643-1041 Ouvidoria - Email. ouvidoriapoderlegis@gmail.com; Câmara - Email. poderlegislativomn@gmil.com. Art. 11. O prazo estabelecido neste Ato poderá ser prorrogado por novo ato da Presidência, caso persistam as circunstâncias que ensejaram a sua edição. Art. 12. Este ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Publique-se e arquive-se. MARCOS ANTÔNIO DOS SANTOS Presidente/CMMN ATO DA MESA DIRETORA Nº. 001/CMMN/2020 - DISPÕE SOBRE O PLANO DE CONTINGENCIAMENTO DE DESPESAS, NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO DE MONTE NEGRO - RO - 25/05/2020 - "DISPÕE SOBRE O PLANO DE CONTINGENCIAMENTO DE DESPESAS, NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO DE MONTE NEGRO - RO". - ATO DA MESA DIRETORA Nº 001/CMMN/2020 "DISPÕE SOBRE O PLANO DE CONTINGENCIAMENTO DE DESPESAS, NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO DE MONTE NEGRO - RO". A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Monte Negro - RO, no uso de suas atribuições legais e Regimental, Considerando que as projeções econômicas e financeiras apontam para uma severa crise mundial e local, diante dos efeitos causados pelo novo COVID-l9; Considerando os previsíveis cenários fiscais adversos no âmbito da Administração Pública Nacional (Federal, Estadual e Municipal), impactando diretamente o orçamento do Poder Legislativo Municipal, e a necessidade de buscar o equilíbrio econômico e financeiro, tendo em vista a Decisão DM 0052/2020-GCESS proferida pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, RESOLVE: Art. 1º - Instituir o PLANO DE CONTINGENCIAMENTO DE DESPESAS no âmbito da Câmara Municipal de Monte Negro - RO, com a finalidade de implementar ações destinadas a garantir o equilíbrio financeiro orçamentário desta instituição, que reduzam gastos e garantam a utilização com economicidade dos recursos disponíveis, sem que se afete a prestação dos serviços, durante o período que perdurará a Pandemia do COVID-19. Art. 2º Fixar, até ulterior deliberação, a adoção das medidas previstas no presente Ato, sem prejuízo de outras providências já implementadas ou que venham a se afigurar posteriormente necessárias, a serem executadas imediatamente pelas unidades administrativos da Câmara Municipal de Monte Negro, nos seguintes moldes: I - Suspensão de novos investimentos na área de reforma e ampliação no âmbito da Câmara Municipal, ressalvadas aquelas consideradas inadiáveis; II - Contingenciamento da aquisição de materiais de consumo; III - Racionalização na liberação dos materiais de almoxarifado; IV - Racionalização do consumo de água, energia elétrica, telefonia fixa; V - Reduzir gastos com combustível; VI - Controlar a emissão de passagens aéreas, rodoviárias e autorizações de diárias, exceto para os deslocamentos excepcionais, devidamente justificados; VII - Suspensão, já determinada, de nomeações de novos servidores; VIII – Contratação de cursos, seminários, congressos, simpósios e outras formas de capacitação e treinamento, excetuando-se as capacitações na modalidade EAD sem custos. Parágrafo único. Sobrevindo necessidade premente da realização das despesas mencionadas nos incisos acima, deverá ser encaminhada justificativa fundamentada pelo solicitante à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Monte Negro/RO, para análise e autorização excepcional. Art. 3º. Os casos omissos serão dirimidos pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Monte Negro/RO. Art. 4º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Monte Negro/RO, 25 de maio de 2020. MARCOS ANTÔNIO DOS SANTOS PEDRO ALVES DA SILVA Presidente Vice-Presidente JOEL RODRIGUES MATEUS HELIO FERREIRA DOS SANTOS 1º Secretário 2º Secretário Decreto Municipal nº. 1.883/2020 - DISPÕE SOBRE O ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE MONTE NEGRO DECLARADO ATRAVÉS DO DECRETO MUNICIPAL Nº 1.848, DE 2 DE MARÇO DE 2020, MANUTENÇÃO DAS MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO E PREVENÇÃO DA PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), ALTERA O DECRETO MUNICIPAL Nº 1.872, DE 27 DE ABRIL DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. - 17/05/2020 - DISPÕE SOBRE O ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE MONTE NEGRO DECLARADO ATRAVÉS DO DECRETO MUNICIPAL Nº 1.848, DE 2 DE MARÇO DE 2020, MANUTENÇÃO DAS MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO E PREVENÇÃO DA PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), ALTERA O DECRETO MUNICIPAL Nº 1.872, DE 27 DE ABRIL DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. - DECRETO N° 1883/GAB/2020, DE 17 DE MAIO DE 2020. Dispõe sobre o Estado de Calamidade Pública no Município de Monte Negro declarado através do Decreto Municipal nº 1.848, de 2 de março de 2020, manutenção das medidas para enfrentamento e prevenção da pandemia causada pelo novo coronavírus (COVID-19), altera o Decreto Municipal nº 1.872, de 27 de abril de 2020, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MONTE NEGRO, Estado de Rondônia, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 116, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, Considerando as disposições da Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que estabelece medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia de COVID-19; Considerando as disposições do Decreto Estadual nº 25.049, de 14 de maio de 2020, que institui o Sistema de Distanciamento Social Controlado no Estado de Rondo?nia para prevenc?a?o e enfrentamento da epidemia causada pelo novo coronavi?rus, reitera a declarac?a?o de Estado de Calamidade Pu?blica em todo o territo?rio estadual e revoga o Decreto n° 24.979, de 26 de abril de 2020; Considerando que para resguardar a sau?de coletiva e a economia da populac?a?o e do Estado de Rondo?nia, o Decreto Estadual nº 25.049, de 14 de maio de 2020, estabelece, em seu Art. 8º, fases para retomada do funcionamento das atividades e serviços considerados essenciais com base em crite?rios de protec?a?o a? sau?de, econo?micos e sociais indispensa?veis ao atendimento das necessidades ba?sicas da comunidade; Considerando que o Município de Monte Negro está enquadrado na terceira fase para retomada do funcionamento de atividades e serviços considerados essenciais, conforme crite?rio da matriz de categorizac?a?o prevista na alínea “e”, do inciso III, do Art. 9º, do Decreto Estadual nº 25.049, de 14 de maio de 2020, que autoriza abertura comercial seletiva, em que é permitido o exercício de todas as atividades essenciais enumeradas nos seus Anexos I e II, e que podem ser alteradas conforme critérios sanitários, de saúde e econômicos; Considerando a necessidade da manutenção das medidas para enfrentamento e prevenção do surto do novo coronavírus e demais disposições previstas no Decreto Municipal nº 1.848, de 22 de março de 2020, que declara Estado de Calamidade Pública no âmbito do Município de Monte Negro em razão da pandemia de COVID-19, no Decreto Municipal nº 1.872, de 27 de abril de 2020, e legislação pertinente Considerando que servic?os pu?blicos e atividades essenciais sa?o aqueles indispensa?veis ao atendimento das necessidades inadia?veis da comunidade, assim considerados aqueles que, se na?o atendidos, colocam em perigo a sobrevive?ncia, a sau?de ou a seguranc?a da populac?a?o, conforme § 1º, do Art. 3º, do Decreto Federal nº 10.282, de 20 de março de 2020; Considerando que compete ao Município legislar sobre matéria de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual no que couber, nos termos do Art. 122, da Constituição do Estado de Rondônia, e Art. 30, incisos I e II, da Constituição Federal; Considerando que ao julgar a Ac?a?o de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADF nº 672, e a Ac?a?o Direta de Inconstitucionalidade - ADI nº 6.341-DF, o Supremo Tribunal Federal reafirmou a compete?ncia concorrente do Munici?pio para legislar sobre normas de protec?a?o e defesa da sau?de, gestão do sistema u?nico e execução de ac?o?es de vigila?ncia sanita?ria e epidemiolo?gica, nos termos do inciso II, do Art. 23, inciso I, do Art. 30, inciso I, do Art. 198, e inciso II, do Art. 200, da Constituic?a?o Federal de 1988; e Considerando que a prevenção é a única alternativa para assegurar a saúde e a vida da população do Município de Monte Negro, D E C R E T A Art. 1º. Fica mantido o Estado de Calamidade Pública no Município de Monte Negro declarado através do Decreto Municipal nº 1.848, de 2 de março de 2020, em razão da pandemia de infecção respiratória grave de nomenclatura oficial COVID-19 (Coronavirus Disease - 2019) causada em humanos pelo novo coronavírus denominado SARS-CoV-2 (Severe Acute Respiratory Syndrome – Related Coronavirus 2), classificada em âmbito nacional na Classificação e Codificação Brasileira de Desastres em Categoria 1 - Natural, Grupo 5 - Biológico, Subgrupo 1 - Epidemias, Tipo 1 - Doenças Infecciosas Virais, Subtipo 0 (COBRADE 1.5.1.1.0.), cuja vigência poderá ser prorrogada por iguais e sucessivos períodos e enquanto pendurar a necessidade. Parágrafo único. Permanecem vigentes durante o Estado de Calamidade Pública e enquanto pendurar a necessidade, todas as medidas para enfrentamento e prevenção do surto da COVID-19, controle e contenção de riscos e danos à saúde pública, bem como medidas de resguardo do Erário e do interesse público aplicáveis conforme necessidade, conveniência e discricionariedade da Administração Pública, especialmente concernentes a finanças, orçamento, atingimento dos resultados fiscais, limitação de empenho, licitações, e demais disposições do Decreto Municipal nº 1.848, de 22 de março de 2020, do Decreto Municipal nº 1.872, de 27 de abril de 2020, e legislação pertinente. Art. 2º. O parágrafo único, do Art. 2º, do Decreto Municipal nº 1.872, de 27 de abril de 2020, passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos: “Art. 2º. ............................................................................................................................... ............................................................................................................................................. Parágrafo único. .................................................................................................................. ............................................................................................................................................ IV - Distanciamento Social Ampliado – DSA: consiste na obrigação de isolamento em casa de pessoa integrante de qualquer setor da sociedade e enquadrada em qualquer grupo, independentemente de faixa etária e profissão, enquanto perdurar o decreto de distanciamento editado pelos gestores públicos. V - Distanciamento Social Seletivo – DSS: ou isolamento vertical, consiste na obrigação de isolamento em casa de pessoa enquadrada em grupo de risco, com capacidade de desenvolver a COVID-19 ou de apresentar quadros mais graves da doença; VI - Abertura Comercial Seletiva: fase em que é autorizado o funcionamento de atividades e serviços essenciais e empreendimentos que desenvolvam atividades e prestação de servic?os privados relacionados neste Decreto e legislação correlata com restric?o?es e sob observância de medidas sanita?rias permanentes e segmentadas, passível de alteração conforme crite?rios sanita?rios, de sau?de e econo?micos; VII - Abertura Comercial Ampliada com prevenc?a?o conti?nua: fase em que é autorizado o funcionamento indistinto de atividades e serviços essenciais e empreendimentos que desenvolvam atividades e prestação de servic?os privados relacionados neste Decreto mediante observância de crite?rios de protec?a?o a? sau?de coletiva, enquanto houver circulac?a?o do vi?rus sem medida de protec?a?o efetiva; VIII - Medidas de prevenc?a?o permanentes: de aplicac?a?o obrigato?ria em todo o territo?rio estadual, independentemente da fase aplica?vel a? Regia?o; e IX - Medidas de prevenc?a?o segmentadas: de aplicac?a?o obrigato?ria nos munici?pios conforme a respectiva fase, com intensidades e amplitudes varia?veis, definidas em protocolos especi?ficos para cada setor.” Art. 3º. A alínea “a”, do inciso II, do Art. 3º, do Decreto Municipal nº 1.872, de 27 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º................................................................................................................................. ............................................................................................................................................. II - ....................................................................................................................................... a) de realizac?a?o de eventos sociais e de reunio?es de qualquer natureza, de cara?ter pu?blico ou privado, com mais de 10 (dez) pessoas, exceto reunio?es de governanc?a que tenham como objetivo o enfrentamento da epidemia da COVID-19, e entre pessoas da mesma fami?lia que coabitam; .......................................................................................................................................”. Art. 4º. Ficam suspensas até 30 de junho de 2020 as atividades educacionais presenciais em todas as instituições das redes de ensino municipal pública e privada, período prorrogável por iguais e sucessivos períodos e enquanto pendurar a necessidade, ressalvada a existe?ncia de estudos apontando a viabilidade de retomada das atividades em prazo anterior e observados, no que couber, os Art.s 14 e seguintes, e demais disposições do Decreto Municipal nº 1.848, de 2 de março de 2020, do Decreto Municipal nº 1.872, de 27 de abril de 2020, e legislação pertinente. § 1º. O período de suspensa?o das aulas na rede de ensino pu?blica municipal sera? compreendido como recesso ou fe?rias escolares, conforme definido pela Secretaria Municipal de Gestão em Educac?a?o. § 2°. Para oferta de aulas na?o presenciais, as instituic?o?es de ensino podera?o fazer uso de meios e tecnologias de informac?a?o e comunicac?a?o, plataformas digitais, radiodifusa?o ou outro meio admitido na legislac?a?o pertinente e enquanto perdurar o estado de calamidade pública, nos termos do regulamento municipal. § 3°. Para garantir o acesso ao conteu?do das aulas na?o presenciais ministradas conforme § 2°, as instituic?o?es de ensino podera?o disponibilizar salas ou laborato?rios de informa?tica à alunos que na?o dispõem de recursos para continuar estudos em casa, observadas as disposições do Decreto Municipal nº 1.848, de 2 de março de 2020, do Art. 7º e demais disposições do Decreto Municipal nº 1.872, de 27 de abril de 2020, e legislação pertinente. § 4°. As instituições de ensino poderão desenvolver atividades administrativas internas consideradas indispensáveis para a oferta de aulas na?o presenciais ministradas conforme § 2°, observadas as disposições do Decreto Municipal nº 1.848, de 2 de março de 2020, do Art. 7º e demais disposições do Decreto Municipal nº 1.872, de 27 de abril de 2020, e legislação pertinente. § 5°. O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá estabelecer normas orientadoras, em caráter excepcional, para reorganização do Calendário Escolar 2020 e do Ensino, em regime especial, para atividades educacionais em todas as instituições da rede de ensino público municipal. Art. 5º. Os §§ 1º e 2º, do Art. 6º, do Decreto Municipal nº 1.872, de 27 de abril de 2020, passa a vigorar com a redação e acrescido dos incisos seguintes: “Art. 6º................................................................................................................................. ............................................................................................................................................. § 1º. Fica permitido o funcionamento de empreendimentos e prestação de serviços a seguir relacionados, desde que observadas as disposições do Decreto Municipal nº 1.848, de 2 de março de 2020, do Art. 7º e demais disposições deste Decreto, e da legislação pertinente: ............................................................................................................................................. IV – Restaurantes, lanchonetes, panificadoras, padarias, sorveterias, açougues e congêneres, vedado o fornecimento de serviço tipo self-service; ............................................................................................................................................. XXI – Comércio de equipamentos e insumos de informática e de instrumentos musicais; ............................................................................................................................................. XXX – Academias de ginástica e de esportes de todas as modalidades; ............................................................................................................................................. XXXII – Prestação de serviços de segurança privada em logística e transporte de valores; XXXIII – Prestação de serviços de controle de pragas e sanitização; XXXIV - Corretoras de imóveis e de seguros; XXXV - Galerias de lojas, centros comerciais e praças de alimentação; XXXVI – Comércio de confecções e sapatarias; XXXVII - Comércio de relógios, acessórios pessoais e congêneres; XXXVIII - Centro de formação de condutores e despachantes; e XXXIX – Salões de beleza e barbearias. § 2º. ..................................................................................................................................... ............................................................................................................................................. IV - Restaurantes, lanchonetes, panificadoras, padarias, sorveterias, açougues e congêneres poderão funcionar diariamente durante período compreendido entre as 07hs00min. e 22hs00min., vedado o fornecimento de serviço tipo self-service, devendo, para tanto, adotar as seguintes medidas cumulativamente: ............................................................................................................................................. XXI – Comércio de equipamentos e insumos de informática e de instrumentos musicais devera?o limitar seu funcionamento a 04 (quatro) funcionários e acesso a 04 (quatro) consumidores por vez para evitar aglomerac?a?o interna, e assegurar dista?ncia mi?nima de 02 (dois) metros entre cada consumidor e entre estes e o atendente; ............................................................................................................................................. XXVI - Comércio de eletrodome?sticos, mo?veis e utensi?lios domésticos, galerias de lojas, centros comerciais e prac?as de alimentac?a?o podera?o funcionar durante período compreendido entre às 08hs00min. e 18hs00min., devendo, para tanto, adotar as seguintes medidas cumulativamente: ............................................................................................................................................. XXIX – Academias de ginástica e de esportes de todas as modalidades poderão funcionar diariamente durante período compreendido entre às 06hs00min. e 22hs00min., devendo, para tanto, adotar as seguintes medidas cumulativamente: ............................................................................................................................................. XXXI – Prestação de serviços de segurança privada em logística e transporte de valores podera?o funcionar durante período compreendido entre às 07hs30min. e 18hs00min., devendo, para tanto, adotar as seguintes medidas cumulativamente: a) limitar a lotação do local de trabalho a número de funcionários correspondente a ate? 40% (quarenta por cento) da capacidade de lotação ma?xima do local para evitar aglomerac?a?o interna e assegurar dista?ncia mi?nima de 02 (dois) metros entre os mesmos, podendo organizar turnos de trabalho; b) manter limpas e higienizar as superfi?cies de toque como mac?anetas, mesas, cadeiras, balco?es, ferramentas, dentre outros utensílios e equipamentos utilizados no local, com a?lcool, preferencialmente 70% (setenta por cento), ou com biguanida polime?rica ou pero?xido de hidroge?nio e a?cido perace?tico, desde o ini?cio das atividades e apo?s cada uso pelo funcionário durante o peri?odo de trabalho; c) manter limpos e higienizar os pisos e paredes dos locais de circulac?a?o e de a?reas comuns, preferencialmente com a?gua sanita?ria, ou com pero?xido de hidroge?nio ou a?cido perace?tico, a cada 3 (tre?s) horas, desde o ini?cio das atividades e durante o peri?odo de funcionamento; d) manter limpos e higienizar os pisos e paredes de banheiros, preferencialmente com a?gua sanita?ria, ou pero?xido de hidroge?nio ou a?cido perace?tico, a cada 3 (tre?s) horas, desde o ini?cio das atividades e durante o peri?odo de funcionamento; e) manter disponível, nos banheiros do local, pia com a?gua corrente, sabonete li?quido e toalhas de papel na?o reciclado para a higiene de ma?os; f) manter a? disposic?a?o, na entrada no empreendimento ou em lugar estrate?gico, a?lcool preferencialmente 70% (setenta por cento) para utilizac?a?o pelos clientes e funciona?rios; g) manter pelo menos uma janela externa aberta ou qualquer outra abertura para contribuir para a renovac?a?o de ar interno do ambiente; h) manter os utensílios, copos, dentre outros utilizados no local, higienizados e devidamente embalados individualmente para evitar a contaminac?a?o cruzada; i) os funcionários devem utilizar adequadamente ma?scaras e luvas. XXXII – Prestação de serviços de controle de pragas e sanitizac?a?o podera?o funcionar durante período compreendido entre às 07hs30min. e 18hs00min., devendo, para tanto, adotar as seguintes medidas cumulativamente: a) funcionar com até 04 (quatro) funcionários para evitar aglomerac?a?o interna e desde que assegurada dista?ncia mi?nima de 02 (dois) metros entre cada trabalhador, vedada a permanência de outras pessoas e usuários no local de prestação dos serviços; b) limitar a lotação do local de trabalho a número de funcionários correspondente a ate? 40% (quarenta por cento) da capacidade de lotação ma?xima do local para evitar aglomerac?a?o interna e assegurar dista?ncia mi?nima de 02 (dois) metros entre os mesmos, podendo organizar turnos de trabalho; c) manter limpas e higienizar as superfi?cies de toque como mac?anetas, mesas, cadeiras, balco?es, ferramentas, dentre outros utensílios e equipamentos utilizados no local, com a?lcool, preferencialmente 70% (setenta por cento), ou com biguanida polime?rica ou pero?xido de hidroge?nio e a?cido perace?tico, desde o ini?cio das atividades e apo?s cada uso pelo funcionário durante o peri?odo de trabalho; d) manter limpos e higienizar os pisos e paredes dos locais de circulac?a?o e de a?reas comuns, preferencialmente com a?gua sanita?ria, ou com pero?xido de hidroge?nio ou a?cido perace?tico, a cada 3 (tre?s) horas, desde o ini?cio das atividades e durante o peri?odo de funcionamento; e) manter limpos e higienizar os pisos e paredes de banheiros, preferencialmente com a?gua sanita?ria, ou pero?xido de hidroge?nio ou a?cido perace?tico, a cada 3 (tre?s) horas, desde o ini?cio das atividades e durante o peri?odo de funcionamento; f) manter disponível, nos banheiros do local, pia com a?gua corrente, sabonete li?quido e toalhas de papel na?o reciclado para a higiene de ma?os; g) manter a? disposic?a?o, na entrada no empreendimento ou em lugar estrate?gico, a?lcool preferencialmente 70% (setenta por cento) para utilizac?a?o pelos clientes e funciona?rios; h) manter pelo menos uma janela externa aberta ou qualquer outra abertura para contribuir para a renovac?a?o de ar interno do ambiente; i) manter os utensílios, copos, dentre outros utilizados no local, higienizados e devidamente embalados individualmente para evitar a contaminac?a?o cruzada; j) os funcionários devem utilizar adequadamente ma?scaras e luvas. XXXIII - Corretoras de imo?veis e de seguros podera?o funcionar durante período compreendido entre às 08hs00min. e 18hs00min., devendo ser adotadas as seguintes medidas cumulativamente: a) limitar a lotação do local de trabalho a número de funcionários e clientes correspondente a ate? 40% (quarenta por cento) da capacidade de lotação ma?xima do local para evitar aglomerac?a?o interna e assegurar dista?ncia mi?nima de 02 (dois) metros lineares entre os mesmos, podendo organizar turnos de trabalho para os funcionários; b) manter limpas e higienizar as superfi?cies de toque como mac?anetas, mesas, cadeiras, balco?es, dentre outros utensílios e equipamentos utilizados no local, com a?lcool, preferencialmente 70% (setenta por cento), ou com biguanida polime?rica ou pero?xido de hidroge?nio e a?cido perace?tico, desde o ini?cio das atividades e apo?s cada uso pelo funcionário durante o peri?odo de trabalho; c) manter limpos e higienizar os pisos e paredes dos locais de circulac?a?o e de a?reas comuns, preferencialmente com a?gua sanita?ria, ou com pero?xido de hidroge?nio ou a?cido perace?tico, a cada 3 (tre?s) horas, desde o ini?cio das atividades e durante o peri?odo de funcionamento; d) manter limpos e higienizar os pisos e paredes de banheiros de funcionários e clientes, preferencialmente com a?gua sanita?ria, ou pero?xido de hidroge?nio ou a?cido perace?tico, a cada 3 (tre?s) horas, desde o ini?cio das atividades e durante o peri?odo de funcionamento; e) manter disponível, nos banheiros do local, pia com a?gua corrente, sabonete li?quido e toalhas de papel na?o reciclado para a higiene de ma?os; f) manter limpos e higienizados os sistemas de ar-condicionado, seus filtros e dutos, instalados nos locais de circulac?a?o e em a?reas comuns e, obrigatoriamente, manter pelo menos uma janela externa aberta ou qualquer outra abertura para contribuir para a renovac?a?o de ar interno do ambiente; g) manter a? disposic?a?o, na entrada no empreendimento ou em lugar estrate?gico, a?lcool preferencialmente 70% (setenta por cento) para utilizac?a?o pelos clientes e funciona?rios; h) manter os utensílios, copos, dentre outros utilizados no local, higienizados e devidamente embalados individualmente para evitar a contaminac?a?o cruzada; i) os funcionários, especialmente os atendentes, devem utilizar adequadamente ma?scaras e luvas; j) priorizar e orientar os clientes a utilizar meios de pagamento diversos do dinheiro em espe?cie para evitar aproximac?a?o e contato fi?sico entre as pessoas; k) manter limpa e higienizar a ma?quina de carta?o com a?lcool preferencialmente 70% (setenta por cento), em cada utilizac?a?o, devendo referido equipamento ser envolvido em plástico tipo filme de PVC. XXXIV – Comércio de confecções, sapatarias, relojoarias, de acesso?rios pessoais e congêneres deverão limitar seu funcionamento a 04 (quatro) funcionários e acesso a 04 (quatro) consumidores por vez para evitar aglomerac?a?o interna, e assegurar dista?ncia mi?nima de 02 (dois) metros entre cada consumidor e entre estes e o atendente; XXXV - Centro de formac?a?o de condutores e despachantes podera?o funcionar durante período compreendido entre às 08hs00min. e 18hs00min., devendo, para tanto, adotar as seguintes medidas cumulativamente: a) limitar a lotação do local a número de funcionários e clientes correspondente a ate? 40% (quarenta por cento) da capacidade de lotação ma?xima para evitar aglomerac?a?o interna e assegurar dista?ncia mi?nima de 02 (dois) metros entre os mesmos; b) manter limpas e higienizar as superfi?cies de toque como mac?anetas, mesas, cadeiras, balco?es, ferramentas, dentre outros utensílios e equipamentos utilizados no local, com a?lcool, preferencialmente 70% (setenta por cento), ou com biguanida polime?rica ou pero?xido de hidroge?nio e a?cido perace?tico, desde o ini?cio das atividades e apo?s cada uso pelo funcionário durante o peri?odo de trabalho; c) manter limpos e higienizar os pisos e paredes dos locais de circulac?a?o e de a?reas comuns, preferencialmente com a?gua sanita?ria, ou com pero?xido de hidroge?nio ou a?cido perace?tico, a cada 3 (tre?s) horas, desde o ini?cio das atividades e durante o peri?odo de funcionamento; d) manter limpos e higienizar os pisos e paredes de banheiros de funcionários e clientes, preferencialmente com a?gua sanita?ria, ou pero?xido de hidroge?nio ou a?cido perace?tico, a cada 3 (tre?s) horas, desde o ini?cio das atividades e durante o peri?odo de funcionamento; e) manter disponível, nos banheiros do local, pia com a?gua corrente, sabonete li?quido e toalhas de papel na?o reciclado para a higiene de ma?os; f) manter limpos e higienizados os sistemas de ar-condicionado, seus filtros e dutos, instalados nos locais de circulac?a?o e em a?reas comuns e, obrigatoriamente, manter pelo menos uma janela externa aberta ou qualquer outra abertura para contribuir para a renovac?a?o de ar interno do ambiente; g) manter a? disposic?a?o, na entrada no empreendimento ou em lugar estrate?gico, a?lcool preferencialmente 70% (setenta por cento) para utilizac?a?o pelos clientes e funciona?rios; h) manter os utensílios, copos, dentre outros utilizados no local, higienizados e devidamente embalados individualmente para evitar a contaminac?a?o cruzada; i) os funcionários, especialmente os atendentes, devem utilizar adequadamente ma?scaras e luvas; j) priorizar e orientar os clientes a utilizar meios de pagamento diversos do dinheiro em espe?cie para evitar aproximac?a?o e contato fi?sico entre as pessoas; k) manter limpa e higienizar a ma?quina de carta?o com a?lcool preferencialmente 70% (setenta por cento), em cada utilizac?a?o, devendo referido equipamento ser envolvido em plástico tipo filme de PVC; l) não utilizar ou reproduzir mu?sica ao vivo ou outra atrac?a?o arti?stica no ambiente do estabelecimento para evitar aglomerac?a?o de pessoas, permitida a reproduc?a?o meca?nica de mu?sica em volume ambiente. XXXVI – Salões de beleza e barbearias deverão restringir atendimento a 01 (um) consumidor por vez e mediante agendamento de horário. ...........................................................................................................................................” Art. 6º. O Art. 7º, do Decreto Municipal nº 1.872, de 27 de abril de 2020, passa a vigorar acrescido dos incisos seguintes: “Art. 7º................................................................................................................................. ............................................................................................................................................. XIII – proibir o acesso de crianças aos locais de desenvolvimento de atividades e de prestação de serviços; XIV – limitar a área de estacionamento privativo dos estabelecimentos comerciais a 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade, com alternância das vagas, que devem ser organizadas pela administração do estabelecimento.” Art. 7º. O Art. 20, do Decreto Municipal nº 1.848, de 22 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 20. Fica vedado o velório de corpo de pessoa falecida em decorrência de contaminação por COVID-19. § 1º. Na hipótese do caput ou havendo suspeita de que o o?bito de pessoa decorreu de contaminação por COVID-19, o corpo deve ser acondicionado em urna funera?ria lacrada e sepultado imediatamente, sendo que para manuseio e preparação o serviço funera?rio devera? adotar as orientac?o?es estabelecidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA na Nota Te?cnica GVIMS/GGTES/ANVISA nº 04, de 30 de janeiro de 2020, ou norma superveniente. § 2º. Sendo outra a causa da morte de pessoa, o velório deve ser limitado a 2 (duas) horas de duração, com urna funera?ria lacrada, e a lotação do local de sua realização à 5 (cinco) pessoas, podendo haver revezamento com outras pessoas, e desde que respeitado o distanciamento mínimo de 2 (dois) metros entre os presentes.” Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário. EVANDRO MARQUES DA SILVA Prefeito Municipal ATO DA PRESIDÊNCIA Nº. 005/2020 - “Dispõe sobre a adoção de medidas administrativas preventivas em razão da declarada “Pandemia” de Coronavírus (COVID-19).”. - 30/04/2020 - “Dispõe sobre a adoção de medidas administrativas preventivas em razão da declarada “Pandemia” de Coronavírus (COVID-19).”. - ATO DA PRESIDÊNCIA Nº. 005/2020 DE 30 DE ABRIL DE 2020 “Dispõe sobre a adoção de medidas administrativas preventivas em razão da declarada “Pandemia” de Coronavírus (COVID-19).”. O Presidente da Câmara Municipal de Monte Negro, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Regimento Interno desta Casa e Lei Orgânica do Município: Considerando as disposições da Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que estabelece medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia de COVID-19; Considerando as disposições do Decreto Estadual nº 24.979, de 26 de abril de 2020; Considerando a necessidade da manutenção das medidas para enfrentamento e prevenção do surto do novo coronavírus e demais disposições previstas no Decreto Municipal nº 1.872, de 27 de abril de 2020, que dispõe sobre o Estado de Calamidade Pública no Município de Monte Negro declarado através do Decreto Municipal nº 1.848, de 2 de março de 2020, manutenção das medidas para enfrentamento e prevenção da pandemia causada pelo novo coronavírus (COVID- 19), e dá outras providências; Considerando que serviços públicos e atividades essenciais são aqueles indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, assim considerados aqueles que, se não atendidos, colocam em perigo a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população, conforme § 1º, do artigo 3º, do Decreto Federal nº 10.282, de 20 de março de 2020; Considerando que o isolamento social, não á aglomerações e a quarentena são os meios mais eficazes no controle/proteção na propagação do COVID-19; Considerando o momento que estamos vivenciando, o livre acesso do público as dependências desta Casa, bem como, aglomerações de servidores não está dentre atividades essenciais relacionadas pelas autoridades; Considerando meios essenciais de controle e proteção o uso de Mascara e álcool gel dentro das dependências desta Casa, pois o não uso, coloca em risco saúde de terceiro; Considerando que a prevenção é a única alternativa para assegurar a saúde e a vida da população do Município de Monte Negro, RESOLVE: Art. 1º. Durante a vigência do Decreto Executivo Municipal 1872, de 27 de abril de 2020, que prorroga Decreto Municipal nº 1.848, de 2 de março de 2020, que trata do estado de Calamidade Pública no Município de Monte Negro, Estado de Rondônia, em razão da pandemia de infecção respiratória grave de nomenclatura oficial COVID-19 (Coronavirus Disease - 2019) causada em humanos pelo novo coronavírus denominado SARS-CoV-2 (Severe Acute Respiratory Syndrome – Related Coronavirus 2), classificada em âmbito nacional na Classificação e Codificação Brasileira de Desastres em Categoria 1 - Natural, Grupo 5 - Biológico, Subgrupo 1 - Epidemias, Tipo 1 - Doenças Infecciosas Virais, Subtipo 0 (COBRADE 1.5.1.1.0.), cuja vigência poderá ser prorrogada por iguais e sucessivos períodos e enquanto pendurar a necessidade. DAS SESSÕES E REUNIÕES Art. 2º. Fica prorrogado por 15 (quinze) dias, a presença de público nas reuniões das Comissões permanentes e Sessões Ordinárias/Extraordinárias da Câmara Municipal de Monte Negro, bem como, o trânsito de populares em suas dependências, podendo o prazo ser prorrogado, caso necessário. Todos que assim quiserem poderão acompanhar as sessões que são transmitidas ao vivo pelos links, https://www.facebook.com/camarademontenegro/; https://youtu.be/oBjklefVlKg; e posteriormente, poderão assistir também no site da Câmara Municipal através do link http://camarademontenegro.ro.gov.br/Video. Art. 3º. Fica cancelado nas dependências desta Casa nos próximos 15 (Quinze) dias, Reuniões Solenes e Audiências Públicas. DO TELETRABALHO EXCEPCIONAL Art. 4º. Fica determinado que os servidores que atuam nos serviços administrativos executem os trabalhos em regime de teletrabalho, regulados por telefone e canais eletrônicos de comunicação, como e-mails, WhastApp, sistema de videoconferência entre outros, a fim de que munícipes e servidores não necessitem deslocar-se até os prédios públicos de atendimento da Administração Municipal; Parágrafo único. A restrição de acesso presencial a Câmara Municipal não desobriga ao agente público de realizar suas tarefas mediante teletrabalho. Os servidores cujas atividades são incompatíveis com o regime poderão ser convocados para atendimento de demandas emergenciais que requeiram intervenção presencial. Art. 5º. As atividades administrativas que não possam ser executadas de forma remota, em regime de teletrabalho, deverão ser realizadas por servidor que não esteja no grupo de risco, as unidades administrativas realizarão rodízio de pessoal diário durante período de que trata a vigência deste ato, intercalando a presença dos servidores. Art. 6º. Como medida de prevenção, não poderá haver mais de um servidor por sala ou departamento, evitando assim o contato e potencial proliferação do vírus. Art. 7º Será dispensada o colhimento de presença dos servidores que estiverem em sistema de teletrabalho “home office”, sendo colhida a assinatura em folha de presença dos servidores somente nos dias em que o servidor estiver efetivamente realizando as atividades no prédio da Câmara Municipal, seja escalado ou que tenha sido convocado, devendo ser registrado o horário de chegada e horário de saída. Art. 8º. Servidores idosos com sessenta (60) anos ou mais, gestantes e lactantes, e, os portadores de doenças crônicas e imunodeprimidos que realizam trabalhos administrativos poderão ser dispensados, mediante apresentação de declaração ou atestado médico, sem prejuízo de sua remuneração, ficando a critério dos mesmos a realização dos serviços em seus domicílios, em ocorrendo possibilidade. Parágrafo único – Para os efeitos do artigo supra, consideram-se doenças crônicas: I – Doenças cardiovasculares; II – Hipertensão; III – Diabete; IV- Doença respiratória crônica; V – Insuficiência renal crônica; e VI – Câncer. Art. 9º. É vedado ao servidor que esteja dispensado de suas atividades por consequência de atestado médico ou por pertencer ao grupo de risco, não ficar em quarentena. DO ACESSO DO PÚBLICO EXTERNO ÀS DEPENDÊNCIAS DA CÂMARA MUNICIPAL Art. 10. As ações institucionais relativas a eventos coletivos ao público externo estão suspensas, salvo situação excepcional a ser decidida pela Presidência. Art. 11. Fica suspensa a visitação às dependências da Câmara Municipal e restrito o atendimento ao público externo, sem prejuízo do acesso aos demais canais de comunicação instituídos pela legislação. Art. 12. O Poder Legislativo durante o período de 15 dias realizará somente trabalhos internos e atendimento restrito das 07:30h às 13:30h, estando à disposição da população através de contato telefônico e da ouvidoria. Telefones para contato: • 69 3530-3178 - Telefone fixo; • 69 99246-7572 - Secretaria Geral; • 69 99234-7046 – Presidente; • 0800-643-1041 Ouvidoria - Email. ouvidoriapoderlegis@gmail.com; Câmara - Email. poderlegislativomn@gmil.com. Art. 13º. Fica proibido o acesso nas dependências desta Casa Legislativa de pessoas, servidores e/ou vereadores sem estarem usando Máscaras de proteção facial. DOS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS Art. 14. – A Secretaria Geral da Câmara Municipal deverá cientificar contratados prestadores de serviços terceirizados da obrigação e responsabilidade de adotar meios necessários para conscientizar seus empregados sobre as medidas de proteção e enfrentamento da COVID-19, bem como da obrigação de informar a existência de funcionários acometidos de sintomas respiratórios ou febre, sob pena de responsabilização contratual. PLEITOS INTERNOS Art. 15. Ficam suspensos, enquanto perdurar o Estado de Emergência declarado pelo Ministério da Saúde: I - A nomeação de servidores comissionados. DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 16. A Secretaria Geral da Câmara Municipal fica autorizada a adotar outras providências administrativas necessárias para evitar a propagação interna do vírus COVID-19, devendo as medidas serem submetidas ao conhecimento da Presidência e do respectivo corpo técnico. Art. 17. O descumprimento das medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia de COVID-19 e demais disposições estabelecidas no Decreto Municipal nº 1.848, de 22 de março de 2020, neste Ato presidencial e na legislação pertinente, configura prática, em tese, de infração administrativa prevista no artigo 10, da Lei Federal nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, e das condutas descritas nos artigos 267 e 268, do Código Penal, sujeitando o transgressor às sanções correspondentes. Art. 18. Os prazos estabelecidos neste Ato poderão ser prorrogados por novo ato da Presidência, caso persistam as circunstâncias que ensejaram a sua edição. Art. 19. Este ato entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se e arquive-se. MARCOS ANTÔNIO DOS SANTOS Presidente/CMMN ATO DA PRESIDÊNCIA Nº. 004/20 - Dispõe sobre ponto facultativo no dia 20/04/2020 na Câmara Municipal de Monte Negro-RO, tendo em vista o Decreto Municipal nº. 1866/GAB/PMMN/2020 - 17/04/2020 - Dispõe sobre ponto facultativo no dia 20/04/2020 na Câmara Municipal de Monte Negro-RO, tendo em vista o Decreto Municipal nº. 1866/GAB/PMMN/2020. - ATO DA PRESIDÊNCIA Nº. 004/2020 DE 17 DE ABRIL DE 2020 “Dispõe sobre ponto facultativo no dia 20/04/2020 na Câmara Municipal de Monte Negro-RO, tendo em vista o Decreto Municipal nº. 1866/GAB/PMMN/2020”. O Presidente da Câmara Municipal de Monte Negro, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Regimento Interno desta Casa e Lei Orgânica do Município: RESOLVE: Art. 1º. Fica estabelecido PONTO FACULTATIVO no dia 20 de abril do corrente ano (Segunda-feira), na Câmara Municipal de Monte Negro-RO, em razão do feriado de Tiradentes no dia 21 de abril de 2020. Art. 2º. Fica dispensado do trabalho o servidor desta Casa no referido dia, exceto os vigias, que deverão prestar seus serviços conforme escala. Publique-se e arquive-se. MARCOS ANTÔNIO DOS SANTOS Presidente/CMMN DECRETO DO EXECUTIVO Nº. 1.861.2020 - DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE MONTE NEGRO DECLARADO ATRAVÉS DO DECRETO MUNICIPAL Nº 1.848, DE 2 DE MARÇO DE 2020, EM RAZÃO DA PANDEMIA CAUSADA PELO CORONAVÍRUS (COVID- 19), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. - 07/04/2020 - DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE MONTE NEGRO DECLARADO ATRAVÉS DO DECRETO MUNICIPAL Nº 1.848, DE 2 DE MARÇO DE 2020, EM RAZÃO DA PANDEMIA CAUSADA PELO CORONAVÍRUS (COVID- 19), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. - DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE MONTE NEGRO DECLARADO ATRAVÉS DO DECRETO MUNICIPAL Nº 1.848, DE 2 DE MARÇO DE 2020, EM RAZÃO DA PANDEMIA CAUSADA PELO CORONAVÍRUS (COVID- 19), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ATO DA PRESIDÊNCIA Nº. 003.2020 - Dispõe sobre a prorrogação do Estado de Calamidade Pública na Câmara Municipal de Monte Negro declarado através do Decreto Municipal nº. 1.848, de 22 de março de 2020, em razão da pandemia causada pelo Coronavírus (COVID-19). - 02/04/2020 - “Dispõe sobre a prorrogação do Estado de Calamidade Pública na Câmara Municipal de Monte Negro declarado através do Decreto Municipal nº. 1.848, de 22 de março de 2020, em razão da pandemia causada pelo Coronavírus (COVID-19)”. - ATO DA PRESIDÊNCIA Nº. 003/2020 DE 02 DE ABRIL DE 2020 “Dispõe sobre a prorrogação do Estado de Calamidade Pública na Câmara Municipal de Monte Negro declarado através do Decreto Municipal nº. 1.848, de 22 de março de 2020, em razão da pandemia causada pelo Coronavírus (COVID-19)”. Considerando que o Ato da Presidência de nº. 002/20, finda seus efeitos nesta data; Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública emitida pelos Órgãos internacionais e nacionais: Organização Mundial de Saúde – OMS, Portaria do Ministério de Saúde 188/GM/MS, de 03 de fevereiro de 2020, Lei Federal nº. 13.979/20, de 06 de fevereiro de 2020, Portaria nº. 454, de 20 de março de 2020 do Ministro do Estado da Saúde e Decreto Estadual nº. 24.887, de 20 de março de 2020; Considerando a necessidade da manutenção das disposições e medidas para enfrentamento e prevenção do surto do novo coronavírus previstas no Decreto Municipal nº 1.848, de 22 de março de 2020, que declara Estado de Calamidade Pública no âmbito do Município de Monte Negro em razão da pandemia de COVID-19; O Presidente da Câmara Municipal de Monte Negro, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Regimento Interno desta Casa e Lei Orgânica do Município: RESOLVE: Art. 1º. Fica prorrogado por 15 (quinze) dias, a presença de público nas reuniões das Comissões permanentes e Sessões Ordinárias/Extraordinárias da Câmara Municipal de Monte Negro, bem como, o transito de populares em suas dependências, podendo o prazo ser prorrogado, caso necessário; Art. 2º. Fica cancelado nas dependências desta Casa nos próximos 15 (Quinze) dias, as Reuniões Solenes e Audiências Públicas eventualmente agendadas. Art. 3º. Fica determinado que os servidores que atuam nos serviços administrativos executem os trabalhos em regime de home office, regulados por telefone e canais eletrônicos de comunicação, como e-mails, WhastApp, sistema de videoconferência entre outros, a fim de que munícipes e servidores não necessitem deslocar-se até os prédios públicos de atendimento da Administração Municipal; Art. 4º. As atividades administrativas internas que não possam ser executadas de forma remota, em regime de home office, deverão ser realizadas por servidor que não esteja no grupo de risco, organizados em escala de plantão, de forma que não poderá haver mais de um servidor por sala ou departamento, evitando assim o contato e potencial proliferação do vírus; Art. 5º. Fica suspenso o deslocamento e viagens de servidores para fora dos limites do município, exceto as que sejam por consequência do trabalho realizado pela gestão municipal para controle da pandemia, ou tratamentos essenciais e urgentes de Saúde que não possam ser adiados, como o de doenças crônicas. Art.6º. Servidores idosos com sessenta (60) anos ou mais, gestantes e os portadores de doenças crônicas e imunodeprimidos que realizam trabalhos administrativos poderão ser dispensados, mediante apresentação de declaração ou atestado médico, sem prejuízo de sua remuneração, ficando a critério dos mesmos a realização dos serviços em seus domicílios, em ocorrendo possibilidade. Parágrafo único – Para os efeitos deste Art., consideram-se doenças crônicas: I – Doenças cardiovasculares; II – Hipertensão; III – Diabete; IV- Doença respiratória crônica; V – Insuficiência renal crônica; e VI – Câncer. Art. 7º. É vedado ao servidor que esteja em “home office” ou dispensado de suas atividades por consequência de atestado médico ou por pertencer ao grupo de risco, não ficar em quarentena; Parágrafo único – O servidor que descumprir e realizar viagem, participar de eventos como reuniões e outros com aglomeração de pessoas, pescaria, atividade desportiva fora de sua residência, em sendo comprovado, este responderá procedimento disciplinar, resultante se comprovado em demissão e/ou perda da função pública; Art. 8º. Como medida de prevenção, o expediente dos setores que funcionam no prédio dessa Câmara, será apenas interno, sem atendimento ao público. Art. 9º. Este ato entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se e arquive-se. MARCOS ANTÔNIO DOS SANTOS Presidente/CMMN DECRETO Nº. 1.848/GAB/2020 - DECLARA ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE MONTE NEGRO EM RAZÃO DA PANDEMIA CAUSADA PELO CORONAVÍRUS (COVID-19), E POR ESTE DETERMINA AS PROVIDÊNCIAS E MEDIDAS PARA O ENFRENTAMENTO, PREVENÇÃO DA TRANSMISSÃO E MITIGAÇÃO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE. - 23/03/2020 - DECLARA ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE MONTE NEGRO EM RAZÃO DA PANDEMIA CAUSADA PELO CORONAVÍRUS (COVID-19), E POR ESTE DETERMINA AS PROVIDÊNCIAS E MEDIDAS PARA O ENFRENTAMENTO, PREVENÇÃO DA TRANSMISSÃO E MITIGAÇÃO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE. - DECLARA ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE MONTE NEGRO EM RAZÃO DA PANDEMIA CAUSADA PELO CORONAVÍRUS (COVID-19), E POR ESTE DETERMINA AS PROVIDÊNCIAS E MEDIDAS PARA O ENFRENTAMENTO, PREVENÇÃO DA TRANSMISSÃO E MITIGAÇÃO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE. ATO DA PRESIDÊNCIA N. 002/2020 - “Fica suspensa por 15 (quinze dias), a presença de público nas reuniões das Comissões Permanentes e Sessões Ordinárias e/ou Extraordinárias da Câmara Municipal de Monte Negro, bem como, o trânsito de populares em suas dependências, podendo o prazo ser prorrogado, caso necessário”. - 18/03/2020 - “Fica suspensa por 15 (quinze dias), a presença de público nas reuniões das Comissões Permanentes e Sessões Ordinárias e/ou Extraordinárias da Câmara Municipal de Monte Negro, bem como, o trânsito de populares em suas dependências, podendo o prazo ser prorrogado, caso necessário”. - ATO DA PRESIDÊNCIA Nº. 002/2020 DE 18 DE MARÇO DE 2020 “Fica suspensa por 15 (quinze dias), a presença de público nas reuniões das Comissões Permanentes e Sessões Ordinárias e/ou Extraordinárias da Câmara Municipal de Monte Negro, bem como, o trânsito de populares em suas dependências, podendo o prazo ser prorrogado, caso necessário”. Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública emitida pelos Órgãos internacionais e nacionais: Organização Mundial de Saúde – OMS, Portaria do Ministério de Saúde 188/GM/MS, Decreto nº. 24.871/20 do Governo do Estado de Rondônia e Decreto nº. 1.846/GAB/PMMN/2020 da Prefeitura Municipal de Monte Negro; Considerando a gravidade que tema suscita, visto tratar-se de questão de saúde pública (pandemia), o Presidente da Câmara Municipal de Monte Negro, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Regimento Interno desta Casa e Lei Orgânica do Município: RESOLVE: Art. 1º. Fica suspensa por 15 (quinze) dias, a presença de público nas reuniões das Comissões permanentes e Sessões Ordinárias/Extraordinárias da Câmara Municipal de Monte Negro, bem como, o transito de populares em suas dependências, podendo o prazo ser prorrogado, caso necessário; I – As reuniões da Câmara, no período acima, conterão apenas as partes referentes ao Expediente e Ordem do Dia; Art. 2º. Fica cancelado nas dependências desta Casa nos próximos 15 (Quinze) dias, as Reuniões Solenes e Audiências Públicas eventualmente agendadas. Art. 3º. Os servidores realizaram rodízios de pessoal diário durante período de que trata a vigência deste, intercalando a presença dos servidores, afim de que haja o mínimo de circulação de pessoas nas dependências desta Casa Legislativa. I – Como medida de prevenção, o expediente dos setores que funcionam no prédio dessa Câmara, será apenas interno, sem atendimento ao público. Art. 4º. Os Vereadores que sentirem sintomas da doença ou mesmo gripais, poderão se ausentar do serviço mediante apenas comunicação verbal, sendo consideradas tais ausências como justificáveis. Art. 5º. Os Servidores que sentirem os sintomas da doença ou mesmo gripais, poderão se ausentar do serviço mediante apenas comunicação verbal, sendo consideradas tais ausências como justificáveis. Art. 6º. Fica dispensado das atividades pelo prazo de 15 (Quinze) dias, o servidor com idade igual, ou superior a 60 (Sessenta) anos, devendo permanecer em casa. Art. 7º. Este ato entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se e arquive-se. MARCOS ANTÔNIO DOS SANTOS Presidente/CMMN Prestação de Contas Anual 2019 - 16/03/2020 - Em cumprimento do Disposto no art. 52 da Constituição do Estado de Rondônia, temos a honra de encaminhar a vossa excelência, para que seja submetida à apreciação da Egrégia Corte desse Tribunal de Contas a prestação de contas da Câmara Municipal de Monte Negro, relativo ao exercício de 2019. - O Relatório de Gestão que integra a Prestação de Contas o Exercício Financeiro de 2019, de responsabilidade do Senhor MARCOS ANTÔNIO DOS SANTOS, consistirá na avaliação da execução orçamentária, financeira, operacional, patrimonial e fiscal das despesas do Poder Legislativo Municipal, analisando diversos quesitos, entre eles, as despesas e repasses, gastos com pessoal, com bens patrimoniais, com licitações e contratos, com publicações, entre outros. O conteúdo constante do presente relatório consiste no atendimento a legislação vigente que resulta em ações demonstradas de forma geral, sintética e concisa. ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 001-A/2020 - “Dispõe sobre ponto facultativo nos dias 24 e 26/02/2020, tendo em vista o feriado de Carnaval e quarta-feira de Cinzas”. - 19/02/2020 - “Dispõe sobre ponto facultativo nos dias 24 e 26/02/2020, tendo em vista o feriado de Carnaval e quarta-feira de Cinzas”. - ATO DA PRESIDÊNCIA Nº. 001-A/2020 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020 “Dispõe sobre ponto facultativo nos dias 24 e 26/02/2020, tendo em vista o feriado de Carnaval e quarta-feira de Cinzas”. O Presidente da Câmara Municipal de Monte Negro, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Regimento Interno desta Casa e Lei Orgânica do Município: Considerando os festejos do Carnaval de 2020, compreendido no período de 24/02/2020 a 25/02/2020; Considerando que o dia 25 de fevereiro do corrente ano, terça-feira de carnaval é considerado feriado nacional; Considerando que o dia 26 de fevereiro do corrente ano, quarta-feira de cinzas é considerado ponto facultativo no Estado (Decreto Estadual 24.649/2020); Considerando que os serviços administrativos e legislativos desta Câmara Municipal estão em andamento, em seus devidos prazos e em dia com as obrigações legislativas e, Considerando ainda o princípio da economicidade e segurança, RESOLVE: Art. 1º. Fica estabelecido PONTO FACULTATIVO nos dias 24 e 26 de fevereiro do corrente ano, na sede do Poder Legislativo Municipal. Art. 2º. Fica dispensado do trabalho o servidor desta Casa nos referidos dias, exceto os vigias, que deverão prestar seus serviços conforme escala. Publique-se e arquive-se. MARCOS ANTÔNIO DOS SANTOS Presidente/CMMN PORTARIA Nº 008/2020 - “CONCEDE GOZO DE FÉRIAS A SERVIDORA LUCIANA PEREIRA DA SILVA LOPES ”. - 17/02/2020 - PORTARIA N. º 008/2020 - PORTARIA N. º 008/2020 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2020 “CONCEDE GOZO DE FÉRIAS A SERVIDORA LUCIANA PEREIRA DA SILVA LOPES ”. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE NEGRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Regimento Interno dessa Casa, RESOLVE: Art. 1º - CONCEDER o gozo das férias regulamentares à servidora LUCIANA PEREIRA DA SILVA LOPES, Matrícula nº. 246-1, nomeada através da Portaria nº. 010/2013, em caráter comissionado ao cargo de ASSESSOR (a) JURÍDICO (a) da Câmara Municipal de Monte Negro/RO, referente ao período aquisitivo 21/01/2019-21/01/2020, sendo que ficará o gozo a partir de 01/03/2020 à 30/03/2020 com retorno as funções no dia 31/03/2020. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Cumpra-se e publique. Monte Negro, 17 de Fevereiro de 2020. MARCOS ANTÔNIO DOS SANTOS Presidente/CMMN PORTARIA N. º 009/2020 - “CONCEDE GOZO DE FÉRIAS A SERVIDORA MARLEIDE APARECIDA DE OLIVEIRA ”. - 17/02/2020 - PORTARIA N. º 009/2020 - PORTARIA N. º 009/2020 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2020 “CONCEDE GOZO DE FÉRIAS A SERVIDORA MARLEIDE APARECIDA DE OLIVEIRA ”. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE NEGRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Regimento Interno dessa Casa, RESOLVE: Art. 1º - CONCEDER o gozo das férias regulamentares à servidora MARLEIDE APARECIDA DE OLIVEIRA, Matrícula nº. 126-1, nomeada através da Portaria nº. 016/2011, em caráter comissionado ao cargo de DIRETOR (a) FINANCEIRO (a) da Câmara Municipal de Monte Negro/RO, referente ao período aquisitivo 03/02/2019-02/02/2020, sendo os 10 (dez) últimos dias das férias convertidos em abono pecuniário e 20 (vinte) dias do período inicial das férias a serem usufruídas entre 01/03/2020 à 20/03/2020 com retorno as funções no dia 21/03/2020. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Cumpra-se e publique. Monte Negro, 17 de Fevereiro de 2020. MARCOS ANTÔNIO DOS SANTOS Presidente/CMMN Decreto do Executivo nº. 1.808/2020 - 09/01/2020 - Dispõe sobre a atualização da Unidade Fiscal do Município - UFM, nos termos do artigo 270 da Lei Municipal nº. 676, de 28 de dezembro de 2015. - Dispõe sobre a atualização da Unidade Fiscal do Município - UFM, nos termos do artigo 270 da Lei Municipal nº. 676, de 28 de dezembro de 2015. RELAÇÃO DE SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS EM 31/12/2019 CÂMARA DO MUNICÍPIO DE MONTE NEGRO/RO. - 07/01/2020 - RELAÇÃO DE SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS EM 31/12/2019 CÂMARA DO MUNICÍPIO DE MONTE NEGRO/RO. - RELAÇÃO DE SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS EM 31/12/2019 CÂMARA DO MUNICÍPIO DE MONTE NEGRO/RO. ATO DA PRESIDÊNCIA Nº. 001/2020 - Fixa horário de funcionamento da Câmara Municipal de Monte Negro/RO, durante Recesso Legislativo. - 06/01/2020 - Fixa horário de funcionamento da Câmara Municipal de Monte Negro/RO, durante Recesso Legislativo. - ATO DA PRESIDÊNCIA Nº. 001/2020 DE 06 DE JANEIRO DE 2020 “Fixa horário de funcionamento da Câmara Municipal de Monte Negro/RO, durante Recesso Legislativo”. O Presidente em exercício da Câmara Municipal de Monte Negro, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Regimento Interno desta Casa e Lei Orgânica, expede o seguinte ATO DA PRESIDÊNCIA: Art. 1º - Fica fixado que o horário de funcionamento da Câmara Municipal de Monte Negro/RO, a partir de 07/01/2020 até 14/02/2020, será das 08:00h00min às 12h00min horas, no período de Recesso Legislativo. Art. 2º - Justifica-se o presente devido a inexistência de Sessões Ordinárias e/ou Reuniões Ordinárias das Comissões, bem como reduzir gastos relacionados a telefones, materiais de consumo, energia elétrica, água, e etc. Art. 3º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação. MARCOS ANTÔNIO DOS SANTOS Presidente/CMMN MOÇÃO DE PESAR - A Câmara Municipal de Monte Negro-RO, vem a público externar MOÇÃO DE PESAR e prestar solidariedade aos familiares e amigos, pelo falecimento do Senhor TARCÍSIO ADEMAR ZANOTELLI em 06/01/2020. - 06/01/2020 - A Câmara Municipal de Monte Negro-RO, vem a público externar MOÇÃO DE PESAR e prestar solidariedade aos familiares e amigos, pelo falecimento do Senhor TARCÍSIO ADEMAR ZANOTELLI em 06/01/2020. - MOÇÃO DE PESAR A Câmara Municipal de Monte Negro-RO, através de seu representante abaixo subscrito vem a público externar MOÇÃO DE PESAR e prestar solidariedade aos familiares e amigos, pelo falecimento do Senhor TARCISIO ADEMAR ZANOTELLI em 06/01/2020. Reiteramos que esta Câmara não poderia deixar de manifestar profundo respeito e sinceras condolências aos familiares e amigos; rogando a Deus que traga conforto aos corações enlutados, desejando que a paz, o consolo e a força da fé reinem no coração de todos. Monte Negro 06 de janeiro de 2.020. MARCOS ANTÔNIO DOS SANTOS Presidente/CMMN ATO DA PRESIDÊNCIA N. 14/2019 - Dispõe sobre o recesso legislativo da Câmara Municipal de Monte Negro/RO no período de 23/12/19 a 03/01/20 - 20/12/2019 - Dispõe sobre o recesso legislativo da Câmara Municipal de Monte Negro/RO no período de 23/12/19 a 03/01/20 - ATO DA PRESIDÊNCIA Nº. 14/2019 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019 “Dispõe sobre o recesso legislativo da Câmara Municipal de Monte Negro/RO no período de 23/12/19 a 03/01/20”. O Presidente da Câmara Municipal de Monte Negro, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Regimento Interno desta Casa e Lei Orgânica, expede o seguinte ATO DA PRESIDÊNCIA: Art. 1º - Fica estabelecido recesso legislativo do dia 23/12/2019 a 03/01/2020 na Câmara Municipal de Monte Negro/RO, em razão das festividades alusivas ao Natal e Ano Novo. Art. 2º - Fica inalterado o horário de trabalho dos servidores que exercem o cargo de vigilância, e os demais servidores a disposição da presidência desta Casa de Leis, caso necessário. Art. 3º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação. Monte Negro-RO, 20 de dezembro de 2019. MARCOS ANTÔNIO DOS SANTOS Presidente/CMMN ATO DA PRESIDÊNCIA Nº. 13/2019 -Fica decretado “Luto Oficial” no dia 11/11/2019 em razão do falecimento do Senhor “PEDRO DA CUNHA”, na Câmara Municipal de Monte Negro. - 11/11/2019 - Fica decretado “Luto Oficial” no dia 11/11/2019 em razão do falecimento do Senhor “PEDRO DA CUNHA”, na Câmara Municipal de Monte Negro. - ATO DA PRESIDÊNCIA Nº. 013/2019 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019 Fica decretado “Luto Oficial” no dia 11/11/2019 em razão do falecimento do Senhor “PEDRO DA CUNHA”, na Câmara Municipal de Monte Negro. O Presidente da Câmara Municipal de Monte Negro, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Regimento Interno desta Casa e Lei Orgânica, expede o seguinte ATO DA PRESIDÊNCIA: Art. 1º - Fica decretado “Luto Oficial” no dia 11/11/19 na Câmara Municipal de Monte Negro, em razão do falecimento do Senhor “PEDRO DA CUNHA” pai do Vereador Elias Lopes da Cunha. Art. 2º - Os servidores desta Casa trabalharam internamente. MARCOS ANTÔNIO DOS SANTOS Presidente/CMMN ATO DA PRESIDÊNCIA Nº. 12/2019 - Fica decretado “Luto Oficial” no dia 05/11/2019 em razão do falecimento da Senhora “DELFINA CUNHA”, na Câmara Municipal de Monte Negro. - 05/11/2019 - Fica decretado “Luto Oficial” no dia 05/11/2019 em razão do falecimento da Senhora “DELFINA CUNHA”, na Câmara Municipal de Monte Negro. - ATO DA PRESIDÊNCIA Nº. 012/2019 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2019 Fica decretado “Luto Oficial” no dia 05/11/2019 em razão do falecimento da Senhora “DELFINA CUNHA”, na Câmara Municipal de Monte Negro. O Presidente da Câmara Municipal de Monte Negro, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Regimento Interno desta Casa e Lei Orgânica, expede o seguinte ATO DA PRESIDÊNCIA: Art. 1º - Fica decretado “Luto Oficial” no dia 05/11/19 na Câmara Municipal de Monte Negro, em razão do falecimento da Senhora “DELFINA CUNHA” irmã do Vereador Elias Lopes da Cunha. Art. 2º - Os servidores desta Casa trabalharam internamente. MARCOS ANTÔNIO DOS SANTOS Presidente/CMMN ATO DA PRESIDÊNCIA Nº. 11/2019 - "DISPÕE: SOBRE TRANSFERÊNCIA DE BENS MÓVEIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE NEGRO À PREFEITURA DO MUNICÍPIO". - 15/10/2019 - "DISPÕE: SOBRE TRANSFERÊNCIA DE BENS MÓVEIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE NEGRO À PREFEITURA DO MUNICÍPIO". - ATO DA PRESIDÊNCIA Nº. 011/2019 DE 15 DE OUTUBRO DE 2019 "DISPÕE: SOBRE TRANSFERÊNCIA DE BENS MÓVEIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE NEGRO À PREFEITURA DO MUNICÍPIO". O Presidente da Câmara Municipal de Monte Negro, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Regimento Interno desta Casa e Lei Orgânica do Município, expede o seguinte ATO DA PRESIDÊNCIA: Art. 1º - Ficam transferidos à administração da Prefeitura Municipal de Monte Negro, os bens mobiliários que consta na Resolução nº. 116/2019, que dispõe sobre declaração inservível dos bens móveis que constam do Relatório da Comissão de Levantamento dos Bens Móveis Inservíveis da Câmara Municipal de Monte Negro, em anexo. Art. 2º - A Secretaria Geral deverá informar à Prefeitura Municipal dos bens móveis inservíveis disponíveis para a transferência, e a retirada dos bens móveis deverá ser conferido e acompanhado pelo Setor Administrativo de Patrimônio e Almoxarifado desta Casa. Art. 3º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação. MARCOS ANTÔNIO DOS SANTOS Presidente Presidente Marcos A. dos Santos comunica alteração de horário da Sessão Ordinária nesta sexta-feira (09/08/2019) - 06/08/2019 - Sessão Ordinária nesta sexta-feira (09/08/2019) será realizada às 19:30 horas. - COMUNICADO A Presidência da Câmara Municipal de Monte Negro, COMUNICA à Prefeitura Municipal e população em geral que, em virtude dos Vereadores se encontrarem participando da OFICINA INTERLEGIS – COMPORTAMENTO E IMAGEM PÚBLICA – CERIMONIAL NO AMBIENTE LEGISLATIVO nos dias 07, 08 e 09/08/19, altera o horário da Sessão Ordinária desta sexta-feira (09/08/19), das 10:00 horas para às 19:30 horas, no prédio da Câmara Municipal. Monte Negro-RO, 06 de Agosto de 2.019. MARCOS ANTÔNIO DOS SANTOS Presidente/CMMN ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 10/19 - 28/06/2019 - Fixa horário de funcionamento dos trabalhos administrativo da Câmara Municipal de Monte Negro/RO, durante o período de Recesso Legislativo 01/07/19 a 31/07/19. - Fixa horário de funcionamento dos trabalhos administrativo da Câmara Municipal de Monte Negro/RO, durante o período de Recesso Legislativo 01/07/19 a 31/07/19. ATOS DA PRESIDÊNCIA - Decreta ponto facultativo no dia 21/06/2019 (Sexta-feira), tendo em vista o feriado de Corpus Christi no dia 20/06/2019 (Quinta-feira), na Câmara Municipal de Monte Negro-RO. - 19/06/2019 - Decreta ponto facultativo no dia 21/06/2019 (Sexta-feira), tendo em vista o feriado de Corpus Christi no dia 20/06/2019 (Quinta-feira), na Câmara Municipal de Monte Negro-RO. - ATO DA PRESIDÊNCIA Nº. 009/2019 DE 19 DE JUNHO DE 2019 “Decreta ponto facultativo no dia 21/06/2019 (Sexta-feira), tendo em vista o feriado de Corpus Christi no dia 20/06/2019 (Quinta-feira), na Câmara Municipal de Monte Negro-RO”. O Presidente da Câmara Municipal de Monte Negro, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Regimento Interno desta Casa e Lei Orgânica, expede o seguinte ATO DA PRESIDÊNCIA: Art. 1º - Fica Decretado Ponto Facultativo no dia 21/06/2019 (Sexta-feira), tendo em vista o feriado de Corpus Christi no dia 20/06/2019 (Quinta-feira), na Câmara Municipal de Monte Negro-RO. Art. 2º - Os servidores desta Casa, ficam dispensados dos trabalhos no referido dia, exceto os vigias, que deverão prestar seus serviços conforme escala. MARCOS ANTÔNIO DOS SANTOS Presidente/CMMN ATO DA PRESIDÊNCIA Nº. 007/2019 - Fica decretado “Luto Oficial” no dia 22/05/2019 em razão do falecimento da Senhora “LEONOR LIMA, na Câmara Municipal de Monte Negro. - 22/05/2019 - ATO DA PRESIDÊNCIA Nº. 007/2019 - LUTO OFICIAL "LEONOR LIMA" - ATO DA PRESIDÊNCIA Nº. 007/2019 DE 22 DE MAIO DE 2019 Fica decretado “Luto Oficial” no dia 22/05/2019 em razão do falecimento da Senhora “LEONOR LIMA, na Câmara Municipal de Monte Negro. O Presidente da Câmara Municipal de Monte Negro, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Regimento Interno desta Casa e Lei Orgânica, expede o seguinte ATO DA PRESIDÊNCIA: Art. 1º - Fica decretado “Luto Oficial” no dia 22/05/2019 na Câmara Municipal de Monte Negro, em razão do falecimento da Senhora “LEONOR LIMA” morador pioneiro do Município de Monte Negro/RO. Art. 2º - Os servidores desta Casa trabalharam internamente até ás 12:00 horas do referido dia, ficando dispensados para o velório. MARCOS ANTÔNIO DOS SANTOS Presidente/CMMN ATO DA PRESIDÊNCIA Nº. 006/2019 - “Fica decretado “Luto Oficial” no dia 21/05/2019 em razão do falecimento do Senhor “AGOSTINHO NERI ZAVAGLIA, na Câmara Municipal de Monte Negro”. - 21/05/2019 - Fica decretado “Luto Oficial” no dia 21/05/2019 em razão do falecimento do Senhor “NERI ZAVAGLIA, na Câmara Municipal de Monte Negro. - ATO DA PRESIDÊNCIA Nº. 006/2019 DE 21 DE MAIO DE 2019 “Fica decretado “Luto Oficial” no dia 21/05/2019 em razão do falecimento do Senhor “AGOSTINHO NERI ZAVAGLIA, na Câmara Municipal de Monte Negro”. O Presidente da Câmara Municipal de Monte Negro, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Regimento Interno desta Casa e Lei Orgânica, expede o seguinte ATO DA PRESIDÊNCIA: Art. 1º - Fica decretado “Luto Oficial” no dia 21/05/2019 na Câmara Municipal de Monte Negro, em razão do falecimento do Senhor “AGOSTINHO NERI ZAVAGLIA” morador pioneiro do Município de Monte Negro/RO. Art. 2º - Os servidores desta Casa, ficam dispensados dos trabalhos no referido dia, exceto os vigias, que deverão prestar seus serviços conforme escala. MARCOS ANTÔNIO DOS SANTOS Presidente/CMMN Publicado 21/05/19 às 11:41 hs ATO DA PRESIDÊNCIA Nº. 005.2019 - ANULAÇÃO do procedimento licitatório Pregão Presencial “SRP” nº. 002/2019 - constante do Processo Administrativo nº 53/2019 - 10/05/2019 - ATO DA PRESIDÊNCIA Nº. 005.2019 - ANULAÇÃO do procedimento licitatório Pregão Presencial “SRP” nº. 002/2019 - constante do Processo Administrativo nº 53/2019. - ATO DA PRESIDÊNCIA 005/2019 DE 06 DE MAIO DE 2019 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE NEGRO, no uso de suas atribuições regimentais e art. 50, VI, VII e VIII, §1º e seguintes da lei federal nº 9.784/99 e no artigo 49 da Lei 8.666/93 ainda, Considerando a fundamentação jurídica no art. 49, da Lei Federal nº 8.666/93, c/c a Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal. Considerando a obrigação de velar pela legalidade de seus atos e de corrigir as ilegalidades deparadas nos procedimentos administrativos. R E S O L V E: ANULAR o procedimento licitatório Pregão Presencial “SRP” nº. 002/2019 - constante do Processo Administrativo nº 53/2019, por motivo de ilegalidade, que tem por Objeto: Registro de preços para aquisição de COMBUSTIVEL (DIESEL S10), LUBRIFICANTES, ADITIVOS E FILTROS. Proceda-se abertura de novo procedimento licitatório. Publique-se e ao fim, arquive-se. Monte Negro/RO, 06 de maio de 2019. MARCOS ANTÔNIO DOS SANTOS Presidente da CMMN ATO DA PRESIDÊNCIA Nº. 002.2019 - ANULAÇÃO do procedimento licitatório nº 002/2018-Pregão Eletrônico- constante do Processo Administrativo nº 081/2018 - 16/01/2019 - ATO DA PRESIDÊNCIA Nº. 002.2019 - ANULAÇÃO do procedimento licitatório nº 002/2018-Pregão Eletrônico- constante do Processo Administrativo nº 081/2018 - ATO DA PRESIDÊNCIA 002/2019 DE 16 DE JANEIRO DE 2019 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE NEGRO, no uso de suas atribuições regimentais e art. 50, VI, VII e VIII, §1º e seguintes da lei federal nº 9.784/99 e no artigo 49 da Lei 8.666/93 ainda, Considerando Decisão do Tribunal de Contas do Estado - documento 12.669/2018, processo 0309/2018-GCJEPPM, que aponta possíveis ilegalidade no procedimento licitatório do Pregão Presencial 002/2018, deflagrado pelo processo administrativo 081/2018 em possível afronta aos arts. 3º e 30 da Lei n. 8.666/1993. Considerando a legislação vigente, no Art. 50, VI, VII e VIII, §1º e seguintes da lei federal nº 9.784/99 e no artigo 49 da Lei 8.666/93 que autoriza a anular o processo licitatório, por ilegalidade, de oficio ou por provocação de terceiro. Considerando a fundamentação jurídica no art. 49, da Lei Federal nº 8.666/93, c/c a Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal e art. 29, do Decreto nº 5.450/05. Considerando a obrigação de velar pela legalidade de seus atos e de corrigir as ilegalidades deparadas nos procedimentos administrativos. R E S O L V E: ANULAR o procedimento licitatório nº 002/2018-Pregão Eletrônico- constante do processo administrativo nº 081/2018, por motivo de ilegalidade, que tem por Objeto: Contratação de Empresa Especializada no fornecimento de solução integrada de gestão para a administração da Câmara Municipal de Monte Negro, contendo licenças de uso não exclusiva com prestação de serviços técnicos necessários a implantação, conversão e migração de dados, treinamentos, atendendo as áreas de Administração em Contabilidade Pública, RH e Folha de Pagamento, Patrimônio e Almoxarifado, compras e Licitações, administração de protocolo, com suporte técnico e atualizações necessárias aos atos de gestão da Câmara Municipal de Monte Negro - RO. Proceda-se abertura de novo procedimento licitatório. Publique-se e ao fim, arquive-se. Monte Negro/RO, 16 de Janeiro de 2019. MARCOS ANTÔNIO DOS SANTOS Presidente da CMMN ATO DA PRESIDÊNCIA Nº. 001.2019 “Fixa horário de funcionamento dos trabalhos administrativo da Câmara Municipal de Monte Negro/RO, durante Recesso Legislativo”. - 07/01/2019 - “Fixa horário de funcionamento dos trabalhos administrativo da Câmara Municipal de Monte Negro/RO, durante Recesso Legislativo”. - ATO DA PRESIDÊNCIA Nº. 01/2019 DE 07 DE JANEIRO DE 2019 “Fixa horário de funcionamento dos trabalhos administrativo da Câmara Municipal de Monte Negro/RO, durante Recesso Legislativo”. O Presidente da Câmara Municipal de Monte Negro, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Regimento Interno desta Casa e Lei Orgânica, expede o seguinte ATO DA PRESIDÊNCIA: Art. 1º - Fica fixado que o horário de funcionamento dos trabalhos administrativos da Câmara Municipal de Monte Negro/RO, a partir de 08/01/19 até 01/02/19, será das 8:00h00min às 12h00min horas, no período de Recesso Legislativo. Art. 2º - Fica inalterado o horário de trabalho dos servidores que exercem o cargo de vigilância, e os demais servidores a disposição da presidência desta Casa de Leis, se necessário. Art. 3º - Justifica-se o presente devido a inexistência de reuniões ordinárias, bem como reduzir gastos relacionados a telefones, materiais de consumo, energia elétrica, água, e etc. Art. 4º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação. MARCOS ANTÔNIO DOS SANTOS Presidente/CMMN Biênio 2019/2020 TERMO DE POSSE DA MESA DIRETORA - BIÊNIO 2019/2020 - 02/01/2019 - TERMO DE POSSE DA MESA DIRETORA - BIÊNIO 2019/2020. - ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE NEGRO PODER LEGISLATIVO TERMO DE POSSE Termo de Posse da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Monte Negro – RO, para o Biênio 2019/2020. No segundo dia do mês de janeiro, do ano de dois mil e dezenove, às nove horas, no prédio da Câmara Municipal, compareceram sob a presidência do Sr. RAILDO JOSÉ BONFIM Presidente em exercício, os vereadores eleitos m 15 de setembro de 2017 para comporem a Mesa Diretora no biênio 2019/2020: Marcos Antônio dos Santos/SD – Presidente, Pedro Alves da Silva/PSDC – Vice-Presidente, Joel Rodrigues Mateus/PSC – 1º Secretário e Hélio Ferreira dos Santos/PP – 2º Secretário. Prosseguindo, o senhor RAILDO JOSÉ BONFIM Presidente em exercício, DEU POSSE aos vereadores nos respectivos cargos da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Monte Negro, Biênio 2019/2020, onde exercerão suas funções a partir desta data. Finalizando foi lavrado o presente Termo de Posse que lido e achado conforme vai assinado pelo Presidente em exercício do biênio 2017/2018, pelo Presidente e demais membros empossados da mesa diretora da Câmara Municipal de Monte Negro-RO, para o biênio 2019/2020. Monte Negro - RO, 02 de janeiro de 2019. RAILDO JOSÉ BONFIM MARCOS ANTÔNIO DOS SANTOS Presidente em exercício Presidente/CMMN Biênio 2017/2018 Empossado biênio 2019/2020 PEDRO ALVES DA SILVA JOEL RODRIGUES MATEUS . Vice-Presidente/CMMN 1º Secretário/CMMN Empossado biênio 2019/2020 Empossado biênio 2019/2020 HÉLIO FERREIRA DOS SANTOS 2 º Secretário/CMMN Empossado biênio 2019/2020 RELAÇÃO DE SERVIDORES ATIVOS EM 31/12/2018, CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE NEGRO/RO. - 31/12/2018 - RELAÇÃO DE SERVIDORES ATIVOS EM 31/12/2018, CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE NEGRO/RO. - RELAÇÃO DE SERVIDORES ATIVOS EM 31/12/2018, CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE NEGRO/RO. Relatório Circunstanciado da Execução Orçamentária,Financeira e Patrimonial do Exercício de 2017 - 05/12/2018 - Em cumprimento do Disposto no art. 52 da Constituição do Estado de Rondônia, temos a honra de encaminhar a vossa excelência, para que seja submetida à apreciação da Egrégia Corte desse Tribunal de Contas a prestação de contas da Câmara Municipal de Monte Negro, relativo ao exercício de 2017. O presente relatório que analisa os principais aspectos da gestão Econômico-Financeira deste Poder Legislativo Vai acompanhado da documentação exigida na Legislação especificada. A execução orçamentária foi efetuada em consonância com os dispositivos da Lei nº 4.320/64, LRF 101/2000 e da Resolução nº 013/TCER/2004, como pode ser observado nas peças contábeis que acompanham a presente prestação de contas. Assim sendo, passamos a análise do Balanço Geral do Exercício de 2017, em seus aspectos Orçamentários, Financeiros, Patrimoniais e Econômicos. - RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA E PATRIMONIAL – EXERCÍCIO DE 2017. Senhor Presidente Em cumprimento do Disposto no art. 52 da Constituição do Estado de Rondônia, temos a honra de encaminhar a vossa excelência, para que seja submetida à apreciação da Egrégia Corte desse Tribunal de Contas a prestação de contas da Câmara Municipal de Monte Negro, relativo ao exercício de 2017. O presente relatório que analisa os principais aspectos da gestão Econômico-Financeira deste Poder Legislativo Vai acompanhado da documentação exigida na Legislação especificada. A execução orçamentária foi efetuada em consonância com os dispositivos da Lei nº 4.320/64, LRF 101/2000 e da Resolução nº 013/TCER/2004, como pode ser observado nas peças contábeis que acompanham a presente prestação de contas. Assim sendo, passamos a análise do Balanço Geral do Exercício de 2017, em seus aspectos Orçamentários, Financeiros, Patrimoniais e Econômicos. 1 – Execução Orçamentária A Lei municipal n.º 754/PMMN/2016, de 21 de dezembro de 2016, que aprovou o orçamento para o exercício de 2016, estimou a receita e fixou a despesa na importância de R$ 1.494.499,05 (Um milhão quatrocentos e noventa e quatro mil, quatrocentos e noventa e nove reais e cinco centavos) TRANSFERENCIA FINANCEIRA A Transferência financeira efetivamente repassada pela Prefeitura à Câmara Municipal, foi de R$ 1.423.179,48 (Um milhão quatrocentos e vinte e três mil, cento e setenta e nove reais e quarenta e oito centavos), representando um repasse de 95,22% do valor orçado. DESPESA A despesa fixada na lei orçamentária, encerrou com equilíbrio financeiro, evitando gastos secundários, conforme quadro da seguinte forma: Fixado na Lei Orçamentária R$ 1.494.499,05 Créditos Suplementares R$ 76.808,00 Anulação de Dotação R$ 76.808,00 (=) Total de despesa autorizada R$ 1.423.179,48 (-) Despesa realizada R$ 1.348.000,04 (-) Superávit (Devolvido ao Executivo) R$ 75.179,44 Economia de dotação R$ 144.499,01 Resumindo, podemos verificar pelos demonstrativos da Execução Orçamentária em Superávit valor de R$ 75.179,44 (setenta e cinco mil cento e setenta e nove reais e quarenta e quatro centavos) e uma economia de Dotação de R$ 144.653,45 (Cento e quarenta e quatro mil e seiscentos e cinquenta e três e quarenta e cinco centavos) demonstrando assim o controle na administração Legislativa. A execução orçamentária teve a seguinte movimentação: Transferência Financeira Prevista no Orçamento R$ 1.494.499,05 Total da transferência Financeira Recebida do Executivo ( - ) Despesa Orçamentária Realizada ( = ) Superávit R$ 1.423.179,48 R$ 1.348.000,04 R$ 75.179,44 II – BALANÇO FINANCEIRO A disponibilidade Liquida de caixa e banco, transferidas do exercício anterior na importância de R$ 0,00 em virtude de restos a pagar pagos, que se demonstra da seguinte forma: BALANÇO FINANCEIRO RECEITA ORÇAMENTAIRAS DESPESAS ORÇAMENTARIAS Ordinária Vinculada 0,00 Ordinária Vinculada Alienação 1.348.000,04 1.368.827,50 Transferências financeiras recebidas 1.423.179,48 1.368.870,42 Transferências financeiras concedidas 75.179,44 42,92 RECEBIMENTOS EXTRA-ORÇAMENTÁRIOS – (CONSIGNAÇÕES) Recebimentos Extra Orçamentárias. RESTOS A PAGAR(INSCRIÇÃO) - RP - Não processados – inc. No período - RP – Processados - inscrição 218.877,86 44.165,80 186.601,65 Pagamento Extra orçamentária Pagamentos de restos a pagar CONSIGNAÇÕES Retenções Pagas 174.712,06 44.165,80 230.822,88 44.221,23 186.601,65 SALDO EM ESPÉCIE DO EXRCÍCIO ANTERIOR Disponível Caixa e equivalente de Caixa 44.165,80 Disponível para o Período Seguinte Caixa e equivalente de Caixa Total 1.642.057,34 1.642.057,34 O saldo de caixa e banco, no valor de R$ 0,00 ( Zero ) coincide com os valores registrados no grupo disponível no Balanço Patrimonial, bem como, com os extratos bancários e suas respectivas conciliações. III – BALANÇO PATRIMONIAL O balanço patrimonial, anexo 14 de lei 4.320/64, demonstra sinteticamente o patrimônio da Câmara Municipal no final do exercício de 2017, apresenta um saldo total do Ativo equivalente a R$ 546.074,21 (Quinhentos e quarenta e seis mil, setenta e quatro centavos reais e vinte um centavos), e um Passivo de igual valor, que se demonstra da seguinte forma: ATIVO PASSIVO ATIVO CIRCULANTE Caixa e equiv... De caixa 51.820,96 44.165,80 PASSIVO CIRCULANTE Estoques Almoxarifado 7.655,16 Fornecedores a Pagar ATIVO CIRCULANTE IMOBILIZADO 494.253,25 PATRIMÔNIO LIQUIDOS PATRIMONIO SOCIAL 546.074,21 503.402,26 Bens Moveis 260.658,43 Bens Imóveis 312.805,67 (-) Depreciação, exaustão e amortização acumulada. Resultado do exercício Superávit ou Debito exercício anterior 42.671,95 (-) Depreciação acumulada (móvel) 74.626,25 Superávit do exercício anterior 12.814,03 (-) Depreciação acumulada (imóvel) 4.584,60 Total Pat. Liquido 546.074,21 TOTAL 546.074,21 TOTAL 546.074,21 IV – Demonstrativos das variações patrimoniais. O exercício encerrou-se com um Superávit patrimonial equivalente a R$ 42.671,95 (Quarenta e dois mil, seiscentos e setenta e um reais, e noventa e cinco centavos), resultante dos seguintes valores: VARIAÇÕES PATRIMONIAIS AUMENTATIVAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS DIMINUITIVAS Transferências e Delegações Recebidas Transferência intergovernamentais 1.423.179,48 Pessoal e Encargos Remuneração pessoal Encargos Patrimoniais Outra variação patrimonial diminutivas Pessoal e encargos Uso de bens, serviços e consumo de capital. 978.573,64 822.791,68 153.864,78 1.917,18 326.069,68 Serviços Depreciação 28.896,29 264.416,51 32.756,88 Transferências e Delegações Recebidas Transferências intergovernamentais 75.179.44 Outras Variações Patrimoniais Aumentativas Variação Patrimonial aumentativa Desvalorização e perca de ativos 684.77 Total das variações Patrimonial aumentativas 1.423.179,48 Total das variações Patrimonial Diminutivas 1.380.507,53 Resultado Patrimonial Período (superávit)......................................................R$ 42.671,95 Total das Variações 1.423.179,48 V – CONSIDERAÇÕES FINAIS Ao encerrarmos o presente relatório, fazemos salientar que, tendo a despesa do Exercício de 2017 atingindo a cifra de R$ 1.348.000,04 (Um milhão trezentos e quarenta e oito mil reais, e quatro centavos), com base nos anexos 02 e 12, podemos concluir que os percentuais dos gastos ficaram assim distribuídos: ESPECIFICAÇÃO ELEMENTO CAT ECON % % Créditos Orçamentários 100 Despesas Correntes 72,59 Pessoal e Encargos Sociais 72,60 Outras Despesas Correntes 22,13 Despesas de Capital 5,26 Investimentos no Prédio da Câmara 3,03 Equipamentos e Material Permanente 2,22 TOTAL 100 A transferência Financeira Recebida pela Câmara Municipal atingiu o montante de R$ 1.423.179,48 (Um milhão quatrocentos e vinte e três mil, cento e setenta e nove reais e quarenta e oito centavos), foram contraídas e pagas despesas com o montante de R$ 1.348.000,04 (Um milhão trezentos e quarenta e oito mil, e quatro centavos), sobrando um saldo financeiro de R$ 75.179,44 (Setenta e cinco mil, cento e setenta e nove reais e quarenta e quatro centavos), devolvidos para o Executivo Municipal, saldo para o exercício seguinte R$ 44.165,80 (Quarenta e quatro mil, cento e sessenta e cinco reais e oitenta centavos) sendo de restos a pagar não processados, inscrito no exercício, deste valor podemos concluir que as despesas foram pagas da seguinte forma: Saldo do exercício anterior (+) Transferência Financeira Recebida no exercício de 2017. (-) Despesas Pagas no Exercício de 2017. (-) Pagamento de restos do exercício anterior (-) Devolução para Executivo Municipal (=)Saldo para o exercício seguinte R$ 0,00 R$ 1.423.179,48 R$ 1.348.000,04 R$ 0,00 R$ 75.179,44 R$ 44.165,80 VI – CONCLUSÃO Concluindo, ficou evidenciado neste, que a Casa de Leis, conseguiu durante o exercício findo, administrar com eficiência e zelo para com o patrimônio público, os recursos recebidos em transferências financeiras, saldando os compromissos assumidos com fornecedores, pessoal, investimento e outros, procurando sempre dentro das disponibilidades de recursos e observando os limites impostos pela lei de responsabilidade fiscal nº 101/2000, atender os anseios dos nossos munícipes. Cabe ressaltar que todos os Balancetes mensais foram enviados devidamente no prazo, todas as remessas no módulo SIGAP, segue anexados os recibos de entrega de arquivos no prazo, nessa Prestação de Contas. Procuramos retratar no presente relatório os principais aspectos econômicos, financeiros e de gestão, ocorrido no exercício ora encerrado e colocamos à disposição dessa Egrégia Corte de Contas, para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários. Apresentamos à Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração. É o relatório, Monte Negro/RO, 06 de Fevereiro de 2018. JOSÉ EDSON GOMES PINTO RIVANA DE MORAES LIMA PRESIDENTE - CMMN CONTADORA - CRC/RO 0061/P RETIFICAÇÃO DA PORTARIA 030/18, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2018 - 27/11/2018 - RETIFICAÇÃO DA PORTARIA N.º 030/18, De 01 DE NOVEMBRO DE 2018. - RETIFICAÇÃO DA PORTARIA N.º 030/18, De 01 DE NOVEMBRO DE 2018. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE NEGRO RO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas no Regimento Interno Dessa Casa, torna pública a retificação da Portaria n.º 030/18, que Nomeou servidor RUBILEI MATIAS MELATO, em caráter comissionado para as funções atribuídas ao cargo de MOTORISTA da Câmara Municipal de Monte Negro, a partir de 01 de novembro de 2018, publicada em 05/11/2018 no diário Oficial dos Municípios de Rondônia, site www.arom.org.br. Onde se lê: Art. 1º - Nomear RUBILEI MATIAS MELATO, em caráter comissionado nas funções atribuídas ao cargo de MOTORISTA da Câmara Municipal de Monte Negro, a partir de 01 de novembro de 2018. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Leia-se: Art. 1º -. Nomear RUBILEI MATIAS MELATO, em caráter comissionado nas funções atribuídas ao cargo de MOTORISTA da Câmara Municipal de Monte Negro, a partir de 05 de novembro de 2018. Art. 2º -. Esta Portaria entra em vigor na data 05/11/2018. Cumpra-se e Publique-se. JOSÉ EDSON GOMES PINTO Presidente/CMMN ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE NEGRO - 11/09/2018 - ORGANOGRAMA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE NEGRO - ORGANOGRAMA ANEXO. EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO/RENOVAÇÃO DE CADASTRO DE FORNECEDORES PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO AUXÍLIO SAÚDE. - 07/08/2018 - EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO/RENOVAÇÃO DE CADASTRO DE FORNECEDORES PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO AUXÍLIO SAÚDE. - EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO/RENOVAÇÃO DE CADASTRO DE FORNECEDORES PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO AUXÍLIO SAÚDE. A CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE NEGRO, torna público que realizará processo de chamamento público para credenciamento de pessoas jurídicas, destinado à execução do serviço de auxílio saúde, em atendimento a Resolução 089/2013, alterações da Resolução 090/2013 e 096/2014. 1 - DO OBJETO Auxilio saúde, com finalidade de contribuir para a assistência à saúde dos vereadores e servidores da Câmara Municipal. 2 – DA DOCUMENTAÇÃO: Poderão se credenciar no Poder Legislativo Municipal as Operadoras de Plano de Assistência de Saúde que preencham as condições da Resolução 089/2013 da Câmara Municipal de Monte Negro e apresente a seguinte documentação: 2.1 Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica; 2.2 Certidão Negativa de Débito da Seguridade Social e Fazenda Federal; 2.3 Certidão de Regularidade perante ao FGTS; 2.4 Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, em forma consolidada ou acompanhada de suas alteração. 2.5 Certidão Negativa junto a Fazenda Pública Estadual; 2.6 Certidão Negativa junto a Fazenda Pública Municipal; 2.7 Certidão Negativa de falência ou concordata expedita no cartório distribuidor da Comarca da sede da empresa. 2.8 Declaração expressa de que tem conhecimento e aceita integralmente os termo para o credenciamento previsto na Resolução 089/2013 (Modelo anexo ao Edital); 2.9 Proposta comercial, contendo os serviços extras do Plano Básico e os planos adicionais oferecidos. 2.10 Em caso de cooperativa apresentar também os documentos do Art. 5º, item III da Resolução 083/2013. 3- DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO: A documentação necessária para participar deste processo de chamamento público, deverá ser entregue no período compreendido entre a data de publicação do aviso deste edital ao dia 16/08/2018, de segunda a sexta-feira, no horário compreendido entre 07:30hs às 13:30 hs, junto a Secretaria Geral da Câmara Municipal de Monte Negro, Rua Justino Luiz Ronconi, 2267, setor 01, município de Monte Negro, telefone: (69) 3530-2049. Monte Negro, 07 de Agosto de 2018. JOSÉ EDSON GOMES PINTO Presidente/CMMN ATO DA MESA DIRETORA Nº 003/2018 - 20/06/2018 - DISPÕE: “PROCEDER A BAIXA E TRANSFERÊNCIA DE BENS MÓVEIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE NEGRO.” - DISPÕE: “PROCEDER A BAIXA E TRANSFERÊNCIA DE BENS MÓVEIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE NEGRO.” Ato da Mesa Diretora nº. 001/2018 - 20/04/2018 - DISPÕE: “TRANSFERÊNCIA DE BENS MÓVEIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE NEGRO À PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE NEGRO.” - ATO DA MESA DIRETORA 001/2018 DE 20 DE ABRIL DE 2018. DISPÕE: “TRANSFERÊNCIA DE BENS MÓVEIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE NEGRO À PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE NEGRO.” A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Monte Negro, de acordo com o disposto no Art. 84, I da Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno, expede o seguinte ATO DA MESA: Art. 1º - Fica transferido à administração da Prefeitura Municipal de Monte Negro, os seguintes bens: Nº. TOMBAMENTO Descrição do bem Status do bem 000224 Micro Computador Intel Celeron 2,4GHZ E3200 Ativo 000226 Micro Computador Intel Celeron 2,4GtZ E3200 Ativo Parágrafo Único – Justifica-se a presente transferência dos bens descritos no artigo anterior, tendo em vista que, tornaram-se obsoletos para esta administração, motivo este, pelo qual, o Poder Legislativo para melhor atender as necessidades desta Casa, adquiriu novos computadores através do Processo Administrativo nº. 103/2017. Art. 2º - Será promovido a baixa do patrimônio da Câmara, com valores contábeis, devendo os referidos bens passar a constar do Patrimônio da Prefeitura Municipal de Monte Negro. Art. 3º - Este ato da Mesa Diretora entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Monte Negro, em 20 de abril de 2018. JOSÉ EDSON GOMES PINTO RAILDO JOSÉ BONFIM Presidente Vice-Presidente PEDRO ALVES DA SILVA MARINEIDE RODRIGUES 1º Secretário Publicado em 23/04/2018. BALANÇO ANUAL EXERCÍCIO 2017 - 28/03/2018 - PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL EXERCÍCIO DE 2017. - A execução orçamentária foi efetuada em consonância com os dispositivos da Lei nº 4.320/64, LRF 101/2000 e da Resolução nº 013/TCER/2004, como pode ser observado nas peças contábeis que acompanham a presente prestação de contas. Assim sendo, passamos a análise do Balanço Geral do Exercício de 2017, em seus aspectos Orçamentários, Financeiros, Patrimoniais e Econômicos. ATO DA PRESIDÊNCIA Nº. 001/2018 - 09/01/2018 - Dispensa os trabalhos administrativos da Câmara Municipal de Monte Negro/RO, nos dias 10, 11 e 12 de janeiro de 2018 - ATO DA PRESIDÊNCIA Nº. 01/2018 DE 09 DE JANEIRO DE 2018 “Dispensa os trabalhos administrativos da Câmara Municipal de Monte Negro/RO, nos dias 10, 11 e 12 de janeiro de 2018”. O Presidente em exercício da Câmara Municipal de Monte Negro, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Regimento Interno desta Casa e Lei Orgânica, expede o seguinte ATO DA PRESIDÊNCIA: Art. 1º - Ficam dispensados dos trabalhos administrativos os servidores da Câmara Municipal de Monte Negro/RO, nos dias 10, 11 e 12 de janeiro do corrente ano. Art. 2º - Justifica-se o presente tendo em vista a realização de reforma dos banheiros e fachada da câmara Municipal, no qual, devido às demolições de parede de alvenaria, piso cerâmico e revestimento de azulejo, tem causado intenso ruído e mal estar nos servidores, pois, ainda que a empresa tenha tomado os cuidados necessários à execução da obra, a poeira advinda desses serviços tem se espalhado pela Câmara, tornando-se impossível a permanência no local e dificultando execução dos trabalhos administrativos pelos servidores. Art. 3º - Fica os servidores a disposição da presidência da Casa de Leis, se necessário. Art. 4º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação. RAILDO JOSÉ BONFIM Presidente em Exercício/CMMN ATO DA PRESIDÊNCIA Nº. 002/2018 - 09/01/2018 - “Fixa horário de funcionamento da Câmara Municipal de Monte Negro/RO, durante Recesso Legislativo”. - ATO DA PRESIDÊNCIA Nº. 02/2018 DE 09 DE JANEIRO DE 2018 “Fixa horário de funcionamento da Câmara Municipal de Monte Negro/RO, durante Recesso Legislativo,”. O Presidente em exercício da Câmara Municipal de Monte Negro, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Regimento Interno desta Casa e Lei Orgânica, expede o seguinte ATO DA PRESIDÊNCIA: Art. 1º - Fica fixado que o horário de funcionamento da Câmara Municipal de Monte Negro/RO, a partir de 15/01/18 até 02/02/18, será das 7:30h00min às 12h00min horas, no período de Recesso Legislativo. Art. 2º - Justifica-se o presente devido a inexistência de Reuniões Ordinárias, bem como reduzir gastos relacionados a telefones, materiais de consumo, energia elétrica, água, e etc. Art. 3º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação. RAILDO JOSÉ BONFIM Presidente em Exercício/CMMN RELAÇÃO DE SERVIDORES ATIVOS EM 31/12/2017, CÃMARA DO MUNICÍPIO DE MONTE NEGRO. - 29/12/2017 - RELAÇÃO DE SERVIDORES ATIVOS EM 31/12/2017, CÃMARA DO MUNICÍPIO DE MONTE NEGRO. - RELAÇÃO DE SERVIDORES ATIVOS EM 31/12/2017, CÃMARA DO MUNICÍPIO DE MONTE NEGRO. MAT. NOME DATA DA ADM. CARGO SITUAÇÃO 308-1 Ailton Dias Da Silva 09/03/2017 Vigilante Ativo 307-1 Carine Munize Bergamo Moratto 08/02/2017 Agente Adm. Ativo 264-1 Edivan Do Nascimento De Lima 09/01/2015 Vigilante Ativo 251-1 Eliana Batista 01/02/2013 Zeladora Ativo 245-1 Eliene Rodrigues 17/01/2013 Diretora De Rh Ativo 95-3 Franciso Erivan Silva 05/01/2017 Vigilante Ativo 310-1 Francisco Xavier Gomes 01/07/2017 Vigilante Ativo 23-2 Laudiceia Tavares Rosa 02/06/2016 Controle Interno Ativo 304-1 Letícia Cijevschi Braganhol 16/01/2017 Secretaria Geral Ativo 306-1 Lídia Cristina Da Silva 08/02/2017 Chefe De Gabinete Ativo 246-1 Luciana Pereira Da Silva Lopes 22/01/2013 Assessor Juridicio Ativo 269-1 Luiz Gustavo De Lima Fogaça 11/02/2015 Serviços Gerais Ativo 126-1 Marleide Aparecida De Oliveira 03/02/2009 Diretora Financeira Ativo 311-1 Mônica Rios De Souza Fidelis 17/10/2017 Copeira Ativo 188-2 Rivana De Moraes Lima 02/06/2016 Contadora Ativo 312-1 Rubilei Matias Melato 01/11/2017 Motorista Ativo 249-1 Sandra Silva Albino 01/02/2013 Diretora. Adm. De Patrim. E Almoxarifado Ativo 275-1 Zenilce Cardoso Castorino 15/06/2015 Atendente Adm. Ativo Monte Negro/RO, 29 de dezembro de 2017. ELIENE RODRIGUES Dir. de RH/port.024/15 AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DA TOMADA DE PREÇO Nº 001/CMMN/2017 - 28/12/2017 - AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DA TOMADA DE PREÇO Nº 001/CMMN/2017 - AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DA TOMADA DE PREÇO Nº 001/CMMN/2017 A Câmara Municipal de Monte Negro – RO, através do Presidente em exercício, RAILDO JOSÉ BONFIM torna pública a HOMOLOGAÇÃO da TOMADA DE PREÇO n.º001/2017, que tem por objeto: contratação de empresa especializada na execução de obras de construção civil, para realizar o serviço de Reforma de Banheiros e Fachada da Câmara Municipal, conforme Projeto Básico, ART – Anotação de Responsabilidade Técnica, Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária, Cronograma Físico-Financeiro, Composição do BDI e Plantas em anexo. A execução da reforma do objeto se dará na Rua Justino Luis Ronconi, n. 2267– Centro – CEP: 76.888-000 – Monte Negro – RO Processo Nº105/2017/CMMN EMPRESA VENCEDORA:  T. LIBARDE SERVIÇOS E CONTRUÇÕES EIRELI-ME. CNPJ: 20.483.851/0001-28 VALOR: R$40.969,82 (QUARENTA MIL NOVECENTOS E SESSENTA NOVE REAIS E OITENTA E DOIS CENTAVOS) Data da Homologação: 28/12/2017 Monte Negro – RO, 28 de Dezembro de 2017. RAILDO JOSÉ BONFIM Presidente em exercício AVISO DE RESULTADO DA TOMADA DE PREÇO Nº. 001/CMMN/2017 - 27/12/2017 - AVISO DE RESULTADO DA TOMADA DE PREÇO Nº. 001/CMMN/2017 - AVISO DE RESULTADO DA TOMADA DE PREÇOS Nº001/CMMN/2017 A CÃMARA MUNICIPAL DE MONTE NEGRO/RO, através da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL, da Prefeitura Municipal de Monte Negro, instituída pela Portaria Municipal nº: 952 de 22 de Agosto de 2017, torna público para conhecimento de interessados, que se encontra instaurada LICITAÇÃO, sob a modalidade de TOMADA DE PREÇO Nº: 001/CPL/2017 regime de execução indireta, empreitada por Preço Global, tipo menor preço, que se regerá pelas disposições da Lei Federal nº 8.666 TIPO: Menor Preço Global. Processo Administrativo: nº105-1/2017/CMMN Objeto: Constitui objeto desta licitação contratação de empresa especializada na execução de obras de construção civil, para realizar o serviço de Reforma de Banheiros e Fachada da Câmara Municipal, conforme Projeto Básico, ART – Anotação de Responsabilidade Técnica, Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária, Cronograma Físico-Financeiro, Composição do BDI e Plantas em anexo. A execução da reforma do objeto se dará na Rua Justino Luis Ronconi, n. 2267– Centro – CEP: 76.888-000 – Monte Negro – RO. EMPRESA VENCEDORA: T. LIBARDE SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES EIRELI-ME CNPJ:20.438.851/0001-28 VALOR: R$40.969,82 (QUARENTA MIL NOVECENTOS E SESSENTA E NOVE REAIS E OITENTA E DOIS CENTAVOS) Para maiores Informações, no endereço CÂMARA DE MONTE NEGRO/RO, sito à Rua Justino Luís Ronconi, 2267, Monte Negro – RO Fone/Fax: (0xx69) 3530-2049 e e-mail: poderlegislativomn@gmail.com. Monte Negro – RO, 27 de dezembro de 2017 WEDSLEI CORTES DA SILVA Presidente da CPL ATO DA PRESIDÊNCIA Nº. 001/2017 - 22/12/2017 - DISPÕE: SOBRE A REVOGAÇÃO DO DECRETO LEGISLATIVO Nº. 001/2017. - ATO DA PRESIDÊNCIA Nº. 01/2017 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2017 "DISPÕE: SOBRE A REVOGAÇÃO DO DECRETO LEGISLATIVO Nº. 001/2017". O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE NEGRO, de acordo com o disposto no Art. 85, Inciso V, da Lei Orgânica Municipal, e Art. 30, Inciso XV, do Regimento Interno, expede o seguinte ATO DA PRESIDÊNCIA: Art. 1º - Fica revogado o Decreto Legislativo nº. 001/2017, em razão do retorno do Prefeito Sr. Evandro Marques, no dia 22 de dezembro de 2017, conforme Ofício nº. 384/GAB/PMMN/2017. Art. 2º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação. JOSÉ EDSON GOMES PINTO Presidente Termos de Posse dos Vereadores Exercício 2017-2020 - 18/12/2017 - Termos de Posse dos Vereadores Exercício 2017-2020. - Termos de Posse dos Vereadores: 01 – BENEDITO MONTEIRO 02 – ELIAS LOPES DA CUNHA 03 – HÉLIO FERREIRA DOS SANTOS 04 – JOEL RODRIGUES MATEUS 05 – MARCOS ANTÔNIO DOS SANTOS 06 – MARINEIDE RODRIGUES 07 – PEDRO ALVES DA SILVA 08 – RAILDO JOSÉ BONFIM 09 – JOSÉ EDSON GOMES PINTO Termos de Posse da Mesa Diretora - Biênio 2017-2018 - 18/12/2017 - Termos de Posse da Mesa Diretora - Biênio 2017-2018 - TERMO DE POSSE TERMO DE POSSE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE NEGRO – RO, PARA O BIÊNIO 2017/2018. No dia primeiro do mês de Janeiro do ano de dois mil e dezessete (01/01/2017), no prédio da Câmara Municipal, sob a presidência do Sr. BENEDITO MONTEIRO - presidente interino compareceu os Vereadores eleitos em 01 de janeiro de 2017, na Sessão Especial de Instalação e Posse, para comporem a Mesa Diretora biênio 2017/2018: José Edson Gomes Pinto - Presidente, Raildo José Bonfim - Vice Presidente, Pedro Alves da Silva – 1º Secretário e Marineide Rodrigues - 2º Secretário. Prosseguindo, o senhor Presidente, DEU POSSE aos vereadores nos respectivos cargos da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Monte Negro, onde exercerão suas funções a partir desta data. Finalizando foi lavrado o presente Termo de Posse que lido e achado conforme vai assinado pelo Presidente interino Benedito Monteiro, e pelos demais membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal empossado para o biênio 2017/2018. Monte Negro - RO, em 01 de janeiro de 2017. BENEDITO MONTEIRO JOSÉ EDSON GOMES PINTO Presidente Interino da Mesa Presidente/CMMN Biênio 2017/2018 RAILDO JOSÉ BONFIM PEDRO ALVES DA SILVA Vice-Presidente 1º Secretário Biênio 2017/2018 Biênio 2017/2018 MARINEIDE RODRIGUES 2º Secretário Biênio 2017/2018 Termos de Posse do Prefeito e Vice-Prefeita - Exercício 2017-2020 - 18/12/2017 - Termos de Posse do Prefeito e Vice-prefeita - Exercício 2017-2020 - Termos de Posse do Prefeito e Vice-prefeita - Exercício 2017-2020. ATA DA SESSÃO ESPECIAL DE INSTALAÇÃO E POSSE DOS VEREADORES, PREFEITO E VICE-PREFEITA DA SÉTIMA LEGISLATURA - 18/12/2017 - ATA DA SESSÃO ESPECIAL DE INSTALAÇÃO E POSSE DOS VEREADORES, PREFEITO E VICE-PREFEITA PARA A SÉTIMA LEGISLATURA. - ATA SESSÃO ESPECIAL DE INSTALAÇÃO E POSSE, DA PRIMEIRA SESSÃO LEGISLATIVA, DO PRIMEIRO PERÍODO LEGISLATIVO, DA SÉTIMA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE NEGRO-RO, EM 01.01.2017, ÀS 10h00min HORAS. No primeiro dia do mês de janeiro, do ano de dois mil e dezessete, às dez horas, na Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Aurélio Buarque de Holanda Ferreira, reuniu-se a Câmara Municipal de Monte Negro sob a presidência interina do Vereador mais idoso dentre os presentes, Senhor BENEDITO MONTEIRO, que contou com a presença dos demais vereadores, prefeito e vice-prefeito eleitos para a sétima legislatura, quadriênio 2017/2020. Invocando a proteção Divina, e de conformidade com o disposto no art. 6º e seguintes do regimento interno do Poder Legislativo, o Sr. Presidente Interino da Mesa declarou aberta a Sessão Solene Especial de Instalação e Posse do da Primeira Sessão Legislativa, do Primeiro Período Legislativo, da Sétima Legislatura da Câmara Municipal de Monte Negro, e nomeou o Sr. Joel Rodrigues Mateus como Secretário Interino, para auxiliar os trabalhos da mesa. Em seguida convocou os vereadores eleitos a se postarem de pé para prestar o compromisso legal de posse, o qual pronunciou em voz alta o seguinte compromisso: “PROMETO CUMPRIR A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, A CONSTITUIÇÃO DO ESTADO, A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, OBSERVAR AS LEIS, CUMPRIR O REGIMENTO INTERNO DA CASA E DESEMPENHAR COM LEALDADE O MANDATO QUE ME FOI CONFIADO, TRABALHANDO SEMPRE PELO PROGRESSO DO MUNICÍPIO E BEM ESTAR DO SEU POVO”, e em seguida o secretário interino da mesa fez a chamada um a um dos eleitos ao cargo de vereador, os quais de pé e com o braço direito estendido para frente, declarou em voz alta: “Assim eu prometo”. Em seguida o Sr. Presidente declarou em voz alta empossados os vereadores que prestaram compromisso, e o Sr. secretário interino Joel Rodrigues Mateus convocou os vereadores: BENEDITO MONTEIRO – PMDB, ELIAS LOPES DA CUNHA – PMN, HELIO FERREIRA DOS SANTOS – PP, JOSÉ EDSON GOMES PINTO – DEM, JOEL RODRIGUES MATEUS – PSC, MARINEIDE RODRIGUES – PMDB, MARCOS ANTONIO DOS SANTOS – SD, PEDRO ALVES DA SILVA – PSDC, RAILDO JOSÉ BONFIM - PMDB, para assinar seus respectivos Termos de Posse e Livro de Registro de Posse. Empossados os Vereadores, o Presidente interino Benedito Monteiro, convocou o Prefeito e Vice-Prefeita a se postarem de pé para prestar o compromisso legal de posse, no qual pronunciou em voz alta o seguinte compromisso: “PROMETO MANTER, DEFENDER, PRESERVAR E CUMPRIR A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, A DO ESTADO E A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, DESEMPENHANDO COM HONRA E LEALDADE AS FUNÇÕES E TRABALHAR PELO DESENVOLVIMENTO DO MUNICÍPIO DE MONTE NEGRO”. Em seguida o Sr. Secretário Interino da mesa fez a chamada do Sr. Evandro Marques da Silva e da Sra. Micele Albano de Moraes eleitos ao cargo Prefeito e Vice-Prefeita, os quais de pé e com o braço direito estendido para frente, declararam em voz alta: “Assim eu prometo”. Em seguida o Sr. Presidente declarou em voz alta empossados o prefeito e vice-prefeita de Monte Negro, que prestaram seus compromissos, e os convocou em seguida para assinar seus respectivos Termos de Posse e Livro de Registro de Posse para o quadriênio 2017/2020. Em seguida Sr. Presidente interino informou que, em atendimento ao § 4º, do Art. 7º, do Regimento Interno da Câmara, as declarações de bens dos vereadores, prefeito e vice-prefeita empossados, já haviam sido entregues. Em seguida o Sr. presidente Interino franqueou a palavra pelo tempo de cinco (05) minutos aos Vereadores, Prefeito, Vice-Prefeita e demais autoridades presentes. Ato contínuo, o Presidente interino suspendeu a sessão e convocou os vereadores empossados a se fazerem presentes nesta mesma data, 30 (trinta) minutos após o encerramento desta primeira parte da Sessão Especial de Instalação e Posse, no prédio da Câmara Municipal, para a realização da Eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal biênio 2017/2018. Decorrido o tempo previsto, a sessão especial foi reaberta e dado início ao processo de escolha dos membros da nova mesa diretora. Em seguida o Sr. Presidente suspendeu a sessão novamente pelo tempo de 15 (quinze) minutos, para que aqueles que tivessem interesse em concorrer aos cargos da mesa diretora fizessem a inscrição de suas respectivas chapas. Transcorrido o prazo estipulado pelo presidente interino constatou-se que apenas uma chapa foi apresentada, denominada: MONTE NEGRO EM UNIÃO, com a seguinte composição: Presidente - José Edson Gomes Pinto – DEM, Vice Presidente – Raildo José Bonfim - PMDB, 1º Secretário – Pedro Alves da Silva – PSDC e 2º Secretário – Marineide Rodrigues - PMDB, no qual foi eleita por 05 (cinco) votos favoráveis e 04 (quatro) votos contrários, os quais individualmente justificaram seus votos. Dando seguimento o Presidente interino determinou a lavratura do Termo de Posse da Mesa Diretora para o biênio 2017/2018, e declarou empossados os eleitos. Por derradeiro o Presidente Interino declarou encerrado a pressente sessão especial e convocou os vereadores para a primeira sessão ordinária em 17/02/2017, e solicitou a lavratura da presente ata, a qual após lida e achada de conforme seguirá assinada por Joel Rodrigues Mateus - Secretário Interino, BENEDITO MONTEIRO – Presidente Interino, e os demais vereadores. Monte Negro-RO, 01 de janeiro de 2017. JOEL RODRIGUES MATEUS BENEDITO MONTEIRO Secretário Interino da Mesa Presidente Interino da Mesa ELIAS LOPES DA CUNHA HELIO FERREIRA DOS SANTOS Vereador/PMN Vereador/PP JOSÉ EDSON GOMES PINTO MARINEIDE RODRIGUES Vereador/DEM Vereadora/PMDB MARCOS ANTONIO DOS SANTOS PEDRO ALVES DA SILVA Vereador/SD Vereador/PSDC RAILDO JOSÉ BONFIM Vereador/PMDB TERMO DE POSSE PREFEITA INTERINA Micele Albano de Moraes- Período 08/12/17 a 15/01/18 - 08/12/2017 - Termo de Posse - Prefeita Interina - Período 08/12/17 a 15/01/18 - TERMO DE POSSE Termo de Posse da senhora MICELE ALBANO DE MORAES no cargo de Prefeita Interina do Município de Monte Negro – RO. No dia oito do mês de dezembro do ano de dois mil e dezessete, na Décima Nona Sessão Ordinária do Segundo Período Legislativo, da Primeira Sessão Legislativa da Sétima Legislatura da Câmara Municipal, realizada no paço Municipal Orlando Bertoli no Município de Monte Negro–RO, sob a Presidência do Vereador JOSÉ EDSON GOMES PINTO, ás 10h00 horas, compareceu a senhora MICELE ALBANO DE MORAES, Vice-Prefeita eleita pela coligação “MONTE NEGRO PARA TODOS” composta das seguintes siglas partidárias: DEM/SD/PDT PP, em 08 de outubro de 2.016 no Município de Monte Negro – RO, para a Sétima Legislatura 2017/2020, onde apresentou cópia do respectivo Diploma e Declaração de Bens e nesta data em virtude de licenciamento do atual Prefeito EVANDRO MARQUES, toma posse como PREFEITA INTERINA no período de 08 (oito) de dezembro de 2017 a 15 (quinze) de janeiro de 2018. Prosseguindo a senhora MICELE ALBANO DE MORAES, prestou o compromisso legal, nos termos § 1º do art. 7º do regimento interno da Câmara Municipal “PROMETO MANTER, DEFENDER, PRESERVAR E CUMPRIR A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, A DO ESTADO E A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, DESEMPENHANDO COM HONRA E LEALDADE AS FUNÇÕES E TRABALHAR PELO DESENVOLVIMENTO DO MUNICÍPIO DE MONTE NEGRO”. Isto feito, o senhor Presidente JOSÉ EDSON GOMES PINTO, declarou em voz alta EMPOSSADA a senhora MICELE ALBANO DE MORAES no cargo de PREFEITA DO MUNICÍPIO DE MONTE NEGRO - RO, o qual exercerá suas funções a partir desta data. Finalizando o senhor Presidente da Câmara Municipal de Monte Negro – RO, solicitou que fosse lavrado o presente Termo de Posse, que após lido e achado conforme, segue subscrito por mim, PEDRO ALVES DA SILVA, 1º Secretário da Mesa, pelo Presidente da Mesa JOSÉ EDSON GOMES PINTO, e pela Prefeita Interina empossada MICELE ALBANO DE MORAES. Monte Negro - RO, em 08 de dezembro de 2017. JOSÉ EDSON GOMES PINTO MICELE ALBANO DE MORAES Presidente/CMMN Prefeita Empossada PEDRO ALVES DA SILVA 1.º Secretário/CMMN AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇO Nº 001/CPL/2017 - 05/12/2017 - A CÃMARA MUNICIPAL DE MONTE NEGRO/RO, através da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL, da Prefeitura Municipal de Monte Negro, instituída pela Portaria Municipal nº: 952 de 22 de Agosto de 2017, torna público para conhecimento de interessados, que se encontra instaurada LICITAÇÃO, sob a modalidade de TOMADA DE PREÇO Nº: 001/CPL/2017 regime de execução indireta, empreitada por Preço Global, tipo menor preço, que se regerá pelas disposições da Lei Federal nº 8.666 TIPO: Menor Preço Global. OBJETO: Constitui objeto desta licitação contratação de empresa especializada na execução de obras de construção civil, para realizar o serviço de Reforma de Banheiros e Fachada da Câmara Municipal, conforme Projeto Básico, ART – Anotação de Responsabilidade Técnica, Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária, Cronograma Físico-Financeiro, Composição do BDI e Plantas em anexo. A execução da reforma do objeto se dará na Rua Justino Luis Ronconi, n. 2267– Centro – CEP: 76.888-000 – Monte Negro – RO. VALOR MÁXIMO A SER LICITADO: R$ 41.081,41 (quarenta e um mil, e oitenta e um reais e quarenta e um centavos DATA: 21/12/2017 HORÁRIO: 09hs 00min (nove horas) PROCESSO: 105/CMMN/2017 LOCAL: CÂMARA DE MONTE NEGRO/RO, sito à Rua Justino Luís Ronconi, 2267, Monte Negro – RO Fone/Fax: (0xx69) 3530-2049 e e-mail: poderlegislativomn@gmail.com SUPORTE LEGAL: Lei Federal n.º 8.666 de 21 junho de 1993 e alterações posteriores, Lei Complementar n. 123/06, alterada pela Lei Complementar n.º 147/2014. EDITAL: Cópia a ser adquirida na sala da Comissão Permanente de Licitação, no endereço acima elencado, mediante requerimento e entrega de Pendrive carregamento dos arquivos ou solicitado através do e-mail: poderlegislativomn@gmail.com Monte Negro – RO, 05 de Dezembro de 2017. Wedslei Cortes da Silva Presidente da CPL - OBJETO: Constitui objeto desta licitação contratação de empresa especializada na execução de obras de construção civil, para realizar o serviço de Reforma de Banheiros e Fachada da Câmara Municipal, conforme Projeto Básico, ART – Anotação de Responsabilidade Técnica, Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária, Cronograma Físico-Financeiro, Composição do BDI e Plantas em anexo. A execução da reforma do objeto se dará na Rua Justino Luis Ronconi, n. 2267– Centro – CEP: 76.888-000 – Monte Negro – RO. VALOR MÁXIMO A SER LICITADO: R$ 41.081,41 (quarenta e um mil, e oitenta e um reais e quarenta e um centavos DATA: 21/12/2017 HORÁRIO: 09hs 00min (nove horas) PROCESSO: 105/CMMN/2017 LOCAL: CÂMARA DE MONTE NEGRO/RO, sito à Rua Justino Luís Ronconi, 2267, Monte Negro – RO Fone/Fax: (0xx69) 3530-2049 e e-mail: poderlegislativomn@gmail.com SUPORTE LEGAL: Lei Federal n.º 8.666 de 21 junho de 1993 e alterações posteriores, Lei Complementar n. 123/06, alterada pela Lei Complementar n.º 147/2014. EDITAL: Cópia a ser adquirida na sala da Comissão Permanente de Licitação, no endereço acima elencado, mediante requerimento e entrega de Pendrive carregamento dos arquivos ou solicitado através do e-mail: poderlegislativomn@gmail.com Monte Negro – RO, 05 de Dezembro de 2017. Wedslei Cortes da Silva Presidente da CPL EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 001/CPL/2017 - 05/12/2017 - Contratação de empresa especializada na execução de obras de construção civil, para realizar o serviço de Reforma de Banheiros e Fachada da Câmara Municipal de Monte Negro - PROCESSOS Nº 105/CMMN/2017 TIPO: Menor Preço REGIME DE CONTRATAÇÃO: Empreitada por Preço Global A CÃMARA MUNICIPAL DE MONTE NEGRO/RO, através da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL, da Prefeitura Municipal de Monte Negro, instituída pela Portaria Municipal nº: 952 de 22 de Agosto de 2017, torna público para conhecimento de interessados, que se encontra instaurada LICITAÇÃO, sob a modalidade de TOMADA DE PREÇO Nº: 001/CPL/2017 regime de execução indireta, empreitada por Preço Global, tipo menor preço, que se regerá pelas disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, (Institui normas para licitações e contratos da Administração Pública), Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, Lei Complementar nº 147/2014 (que altera a Lei Complementar 123/2006), com sessão de abertura marcada para o dia 21/12/2017 as 09:00 hs, para o recebimento dos envelopes e início dos trabalhos, na sala da CPL, no prédio da CÂMARA DE MONTE NEGRO/RO, sito à Rua Justino Luis Ronconi, 2267, Centro. Tendo por finalidade a qualificação de empresas e seleção de propostas visando atingir o objeto descrito no item 02 do presente Edital, de conformidade com as peças que o compõem, para suprir a Câmara Municipal de Monte Negro. INFORMAÇÕES: Pelo telefone (69)3530-2049 ou e-mail, poderlegislativomn@gmail.com PRESIDENTE DA CPL: Wedslei Cortes da Silva O edital poderá ser adquirido na sala da CPL no prédio da CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE NEGRO/RO, sito à Rua Justino Luis Ronconi, 2267, Centro, no horário das 07:30 hs às 13:30 hs, de segunda a sexta feira, mediante requerimento por escrito ou através do e-mail: poderlegislativomn@gmail.com OBSERVAÇÃO: Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido salvo se houver comunicação em contrário por parte da Comissão Permanente de Licitação. A elaboração do Projeto Básico e Executivo contendo as especificações técnicas dos produtos e serviços, os quantitativos, e as cláusulas contratuais é de inteira responsabilidade da Secretaria Geral, cabendo a mesma responder pela veracidade de seus atos. 1.1 - DA AUTORIZAÇÃO A realização desta Licitação encontra-se autorizada através do PROCESSO ADMINISTRATIVO 105/CMMN/2017 1.2 - DA FONTE DOS RECURSOS Os recursos orçamentários financeiros necessários para a execução do objeto desta licitação, correção à conta da seguinte dotação orçamentária: Programação: Órgão: 01.01.00 – Câmara Municipal de Monte Negro Funcional: 01.031.0001.1001.0000 Elemento: 4.4.90.51.00 Ficha: 002 Fonte de Recurso: Obras e Instalações 1.3 - A SESSÃO DE ABERTURA A sessão de abertura do procedimento licitatório será realizada no dia 21/12/2017, às 09:00 hs no prédio CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE NEGRO, sito Rua Justino Luis Ronconi, n.º 2267, Centro, quando serão recebidos os envelopes de habilitação e propostas das licitantes, iniciando-se a sessão. 1.4 - DO EDITAL E AQUISIÇÃO DA PASTA 1.4.1 – O Edital, bem como todos os elementos que o integram, inclusive o projeto básico e especificações complementares, encontram-se disponíveis, para conhecimento dos interessados, na sala da CPL, prédio CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE NEGRO/RO, sito à Rua Justino Luís Ronconi, 2267, Centro, de segunda a sexta feira, no horário de (07h30min às 13h30min), onde poderá ser adquirido, até 03 (três) dias úteis, anterior à data de abertura, mediante requisição por escrito sem custo algum. 1.5 - DO SUPORTE LEGAL, NORMAS E ESPECIFICAÇÕES. 1.5.1 – A presente licitação e a Contratação dela decorrente serão regidas pelas disposições da Lei Federal nº 8.666/93 com suas posteriores alterações, além das demais normas legais e regulamentos pertinentes, sujeitando-se os licitantes, INCONDICIONAL E IRRESTRITAMENTE, às mesmas. 1.5.2 – A execução dos serviços, obedecerá às normas contidas na legislação federal, estadual e municipal à matéria pertinente e ao CREA - Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura. 1.6 - DO REGIME DE EXECUÇÃO E TIPO DE LICITAÇÃO A execução dos serviços resultantes desta licitação obedecerá ao regime de execução indireta regime de contratação será o de EMPREITADA POR MENOR PREÇO GLOBAL. 1.7 – O VALOR ORÇADO. 1.7.1 - O valor orçado pela CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE NEGRO, para efeito de avaliação da exequibilidade da proposta, é de R$ 41.081,41 (quarenta e um mil, e oitenta e um reais e quarenta e um centavos), conforme. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, MEMORIA DE CALCULO E CRONOGRAMA FISCO FINANCEIRO – ANEXO, deste Edital. 1.8 - DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES As informações complementares sobre esta licitação, poderão ser obtidas pelos interessados junto à CPL, no horário das (07h30min às 13h30min) de segunda a sexta-feira, no endereço constante no sub item 1.3, deste Edital, ou através do fone/fax (69) 3530-2049, e-mail: poderlegislativomn@gmail.com 2 – DO OBJETO DA LICITAÇÃO, LOCALIZAÇÃO E DO PRAZO. 2.1 – Descrição do Objeto e Localização da Execução Constitui objeto desta licitação contratação de empresa especializada na execução de obras de construção civil, para realizar o serviço de Reforma de Banheiros e Fachada da Câmara Municipal, conforme Projeto Básico, ART – Anotação de Responsabilidade Técnica, Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária, Cronograma Físico-Financeiro, Composição do BDI e Plantas em anexo. A execução da reforma do objeto se dará na Rua Justino Luis Ronconi, n. 2267– Centro – CEP: 76.888-000 – Monte Negro – RO. ANEXO I - PROJETO BASICO E EXECUTIVO; ANEXO II – EXPECIFICAÇÕES TÉCNICAS; ANEXO III - PLANILHA ORÇAMENTARIA E MOMORIAL DE CALCULO; ANEXO IV - CRONOGRAMA FISICO FINANCEIRO; ANEXO V – PROJETO; ANEXO VI - MINUTA DE CONTRATO; ANEXO VII - DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DO EDITAL; ANEXO VIII - DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE; ANEXO IX - TERMO DE COMPROMISSO; ANEXO X - DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA; ANEXO XI - RELAÇÃO/DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DAS INSTALAÇÕES, DOS EQUIPAMENTOS/MÁQUINAS E DO PESSOAL TÉCNICO; ANEXO XII - PLANILHA ORÇAMENTARIA E DESCRIÇÃO DO OBJETO SIMPLIFICADA; 2.2 – PRAZO DE EXECUÇÃO O prazo previsto para a execução dos serviços ora licitado será de 60 (sessenta dias) dias corridos, contados da emissão da Ordem de Serviço expedida pela Câmara Municipal de Monte Negro/RO, podendo, por interesse da administração, ser prorrogado mediante Termo Aditivo nos termos do Projeto Básico Executivo. 2.3 – DOS PROJETOS E DEMAIS ELEMENTOS Os projetos e demais elementos integrantes, juntamente com os anexos, compõem os elementos necessários e indispensáveis à formalização das propostas pelas empresas interessadas. 2.4 - DA REPRESENTAÇÃO 2.4.1 - O licitante, ou o seu representante, deverá, no local, data e horário indicados no preâmbulo deste Edital, apresentar-se à Comissão Permanente de Licitação para efetuar seu credenciamento como participante desta Licitação, munido da sua carteira de identidade, ou de outro documento equivalente, e do documento que lhe dê poderes para manifestar-se durante os procedimentos relativos a este certame. 2.4.1.1 - Os documentos que credenciam o representante deverão ser entregues, separadamente, dos envelopes de números 01 e 02. 2.4.2 - Cada licitante poderá credenciar apenas um representante. 2.4.3 - Cada credenciado poderá representar apenas um licitante. 2.4.4 - Considera-se como representante do licitante qualquer pessoa habilitada, nos termos do estatuto ou contrato social, do instrumento público de procuração, ou particular com firma reconhecida, ou documento equivalente. 2.4.5 - O estatuto, o contrato social ou o registro como empresário individual devem ostentar a competência do representante do licitante para representá-lo perante terceiros. 2.4.6 - O instrumento de procuração pública, ou particular com firma reconhecida, deve ostentar os necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, devendo vir acompanhado dos documentos de constituição da empresa ou do registro como empresário individual. 2.4.7 - A não apresentação ou incorreção de quaisquer dos documentos de credenciamento não impedirá a participação do licitante no presente certame, porém impedirá o interessado de manifestar-se, de qualquer forma, durante a sessão, em nome do licitante. 03 – DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO O procedimento licitatório é Tomada de Preço, Tipo por Menor Preço, conforme disposto no Art. 45, §1º, Inciso I da Lei Federal 8.666/93, e o regime de contratação é a Empreitada menor preço Global a qual será processada e julgada com observância ao art. 43 da Lei Federal 8.666/93 e seus incisos. 3.1 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1.1 – Empresa do ramo ao seu objeto, devidamente cadastrada junto a Câmara Municipal de Monte Negro/RO (CPL), e que atenderem a todas as condições exigidas para o cadastramento até o terceiro dia anterior a data do recebimento das propostas que possuam nos seus quadros de diretores ou responsáveis técnicos, profissionais com capacidade comprovada na execução de obra de características semelhantes às do objeto do presente Edital. 3.1.2 – É vedada à participação de empresas em forma de consórcio. 3.1.3 – Não serão admitidas à licitação as empresas suspensas do direito de licitar, no prazo e nas condições do impedimento; bem como as declaradas inidôneas pela Administração, além das demais previsões constantes da Lei n.º 8.666/93, e suas alterações. 3.1.4 – Em nenhuma hipótese será concedido prazo adicional ou permissão para a inclusão, apresentação de documentos ou informações que deveriam constar dos envelopes de habilitação ou proposta, exceto nos casos previstos no art. 48 da Lei Federal das Licitações. A Comissão se reserva o direito de exigir, em qualquer época ou oportunidade, a exibição de documentos ou prestação de informações complementares que julgar necessários ao perfeito esclarecimento e comprovação da documentação apresentada, além de proceder diligências e verificações, na forma da Lei. 3.1.5 - É vedada a participação de empresas que tenham como sócios ou empregados cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau do Prefeito, Vice-prefeito e Vereadores. 3.2. DA PARTICIPAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. 3.2.1. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame e que tenham apresentado à Comissão de Licitação, junto com os documentos de habilitação, a Declaração constante do Anexo VIII deste Edital, em conformidade com a Lei complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar n.º 147/2014, deverão apresentar toda a documentação exigida no item 3.5.1.5 para efeito de comprovação de regularidade fiscal, no envelope 1 – HABILITAÇÃO, mesmo que esta apresente alguma restrição, ficando a mesma subordinada aos seguintes procedimentos, obrigatoriamente: 3.2.1.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa; 3.2.1.2. A não-regularização da documentação, dentro do prazo previsto no item acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato; 3.2.2 – Dos empates: 3.2.2.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada nesta Licitação; 3.2.3. Havendo empates, a Comissão de Licitação procederá da seguinte forma: 3.2.3.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado; 3.2.3.2. Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as demais microempresas e empresas de pequeno porte que porventura se enquadrem na hipótese previstas no item 3.2.2.1 deste Edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 3.2.3.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos no item 3.2.2.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta; 3.2.3.4. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no item 3.2.3.1 deste edital, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame; 3.2.3.5. O disposto nos itens acima somente se aplicará quando a melhor proposta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte; 3.2.4. Para efeitos de utilização dos benefícios de que trata este capítulo, as licitantes deverão preencher e apresentar junta a habitação a Declaração constante do Anexo VIII deste Edital, salientando que a falsidade de declaração prestada objetivando benefícios da LC 123/2006, alterada pela LC 147/2014, caracteriza o crime de que trata o art. 299 do Código Penal Brasileiro, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas cabíveis; 3. 3 – APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO. 3.3.1 – Impreterivelmente na data, hora e local referido no Preâmbulo (subitem 1.3) do presente Edital, as empresas licitantes, através de seu representante legal ou procurador devidamente constituído, por instrumento público ou particular (com firma reconhecida), acompanhada do ato de investidura do outorgante, deverão entregar suas propostas, as quais serão rubricadas por todos os participantes. 3.3.2 – Os documentos e a proposta exigidos no presente Edital deverão ser apresentados em 02 (dois) envelopes lacrados, indevassáveis, distintos e separados, endereçados à Presidência da Comissão Permanentes Licitação – CPL, cada qual contendo 01 (uma) via de todas as peças, indicação clara e visível do procedimento licitatório à qual se dirigem e a denominação da empresa proponente, bem como a natureza dos correspondentes conteúdos, conforme indicação: I - ENVELOPE 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO. A CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE NEGRO/RO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL TOMADA DE PREÇO Nº 001/CPL/2017 ABERTURA: 21/12/2017, às 09:00 hs. NOME DA PROPONENTE: ________________________________ CNPJ: _________________________________________________ II - ENVELOPE 02 – PROPOSTA DE PREÇOS A CÂNARA MUNICIPAL DE MONTE NEGRO/RO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL TOMADA DE PREÇO Nº 001/CPL/2017 ABERTURA: 21/12/2017, às 09:00 hs. NOME DA PROPONENTE: ________________________________ CNPJ: _________________________________________________ 3.3.3 – Para fins de apresentação, todos os volumes deverão ser devidamente encadernados, de qualquer espécie, com todas as folhas rubricadas pelo (s) representante (s) legal da empresa e numeradas em ordem crescente, apresentando ao final um Termo de Encerramento, contendo ainda, capa com titulação do conteúdo, o nome da licitante, o número do edital, a obra em licitação. 3.3.4 – Todos os documentos e propostas contidos nos envelopes 01 e 02, não poderão conter rasuras ou entrelinhas e estarem legíveis e de clara interpretação. 3.3.5 – Os documentos exigidos poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia reprográfica, devidamente autenticada por Tabelionato, ou ainda, através de publicação em órgão da Imprensa Oficial, ou ainda autenticado com o confere com o original por qualquer membro da Comissão Permanente de Licitação a Prefeitura Municipal de Monte Negro/RO, sob penas de inabilitação. 3.3.6 – Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender no todo ou em parte, quaisquer das disposições deste Edital. 3.3.7 – Não serão admitidas, sob quaisquer motivos ou hipóteses, modificações ou substituições das propostas ou de quaisquer documentos. 3.3.8 - Os documentos necessários ao credenciamento e a habilitação deverão ser apresentados em original ou através de cópia autenticada por cartório com selo, ou copias acompanhadas dos originais junto Comissão Permanente de Licitação com no mínimo 02 (dois) dias de antecedência da abertura da sessão para sua autenticação. As fotocópias apresentadas deverão estar legíveis e autenticadas. Em nenhuma hipótese a Comissão Permanente de Licitação autenticará documentos relativos à HABILITAÇÃO faltando menos de dois dias da abertura da sessão. 3.4 – DA HABILITAÇÃO 3.4.1 – Para a habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação e comprovação relativa a: I – HABILITAÇÃO JURÍDICA II – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA III – QUALIFICAÇÃO ECONOMICA-FINANCEIRA IV – REGULARIDADE FISCAL. 3.5 – DOS ENVELOPES As empresas participantes desta licitação estarão condicionadas à apresentação de 02 (dois) envelopes numerados, respectivamente 01 e 02, nos quais deverão conter os documentos e as exigências a seguir especificadas: 3.5.1 ENVELOPE 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO Folha – Índice, da apresentação dos documentos com a devida numeração das páginas; 3.5.1.1 – DOCUMENTAÇÃO INICIAL a) Será facultada a licitante a realização de visita técnica, através de seu Engenheiro Civil – Responsável Técnico, cujo nome conste na relação da pessoa técnica descrita na CERTIDÃO CREA/RO, porém a não emissão desta, não implicará posteriormente em justificativas para atualizações monetárias bem como aditivos ou outros. b) C R O – Certificado de Regularidade de Obras, expedido pela Secretaria de Obras do Município de Monte Negro/RO, de que a empresa não está impedida de licitar com o município de Monte Negro/RO. d) Declaração de plena superveniência de fato impeditivo da HABILITAÇÃO, nos termos do artigo 32, § 2º da Lei Federal nº 8.666/93. c) Declaração de plena submissão às condições e exigências deste edital, em todas as fases da licitação. (Com firma reconhecida) d) Termo de Compromisso. e) Declaração se a empresa enquadrada ou ré enquadrada perante a lei Complementar 123/2006, do estatuto nacional da microempresa e a da empresa de pequeno porte. f) Ficha de cadastro de fornecedor junto a Câmara Municipal de Monte Negro, em validade, ou seja expedida a menos de 01 (um) ano da data da licitação; 3.5.1.2 – DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À HABILITAÇÃO JURÍDICA: a) Registro comercial, no caso de empresa individual, acompanhado de cópia de RG e CPF (autenticados); ou b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhada de documentos de eleição de seus administradores atuais; (autenticados); ou c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhadas de prova de diretoria em exercício; (autenticados); ou d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. (Autenticados); 3.5.1.3 – DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: a) Registro ou Inscrição no CREA – Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia ou na entidade profissional competente, da empresa e dos seus responsáveis técnicos, com validade na data de apresentação da proposta (Certidão de Quitação Pessoa Jurídica e da Pessoa Física). b) apresentação de 01(um) ou mais acervo técnico do profissional, por pessoas jurídicas de direito público ou privado devidamente registrado no órgão competente – CREA, que comprovem que a licitante tenha prestado a contento, serviço de natureza e vulto compatíveis com o objeto ora licitado ou similar, que permitam estabelecer, por comparação, proximidade de características funcionais, técnicas, dimensionais e qualitativas com os serviços que compõe o objeto da presente licitação e comprovação da licitante de possuir em seu quadro técnico permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente. b.1. O acervo só será aceito, se os profissionais possuírem vínculo empregatício com a licitante, deverão ser comprovados mediante apresentação de cópia autenticada da ficha de registro de empregado, com o respectivo carimbo do Ministério do Trabalho, ou, em caso de autônomo, o competente Contrato de Trabalho, com firma reconhecida em cartório. Para dirigentes de empresas, tal comprovação poderá ser feita através da cópia da Ata da Assembleia em que se deu sua investidura no cargo ou, ainda, do Contrato Social; b.2. Apresentação de 01 ou mais atestados de capacidade técnicas acompanhado da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado onde comprove que a empresa tenha desempenhado satisfatoriamente atividade pertinente e compatível com o objeto ora licitado ou similar, que permitam estabelecer, por comparação, proximidade de características funcionais, técnicas, dimensionais e qualitativas com os serviços que compõe o objeto da presente licitação, com a devida firma reconhecida em cartório do responsável pela expedição do mesmo. c) Relação explícita e declaração formal de sua disponibilidade dos equipamentos, das instalações e aparelhamento e do pessoal técnico adequado e disponível para a realização do objeto da presente licitação, bem como a qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que atuarão na execução dos trabalhos; (Anexo IV ou a critério da licitante) d) A empresa deverá apresentar declaração de que, caso vencedora do certame cumprirá fielmente as disposições concernentes a NR – 18, Norma Regulamentadora, que estabelece diretrizes de ordem administrativa e planejamento organizacional, que respaldam a implantação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança dos processos, nas condições e no ambiente de trabalho, na indústria da construção (art. 12, inciso I e VI da Lei 8.666/93). 3.5.1.4 – DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO FINANCEIRA: a) Certidão Negativa de pedido de Ações de falência, concordata e recuperação judicial, expedidos pelo Cartório distribuir da sede da Licitante, e da filial, caso a participação seja através desta última, com data de expedição de 30 (trinta) dias anteriores à data de recebimento dos documentos de habilitação e proposta ou em validade especificada na mesma; b) Certidão Negativa de pedido de Ações e execuções cíveis e fiscais, expedidos pelo Cartório distribuir da sede da Licitante, e da filial, caso a participação seja através desta última, com data de expedição de 30 (trinta) dias anteriores à data de recebimento dos documentos de habilitação e proposta ou em validade especificada na mesma; c) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, que permitam aferir a condição financeira da empresa licitante. d) No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. e) O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço patrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, para a verificação da situação financeira da empresa: e.1 – Índice de Liquidez Corrente (LC) = avalia a capacidade da empresa de saldar suas obrigações à curto prazo. e.2 – Índice de Liquidez Geral (LG) = mede a capacidade da empresa de liquidar suas dívidas à curto e longo prazo. e.3 – Solvência Geral (SG) = expressa a capacidade da empresa de liquidar suas dívidas no caso de falência. LC= Liquidez Corrente – superior a 1 LG= Liquidez Geral – superior a 1 SG= Solvência Geral – superior a 1 Sendo, LG= Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo SG= Ativo Total¬¬¬¬ Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo LC= Ativo Circulante Passivo Circulante Onde: AC = Ativo Circulante AT= Ativo Total RLP= Realizável a Longo Prazo PC= Passivo Circulante ELP= Exigível a Longo Prazo 3.5.1.4.1 - Licitante com resultado em quaisquer dos índices contábeis, igual ou menor que 1,0 (um), deverá comprovar o patrimônio líquido mínimo de 10% do valor estimado da contratação. 3.5.1.4.1.1 - A comprovação deverá ser feita mediante apresentação da Certidão da Junta Comercial do Estado onde a empresa tem seu domicílio 3.5.1.4.2 - Para sociedades anônimas, regidas pela Lei nº 6.404/1976, o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis do último exercício social devem ter sido, cumulativamente: a) registrados e arquivados na junta comercial; b) publicados na imprensa oficial da União, ou do Estado, ou do Distrito Federal, conforme o lugar em que esteja situada a sede da companhia; c) publicados em jornal de grande circulação editado na localidade em que esteja situada também a sede da companhia. 3.5.1.4.3 - Com relação às demais empresas, o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis devem constar das páginas correspondentes do Livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou do domicílio do licitante (ou em outro órgão equivalente), com os competentes termos de abertura e de encerramento. 3.5.1.4.3.1 - Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis deverão estar assinados por contabilista, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade e pelo proprietário da empresa licitante. 3.5.1.5 – DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À REGULARIDADE FISCAL e TRABALHISTA: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do MF (CNPJ/MF). b) Prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal da sede da licitante e da sede da contratante: b.1) Certidão de Regularidade com a Receita Federal e Dívida Ativa da União; b.2) Certidão Negativa de Tributos Estaduais; b.3) Certidão Negativa de Tributos Municipais sede da licitante e sede da contratante; c) Certidão de Regularidade / FGTS (Lei 8.036/90); g) Certidão Negativa Débitos da Justiça do Trabalho nos termos da nº 12.440/2011 3.5.1.6 – As certidões e o C R O – Certificado de Regularidade de Obras de que trata os itens anteriores, deverão conter expressamente os prazos de validade, ou quando ausentes serão consideradas válidas por um período de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data da sua emissão pelo órgão expedidor. 3.5.2 – ENVELOPE 02 – DA PROPOSTA DE PREÇOS Folha – Índice, da apresentação dos documentos com a devida numeração das páginas; 3.5.2.1 - Carta proposta comercial, discriminando o prazo de execução da obra, o preço total para a realização completa da mesma e o prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias. A carta deverá referendar que o valor da proposta foi calculado a partir da Planilha de Quantidades, em anexo a este Edital, na qual a proponente apresentará seus respectivos preços unitários e na composição destes encontram-se incluso todos os custos diretos e indiretos incidentes na obra, inclusive aos correspondentes do Programa de Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Industria da Construção / PCMAT, conforme diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Segurança e Saúde do Ministério do Trabalho, a ser desenvolvido nas obras. 3.5.2.2 - Declaração formal de que no preço global apresentado, encontram-se computadas todas as despesas necessárias ao completo cumprimento do objeto, bem como os materiais, mão-de-obra, encargos sociais, impostos, taxas e emolumentos, inclusive as relativas às questões de controle ambiental das obras, aos quais a licitante, vindo a ser Contratada, se compromete pelas integrais liquidações destas despesas, isentando completamente a Prefeitura, destas responsabilidades; 3.5.2.3 - Demonstrativo da composição da Taxa de Bonificação e Despesas Indiretas (BDI) aplicada, na proposta; Para a proposta de preços, exigir-se-á dos interessados o seguinte: 3.5.2.4 – Composição da Taxa de Encargos Sociais aplicados sobre os custos relativos à mão de obra; 3.5.2.5 – Planilha Orçamentária, baseada nos projetos, especificações e exigências constantes deste Edital, constando: a) Unidade, Quantitativos, Preços Unitários, Subtotais e Totais; b) Especificação clara dos serviços a serem executados; 3.5.2.6 - Nos preços unitários propostos devem estar computados todas as despesas necessárias, inclusive custo de materiais, de transportes, de instalações, depreciações, mão-de-obra, impostos, encargos sociais e trabalhistas, remunerações, etc., que constituirão a única, exclusiva e completa remuneração dos serviços; a) Das composições de custos de todos os itens, cujo valor de cada item deverá ser idêntico ao lançamento na Planilha Orçamentária apresentada pela empresa; e b) A composição do BDI (o BDI a ser utilizado não poderá apresentar índice superior ao apresentado na planilha de composição analítica do BDI anexo. 3.5.2.7 - As Planilhas Orçamentárias, Cronograma Físico e Financeiro do objeto desta licitação, constantes da Proposta de Preço, deverão ser rubricados e assinados por profissionais legalmente credenciados com registro atualizado no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA), observado o contido na Lei nº 5194/66 e nas resoluções nº 218/73 e 282/83 – CONFEA; 3.5.3 – CRONOGRAMA FÍSICO – FINANCEIRO. Distribuição das etapas ou serviços ao longo do prazo de execução; Valores das etapas, parciais e acumulados; Percentuais parciais e percentuais acumulados; Acumulado mensal e acumulado geral. 3.5.3.1 – Em função das particularidades climáticas regionais, é aconselhável aos participantes, considerarem a execução conforme o cronograma físico apresentado. 04 – DO JULGAMENTO 4.1 - A presente licitação será processada e julgada com observância do seguinte procedimento: I – Abertura dos envelopes (nº 01) da “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” e suas apreciações; II – Devolução do(s) envelope(s) de “PROPOSTA DE PREÇOS”, fechados, às licitantes inabilitadas e desde que não conste em Ata intenção para apresentação de recursos ou após sua apreciação; III – Abertura dos envelopes (nº 02) de “PROPOSTA DE PREÇOS”, das licitantes habilitadas e suas apreciações; IV – Verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos do Edital e da exequibilidade com os preços fixados pela Câmara Municipal de Monte Negro, estipulado no subitem 1.7, do presente Edital. V – Classificação das Propostas, desde que não tenham sido interpostos recursos, ou, após sua apreciação; 4.2 – A Comissão Permanente de Licitação - CPL, se julgar necessário ou conveniente, poderá marcar novas reuniões para prosseguimento e apreciação das Propostas, quando necessariamente, haverá o recolhimento e rubrica pelos representantes legais das licitantes, das propostas ainda não apreciadas. 4.3 – A abertura dos envelopes será sempre realizada em ato público, do qual se lavrará Ata circunstanciada, assinada pelos membros da Comissão e licitantes presentes. 4.4 – Ultrapassada a fase de habilitação e abertas as Propostas de Preços, não mais cabe desqualificar as licitantes por motivos relacionados com habilitação jurídica, qualificação técnica, idoneidade financeira e regularidade fiscal, salvo em razão de fatos supervenientes ou, ainda, aqueles conhecidos somente após o julgamento. 4.5 – O julgamento das Propostas será objetivo, devendo a Comissão, realizá-lo em conformidade com os critérios previamente estabelecidos no Ato Convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente contidos no Edital. 05 – DO EXAME DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 5.1 - ABERTURA DOS ENVELOPES 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO Encerrado o prazo para o recebimento das Propostas, procederá a Comissão de Licitação, a abertura dos envelopes 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, na presença dos representantes legais credenciados das empresas proponentes, em data, horário e local designado no subitem 1.4, obedecendo à seguinte ordem de trabalho: a) Identificação pessoal dos representantes legais e ou prepostos das empresas proponentes. Serão admitidos no máximo 01 (um) representantes por empresa. a.1) Não será permitido, em nenhuma hipótese, o credenciamento de uma única e mesma pessoa, para representação de mais de uma empresa no mesmo certame licitatório. Por ocasião da abertura dos envelopes contendo a Documentação de Habilitação, serão anunciadas as empresas participantes outros dados que a Comissão julgar conveniente. 5.2 - APRECIAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO A Comissão de Licitação, quando do exame das documentações apresentadas, considerará, além da absoluta indispensabilidade da presença de todas as peças e dados exigidos, sem o que será o proponente, de pronto, inabilitado, a suficiência das informações oferecidas, a autenticidade e a validade dos documentos incluídos e a bastante demonstração da Capacidade Jurídica, da Capacidade Técnica, da Idoneidade Financeira e da Regularidade Fiscal da ofertante, na conformidade dos indicadores definidos neste Edital. 5.3 – HABILITAÇÃO DOS PROPONENTES Apenas serão consideradas habilitadas as proponentes que, à vista da documentação apresentada, satisfaçam todas as condições fixadas neste ato convocatório e peças que o integram. 5.4 – PROCLAMAÇÃO DO RESULTADO DA HABILITAÇÃO Após análise e julgamento pela Comissão, se proclamará o resultado da habilitação no final, da própria sessão inaugural do certame, ou em sessão posterior, que para tal fim designar. Após a fase de habilitação, não mais cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão. 06 – ABERTURA DO ENVELOPE 02 – PROPOSTA DE PREÇOS 6.1 – ABERTURA DA PROPOSTA DE PREÇOS Proclamado o resultado da fase anterior, sem interposição de recursos, ou após sua denegação, serão abertos os envelopes das Propostas de Preços, apresentando-se seus conteúdos aos representantes para vistas, juntamente com a Comissão, quando se passará à análise e julgamento das mesmas. 6.2 – CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DOS PREÇOS E DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS Para efeito de julgamento das Propostas de Preços classificadas, será utilizado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL, sendo considerada vencedora aquela representada pelo menor preço final apurado para a execução da obra e classificando-se as demais na ordem crescente dos valores das propostas apresentadas, e serão consideradas desclassificadas aquelas: 6.2.1 - Propostas com valor global superior ao limite orçado pela Câmara Municipal de Monte Negro ou com preços manifestamente inexequíveis; 6.2.2 – Que forem inexequíveis, assim consideradas as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores: a) Média aritmética dos valores das propostas apresentadas e superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Câmara Municipal de Monte Negro/RO. b) Valor orçado na Planilha de Composição de Custos, anexa neste Edital. 6.2.3 – Na análise de exequibilidade dos preços propostos, a Comissão de Licitação observará, obrigatoriamente, que o critério adotado no “caput” deste subitem será estendido para todos os preços de serviços constantes da respectiva proposta. 6.2.4 – Aquelas que não atendam às exigências do ato convocatório da licitação, bem como as que não apresentem a cotação de qualquer dos itens da obra, ou, que alterem as quantidades constantes da planilha. 6.2.5 – Que se apresentem com omissões, rasuras, entrelinhas, erros substanciais de cálculo, preços unitários simbólicos, irrisórios, de valor zero ou incompatíveis, comprovadamente, com os praticados no mercado, que contenham distorções significativas ou ainda cujos elementos técnicos fornecidos não se mostrarem satisfatórios, tendo em vista os indicadores para avaliação determinada e estabelecida neste Edital. 6.3 – CORREÇÃO ADMISSÍVEL 6.3.1 - Nos casos em que a Comissão constate a existência de erros numéricos nas Propostas de Preços, sendo estes não significativos, proceder-se-á às correções necessárias para a apuração do preço final da Proposta, obedecendo as seguintes disposições: 6.3.2 - Havendo divergências entre o preço total final registrado sob a forma numérica e o valor apresentado por extenso, prevalecerá este último. 6.3.3 - Havendo divergências nos subtotais provenientes dos produtos de quantitativos por preços unitários, a Comissão procederá à correção dos subtotais, mantidos os preços unitários constantes das propostas, alterando, em consequência, o valor do total da proposta. 6.3.4 - Incorreções nos somatórios, admitida, desde que não significativas e a proposta sendo vencedora, caberá a retificação também do Cronograma Físico Financeiro com a correspondente adequação. 6.4 – JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 6.4.1 - As Propostas de Preços serão analisadas, conferidas, corrigidas e classificadas por ordem crescente dos valores eventualmente corrigidos. 6.4.2 – Para efeito de julgamento das Propostas de Preços classificadas, será utilizado o critério de MENOR PREÇO, sendo considerada vencedora aquela representada pelo menor preço final apurado para a execução da obra e classificando-se as demais na ordem crescente dos valores das propostas apresentadas. 6.5 – CRITÉRIO DE DESEMPATE 6.5.1 - No caso de empate entre as Propostas de menor preço, será apurada a vencedora através de sorteio, em ato público a ser procedido pela Comissão. 6.5.2 – As Microempresas (ME) e empresas de Pequeno Porte (EPP), é assegurado o tratamento diferenciado que trata a Lei Complementar Federal nº: 123, de 14/12/2006, nos termos do artigo 44 da referida lei. 07 – CLASSIFICAÇÃO FINAL Proclamado o resultado final da licitação, promoverá a Comissão de Licitação a remessa dos autos à autoridade competente, com vistas à deliberação final, dando-se ciência à empresa melhor classificada e promovendo-se a sua divulgação. 08 - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO OBJETO Após a deliberação final pela autoridade competente, constatada a sua regularidade, proceder-se-á a Homologação do procedimento licitatório e Adjudicação do objeto à proponente vencedora, com posterior divulgação na Imprensa Oficial do Estado e do Município. 09 – DA CONTRATAÇÃO. 9.1 – CONVOCAÇÃO E CELEBRAÇÃO DO CONTRATO Oficialmente convocada pela Administração, com vistas à celebração do Termo Contratual é dado à Empresa vencedora o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da ciência ao chamamento, para no local, dia e hora indicados, firmar o instrumento de Contrato. 9.2 – INATENDIMENTO À CONVOCAÇÃO É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o Termo de Contrato no prazo e condições estabelecidas, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para faze-lo, em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado, e assim sucessivamente, ou, revogar a licitação. 9.3 – INSTRUMENTO E CONDIÇÕES DE CONTRATO O Contrato a ser celebrado com a vencedora observará rigorosamente as condições estabelecidas neste Edital, resguardadas as disposições regulamentares do Termo Contratual Padrão do Município de Monte Negro, ANEXO VI. 9.4 – EXTINÇÃO ANTECIPADA DO CONTRATO. A Administração, a qualquer tempo, poderá promover a extinção antecipada do Termo Contratual: a) Unilateralmente, desde que se configure qualquer das hipóteses elencadas na Seção V, Art. 78, incisos XII e XIII, da Lei Federal 8.666/93, com suas alterações. b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração, na forma da lei. c) Judicialmente, nos termos da legislação. 9.5 – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO O Contrato decorrente da presente Tomada de Preços poderá ser alterado, com as devidas justificativas, conforme Art. 65, da Lei 8.666/93. 9.6 – RECEBIMENTO DO OBJETO Executado o Contrato, o seu objeto será recebido conforme disposições do Artigo 73 da Lei Federal 8.666/93 em conformidade com Projeto Básico em anexo. 10 – DOS PRAZOS 10.1 - PRAZO DE EXECUÇÃO 10.1.1 - O prazo previsto para execução da obra será de até 60 (sessenta) dias corridos, e será contado excluindo-se o dia do efetivo início e incluindo-se o dia do vencimento. 10.1.2 - Entende-se como prazo de execução, o tempo em dias corridos necessários e efetivamente utilizados para a efetiva conclusão dos serviços, bem como, para a realização de todos os testes e ensaios pertinentes. 10.2 – PRAZO DE INÍCIO O prazo máximo para início dos trabalhos fica fixado em 10 (dez) dias corridos, à partir do recebimento da Ordem de Serviço Inicial. 10.3 – DA PRORROGAÇÃO DOS PRAZOS O prazo a que se refere o subitem 10.1.1 poderá ser prorrogado, desde que solicitado à autoridade competente num prazo mínimo de 15 (quinze) dias antes do término contratual, comprovada a justa causa ou motivos de força maior, devidamente justificados. 10.4 – OUTROS PROCEDIMENTOS Na hipótese da Administração não assinar Contrato com a empresa vencedora ou com outra, na ordem de classificação, no prazo de 60 (sessenta) dias, ficam estas liberadas de quaisquer compromissos assumidos. 11.0 – MEDIÇÕES E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 11.1 - Primeira parcela: equivalente a 20% (vinte por cento) do valor total aprovado, 11.2 - Segunda parcela, equivalente a 80% (oitenta por cento) do valor total aprovado, a) da respectiva Ordem de Início de Serviço, assinada por profissional habilitado pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA) ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), devidamente ratificada pelo gestor local; b) das fotos correspondentes às etapas de execução da obra; 11.4 – Para fins de medição e pagamento da 1ª parcela de serviços realizados, deverão acompanhar a mesma: a) Comprovante de registro no CREA/RO do respectivo Contrato, com anotação de responsabilidade técnica de execução, da empresa e do profissional. b) Comprovante de registro da obra na Seguridade Social. 11.5 – Para fins de liberação e pagamento de todas as medições, deverão acompanhar as mesmas, os respectivos comprovantes de recolhimento de encargos sociais. 11.6 – As medições serão elaboradas com base no Cronograma Físico Financeiro apresentado, devendo as mesmas estarem acompanhado do relatório emitido pela Comissão Fiscalizadora nomeada. 11.7 – Os preços a serem contratados em moeda corrente brasileira, serão irreajustáveis, contados à partir da abertura da licitação, salvo na ocorrência da hipótese do art. 65, inc. II, alínea “d”, da Lei n° 8.666/93 e se comprovado o desequilíbrio econômico-financeiro. 11.8 – As medições serão processadas, e efetuados seus pagamentos, obedecendo-se ao cronograma de desembolso, observando-se, sempre, o prazo estipulado até o trigésimo dia contado da data de cada medição efetuada. 11.9 – O Cronograma Físico Financeiro apresentado pelo licitante deve atender às exigências deste Edital e seu (s) anexo (s), devendo, porém, os serviços serem executados de acordo com o prazo especificado no Edital, observadas a Ordem de Serviço que for expedida. 12.0 – REAJUSTAMENTO E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA 12.1 – Os preços serão fixos e irreajustáveis de acordo com a Lei 8.880, de 27 de maio de 1994, no prazo de vigência contratual, sendo reajustado mediante regulamentação do Poder Executivo Federal aplicável à matéria. 12.2 – Os critérios para correção monetária serão os estabelecidos através de índice oficial do Governo Federal, caso o pagamento não seja efetuado até o trigésimo dia após a medição. 13.0 – DOS RECURSOS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 13.1 – É assegurado o direito a qualquer cidadão de impugnar perante a Comissão, os termos do presente Edital, quanto a possíveis falhas ou irregularidades, de acordo com o que prevê o Parágrafo 1º, Artigo 41, da Lei 8.666/93. 13.2 – É assegurado a qualquer proponente o direito de impugnar os atos praticados pela Comissão de Licitação, deles representar ou recorrer hierarquicamente, observadas as disposições do Artigo 109 da Lei 8.666/93. 13.3 - Não serão conhecidas às impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente. 13.4 – A Contratada, em razão de inadimplências, inclusive as referentes ao retardamento na execução da obra, salvo se ensejada por motivo de força maior, caso fortuito, fato da administração ou sujeição imprevista, submeter-se-á às sanções indicadas no Capitulo IV, Seção II (Sanções Administrativas) da Lei 8.666/93, além das seguintes multas: 13.4.1 – advertência; 13.4.1.1 – A sanção de advertência dar-se-á quando: 13.4.1.1.1 – Houver descumprimento das determinações necessárias à regularização das faltas ou defeitos observados na execução do contrato; 13.4.1.1.2 – Houver ocorrência que possam acarretar transtornos no desenvolvimento dos serviços do CONTRATANTE, desde que não caiba a aplicação de sanções mais grave. 13.4.1.1.3 – A contratada sujeitar-se-á a multa de mora de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia sobre o valor total do contrato, até o limite de 10% (dez por cento), sem prejuízos das demais sanções, pelos seguintes descumprimentos: 13.4.1.2 – Atraso na assinatura do contrato; 13.4.1.2.1 – Atraso na execução dos serviços; 13.4.1.2.2 – Será aplicada à contratada, em razão de inadimplência, inclusive as referentes ao retardamento na execução da obra, salvo se ensejada por motivo de força maior, caso fortuito, fato de administração ou sujeição imprevista, submeter-se-á às sanções indicadas no Capitulo IV, Seção II (Sanções Administrativas) da Lei 8.666/93. 13.4.1.3 – Será aplicada a pena prevista na alínea “b” da cláusula décima terceira deste contrato, após decorrido um mês da comunicação formal realizada pela Prefeitura de Monte Negro pra que a Contratada realizasse a execução ou conserto dos serviços, sem a devida justificativa. 13.4.2 – Multa de 6% (seis por cento) calculada sobre o valor total do contrato, no caso da Contratada não cumprir rigorosamente as exigências contratuais, salvo se por motivo de for maior definido em Lei, e reconhecido pela autoridade competente; 13.4.3 – Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 13.4.4 – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que o CONTRATANTE promova sua reabilitação; 14.0 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 14.1 – A Empresa Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras ou serviços, decorrentes de modificações de quantitativos, projetos ou especificações, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratual atualizado. 14.2 – Compete à Contratada fazer minucioso exame das especificações e projetos de modo a poder, em tempo hábil e por escrito, apresentar à Fiscalização todas as divergências ou dúvidas porventura encontradas, para devido esclarecimento e aprovação. 14.3 – Deverá a Contratada comunicar a Administração, por escrito e no prazo de 48 (quarenta e oito horas), quaisquer alterações ou acontecimentos que impeçam, mesmo que temporariamente, o cumprimento de seus deveres e responsabilidades, relativos à execução do Contrato, total ou parcialmente, por motivo superveniente. 14.4 – A Empresa Contratada é responsável por todos os ônus e obrigações, concernentes à legislação fiscal, social, tributária e trabalhista, bem como por todas as despesas decorrentes de eventuais trabalhos noturnos, inclusive com iluminação, e ainda, por todos os danos e prejuízos que, a qualquer título, comprovadamente causar a terceiros, em virtude da execução dos serviços a seu cargo, respondendo por si e por seus sucessores. 14.5 – A Empresa Contratada é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas – no total ou em parte – o objeto do contrato – em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da comprovada execução de má qualidade e aplicação dos materiais empregados. 14.6 – Permitir e facilitar a inspeção pela Fiscalização, inclusive prestar informações e esclarecimentos quando solicitados, sobre quaisquer procedimentos atinentes à execução da obra. 14.7 – A Empresa Contratada deverá garantir durante a execução, a proteção e a conservação, não só dos serviços executados, mas de toda a obra até o seu recebimento definitivo. 14.8 – Adquirir e manter, permanentemente, no escritório da obra, um livro de ocorrências, padronizado pela Administração Pública para registro obrigatório de todas e quaisquer ocorrências. 14.9 – A Empresa Contratada se obrigará a manter na execução da obra, o pessoal dimensionado, qualquer que seja a influência salarial do mercado de trabalho local, bem como o equipamento necessário, podendo, porém, a Fiscalização exigir em ambos os casos e a qualquer momento, o aumento ou redução dos mesmos, de acordo com as necessidades detectadas. 14.10 – A Empresa Contratada deverá manter permanentemente no canteiro de obras, engenheiro residente com plenos poderes de decisão na área técnica. 14.11 – A Empresa Contratada deverá executar, diretamente, todos os serviços contratados, ressalvados a hipótese de subcontratações parciais, devidamente autorizada pela Contratante, as quais apenas poderão ser celebradas com empresas aceitas, após apurar-lhes a capacidade jurídica, a capacidade técnica, a idoneidade financeira e a regularidade fiscal, admitindo-se, também, excepcionalmente, a cessão parcial ou total do Contrato, desde que com anuência e no interesse da Administração. 14.12 – A Empresa Contratada deverá promover e responder por todos os fornecimentos de água e energia necessários à execução da obra, inclusive as instalações provisórias destinadas ao atendimento das necessidades dos serviços. 14.13 – Deverá, obrigatoriamente, a Contratada manter, durante o prazo de execução do contrato, em compatibilidade com as responsabilidades por si assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 14.14 – A empresa contratada deverá fornecer à fiscalização, meios necessários concernentes ao apoio da fiscalização no que tange a locomoção e meios de comunicação dentro da área de serviço, para o fiel cumprimento de sua missão. 14.15 – Executar às suas expensas, todas as sondagens e escavações exploratórias que se fizerem necessários e indispensáveis à boa execução de serviços. 14.16 – Demais obrigações constantes do Projeto Básico, parte integrante deste edital. 15.0 – DISPOSIÇÕES GERAIS 15.1 – Sem prejuízo do caráter público de todos os atos do procedimento licitatório, não se admitirá, durante a análise de cada proposta, a interferência de pessoas estranhas à Comissão de Licitação, a qualquer título, ressalvada a hipótese de requisição, pela própria Comissão, do concurso de “experts” e profissionais de área, visando ao exame de dados, informações ou documentos. 15.2 – A Administração, a qualquer tempo, antes da data de apresentação da documentação e das propostas das ofertantes, poderá proceder alterações concernentes a esta licitação, por sua iniciativa, fornecendo o correspondente adendo, e publicando as aludidas alterações no mesmo veículo inicialmente utilizado para a convocação, se necessário e, em sendo o caso, adiar a data do recebimento da documentação e propostas. 15.3 – As despesas de elaboração das propostas para este certame licitatório serão de exclusiva responsabilidade da ofertante, sendo-lhe vedado reclamar qualquer indenização da Administração, que poderá a seu exclusivo critério, promover à contratação do objeto desta licitação, parcialmente, observadas as disponibilidades dos recursos orçamentários e/ou financeiros. 15.4 – As omissões porventura existentes neste Edital, serão sanadas pela Comissão Permanente de Licitação – CPL, da Prefeitura de Monte Negro – RO, observadas as disposições das leis n.8.666/93 e 8.883/94 e demais disposições legais e regulamentares pertinentes, bem como diretrizes expedidas pelos órgãos interessados e os que constituírem fontes de recursos financiadores. 15.5 – A todos os competidores que adquirirem o Edital será dado conhecimento de eventuais pedidos de esclarecimento de dúvida e suas respectivas respostas, que passarão, incontinente, a integrar o presente ato convocatório. 15.6 – A Comarca de Ariquemes – RO, será considerado foro competente para dirimir quaisquer dúvidas referentes à licitação e procedimento dela resultantes. Monte Negro/RO, em 05 Dezembro de 2017. Wedslei Cortes da Silva Presidente da CPL EDITAL TOMADA DE PREÇO -REFORMA CÂMARA - 01/12/2017 - EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 001/CPL/2017 - EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 001/CPL/2017 PREAMBULO PROCESSOS Nº 105/CMMN/2017 TIPO: Menor Preço REGIME DE CONTRATAÇÃO: Empreitada por Preço Global A CÃMARA MUNICIPAL DE MONTE NEGRO/RO, através da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL, instituída pela Portaria Municipal nº: 19 de 18 de Abril de 2017, torna público para conhecimento de interessados, que se encontra instaurada LICITAÇÃO, sob a modalidade de TOMADA DE PREÇO Nº: 001/CPL/2017 regime de execução indireta, empreitada por Preço Global, tipo menor preço, que se regerá pelas disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, (Institui normas para licitações e contratos da Administração Pública), Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, Lei Complementar nº 147/2014 (que altera a Lei Complementar 123/2006), com sessão de abertura marcada para o dia 19/12/2017 as 09:00 hs, para o recebimento dos envelopes e início dos trabalhos, na sala da CPL, no prédio da CÂMARA DE MONTE NEGRO/RO, sito à Rua Justino Luis Ronconi, 2267, Centro. Tendo por finalidade a qualificação de empresas e seleção de propostas visando atingir o objeto descrito no item 02 do presente Edital, de conformidade com as peças que o compõem, para suprir a Secretaria Municipal de Saúde. INFORMAÇÕES: Pelo telefone (69)3530-2049 ou e-mail, poderlegislativomn@gmail.com PRESIDENTE DA CPL: Wedslei Cortes da Silva O edital poderá ser adquirido na sala da CPL no prédio da CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE NEGRO/RO, sito à Rua Justino Luis Ronconi, 2267, Centro, no horário das 07:30 hs às 13:30 hs, de segunda a sexta feira, mediante requerimento por escrito ou através do e-mail: poderlegislativomn@gmail.com OBSERVAÇÃO: Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido salvo se houver comunicação em contrário por parte da Comissão Permanente de Licitação. A elaboração do Projeto Básico e Executivo contendo as especificações técnicas dos produtos e serviços, os quantitativos, e as cláusulas contratuais é de inteira responsabilidade da Secretaria Geral, cabendo a mesma responder pela veracidade de seus atos. 1.1 - DA AUTORIZAÇÃO A realização desta Licitação encontra-se autorizada através do PROCESSO ADMINISTRATIVO 105/CMMN/2017 1.2 - DA FONTE DOS RECURSOS Os recursos orçamentários financeiros necessários para a execução do objeto desta licitação, correção à conta da seguinte dotação orçamentária: Programação: Órgão: 01.01.00 – Câmara Municipal de Monte Negro Funcional: 01.031.0001.1001.0000 Elemento: 4.4.90.51.00 Ficha: 002 Fonte de Recurso: Obras e Instalações 1.3 - A SESSÃO DE ABERTURA A sessão de abertura do procedimento licitatório será realizada no dia 19/12/2017, às 09:00 hs no prédio CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE NEGRO, sito Rua Justino Luis Ronconi, n.º 2267, Centro, quando serão recebidos os envelopes de habilitação e propostas das licitantes, iniciando-se a sessão. 1.4 - DO EDITAL E AQUISIÇÃO DA PASTA 1.4.1 – O Edital, bem como todos os elementos que o integram, inclusive o projeto básico e especificações complementares, encontram-se disponíveis, para conhecimento dos interessados, na sala da CPL, prédio CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE NEGRO/RO, sito à Rua Justino Luís Ronconi, 2267, Centro, de segunda a sexta feira, no horário de (07h30min às 13h30min), onde poderá ser adquirido, até 03 (três) dias úteis, anterior à data de abertura, mediante requisição por escrito sem custo algum. 1.5 - DO SUPORTE LEGAL, NORMAS E ESPECIFICAÇÕES. 1.5.1 – A presente licitação e a Contratação dela decorrente serão regidas pelas disposições da Lei Federal nº 8.666/93 com suas posteriores alterações, além das demais normas legais e regulamentos pertinentes, sujeitando-se os licitantes, INCONDICIONAL E IRRESTRITAMENTE, às mesmas. 1.5.2 – A execução dos serviços, obedecerá às normas contidas na legislação federal, estadual e municipal à matéria pertinente e ao CREA - Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura. 1.6 - DO REGIME DE EXECUÇÃO E TIPO DE LICITAÇÃO A execução dos serviços resultantes desta licitação obedecerá ao regime de execução indireta regime de contratação será o de EMPREITADA POR MENOR PREÇO GLOBAL. 1.7 – O VALOR ORÇADO. 1.7.1 - O valor orçado pela CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE NEGRO, para efeito de avaliação da exequibilidade da proposta, é de R$ 41.081,41 (quarenta e um mil, e oitenta e um reais e quarenta e um centavos), conforme. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, MEMORIA DE CALCULO E CRONOGRAMA FISCO FINANCEIRO – ANEXO, deste Edital. 1.8 - DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES As informações complementares sobre esta licitação, poderão ser obtidas pelos interessados junto à CPL, no horário das (07h30min às 13h30min) de segunda a sexta-feira, no endereço constante no sub item 1.3, deste Edital, ou através do fone/fax (69) 3530-2049, e-mail: poderlegislativomn@gmail.com 2 – DO OBJETO DA LICITAÇÃO, LOCALIZAÇÃO E DO PRAZO. 2.1 – Descrição do Objeto e Localização da Execução Constitui objeto desta licitação contratação de empresa especializada na execução de obras de construção civil, para realizar o serviço de Reforma de Banheiros e Fachada da Câmara Municipal, conforme Projeto Básico, ART – Anotação de Responsabilidade Técnica, Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária, Cronograma Físico-Financeiro, Composição do BDI e Plantas em anexo. A execução da reforma do objeto se dará na Rua Justino Luis Ronconi, n. 2267– Centro – CEP : 76.888-000 – Monte Negro – RO. ANEXO I - PROJETO BASICO E EXECUTIVO; ANEXO II – EXPECIFICAÇÕES TÉCNICAS; ANEXO III - PLANILHA ORÇAMENTARIA E MOMORIAL DE CALCULO; ANEXO IV - CRONOGRAMA FISICO FINANCEIRO; ANEXO V – PROJETO; ANEXO VI - MINUTA DE CONTRATO; ANEXO VII - DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DO EDITAL; ANEXO VIII - DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE; ANEXO IX - TERMO DE COMPROMISSO; ANEXO X - DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA; ANEXO XI - RELAÇÃO/DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DAS INSTALAÇÕES, DOS EQUIPAMENTOS/MÁQUINAS E DO PESSOAL TÉCNICO; ANEXO XII - PLANILHA ORÇAMENTARIA E DESCRIÇÃO DO OBJETO SIMPLIFICADA; 2.2 – PRAZO DE EXECUÇÃO O prazo previsto para a execução dos serviços ora licitado será de 120 (cento e vinte) dias corridos, contados da emissão da Ordem de Serviço expedida pela Câmara Municipal de Monte Negro/RO, podendo, por interesse da administração, ser prorrogado mediante Termo Aditivo nos termos do Projeto Básico Executivo. 2.3 – DOS PROJETOS E DEMAIS ELEMENTOS Os projetos e demais elementos integrantes, juntamente com os anexos, compõem os elementos necessários e indispensáveis à formalização das propostas pelas empresas interessadas. 2.4 - DA REPRESENTAÇÃO 2.4.1 - O licitante, ou o seu representante, deverá, no local, data e horário indicados no preâmbulo deste Edital, apresentar-se à Comissão Permanente de Licitação para efetuar seu credenciamento como participante desta Licitação, munido da sua carteira de identidade, ou de outro documento equivalente, e do documento que lhe dê poderes para manifestar-se durante os procedimentos relativos a este certame. 2.4.1.1 - Os documentos que credenciam o representante deverão ser entregues, separadamente, dos envelopes de números 01 e 02. 2.4.2 - Cada licitante poderá credenciar apenas um representante. 2.4.3 - Cada credenciado poderá representar apenas um licitante. 2.4.4 - Considera-se como representante do licitante qualquer pessoa habilitada, nos termos do estatuto ou contrato social, do instrumento público de procuração, ou particular com firma reconhecida, ou documento equivalente. 2.4.5 - O estatuto, o contrato social ou o registro como empresário individual devem ostentar a competência do representante do licitante para representá-lo perante terceiros. 2.4.6 - O instrumento de procuração pública, ou particular com firma reconhecida, deve ostentar os necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, devendo vir acompanhado dos documentos de constituição da empresa ou do registro como empresário individual. 2.4.7 - A não apresentação ou incorreção de quaisquer dos documentos de credenciamento não impedirá a participação do licitante no presente certame, porém impedirá o interessado de manifestar-se, de qualquer forma, durante a sessão, em nome do licitante. 03 – DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO O procedimento licitatório é Tomada de Preço, Tipo por Menor Preço, conforme disposto no Art. 45, §1º, Inciso I da Lei Federal 8.666/93, e o regime de contratação é a Empreitada menor preço Global a qual será processada e julgada com observância ao art. 43 da Lei Federal 8.666/93 e seus incisos. 3.1 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1.1 – Empresa do ramo ao seu objeto, devidamente cadastrada junto a Câmara Municipal de Monte Negro/RO (CPL), e que atenderem a todas as condições exigidas para o cadastramento até o terceiro dia anterior a data do recebimento das propostas que possuam nos seus quadros de diretores ou responsáveis técnicos, profissionais com capacidade comprovada na execução de obra de características semelhantes às do objeto do presente Edital. 3.1.2 – É vedada à participação de empresas em forma de consórcio. 3.1.3 – Não serão admitidas à licitação as empresas suspensas do direito de licitar, no prazo e nas condições do impedimento; bem como as declaradas inidôneas pela Administração, além das demais previsões constantes da Lei n.º 8.666/93, e suas alterações. 3.1.4 – Em nenhuma hipótese será concedido prazo adicional ou permissão para a inclusão, apresentação de documentos ou informações que deveriam constar dos envelopes de habilitação ou proposta, exceto nos casos previstos no art. 48 da Lei Federal das Licitações. A Comissão se reserva o direito de exigir, em qualquer época ou oportunidade, a exibição de documentos ou prestação de informações complementares que julgar necessários ao perfeito esclarecimento e comprovação da documentação apresentada, além de proceder diligências e verificações, na forma da Lei. 3.1.5 - É vedada a participação de empresas que tenham como sócios ou empregados cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau do Prefeito, Vice-prefeito e Vereadores. 3.2. DA PARTICIPAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. 3.2.1. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame e que tenham apresentado à Comissão de Licitação, junto com os documentos de habilitação, a Declaração constante do Anexo VIII deste Edital, em conformidade com a Lei complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar n.º 147/2014, deverão apresentar toda a documentação exigida no item 3.5.1.5 para efeito de comprovação de regularidade fiscal, no envelope 1 – HABILITAÇÃO, mesmo que esta apresente alguma restrição, ficando a mesma subordinada aos seguintes procedimentos, obrigatoriamente: 3.2.1.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa; 3.2.1.2. A não-regularização da documentação, dentro do prazo previsto no item acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato; 3.2.2 – Dos empates: 3.2.2.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada nesta Licitação; 3.2.3. Havendo empates, a Comissão de Licitação procederá da seguinte forma: 3.2.3.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado; 3.2.3.2. Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as demais microempresas e empresas de pequeno porte que porventura se enquadrem na hipótese previstas no item 3.2.2.1 deste Edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 3.2.3.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos no item 3.2.2.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta; 3.2.3.4. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no item 3.2.3.1 deste edital, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame; 3.2.3.5. O disposto nos itens acima somente se aplicará quando a melhor proposta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte; 3.2.4. Para efeitos de utilização dos benefícios de que trata este capítulo, as licitantes deverão preencher e apresentar junta a habitação a Declaração constante do Anexo VIII deste Edital, salientando que a falsidade de declaração prestada objetivando benefícios da LC 123/2006, alterada pela LC 147/2014, caracteriza o crime de que trata o art. 299 do Código Penal Brasileiro, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas cabíveis; 3. 3 – APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO. 3.3.1 – Impreterivelmente na data, hora e local referido no Preâmbulo (sub-item 1.3) do presente Edital, as empresas licitantes, através de seu representante legal ou procurador devidamente constituído, por instrumento público ou particular (com firma reconhecida), acompanhada do ato de investidura do outorgante, deverão entregar suas propostas, as quais serão rubricadas por todos os participantes. 3.3.2 – Os documentos e a proposta exigidos no presente Edital deverão ser apresentados em 02 (dois) envelopes lacrados, indevassáveis, distintos e separados, endereçados à Presidência da Comissão Permanentes Licitação – CPL, cada qual contendo 01 (uma) via de todas as peças, indicação clara e visível do procedimento licitatório à qual se dirigem e a denominação da empresa proponente, bem como a natureza dos correspondentes conteúdos, conforme indicação: I - ENVELOPE 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO. A CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE NEGRO/RO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL TOMADA DE PREÇO Nº 001/CPL/2017 ABERTURA: 19/12/2017, às 09:00 hs. NOME DA PROPONENTE: ________________________________ CNPJ: _________________________________________________ II - ENVELOPE 02 – PROPOSTA DE PREÇOS A CÂNARA MUNICIPAL DE MONTE NEGRO/RO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL TOMADA DE PREÇO Nº 001/CPL/2017 ABERTURA: 19/12/2017, às 09:00 hs. NOME DA PROPONENTE: ________________________________ CNPJ: _________________________________________________ 3.3.3 – Para fins de apresentação, todos os volumes deverão ser devidamente encadernados, de qualquer espécie, com todas as folhas rubricadas pelo (s) representante (s) legal da empresa e numeradas em ordem crescente, apresentando ao final um Termo de Encerramento, contendo ainda, capa com titulação do conteúdo, o nome da licitante, o número do edital, a obra em licitação. 3.3.4 – Todos os documentos e propostas contidos nos envelopes 01 e 02, não poderão conter rasuras ou entrelinhas e estarem legíveis e de clara interpretação. 3.3.5 – Os documentos exigidos poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia reprográfica, devidamente autenticada por Tabelionato, ou ainda, através de publicação em órgão da Imprensa Oficial, ou ainda autenticado com o confere com o original por qualquer membro da Comissão Permanente de Licitação a Prefeitura Municipal de Monte Negro/RO, sob penas de inabilitação. 3.3.6 – Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender no todo ou em parte, quaisquer das disposições deste Edital. 3.3.7 – Não serão admitidas, sob quaisquer motivos ou hipóteses, modificações ou substituições das propostas ou de quaisquer documentos. 3.3.8 - Os documentos necessários ao credenciamento e a habilitação deverão ser apresentados em original ou através de cópia autenticada por cartório com selo, ou copias acompanhadas dos originais junto Comissão Permanente de Licitação com no mínimo 02 (dois) dias de antecedência da abertura da sessão para sua autenticação. As fotocópias apresentadas deverão estar legíveis e autenticadas. Em nenhuma hipótese a Comissão Permanente de Licitação autenticará documentos relativos à HABILITAÇÃO faltando menos de dois dias da abertura da sessão. 3.4 – DA HABILITAÇÃO 3.4.1 – Para a habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação e comprovação relativa a: I – HABILITAÇÃO JURÍDICA II – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA III – QUALIFICAÇÃO ECONOMICA-FINANCEIRA IV – REGULARIDADE FISCAL. 3.5 – DOS ENVELOPES As empresas participantes desta licitação estarão condicionadas à apresentação de 02 (dois) envelopes numerados, respectivamente 01 e 02, nos quais deverão conter os documentos e as exigências a seguir especificadas: 3.5.1 ENVELOPE 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO Folha – Índice, da apresentação dos documentos com a devida numeração das páginas; 3.5.1.1 – DOCUMENTAÇÃO INICIAL a) Será facultada a licitante a realização de visita técnica, através de seu Engenheiro Civil – Responsável Técnico, cujo nome conste na relação da pessoa técnica descrita na CERTIDÃO CREA/RO, porém a não emissão desta, não implicará posteriormente em justificativas para atualizações monetárias bem como aditivos ou outros. b) C R O – Certificado de Regularidade de Obras, expedido pela Secretaria de Obras do Município de Monte Negro/RO, de que a empresa não está impedida de licitar com o município de Monte Negro/RO. d) Declaração de plena superveniência de fato impeditivo da HABILITAÇÃO, nos termos do artigo 32, § 2º da Lei Federal nº 8.666/93. c) Declaração de plena submissão às condições e exigências deste edital, em todas as fases da licitação. (Com firma reconhecida) d) Termo de Compromisso. e) Declaração se a empresa enquadrada ou reenquadrada perante a lei Complementar 123/2006, do estatuto nacional da microempresa e a da empresa de pequeno porte. f) Ficha de cadastro de fornecedor junto a Câmara Municipal de Monte Negro, em validade, ou seja expedida a menos de 01 (um) ano da data da licitação; 3.5.1.2 – DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À HABILITAÇÃO JURÍDICA: a) Registro comercial, no caso de empresa individual, acompanhado de cópia de RG e CPF (autenticados); ou b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhada de documentos de eleição de seus administradores atuais; (autenticados); ou c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhadas de prova de diretoria em exercício; (autenticados); ou d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. (Autenticados); 3.5.1.3 – DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: a) Registro ou Inscrição no CREA – Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia ou na entidade profissional competente, da empresa e dos seus responsáveis técnicos, com validade na data de apresentação da proposta (Certidão de Quitação Pessoa Jurídica e da Pessoa Física). b) apresentação de 01(um) ou mais acervo técnico do profissional, por pessoas jurídicas de direito público ou privado devidamente registrado no órgão competente – CREA, que comprovem que a licitante tenha prestado a contento, serviço de natureza e vulto compatíveis com o objeto ora licitado ou similar, que permitam estabelecer, por comparação, proximidade de características funcionais, técnicas, dimensionais e qualitativas com os serviços que compõe o objeto da presente licitação e comprovação da licitante de possuir em seu quadro técnico permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente. b.1. O acervo só será aceito, se os profissionais possuírem vínculo empregatício com a licitante, deverão ser comprovados mediante apresentação de cópia autenticada da ficha de registro de empregado, com o respectivo carimbo do Ministério do Trabalho, ou, em caso de autônomo, o competente Contrato de Trabalho, com firma reconhecida em cartório. Para dirigentes de empresas, tal comprovação poderá ser feita através da cópia da Ata da Assembleia em que se deu sua investidura no cargo ou, ainda, do Contrato Social; b.2. Apresentação de 01 ou mais atestados de capacidade técnicas acompanhado da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado onde comprove que a empresa tenha desempenhado satisfatoriamente atividade pertinente e compatível com o objeto ora licitado ou similar, que permitam estabelecer, por comparação, proximidade de características funcionais, técnicas, dimensionais e qualitativas com os serviços que compõe o objeto da presente licitação, com a devida firma reconhecida em cartório do responsável pela expedição do mesmo. c) Relação explícita e declaração formal de sua disponibilidade dos equipamentos, das instalações e aparelhamento e do pessoal técnico adequado e disponível para a realização do objeto da presente licitação, bem como a qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que atuarão na execução dos trabalhos; (Anexo IV ou a critério da licitante) d) A empresa deverá apresentar declaração de que, caso vencedora do certame cumprirá fielmente as disposições concernentes a NR – 18, Norma Regulamentadora, que estabelece diretrizes de ordem administrativa e planejamento organizacional, que respaldam a implantação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança dos processos, nas condições e no ambiente de trabalho, na indústria da construção (art. 12, inciso I e VI da Lei 8.666/93). 3.5.1.4 – DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO FINANCEIRA: a) Certidão Negativa de pedido de Ações de falência, concordata e recuperação judicial, expedidos pelo Cartório distribuir da sede da Licitante, e da filial, caso a participação seja através desta última, com data de expedição de 30 (trinta) dias anteriores à data de recebimento dos documentos de habilitação e proposta ou em validade especificada na mesma; b) Certidão Negativa de pedido de Ações e execuções cíveis e fiscais, expedidos pelo Cartório distribuir da sede da Licitante, e da filial, caso a participação seja através desta última, com data de expedição de 30 (trinta) dias anteriores à data de recebimento dos documentos de habilitação e proposta ou em validade especificada na mesma; c) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, que permitam aferir a condição financeira da empresa licitante. d) No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. e) O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço patrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, para a verificação da situação financeira da empresa: e.1 – Índice de Liquidez Corrente (LC) = avalia a capacidade da empresa de saldar suas obrigações à curto prazo. e.2 – Índice de Liquidez Geral (LG) = mede a capacidade da empresa de liquidar suas dívidas à curto e longo prazo. e.3 – Solvência Geral (SG) = expressa a capacidade da empresa de liquidar suas dívidas no caso de falência. LC= Liquidez Corrente – superior a 1 LG= Liquidez Geral – superior a 1 SG= Solvência Geral – superior a 1 Sendo, LG= Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo SG= Ativo Total¬¬¬¬ Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo LC= Ativo Circulante Passivo Circulante Onde: AC = Ativo Circulante AT= Ativo Total RLP= Realizável a Longo Prazo PC= Passivo Circulante ELP= Exigível a Longo Prazo 3.5.1.4.1 - Licitante com resultado em quaisquer dos índices contábeis, igual ou menor que 1,0 (um), deverá comprovar o patrimônio líquido mínimo de 10% do valor estimado da contratação. 3.5.1.4.1.1 - A comprovação deverá ser feita mediante apresentação da Certidão da Junta Comercial do Estado onde a empresa tem seu domicílio 3.5.1.4.2 - Para sociedades anônimas, regidas pela Lei nº 6.404/1976, o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis do último exercício social devem ter sido, cumulativamente: a) registrados e arquivados na junta comercial; b) publicados na imprensa oficial da União, ou do Estado, ou do Distrito Federal, conforme o lugar em que esteja situada a sede da companhia; c) publicados em jornal de grande circulação editado na localidade em que esteja situada também a sede da companhia. 3.5.1.4.3 - Com relação às demais empresas, o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis devem constar das páginas correspondentes do Livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou do domicílio do licitante (ou em outro órgão equivalente), com os competentes termos de abertura e de encerramento. 3.5.1.4.3.1 - Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis deverão estar assinados por contabilista, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade e pelo proprietário da empresa licitante. 3.5.1.5 – DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À REGULARIDADE FISCAL e TRABALHISTA: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do MF (CNPJ/MF). b) Prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal da sede da licitante e da sede da contratante: b.1) Certidão de Regularidade com a Receita Federal e Dívida Ativa da União; b.2) Certidão Negativa de Tributos Estaduais; b.3) Certidão Negativa de Tributos Municipais sede da licitante e sede da contratante; c) Certidão de Regularidade / FGTS (Lei 8.036/90); g) Certidão Negativa Débitos da Justiça do Trabalho nos termos da nº 12.440/2011 3.5.1.6 – As certidões e o C R O – Certificado de Regularidade de Obras de que trata os itens anteriores, deverão conter expressamente os prazos de validade, ou quando ausentes serão consideradas válidas por um período de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data da sua emissão pelo órgão expedidor. 3.5.2 – ENVELOPE 02 – DA PROPOSTA DE PREÇOS Folha – Índice, da apresentação dos documentos com a devida numeração das páginas; 3.5.2.1 - Carta proposta comercial, discriminando o prazo de execução da obra, o preço total para a realização completa da mesma e o prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias. A carta deverá referendar que o valor da proposta foi calculado a partir da Planilha de Quantidades, em anexo a este Edital, na qual a proponente apresentará seus respectivos preços unitários e na composição destes encontram-se incluso todos os custos diretos e indiretos incidentes na obra, inclusive aos correspondentes do Programa de Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Industria da Construção / PCMAT, conforme diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Segurança e Saúde do Ministério do Trabalho, a ser desenvolvido nas obras. 3.5.2.2 - Declaração formal de que no preço global apresentado, encontram-se computadas todas as despesas necessárias ao completo cumprimento do objeto, bem como os materiais, mão-de-obra, encargos sociais, impostos, taxas e emolumentos, inclusive as relativas às questões de controle ambiental das obras, aos quais a licitante, vindo a ser Contratada, se compromete pelas integrais liquidações destas despesas, isentando completamente a Prefeitura, destas responsabilidades; 3.5.2.3 - Demonstrativo da composição da Taxa de Bonificação e Despesas Indiretas (BDI) aplicada, na proposta; Para a proposta de preços, exigir-se-á dos interessados o seguinte: 3.5.2.4 – Composição da Taxa de Encargos Sociais aplicados sobre os custos relativos à mão de obra; 3.5.2.5 – Planilha Orçamentária, baseada nos projetos, especificações e exigências constantes deste Edital, constando: a) Unidade, Quantitativos, Preços Unitários, Sub-totais e Totais; b) Especificação clara dos serviços a serem executados; 3.5.2.6 - Nos preços unitários propostos devem estar computados todas as despesas necessárias, inclusive custo de materiais, de transportes, de instalações, depreciações, mão-de-obra, impostos, encargos sociais e trabalhistas, remunerações, etc, que constituirão a única, exclusiva e completa remuneração dos serviços; a) das composições de custos de todos os itens, cujo valor de cada item deverá ser idêntico ao lançamento na Planilha Orçamentária apresentada pela empresa; e b) a composição do BDI (o BDI a ser utilizado não poderá apresentar índice superior ao apresentado na planilha de composição analítica do BDI anexo. 3.5.2.7 - As Planilhas Orçamentárias, Cronograma Físico e Financeiro do objeto desta licitação, constantes da Proposta de Preço, deverão ser rubricados e assinados por profissionais legalmente credenciados com registro atualizado no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA), observado o contido na Lei nº 5194/66 e nas resoluções nº 218/73 e 282/83 – CONFEA; 3.5.3 – CRONOGRAMA FÍSICO – FINANCEIRO. Distribuição das etapas ou serviços ao longo do prazo de execução; Valores das etapas, parciais e acumulados; Percentuais parciais e percentuais acumulados; Acumulado mensal e acumulado geral. 3.5.3.1 – Em função das particularidades climáticas regionais, é aconselhável aos participantes, considerarem a execução conforme o cronograma físico apresentado. 04 – DO JULGAMENTO 4.1 - A presente licitação será processada e julgada com observância do seguinte procedimento: I – Abertura dos envelopes (nº 01) da “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” e suas apreciações; II – Devolução do(s) envelope(s) de “PROPOSTA DE PREÇOS”, fechados, às licitantes inabilitadas e desde que não conste em Ata intenção para apresentação de recursos ou após sua apreciação; III – Abertura dos envelopes (nº 02) de “PROPOSTA DE PREÇOS”, das licitantes habilitadas e suas apreciações; IV – Verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos do Edital e da exequibilidade com os preços fixados pela Câmara Municipal de Monte Negro, estipulado no sub-item 1.7, do presente Edital. V – Classificação das Propostas, desde que não tenham sido interpostos recursos, ou, após sua apreciação; 4.2 – A Comissão Permanente de Licitação - CPL, se julgar necessário ou conveniente, poderá marcar novas reuniões para prosseguimento e apreciação das Propostas, quando necessariamente, haverá o recolhimento e rubrica pelos representantes legais das licitantes, das propostas ainda não apreciadas. 4.3 – A abertura dos envelopes será sempre realizada em ato público, do qual se lavrará Ata circunstanciada, assinada pelos membros da Comissão e licitantes presentes. 4.4 – Ultrapassada a fase de habilitação e abertas as Propostas de Preços, não mais cabe desqualificar as licitantes por motivos relacionados com habilitação jurídica, qualificação técnica, idoneidade financeira e regularidade fiscal, salvo em razão de fatos supervenientes ou, ainda, aqueles conhecidos somente após o julgamento. 4.5 – O julgamento das Propostas será objetivo, devendo a Comissão, realizá-lo em conformidade com os critérios previamente estabelecidos no Ato Convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente contidos no Edital. 05 – DO EXAME DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 5.1 - ABERTURA DOS ENVELOPES 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO Encerrado o prazo para o recebimento das Propostas, procederá a Comissão de Licitação, a abertura dos envelopes 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, na presença dos representantes legais credenciados das empresas proponentes, em data, horário e local designado no sub-item 1.4, obedecendo à seguinte ordem de trabalho: a) Identificação pessoal dos representantes legais e ou prepostos das empresas proponentes. Serão admitidos no máximo 01 (um) representantes por empresa. a.1) Não será permitido, em nenhuma hipótese, o credenciamento de uma única e mesma pessoa, para representação de mais de uma empresa no mesmo certame licitatório. Por ocasião da abertura dos envelopes contendo a Documentação de Habilitação, serão anunciadas as empresas participantes outros dados que a Comissão julgar conveniente. 5.2 - APRECIAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO A Comissão de Licitação, quando do exame das documentações apresentadas, considerará, além da absoluta indispensabilidade da presença de todas as peças e dados exigidos, sem o que será o proponente, de pronto, inabilitado, a suficiência das informações oferecidas, a autenticidade e a validade dos documentos incluídos e a bastante demonstração da Capacidade Jurídica, da Capacidade Técnica, da Idoneidade Financeira e da Regularidade Fiscal da ofertante, na conformidade dos indicadores definidos neste Edital. 5.3 – HABILITAÇÃO DOS PROPONENTES Apenas serão consideradas habilitadas as proponentes que, à vista da documentação apresentada, satisfaçam todas as condições fixadas neste ato convocatório e peças que o integram. 5.4 – PROCLAMAÇÃO DO RESULTADO DA HABILITAÇÃO Após análise e julgamento pela Comissão, se proclamará o resultado da habilitação no final, da própria sessão inaugural do certame, ou em sessão posterior, que para tal fim designar. Após a fase de habilitação, não mais cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão. 06 – ABERTURA DO ENVELOPE 02 – PROPOSTA DE PREÇOS 6.1 – ABERTURA DA PROPOSTA DE PREÇOS Proclamado o resultado da fase anterior, sem interposição de recursos, ou após sua denegação, serão abertos os envelopes das Propostas de Preços, apresentando-se seus conteúdos aos representantes para vistas, juntamente com a Comissão, quando se passará à análise e julgamento das mesmas. 6.2 – CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DOS PREÇOS E DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS Para efeito de julgamento das Propostas de Preços classificadas, será utilizado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL, sendo considerada vencedora aquela representada pelo menor preço final apurado para a execução da obra e classificando-se as demais na ordem crescente dos valores das propostas apresentadas, e serão consideradas desclassificadas aquelas: 6.2.1 - Propostas com valor global superior ao limite orçado pela Câmara Municipal de Monte Negro ou com preços manifestamente inexequíveis; 6.2.2 – Que forem inexequíveis, assim consideradas as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores: a) Média aritmética dos valores das propostas apresentadas e superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Câmara Municipal de Monte Negro/RO. b) Valor orçado na Planilha de Composição de Custos, anexa neste Edital. 6.2.3 – Na análise de exequibilidade dos preços propostos, a Comissão de Licitação observará, obrigatoriamente, que o critério adotado no “caput” deste subitem será estendido para todos os preços de serviços constantes da respectiva proposta. 6.2.4 – Aquelas que não atendam às exigências do ato convocatório da licitação, bem como as que não apresentem a cotação de qualquer dos itens da obra, ou, que alterem as quantidades constantes da planilha. 6.2.5 – Que se apresentem com omissões, rasuras, entrelinhas, erros substanciais de cálculo, preços unitários simbólicos, irrisórios, de valor zero ou incompatíveis, comprovadamente, com os praticados no mercado, que contenham distorções significativas ou ainda cujos elementos técnicos fornecidos não se mostrarem satisfatórios, tendo em vista os indicadores para avaliação determinada e estabelecida neste Edital. 6.3 – CORREÇÃO ADMISSÍVEL 6.3.1 - Nos casos em que a Comissão constate a existência de erros numéricos nas Propostas de Preços, sendo estes não significativos, proceder-se-á às correções necessárias para a apuração do preço final da Proposta, obedecendo as seguintes disposições: 6.3.2 - Havendo divergências entre o preço total final registrado sob a forma numérica e o valor apresentado por extenso, prevalecerá este último. 6.3.3 - Havendo divergências nos sub-totais provenientes dos produtos de quantitativos por preços unitários, a Comissão procederá à correção dos sub-totais, mantidos os preços unitários constantes das propostas, alterando, em consequência, o valor do total da proposta. 6.3.4 - Incorreções nos somatórios, admitida, desde que não significativas e a proposta sendo vencedora, caberá a retificação também do Cronograma Físico Financeiro com a correspondente adequação. 6.4 – JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 6.4.1 - As Propostas de Preços serão analisadas, conferidas, corrigidas e classificadas por ordem crescente dos valores eventualmente corrigidos. 6.4.2 – Para efeito de julgamento das Propostas de Preços classificadas, será utilizado o critério de MENOR PREÇO, sendo considerada vencedora aquela representada pelo menor preço final apurado para a execução da obra e classificando-se as demais na ordem crescente dos valores das propostas apresentadas. 6.5 – CRITÉRIO DE DESEMPATE 6.5.1 - No caso de empate entre as Propostas de menor preço, será apurada a vencedora através de sorteio, em ato público a ser procedido pela Comissão. 6.5.2 – As Microempresas (ME) e empresas de Pequeno Porte (EPP), é assegurado o tratamento diferenciado que trata a Lei Complementar Federal nº: 123, de 14/12/2006, nos termos do artigo 44 da referida lei. 07 – CLASSIFICAÇÃO FINAL Proclamado o resultado final da licitação, promoverá a Comissão de Licitação a remessa dos autos à autoridade competente, com vistas à deliberação final, dando-se ciência à empresa melhor classificada e promovendo-se a sua divulgação. 08 - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO OBJETO Após a deliberação final pela autoridade competente, constatada a sua regularidade, proceder-se-á a Homologação do procedimento licitatório e Adjudicação do objeto à proponente vencedora, com posterior divulgação na Imprensa Oficial do Estado e do Município. 09 – DA CONTRATAÇÃO. 9.1 – CONVOCAÇÃO E CELEBRAÇÃO DO CONTRATO Oficialmente convocada pela Administração, com vistas à celebração do Termo Contratual é dado à Empresa vencedora o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da ciência ao chamamento, para no local, dia e hora indicados, firmar o instrumento de Contrato. 9.2 – INATENDIMENTO À CONVOCAÇÃO É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o Termo de Contrato no prazo e condições estabelecidas, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para faze-lo, em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado, e assim sucessivamente, ou, revogar a licitação. 9.3 – INSTRUMENTO E CONDIÇÕES DE CONTRATO O Contrato a ser celebrado com a vencedora observará rigorosamente as condições estabelecidas neste Edital, resguardadas as disposições regulamentares do Termo Contratual Padrão do Município de Monte Negro, ANEXO VI. 9.4 – EXTINÇÃO ANTECIPADA DO CONTRATO. A Administração, a qualquer tempo, poderá promover a extinção antecipada do Termo Contratual: a) Unilateralmente, desde que se configure qualquer das hipóteses elencadas na Seção V, Art. 78, incisos XII e XIII, da Lei Federal 8.666/93, com suas alterações. b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração, na forma da lei. c) Judicialmente, nos termos da legislação. 9.5 – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO O Contrato decorrente da presente Tomada de Preços poderá ser alterado, com as devidas justificativas, conforme Art. 65, da Lei 8.666/93. 9.6 – RECEBIMENTO DO OBJETO Executado o Contrato, o seu objeto será recebido conforme disposições do Artigo 73 da Lei Federal 8.666/93 em conformidade com Projeto Básico em anexo. 10 – DOS PRAZOS 10.1 - PRAZO DE EXECUÇÃO 10.1.1 - O prazo previsto para execução da obra será de até 120 (cento e vinte) dias corridos, e será contado excluindo-se o dia do efetivo início e incluindo-se o dia do vencimento. 10.1.2 - Entende-se como prazo de execução, o tempo em dias corridos necessários e efetivamente utilizados para a efetiva conclusão dos serviços, bem como, para a realização de todos os testes e ensaios pertinentes. 10.2 – PRAZO DE INÍCIO O prazo máximo para início dos trabalhos fica fixado em 10 (dez) dias corridos, à partir do recebimento da Ordem de Serviço Inicial. 10.3 – DA PRORROGAÇÃO DOS PRAZOS O prazo a que se refere o sub-item 10.1.1 poderá ser prorrogado, desde que solicitado à autoridade competente num prazo mínimo de 15 (quinze) dias antes do término contratual, comprovada a justa causa ou motivos de força maior, devidamente justificados. 10.4 – OUTROS PROCEDIMENTOS Na hipótese da Administração não assinar Contrato com a empresa vencedora ou com outra, na ordem de classificação, no prazo de 60 (sessenta) dias, ficam estas liberadas de quaisquer compromissos assumidos. 11.0 – MEDIÇÕES E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 11.1 - Primeira parcela: equivalente a 20% (vinte por cento) do valor total aprovado, 11.2 - Segunda parcela, equivalente a 80% (oitenta por cento) do valor total aprovado, a) da respectiva Ordem de Início de Serviço, assinada por profissional habilitado pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA) ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), devidamente ratificada pelo gestor local; b) das fotos correspondentes às etapas de execução da obra; 11.4 – Para fins de medição e pagamento da 1ª parcela de serviços realizados, deverão acompanhar a mesma: a) Comprovante de registro no CREA/RO do respectivo Contrato, com anotação de responsabilidade técnica de execução, da empresa e do profissional. b) Comprovante de registro da obra na Seguridade Social. 11.5 – Para fins de liberação e pagamento de todas as medições, deverão acompanhar as mesmas, os respectivos comprovantes de recolhimento de encargos sociais. 11.6 – As medições serão elaboradas com base no Cronograma Físico Financeiro apresentado, devendo as mesmas estarem acompanhado do relatório emitido pela Comissão Fiscalizadora nomeada. 11.7 – Os preços a serem contratados em moeda corrente brasileira, serão irreajustáveis, contados à partir da abertura da licitação, salvo na ocorrência da hipótese do art. 65, inc. II, alínea “d”, da Lei n° 8.666/93 e se comprovado o desequilíbrio econômico-financeiro. 11.8 – As medições serão processadas, e efetuados seus pagamentos, obedecendo-se ao cronograma de desembolso, observando-se, sempre, o prazo estipulado até o trigésimo dia contado da data de cada medição efetuada. 11.9 – O Cronograma Físico Financeiro apresentado pelo licitante deve atender às exigências deste Edital e seu (s) anexo (s), devendo, porém, os serviços serem executados de acordo com o prazo especificado no Edital, observadas a Ordem de Serviço que for expedida. 12.0 – REAJUSTAMENTO E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA 12.1 – Os preços serão fixos e irreajustáveis de acordo com a Lei 8.880, de 27 de maio de 1994, no prazo de vigência contratual, sendo reajustado mediante regulamentação do Poder Executivo Federal aplicável à matéria. 12.2 – Os critérios para correção monetária serão os estabelecidos através de índice oficial do Governo Federal, caso o pagamento não seja efetuado até o trigésimo dia após a medição. 13.0 – DOS RECURSOS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 13.1 – É assegurado o direito a qualquer cidadão de impugnar perante a Comissão, os termos do presente Edital, quanto a possíveis falhas ou irregularidades, de acordo com o que prevê o Parágrafo 1º, Artigo 41, da Lei 8.666/93. 13.2 – É assegurado a qualquer proponente o direito de impugnar os atos praticados pela Comissão de Licitação, deles representar ou recorrer hierarquicamente, observadas as disposições do Artigo 109 da Lei 8.666/93. 13.3 - Não serão conhecidas às impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente. 13.4 – A Contratada, em razão de inadimplências, inclusive as referentes ao retardamento na execução da obra, salvo se ensejada por motivo de força maior, caso fortuito, fato da administração ou sujeição imprevista, submeter-se-á às sanções indicadas no Capitulo IV, Seção II (Sanções Administrativas) da Lei 8.666/93, além das seguintes multas: 13.4.1 – advertência; 13.4.1.1 – A sanção de advertência dar-se-á quando: 13.4.1.1.1 – Houver descumprimento das determinações necessárias à regularização das faltas ou defeitos observados na execução do contrato; 13.4.1.1.2 – Houver ocorrência que possam acarretar transtornos no desenvolvimento dos serviços do CONTRATANTE, desde que não caiba a aplicação de sanções mais grave. 13.4.1.1.3 – A contratada sujeitar-se-á a multa de mora de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia sobre o valor total do contrato, até o limite de 10% (dez por cento), sem prejuízos das demais sanções, pelos seguintes descumprimentos: 13.4.1.2 – Atraso na assinatura do contrato; 13.4.1.2.1 – Atraso na execução dos serviços; 13.4.1.2.2 – Será aplicada à contratada, em razão de inadimplência, inclusive as referentes ao retardamento na execução da obra, salvo se ensejada por motivo de força maior, caso fortuito, fato de administração ou sujeição imprevista, submeter-se-á às sanções indicadas no Capitulo IV, Seção II (Sanções Administrativas) da Lei 8.666/93. 13.4.1.3 – Será aplicada a pena prevista na alínea “b” da cláusula décima terceira deste contrato, após decorrido um mês da comunicação formal realizada pela Prefeitura de Monte Negro pra que a Contratada realizasse a execução ou conserto dos serviços, sem a devida justificativa. 13.4.2 – Multa de 6% (seis por cento) calculada sobre o valor total do contrato, no caso da Contratada não cumprir rigorosamente as exigências contratuais, salvo se por motivo de for maior definido em Lei, e reconhecido pela autoridade competente; 13.4.3 – Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 13.4.4 – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que o CONTRATANTE promova sua reabilitação; 14.0 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 14.1 – A Empresa Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras ou serviços, decorrentes de modificações de quantitativos, projetos ou especificações, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratual atualizado. 14.2 – Compete à Contratada fazer minucioso exame das especificações e projetos de modo a poder, em tempo hábil e por escrito, apresentar à Fiscalização todas as divergências ou dúvidas porventura encontradas, para devido esclarecimento e aprovação. 14.3 – Deverá a Contratada comunicar a Administração, por escrito e no prazo de 48 (quarenta e oito horas), quaisquer alterações ou acontecimentos que impeçam, mesmo que temporariamente, o cumprimento de seus deveres e responsabilidades, relativos à execução do Contrato, total ou parcialmente, por motivo superveniente. 14.4 – A Empresa Contratada é responsável por todos os ônus e obrigações, concernentes à legislação fiscal, social, tributária e trabalhista, bem como por todas as despesas decorrentes de eventuais trabalhos noturnos, inclusive com iluminação, e ainda, por todos os danos e prejuízos que, a qualquer título, comprovadamente causar a terceiros, em virtude da execução dos serviços a seu cargo, respondendo por si e por seus sucessores. 14.5 – A Empresa Contratada é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas – no total ou em parte – o objeto do contrato – em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da comprovada execução de má qualidade e aplicação dos materiais empregados. 14.6 – Permitir e facilitar a inspeção pela Fiscalização, inclusive prestar informações e esclarecimentos quando solicitados, sobre quaisquer procedimentos atinentes à execução da obra. 14.7 – A Empresa Contratada deverá garantir durante a execução, a proteção e a conservação, não só dos serviços executados, mas de toda a obra até o seu recebimento definitivo. 14.8 – Adquirir e manter, permanentemente, no escritório da obra, um livro de ocorrências, padronizado pela Administração Pública para registro obrigatório de todas e quaisquer ocorrências. 14.9 – A Empresa Contratada se obrigará a manter na execução da obra, o pessoal dimensionado, qualquer que seja a influência salarial do mercado de trabalho local, bem como o equipamento necessário, podendo, porém, a Fiscalização exigir em ambos os casos e a qualquer momento, o aumento ou redução dos mesmos, de acordo com as necessidades detectadas. 14.10 – A Empresa Contratada deverá manter permanentemente no canteiro de obras, engenheiro residente com plenos poderes de decisão na área técnica. 14.11 – A Empresa Contratada deverá executar, diretamente, todos os serviços contratados, ressalvados a hipótese de subcontratações parciais, devidamente autorizada pela Contratante, as quais apenas poderão ser celebradas com empresas aceitas, após apurar-lhes a capacidade jurídica, a capacidade técnica, a idoneidade financeira e a regularidade fiscal, admitindo-se, também, excepcionalmente, a cessão parcial ou total do Contrato, desde que com anuência e no interesse da Administração. 14.12 – A Empresa Contratada deverá promover e responder por todos os fornecimentos de água e energia necessários à execução da obra, inclusive as instalações provisórias destinadas ao atendimento das necessidades dos serviços. 14.13 – Deverá, obrigatoriamente, a Contratada manter, durante o prazo de execução do contrato, em compatibilidade com as responsabilidades por si assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 14.14 – A empresa contratada deverá fornecer à fiscalização, meios necessários concernentes ao apoio da fiscalização no que tange a locomoção e meios de comunicação dentro da área de serviço, para o fiel cumprimento de sua missão. 14.15 – Executar às suas expensas, todas as sondagens e escavações exploratórias que se fizerem necessários e indispensáveis à boa execução de serviços. 14.16 – Demais obrigações constantes do Projeto Básico, parte integrante deste edital. 15.0 – DISPOSIÇÕES GERAIS 15.1 – Sem prejuízo do caráter público de todos os atos do procedimento licitatório, não se admitirá, durante a análise de cada proposta, a interferência de pessoas estranhas à Comissão de Licitação, a qualquer título, ressalvada a hipótese de requisição, pela própria Comissão, do concurso de “experts” e profissionais de área, visando ao exame de dados, informações ou documentos. 15.2 – A Administração, a qualquer tempo, antes da data de apresentação da documentação e das propostas das ofertantes, poderá proceder alterações concernentes a esta licitação, por sua iniciativa, fornecendo o correspondente adendo, e publicando as aludidas alterações no mesmo veículo inicialmente utilizado para a convocação, se necessário e, em sendo o caso, adiar a data do recebimento da documentação e propostas. 15.3 – As despesas de elaboração das propostas para este certame licitatório serão de exclusiva responsabilidade da ofertante, sendo-lhe vedado reclamar qualquer indenização da Administração, que poderá a seu exclusivo critério, promover à contratação do objeto desta licitação, parcialmente, observadas as disponibilidades dos recursos orçamentários e/ou financeiros. 15.4 – As omissões porventura existentes neste Edital, serão sanadas pela Comissão Permanente de Licitação – CPL, da Prefeitura de Monte Negro – RO, observadas as disposições das leis n.8.666/93 e 8.883/94 e demais disposições legais e regulamentares pertinentes, bem como diretrizes expedidas pelos órgãos interessados e os que constituírem fontes de recursos financiadores. 15.5 – A todos os competidores que adquirirem o Edital será dado conhecimento de eventuais pedidos de esclarecimento de dúvida e suas respectivas respostas, que passarão, incontinente, a integrar o presente ato convocatório. 15.6 – A Comarca de Ariquemes – RO, será considerado foro competente para dirimir quaisquer dúvidas referentes à licitação e procedimento dela resultantes. Monte Negro/RO, em 17 Novembro de 2017. Wedslei Cortes da Silva Presidente da CPL ANEXO I PROJETO BASICO E EXECUTIVO 1. APRESENTAÇÃO 1.1. Em atendimento ao artigo 6º inciso I e IX, art. 7º § 2º inciso I ao IV, 38, caput, da Lei Federal n.º 8.666/93, Art. 3.º I e IV, da IN n. 025/TCE/RO/2009 elaboramos o presente Projeto Básico, para que através de procedimento licitatório pertinente, seja efetuada a contratação de empresa especializada na execução de obras de construção civil, atendendo as necessidades da Câmara Municipal de Monte Negro/RO 2. OBJETO 2.1. Contratação de empresa especializada na execução de obras de construção civil, para realizar o serviço de Reforma de Banheiros e Fachada da Câmara Municipal, conforme Projeto Básico, ART – Anotação de Responsabilidade Técnica, Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária, Cronograma Físico-Financeiro, Composição do BDI e Plantas em anexo. 2.2. A execução da ampliação do objeto se dará na Rua Carlos Chagas, nº. 2323 – Setor 01 – CEP : 76.888-000 – Monte Negro – RO. 3. FINALIDADE 3.1. A presente contratação tem por finalidade a Reforma de Banheiros e Fachada da Câmara Municipal de Monte Negro, com proposta de proporcionar ambientes adequados e humanizados nos atendimentos prestado neste estabelecimento, bem como, melhorar o fluxo de circulação de pessoal, conforto e segurança dos servidores e população em atendimento a esta casa de leis. 3.2. Desta forma Câmara Municipal de Monte Negro, , formaliza a necessidade da contratação de empresa para realização da obra conforme documentos anexos. 4 . DA JUSTIFICATIVA A Câmara Municipal de Monte Negro é um estabelecimento de que atua como representante dos munícipes uma população urbana adescrita, a reforma dos banheiros e a fachada do prédio da câmara, a obra deverá ser totalmente reformada, devido a não passar por reforma no que condiz limitado apenas a manutenção. Além disso, necessita ser adaptada para portadores de necessidades especiais. Além disso, a câmara necessita ser reformada para dar acessibilidade e dignidade aos portadores de deficiência especial e condições ao uso dos servidores e os munícipes, dando-lhes no mínimo segurança, em especial aos cadeirantes. 5. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 5.1. Durante a execução do serviço de Reforma de Banheiros e Fachada da Câmara Municipal de Monte Negro a empresa contratada obedecerá aos serviços e especificações detalhados no memorial descritivo e planilha orçamentária, dentro das normas técnicas de construção vigentes, conforme segue: 5.1.1 Serviços Preliminares; Placa da Obra; Barracão da Obra; Retiradas e Demolições; Movimento de Terra; Reaterro; Fundações e Estruturas; Impermeabilização; Alvenaria; Revestimentos; Pisos; Cobertura; Esquadrias; Instalações Elétricas; Forro PVC; Pinturas; Serviços Complementares – Diversos. 6. DOS PRAZOS 6.1 Para assinatura de contrato: 6.1.1. Para assinatura do Contrato Administrativo, as empresas terão o prazo de 05 (cinco) dias úteis após a convocação, permitindo-se a prorrogação por igual período, na forma do § 1º, do art. 64, da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações; 6.1.2. Em caso de recusa na assinatura do contrato, implicarão em penalidades previstas em lei que provocará o chamado do remanescente; 6.1.3. O prazo de vigência do contrato será de 120 (cento e vinte dias) corridos, contados a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogável por necessidade comprovada e pelo interesse de comum acordo de ambas as partes. 6.2. Da execução da obra: 6.2.1. Os serviços serão iniciados imediatamente, após a assinatura do contrato e emissão da ordem de serviços; 6.2.2. O prazo para a conclusão da obra está estimado em 120 (cento e vinte dias) corridos, conforme Cronograma Físico-Financeiro, contados da data da assinatura do contrato. 7. DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL 7.1. Da inexecução: 7.1.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento. 7.1.2. Constituem motivos para rescisão de contrato: I. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; II. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; III. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados; IV. O atraso injustificado no início do serviço ou fornecimento; V. A paralisação do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração. 7.2. Da rescisão Contratual: 7.2.1. Poderão ser motivos de rescisão contratual, as hipóteses descritas no Art. 77 e 78 da lei 8.666/93, podendo a mesma ser unilateral, amigável ou judicial, nos termos e condições do Art.79 da referida Lei 7.2.2. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE nos casos de rescisão dos Art. 77 a 80 da lei 8.666/93. 8. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO: 8.1. O recebimento dos serviços será conforme o art. 73, I, alíneas “a” e “b” da Lei 8.666/93, que diz que o objeto será recebido da seguinte forma: a) Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 5 (cinco) dias da comunicação escrita do contratado; b) Definitivamente, no prazo máximo de até 15 (quinze) dias úteis por comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei 8.666/93; 8.2. Os serviços somente será considerado concluído e em condições de ser recebido, depois de cumpridas todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA e atestada sua conclusão pela Comissão de Recebimento designada pela Administração. 8.3. Todo o serviço constatado em desconformidade com o Termo de Referência e cláusulas contratuais será lavrado Termo de Recusa, e o serviço em questão será rejeitado, devendo ser refeito em até 24 (vinte e quatro horas) para que não prejudique o andamento das atividades da CONTRATANTE, quando se realizarão novamente as verificações constantes nos itens referenciados. 9. DA GARANTIA 9.1 Construção / Entrega Durante a fase de construção, o FORNECEDOR deverá disponibilizar, substituir ou reparar, quando necessário, toda e qualquer peça ou produto, a fim de manter as edificações em condições normais e seguras de uso, sem qualquer custo ao ENTE CONTRATANTE. 9.2 Após Conclusão da Construção Ao finalizar a construção, o FORNECEDOR deve entregar o Manual de Uso, Operação e Manutenção das Edificações – Requisitos para elaboração e apresentação dos conteúdos, de acordo com a norma ABNT NBR 14037:1999. O Manual deve detalhar a obra realizada, sua operação e conservação e deve conter informações suficientes para o perfeito uso e manutenção da edificação, com instruções claras e precisas sobre a substituição de peças e componentes do sistema construtivo. As orientações necessárias para a utilização e preservação da edificação incluem, no mínimo: • Descrição das características de cada revestimento, sistemas e equipamentos, inclusive documentação técnica; • Procedimentos e cuidados de operação, uso e manutenção; • Relação dos FORNECEDORES utilizados na obra; • Garantias dos materiais e equipamentos utilizados na obra; • Termos de garantia. O Projeto Executivo, em sua forma final, as built, bem como seus respectivos memoriais descritivos, são constituintes do Manual, onde devem constar, ainda, os telefones de contato sempre atualizados e disponíveis aos usuários. 9.3 Manutenção Preventiva – Primeiro Ano depois de Concluída a Edificação Caso a edificação apresente vícios aparentes ou ocultos durante o primeiro ano, a contar da data de assinatura do Termo de Recebimento Definitivo da Edificação, o FORNECEDOR se compromete, as suas expensas, a reparar falhas e assegurar o funcionamento adequado da edificação, preservando todos os critérios e requisitos de desempenho. Mesmo que a edificação não apresente qualquer vício, após 10 (dez) meses, a contar da data de entrega da edificação, o FORNECEDOR deverá fazer vistoria, em conjunto com o setor de engenharia da Prefeitura de Monte Negro, e emitir Laudo de Vistoria, atestando o funcionamento adequado da edificação, e o atendimento a todos os critérios e requisitos de desempenho. Caso seja verificada alguma inconformidade durante a vistoria, o FORNECEDOR se compromete, as suas expensas, a reparar falhas e assegurar o funcionamento adequado da edificação, antes do encerramento do primeiro ano. 9.4 Manutenção Corretiva Por definição, uma edificação é construída para atender seus usuários durante muitos anos e, ao longo deste tempo, deve apresentar condições adequadas ao uso a que se destina, resistindo aos agentes ambientais e de usabilidade que alteram suas propriedades técnicas iniciais. Encerrada a fase de Manutenção Preventiva 12 (doze) meses, o FORNECEDOR deverá assegurar, por mais 4 (quatro) anos, a disponibilização de materiais e mão de obra qualificada para Manutenção Corretiva dos elementos característicos do Sistema Construtivo empregado. Os custos envolvidos na Manutenção Corretiva deverão manter relação com aqueles constantes da Planilha Orçamentária de Obra apresentada no Projeto Executivo, atualizada de acordo com a data da solicitação. Após ser acionado via telefones de contato, que deverão ser fornecidos à CONTRATANTE, o FORNECEDOR terá até 5 (cinco) dias para apresentar solução ao problema, juntamente com uma Proposta Comercial. 10. ESTIMATIVA DE CUSTOS 10.1. O custo estimado para execução da obra, definido na Planilha Orçamentária, soma a quantia de R$ 41.081,41 (quarenta e um mil, e oitenta e um reais e quarenta e um centavos). 10.1.2. Os valores estimados foram baseadas nas fontes SINAPI – Dezembro/16, conforme Planilha Orçamentária. 11. DAS ALTERAÇÕES DO PROJETO 11.1. Os projetos anexos deverão ser obedecidos integralmente e as alterações de qualquer natureza deverão ser objeto de aprovação por parte da Câmara Municipal de Monte Negro através do responsável pela Secretária Geral que contratará Engenheiro que será responsável pelo, Projetos e Fiscalização, visando melhor utilização de técnicas de engenharia em conformidade com as normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas. 12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 12.1. Apresentar a contratada as especificações técnicas/memorial descritivo, plantas, planilha e cronograma para a execução dos serviços. 12.2. Apresentar a empresa o Membro e/ou Comissão Fiscalizadora nomeada para acompanhar a realização dos serviços. 12.3. Garantir o cumprimento de todas as cláusulas contratuais ao bom desempenho dos serviços, objeto desta contratação. 12.4. Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados, na forma prevista na Lei n.º 8.666/93. 12.5. Proporcionar todas as facilidades para que a Contratada possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições contratuais. 12.6. Efetuar o pagamento no prazo estabelecido no Projeto Básico. 12.7. Emitir Termo de Recebimento Provisório e Definitivo pela Comissão Fiscalizadora após conclusão da Obra. 12.8. Solicitar a substituição de qualquer profissional, bem como rescindir o contrato de prestação de serviço por inadimplência no comprimento do contrato. 13. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 13.1. Arcar com todas as taxas, impostos, seguros, registros, licenciamentos, de responsabilidade da empresa quanto à execução da obra. 13.2. Arcar com as obrigações trabalhistas e previdenciárias dos funcionários, fiscais e comerciais da empresa. 13.3. Organizar, coordenar e controlar os serviços, garantindo o cumprimento das especificações técnicas/memorial descritivo e do cronograma de datas apresentado, salvo, quando houver algum impedimento, a contratada deverá apresentar justificativa por escrito. 13.4. Fornecer todos os materiais para a realização da obra, bem como executar todo o processo de aplicação especificado no Memorial Descritivo, dentro das recomendações da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas. 13.5. Responsabilizar-se pelo transporte de funcionários, materiais e/ou cargas diversas decorrentes da execução da obra, independente da distância ou volume a ser utilizado; 13.6. Responsabilizar-se pelo fornecimento de água e energia elétrica decorrentes da execução da obra; 13.7. Limitar-se exclusivamente a execução dos serviços previstos no objeto. 13.8. Zelar pela qualificação dos funcionários, bem como o controle de horário, documentação funcional, idade mínima permitida por lei para sua contratação, assumindo inteira responsabilidade pelos atos dos mesmos. 13.9. Determinar aos funcionários o uso de equipamentos de proteção, tanto individual e coletivo, bem como o uso de trajes adequados, obedecendo às condições mínimas de boa aparência e higiene pessoal que o trabalho exige. 13.10. Proceder a substituição do empregado que demonstrar atuação insatisfatória no desempenho de suas funções ou que, em razão de comportamento indevido, tenha a sua permanência em serviço considerada prejudicial ou inconveniente pela Secretaria Municipal de Saúde. 1311. Apresentar atestado de viabilidade técnica dos prestadores de serviços, e a relação nominal contendo nome completo, carteira de identidade, endereço residencial e telefone para contato. 13.12. Manter instalações mínimas no canteiro de obras, quanto à higiene, conforto e segurança dos funcionários da contratada, impostas pelo Ministério do Trabalho. 13.13. Cumprir fielmente todas as condições estipuladas no contrato, de forma que os serviços estabelecidos sejam permanentemente executados e mantidos com esmero e perfeição, sob a sua inteira responsabilidade. 13.14. Responsabilizar-se por acidentes, indenizações a terceiros, seguros de vida, assistência médica e quaisquer outros, em decorrência da negligência, imprudência, descuido, irresponsabilidade, etc. dos funcionários, na sua condição de empregadora, sem qualquer solidariedade por parte da Prefeitura Municipal de Monte Negro. 13.15. Avocar para si os ônus decorrentes de todas as reclamações e /ou ações judiciais e/ou extrajudiciais, por culpa ou dolo, que possam eventualmente ser alegadas por terceiros, contra a Prefeitura Municipal de Monte Negro. 13.16. Responsabilizar-se pela qualidade do serviço prestado, assegurando a Prefeitura Municipal de Monte Negro, através do Membro e/ou Comissão Nomeada, o direito de fiscalizar, sustar, recusar, mandar desfazer ou mandar refazer qualquer serviço em desacordo com as cláusulas contratuais. 13.17. Fornecer todos os equipamentos, máquinas e ferramentas necessárias para o desempenho dos trabalhos, objeto do presente Projeto Básico, bem como o que se fizer necessário para proteção a saúde e segurança dos prestadores de serviços. 13.18. Responsabilizará pela guarda e segurança dos equipamentos, máquinas, ferramentas e materiais, sem quaisquer ônus para a Prefeitura Municipal de Monte Negro. 13.19. Entregar as instalações e a área da realização do serviço completamente limpas, sendo que todo entulho proveniente da obra deverá ser removido do terreno pela empresa. 13.20. A empresa deverá manter, durante toda a execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação (Certidão conjunta de débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, FGTS, Tributos Estaduais, Municipais e outras solicitadas) e qualificação exigidas na licitação, de acordo com o art. 55, XIII, da Lei 8.666/93. 13.21. A empresa Contratada se obriga a efetuar o Cadastro Específico do INSS – CEI, da obra, nas condições e prazos normatizados pelo referido órgão, sob pena de suspensão dos pagamentos devidos pela contratante. 13.22. Apresentar relação nominal contendo nome completo, carteira de identidade, endereço residencial e telefone para contato dos responsáveis para sanar problemas de vícios ou defeitos que a ampliação poderá apresentar durante os 05 (cinco) anos posteriores à entrega definitiva da obra. 14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 14.1 A Contratada, em razão de inadimplências, inclusive as referentes ao retardamento na execução da obra, salvo se ensejada por motivo de força maior, caso fortuito, fato da administração ou sujeição imprevista, submeter-se-á às sanções indicadas no Capitulo IV, Seção II (Sanções Administrativas) da Lei 8.666/93, além das seguintes multas: 14.1.1 – advertência; 14.1.1.1 – A sanção de advertência dar-se-á quando: 14.1.1.1.1 – Houver descumprimento das determinações necessárias à regularização das faltas ou defeitos observados na execução do contrato; 14.1.1.1.2 – Houver ocorrência que possam acarretar transtornos no desenvolvimento dos serviços do CONTRATANTE, desde que não caiba a aplicação de sanções mais grave. 14.1.1.1.3 – A contratada sujeitar-se-á a multa de mora de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia sobre o valor total do contrato, até o limite de 10% (dez por cento), sem prejuízos das demais sanções, pelos seguintes descumprimentos: 14.1.1.2 – Atraso na assinatura do contrato; 14.1.1.2.1 – Atraso na execução dos serviços; 14.1.1.2.2 – Será aplicada à contratada, em razão de inadimplência, inclusive as referentes ao retardamento na execução da obra, salvo se ensejada por motivo de força maior, caso fortuito, fato de administração ou sujeição imprevista, submeter-se-á às sanções indicadas no Capitulo IV, Seção II (Sanções Administrativas) da Lei 8.666/93. 14.1.1.3 – Será aplicada a pena prevista na alínea “b” da cláusula décima terceira deste contrato, após decorrido um mês da comunicação formal realizada pela Prefeitura de Monte Negro pra que a Contratada realizasse a execução ou conserto dos serviços, sem a devida justificativa. 14.2.1 – Multa de 6% (seis por cento) calculada sobre o valor total do contrato, no caso da Contratada não cumprir rigorosamente as exigências contratuais, salvo se por motivo de for maior definido em Lei, e reconhecido pela autoridade competente; 14.3.1 – Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 14.3.1 – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que o CONTRATANTE promova sua reabilitação; 15. FISCALIZAÇÃO 15.1. A fiscalização, acompanhamento e o recebimento da obra, ficarão sob a responsabilidade um Membro e/ou Comissão Fiscalizadora devidamente nomeada pela Prefeitura Municipal de Monte Negro, para atender tal finalidade, nomeada através de portaria, a qual gozará de autonomia para, dentro das normas e responsabilidades. 15.2. As medições dos serviços executados terá sua medição de forma (Mensal), acompanhada pela Comissão de Fiscalização, acompanhado pelo Responsável Técnico da Empresa; 15.3. Da Visita Técnica 15.3.1. Fica facultada a licitante a realização “in loco”. 15.3.2. Tal visita poderá ser realizada por intermédio de seu responsável técnico da empresa ou responsável legal devidamente identificados nos locais onde serão executados o objeto da licitação e a fim de tomar conhecimento de possíveis peculiaridades para execução do contrato. 16. DA ACEITAÇÃO E JULGAMENTO DA PROPOSTA 16.1. O julgamento da Proposta de Preços dar-se-á pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL, observadas as especificações técnicas contidas no Projeto Básico, Planilha Orçamentária e demais anexos que farão parte do edital. 17. FORMA DE PAGAMENTO 17.1. A pagará ao licitante vencedor, o valor apurado nas medições mensal. 17.1.1. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pelo próprio licitante vencedor, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação, da proposta e contida no próprio instrumento do Contrato, não se admitindo notas fiscais/faturas emitida com outro CNPJ, mesmo aqueles de filiais ou da matriz. 17.1.2. A nota fiscal/fatura será emitida pelo licitante vencedor em inteira conformidade com as exigências legais, especialmente as de natureza fiscal, acrescida das seguintes informações: a) indicação do objeto do Contrato; b) indicação do número do Contrato; d) indicação da medição a que se refere o faturamento; e) matrícula CEI da obra; f) destaque, conforme regulação específica, das retenções incidentes sobre o faturamento (ISSQN, INSS, IRRF e outros), se houver; g) destaque de valor relativo a qualquer retenção aplicada pelo Município, para produzir, exclusivamente, efeitos financeiros no ato de pagamento, não podendo alterar o valor total do documento fiscal; h) conta bancária nº. XXXX, Banco XXX, agência XXX, conforme indicado pelo Licitante vencedor na sua proposta. 17.1.3 São condições para que a Câmara efetue qualquer liquidação e pagamento de despesa do CONTRATO: a) documento fiscal preenchido conforme o disposto no item 17.1.2 deste Edital b) relatório da medição mensal, a que se refere ao subitem 17.1.1. deste Edital, assinada pela secretária geral e Licitante vencedor; c) regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, Seguridade Social e com o FGTS, considerada na data de liquidação da despesa; Observadas as condições previstas neste edital, caberá ao licitante vencedor protocolizar a documentação junto a Câmara, até o último dia útil do mês correspondente à data de emissão, para ser aprovado em até 3 (três) dias úteis. A não aprovação pela CÂMARA importará na devolução integral da documentação ao licitante vencedor, com as informações referentes aos motivos da desaprovação, observando-se que o prazo estabelecido deste edital passará a ser contado da data de reapresentação da documentação a CÂMARA, devidamente saneada. 17.1.4. O pagamento será efetuado em moeda nacional por meio de ordem bancária, pela CÂMARA, no prazo de até 7 (sete) dias úteis, imediatamente subseqüentes ao prazo estabelecido . A devolução de nota fiscal/fatura não aprovada pela CÂMARA, em hipótese alguma, servirá de pretexto para que o licitante vencedor suspenda a execução dos serviços, deixe de efetuar o pagamento devido a seus empregados ou deixe de adimplir qualquer obrigação financeira decorrente da execução do CONTRATO. 17.1.5. Quando da efetivação do pagamento da nota fiscal/fatura serão deduzidos os valores correspondentes à retenção na fonte de tributos contribuições municipais na forma e modo determinado pelo ordenamento jurídico aplicável; 17.1.6. CÂMARA poderá sustar os pagamentos devidos ao licitante vencedor, no todo ou em parte, 17.2. Para fins de comprovação e pagamento da 1ª parcela dos serviços realizados, deverão acompanhar a mesma: a) Comprovante de registro no CREA/RO do respectivo Projeto, com anotação de responsabilidade técnica de execução, da empresa e do profissional. b) Comprovante de registro da obra na Seguridade Social. 17.3 As medições serão elaboradas, com base no cronograma físico financeiro apresentado, devendo as mesmas estarem acompanhadas dos relatórios emitido pela Secretária Geral, conforme exigências constantes no Projeto Básico. 17.4 O Cronograma Físico Financeiro apresentado pelo licitante deve atender às exigências deste Edital e seu(s) anexo(s), devendo, porém, os serviços serem executados de acordo com o prazo especificado no Edital, observadas a Ordem de Serviço que for expedida. 17.5 Ocorrendo o atraso no pagamento das obrigações devidas, o valor correspondente a parcela, será atualizado monetariamente pela variação do IPCA/IBGE, tomando-se como termo inicial a data da efetiva entrega e o termo final, a data do efetivo pagamento. 17.6 Para a efetivação do pagamento das parcelas exigir-se-á, quanto ao recolhimento, pelo contratado, dos encargos trabalhistas, fiscais, previdenciários, a matrícula da obra junto ao INSS (CEI), bem como a apresentação do Registro de Responsabilidade Técnica – RRT, junto ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil – CAU/BR, CREA, Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CONFEA) e a regularidade fiscal (Tributos Federais, Municipal e FGTS) e Trabalhista. 17.7 A emissão da nota fiscal deverá discriminar o que dispõe a Instrução Normativa 003/2005, do INSS e ser devidamente atestada pela responsável pela Fiscalização da Obra. 17.8 Não será efetuado qualquer pagamento à (s) empresa (s) Contratada (s) enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 17.9 Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela CONTRATANTE, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados mediante aplicação da seguinte fórmula: I=(6%/100) 365 EM = I x N x VP, onde: I = Índice de atualização financeira; TX = Percentual da taxa de juros de mora anual = 6% (seis por cento), com vigência a partir da data de adimplemento de etapa; EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso. 17.10. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que a CONTRATADA tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir de data da reapresentação do mesmo. 17.11. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, a ADMINISTRAÇÃO, a critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-las, com a glosa da parte que considerar indevida. 17.12 Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais. 17.13. A ADMINISTRAÇÃO não pagará, sem que tenha autorização prévia e formalmente, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, seja ou não instituições financeiras, à exceção de determinações judiciais, devidamente protocoladas no órgão. 17.14. Os eventuais encargos financeiro, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade. 18. DO REAJUSTE 18.1. Durante o prazo de vigência do Contrato, os preços serão irreajustáveis; 18.1.2. Ao final de 12 (doze) meses, caso haja prorrogação contratual, o reajuste de preços terá por base o pelo índice do IGP-M da Fundação Getúlio Vargas, ou outro que venha substituí-lo, a fim de manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, obedecendo o estabelecido na Legislação vigente que rege a matéria. 19. DA REPACTUAÇÃO 19.1. Os valores pactuados serão fixos e irreajustáveis nos 12 (doze) primeiros meses, a contar da data do orçamento a que a proposta se referir, sendo permitida, após esse prazo, a repactuação desde que seja observado o interregno mínimo de um ano, mediante demonstração analítica da variação dos componentes dos custos do contrato, devidamente formalizada e justificada. 19.1.1. O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado da data do limite para apresentação das propostas constante do instrumento convocatório para os insumos e da data do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, vigente à época da apresentação da proposta, para a variação dos custos decorrentes da mão de obra e estiver vinculada às datas-bases destes instrumentos, na forma do parágrafo 3º. Do artigo 37 da IN 2, alterada pelas INs 03, 04 e 05/2009 do MPOG, combinado com o artigo 38 da mesma Instrução Normativa, incorporada das alterações retro mencionadas. 19.1.2. Nas repactuações subsequentes à primeira, a primeira, a anualidade será contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo à última repactuação. As repactuações serão precedidas de solicitação da contratada, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços ou do novo acordo, convenção coletiva ou dissídio coletivo que fundamenta a repactuação, conforme for a variação de custos objeto da repactuação. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva. 19.1.3. Quando da solicitação da repactuação, esta somente será concedida mediante a comprovação pela contratada do aumento dos custos, considerando-se: I – Os preços praticados no mercado ou em outros contratos da administração; II – As particularidades do contrato em vigência; III – A nova planilha com a variação dos custos apresentada; IV – Indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou outros equivalentes; V – A disponibilidade orçamentária do órgão ou entidade contratante. Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações terão suas vigências iniciadas observando-se o seguinte: I – A partir da ocorrência do fato gerador que deu causa à repactuação; II – Em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão das próximas repactuações; III – Em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando a repactuação envolver revisão do custo de mão-de-obra em que o próprio fato gerador, na forma de acordo, convenção ou sentença normativa, contemplar data de vigência retroativa, podendo esta ser efeito de compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em repactuações futuras; IV – Os efeitos financeiros da repactuação deverão ocorrer exclusivamente para os itens que a motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente. A repactuação contratual deverá ser pleiteada até a data da prorrogação contratual subsequente ao acordo, convenção ou dissidio coletivo, sob pena de preclusão do direito da contratada repactuar. 19.1.4. As repactuações não interferem no direito das partes de solicitar, a qualquer momento, a manutenção do equilíbrio econômico dos contratos com base no disposto no artigo 65 da Lei nº. 8.666 de 1993. 19.1.5. O descumprimento total ou parcial das responsabilidades assumidas pela contratada, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicações, pela contratante, de sanções administrativas constantes nos artigos 86 e 87 da Lei nº. 8.666, de 21/06/93, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 78 da Lei nº. 8.666 de 1993 e artigo 34-A e seu parágrafo único da IN 02/2009 e suas alterações. 20. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA 20.1. Os recursos orçamentários destinados à cobertura das despesas decorrentes do contrato correrão por conta dos recursos consignados a Prefeitura Municipal de Monte Negro, através do Fundo Municipal de Saúde pela seguinte classificação orçamentária: Função Programática: 01.01.01 – CÂMARA MUNICIPAL Dotação Orçamentária: 01.031.0001.1072-000 – REFORMA E AMPLIAÇÃO DA CÂMARA Elemento de Despesa: 4.4.90.51 – Obras e Instalações Ficha: 002 Valor R$ 41.081,41 (quarenta e um mil, e oitenta e um reais e quarenta e um centavos) Fonte Recurso: Recurso Próprio 21 - DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 21.1. Capacidade Técnico-Operacional: A empresa deverá apresentar Atestados de Capacidade Técnica (Declaração ou CAT), fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando aptidão em execução de serviços pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação, conforme disposto no art. 30, II, da Lei nº 8.666/93. Os atestados serão aceitos somente quando houver a indicação do nº da ART, que lhe deu origem, possibilitando a verificação junto ao site do CREA, ou acompanhado do acervo técnico do profissional, referente ao atestado apresentado; 21.1.1. O atestado de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito privado deverá conter nome completo do signatário, número do cadastro de pessoa física (CPF) bem como reconhecimento em cartório da assinatura aposta, estando as informações ali contidas sujeitas a verificação de sua veracidade na fase de habilitação, conforme disposto no Art. 43. §3º da Lei 8.666/93. 21.1.2. Entende-se por pertinente e compatível em características o (s) atestado (s) que em sua individualidade ou soma de atestados, contemplem serviços de construção civil. a) Atestado de Capacidade Técnica (ACT) em nome da licitante emitido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, onde comprove a execução de serviços de engenharia civil. Os atestados serão aceitos somente quando houver a indicação do nº da ART, que lhe deu origem, possibilitando a verificação junto ao site do CREA, ou acompanhado do acervo técnico do profissional, referente ao atestado apresentado. Será permitida a soma de Atestados desde que todos se refiram ao intervalo ininterrupto de 12 meses. 21.2. Apresentar relação explícita e Declaração formal de disponibilidade, caso vencedora do certame, das instalações, dos materiais/equipamentos e pessoal técnico, adequados para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos (apresentar modelo). 21.3. Registro ou inscrição da licitante, bem como de seu(s) responsável (is) técnico(s), junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), e/ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, observando as normas vigentes estabelecidas pelo Conselho de Engenharia e Agronomia – CREA/Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CONFEA), da região da Sede da Empresa; 21.3.1. Caso a empresa vencedora não possua o registro no CREA/RO, fica como condição para assinatura do contrato, a apresentação do CREA com visto no Estado de Rondônia, conforme normas daquele Órgão. 21.3.2 Comprovação de o licitante possuir em seu quadro permanente, na data da licitação, Engenheiro Civil ou outro equivalente, conforme normas do CONFEA, detentor de Acervo Técnico por execução de serviços condizentes com o objeto licitado. 21.4. A comprovação de que trata esta alínea deverá ser feita através de uma das seguintes formas: 21.4.1. Carteira de Trabalho; 21.4.2 Certidão de Registro ou inscrição da empresa junto ao CREA; 21.4.3 Contrato social ou Ata da Assembleia, para o caso de sócios e dirigentes; 21.4.4 Contrato de prestação de serviços, com assinaturas reconhecidas em Cartório de Títulos e Documentos; 21.4.5 Contrato de Trabalho registrado na DRT; 21.4.6 Declaração através do qual o profissional assuma a responsabilidade técnica pela obra ou serviço licitado e o compromisso de integrar o quadro técnico da empresa, no caso do objeto contratual vir a ser a esta adjudicada; 21.5. Acervo(s) Técnico do (s) profissional (is) Engenheiro Civil ou equivalente, de acordo com as normas estabelecidas no CONFEA, por execução de obras ou serviços de construção civil, que será (ão) o(s) profissional (is) responsável (is) técnico pela obra. 21.5.1. A apresentação do acervo técnico do profissional, desde que executado através da empresa proponente, supre a exigência do atestado constante no subitem 21.1.3 atendidas às condições elencadas nos subitens 21.1.3 e alíneas. 21.6. Declaração formal do(s) responsável (eis) técnico(s) pela execução da obra, autorizando a sua inclusão na equipe, caso a empresa seja vencedora do certame. 21.6.1. A declaração exigida, deverá constar: o nome do profissional, formação, registro de classe, endereço, local, data e assinatura do declarante e serem apresentadas individualmente ou em conjunto. No caso de ser apresentada em conjunto, deverá constar a assinatura individual de cada profissional relacionado. 21.7. O(s) profissional (eis) responsável (eis) pelos serviços deverá (ao) comprovar a seu registro junto ao CREA, através da Certidão de Registro/Inscrição de Pessoa Física. 21.7.1. Caso o(s) profissional (is) da empresa vencedora, responsáveis pelos serviços de engenharia não possuir o registro no CREA/RO e/ou CAU/RO, fica como condição para receber a ordem de serviços, a sua apresentação do CREA e/ou CAU com visto RO. 21.8 A empresa deverá apresentar declaração de que, caso seja vencedora do certame, cumprirá fielmente as disposições concernentes a NR – 18, Norma Regulamentadora, que estabelece diretrizes de ordem administrativa e planejamento organizacional, que respaldam a implantação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança dos processos, nas condições e no ambiente de trabalho, na indústria da construção, pertinente aos serviços de que se trata esta despesa (art. 12, inciso I e VI da Lei 8.666/93). 21.9. Para fins de assinatura de contrato: 21.9.1. A empresa contratada deverá apresentar como condição necessária para assinatura do contrato: a) Relação nominal da equipe técnica que executará os serviços, com a indicação da área de atuação de cada profissional, bem como a função a ser desempenhada; b) Apresentação dos documentos elencados nos subitens 21.3.1e21.7.1do Projeto Básico. 22. PROJETO “AS BUILT” A Contratada deverá elaborar projeto “as built” (como construído) de todas as especialidades de projeto, o qual deverá ser entregue a Contratante ao final da obra em meio magnético e impresso. 23. DO FORO 23.1. Fica eleito o Foro da Justiça Estadual, Seção Judiciária de Ariquemes do Estado de Rondônia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas desta licitação, que não puderem ser solucionadas administrativamente. 24. ASSINATURAS: Monte Negro, 17 de Novembro de 2017. ________________________ Elaborado/Requisitado por Letícia C. Braganhol Secretária Geral Aprovado em: ____/____/____ _________________________ AUTORIZADO POR: José Edson Gomes Pinto Presidente da Câmara ANEXO II MEMORIAL DESCRITIVO (conforme modelo do DVD) ANEXO III PLANILHA ORÇAMENTÁRIA E MEMORIAL DE CALCULO (conforme modelo do DVD) ANEXO IV CRONOGRAMA FISICO FINANCEIRO (conforme modelo do DVD) ANEXO V PROJETO (conforme modelo do DVD) Obs.: O edital e seus anexos deverão ser retirados na sala da CPL na sede Administrativa do Município de Monte Negro /RO sem custo algum, no endereço: Rua Justino Luis Ronconi, 2267 – Monte Negro, mediante requerimento por escrito e entrega de mídia para gravação ou solicitado através do e-mail: poderlegislativomn@gmail.com. ANEXO VI MINUTA DE CONTRATO Contrato nº **** De **** Modalidade: Tomada de Preço nº: *****/2017 Processo nº: ******/2017 INSTRUMENTO CONTRATUAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO CIVIL NA MODALIDADE LICITATÓRIA DE Tomada de Preço QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA DE MONTE NEGRO E A EMPRESA ***** CLÁUSULA PRIMEIRA. DAS PARTES. As partes abaixo qualificadas e denominadas: A CÂMARA DE MONTE NEGRO, ESTADO DE RONDÔNIA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 63.763.189/0001-94 com sede em Monte Negro, doravante denominada de CONTRATANTE, no presente ato representado pelo Sr. Presidente, Sr. José Edson Gomes pinto, brasileiro, casado, funcionário público, inscrito no CPF/MF nº **** e portador da Cédula de Identidade RG nº ****, doravante denominada CONTRATANTE, e A empresa *****, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº *****, com sede na *****, na cidade de *****, representada por *****, ******, *****, *******, devidamente inscrito no CPF/MF sob o nº ******, portador da Cédula de Identidade RG nº ******, residente e domiciliado na *******, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente instrumento, regido pela Lei Federal nº 8.666/1993, de 21/06/1993, e posteriores alterações, de conformidade com a Tomada de Preço nº *****, constante do processo nº ***/2017 nas seguintes condições e cláusulas Resolvem celebrar o presente instrumento, regido pela Lei Federal nº 8.666/1993, e posteriores alterações, de conformidade com a ata de Tomada de Preço nº *****/2017, constante do processo nº ***/2017 nas seguintes condições e cláusulas. CLÁUSULA SEGUNDA. DO AMPARO LEGAL. O respaldo jurídico do presente contrato encontra-se consubstanciado na Lei Federal nº 8.666/1993 com suas posteriores alterações, nos documentos anexos a Tomada de Preço nº ***** nos termos da proposta constante do processo nº ****/2017 e que não contrariem o interesse público, nos preceitos de Direito Público e supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado. CLÁUSULA TERCEIRA. DO OBJETO E DA VINCULAÇÃO. O presente contrato tem por objeto contratação de empresa especializada na execução de obras de construção civil, para realizar o serviço de Reforma de Banheiros e Fachada da Câmara Municipal , conforme Projeto Básico, ART – Anotação de Responsabilidade Técnica, Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária, Cronograma Físico-Financeiro, Composição do BDI e Plantas em anexo. A execução da reforma do objeto se dará na Rua Justino Luis Ronconi, nº. 2267 – Setor 01 – CEP : 76.888-000 – Monte Negro – RO. CLÁUSULA QUARTA. DO PREÇO. O preço global do presente contrato é de R$ **** (******), no qual já se encontram incluídas todas as despesas especificadas na proposta da CONTRATADA. CLÁUSULA QUINTA. REAJUSTE DE PREÇOS. O preço contratado poderá ser majorado ou revisado, desde que cumpridas os requisitos legais, mediante apresentação de planilha de custos onde se comprove a modificação de preço por parte de agência reguladora e apresentação por parte da empresa da portaria indicativa do percentual de reajuste fornecido pela mesma agência ou órgão equivalente. CLÁUSULA SEXTA. DA VIGÊNCIA. O presente contrato vigorará pelo prazo de 120 DIAS, contados a partir da data de sua assinatura no Contrato e Ordem de Serviço, emitida pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, podendo, no interesse da Administração, de acordo com o artigo 57, §§ 1º e 2º, da Lei Federal nº 8.666/1993, ser prorrogado através de termo aditivo, desde que solicitado com antecedência mínima de 15 (quinze) dias do seu término, e indicado os motivos para a prorrogação, e estes, comprovados e aprovados pela Administração. CLÁUSULA SÉTIMA. DA ENTREGA DO PRAZO E RECEBIMENTO DA OBRA. A CONTRATADA obriga-se a entregar os serviços e a obra, objetos da licitação, devidamente concluídos, na forma estabelecida no termo de contrato, projeto básico, planilhas e documentos juntados aos autos do Processo n. ****/2017, visando assegurar sua plena execução, sob pena de aplicação das sanções previstas na Cláusula Décima Segunda deste instrumento. I - o prazo para a execução dos serviços e entrega da obra é de 120 (cento e vinte) dias corridos, contados a partir da ordem para início dos serviços. II - o recebimento da obra deverá ser realizado pela Secretaria solicitante da seguinte forma: a) Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 5 (cinco) dias da comunicação escrita do contratado; b) Definitivamente, no prazo máximo de até 15 (quinze) dias úteis por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei 8.666/93; c) o recebimento definitivo da obra, ou parcela, não exime a CONTRATADA da responsabilidade por eventuais problemas decorrentes da má execução da obra ou pelo emprego inadequado de materiais, nos termos dos artigos 618 e 205 do Código Civil Brasileiro. III - em caso de irregularidade não sanada pela CONTRATADA, o CONTRATANTE reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará à CONTRATANTE para aplicação de penalidades. IV - em caso de necessidades de providências por parte da CONTRATADA, os prazos de pagamento serão suspensos e o fornecimento considerado em atraso e, conforme o caso, a outras sanções estabelecidas na Lei e neste instrumento. CLÁUSULA OITAVA. DO PAGAMENTO. O pagamento do preço ajustado será efetuado mensalmente, até o 30º (Trigésimo) dia útil do mês subsequente, em parcelas de acordo com as medições a serem realizadas pelo Núcleo de Executivo de Engenharia, Projetos e Fiscalização da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, de acordo com o cronograma físico-financeiro. Para fins de comprovação e pagamento da 1ª parcela dos serviços realizados, deverão acompanhar a mesma: a) Comprovante de registro no CREA/RO do respectivo Projeto, com anotação de responsabilidade técnica de execução, da empresa e do profissional. b) Comprovante de registro da obra na Seguridade Social. As medições serão elaboradas, com base no cronograma físico financeiro apresentado, devendo as mesmas estarem acompanhadas dos relatórios emitido pela Comissão Fiscalizadora nomeada e conforme exigências constantes no Projeto Básico. § 1º A medição dos serviços executados, deverá conter um relatório da obra, com o número de funcionários e a identificação do engenheiro responsável, devendo elaborar também uma planilha de execução dos serviços, assinada e datada, e os encaminhará à CONTRATADA para emissão da Nota Fiscal relativa à medição apresentada, oportunidade em que a esta caberá juntar as guias de recolhimento dos encargos sociais e trabalhistas referente ao mês imediatamente anterior. § 2º Cabe ao CONTRATANTE aceitar a medição prévia apresentada pela CONTRATADA de forma integral ou rejeitá-la no todo ou em parte, autorizando a emissão de Nota Fiscal no valor da medição definitiva para efeito de pagamento. § 3º No corpo da nota fiscal deverão constar obrigatoriamente as seguintes referências: a) a especificação das obras realizadas; b) o número do processo que deu origem à contratação; c) a identificação do fundo que deu origem aos recursos; d) o número da conta e agência do beneficiário. § 4º O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, mediante apresentação de Nota Fiscal emitida no valor da medição e devidamente atestada pela comissão de fiscalização e pelo representante da contratada. § 5º Por ocasião do pagamento, a CONTRATANTE efetuará as retenções tributárias exigidas pela legislação vigente, inclusive aquelas relativas à Instrução Normativa MPS/SRP Nº 3, de 14 de julho de 2005 - DOU de 15/07/2005. § 6º Juntamente com a primeira medição de serviços, a CONTRATADA deverá apresentar comprovação de matrícula da obra, junto à Previdência Social; § 7º A CONTRATADA, para fins de pagamento, deverá juntar aos autos a respectiva Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviços – GFIP (Lei nº. 9.528/1997); Guia de Recolhimento da Previdência Social – GRPS (Lei nº. 8.212/1991 alterada pela Lei nº. 9.032/1995 e Resolução nº. 657/1998-INSS); cópia do documento de arrecadação da Receita Federal – DARF (IN SRF nº. 81/1996); cópia do comprovante de pagamento do salário dos empregados, relativo ao mês imediatamente anterior, (art. 31, § 4º da Lei nº. 8.212/1991, alterada pela Lei nº. 9.032/1995), a anotação de responsabilidade técnica - ART e o cadastro da matrícula da obra - CEI. Todos os documentos citados devem ser juntados aos autos com data relativa ao período de execução da obra objeto deste contrato, exceto a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviços – GFIP, que deverá ser apresentada até o dia 07 (sete) do mês da ocorrência dos fatos geradores ou no dia útil imediatamente anterior, caso o dia 07 (sete) seja dia não útil. § 8º Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da CONTRATADA, o decurso de prazo para pagamento será interrompido, reiniciando a contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira. § 09. Transcorrido o prazo estabelecido para fins de pagamento, o Município fica obrigado a atualizar os valores do débito, tendo por base a data do adimplemento das obrigações até o efetivo pagamento, aplicando as atualizações com base nos índices estabelecidos pelo governo federal à época dos fatos. § 10. A CONTRATANTE não se responsabiliza pelo atraso no pagamento em razão de erro ou pelo não fornecimento dos dados bancários necessários para a emissão da ordem bancária de depósito ou transferência ou de transferência. § 11. Não serão feitos pagamentos em nome de terceiros, ou em conta bancária que não seja de titularidade da CONTRATADA, ainda que a conta bancária indicada seja de titularidade do proprietário ou se sócio, na qualidade de pessoa física ou jurídica. CLÁUSULA NONA. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS. A despesa com a execução do presente contrato correrá, no presente exercício, por conta da seguinte dotação orçamentária: I - Unidade Orçamentária: Câmara Municipal de Monte Negro II - Classificação Funcional: 01.031.0001.1072-000 III - Elemento de Despesa: 44.90.51.00 IV - Valor: R$ ****** V - Fonte de Recursos: Recursos Próprios VI - Empenho: VII - Processo nº: *****/2017 CLÁUSULA DÉCIMA. DAS OBRIGAÇÕES. Constituem obrigações das partes: I – Da CONTRATADA: a) efetuar os serviços descritos na cláusula primeira e descritos no projeto básico executivo anexo a Tomada de Preço nº *** e especificados na cláusula primeira desta carta contrato, de acordo com a Ordem de Execução da Administração Pública; b) Entregar a obra totalmente concluída no prazo máximo de 120 dias, contados a partir da emissão da ordem para início dos serviços; c) Obrigatoriamente iniciar os serviços no prazo de até 10 (dez) dias a partir da data de emissão da ordem para início dos serviços; d) Fornecer comprovante dos serviços realizados; e) Manter durante a execução do contrato todas as condições de habilitação, pertinentes ao FGTS e INSS, se pessoa jurídica ou ela equiparada; f) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados; g) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado; h) Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato; i) Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial, atualizado, do contrato, conforme estabelece o art. 65, § 1º da Lei Federal nº 8.666/1993, com suas posteriores alterações; j) Informar ao Setor de Tesouraria da CONTRATANTE, no ato da emissão da nota fiscal ou documento fiscal equivalente, os dados bancários necessários para que sejam realizados os pagamentos, nos termos da Cláusula Sexta do presente contrato, sob pena dos mesmos ficarem os pagamentos bloqueados até a sua regularização. Parágrafo único. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade pelo seu pagamento, sendo permitida a sua retenção pela CONTRATANTE diretamente dos pagamentos a serem realizados à CONTRATADA. II - Da CONTRATANTE: a) promover, através de seu representante, acompanhamento e fiscalização dos serviços; b) determinar, através de ordem de execução, as prioridades dos serviços a serem efetuados; c) efetuar consulta, quando necessárias, relativas à área do objeto da presente carta contrato; d) efetuar o pagamento à CONTRATADA conforme disposto na cláusula oitava deste contrato, mediante apresentação da fatura ou nota fiscal. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA. DA GARANTIA. A CONTRATADA se obriga a fornecer garantia dos serviços prestados pelos prazos e formas previstas nos artigos 618 e 205 do Código Civil Brasileiro. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA. DAS PENALIDADES. O descumprimento total ou parcial das obrigações ora assumidas caracterizará a inadimplência da CONTRATADA, sem prejuízo de outras sanções estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/1993, sujeitando-a as seguintes penalidades: I- advertência sempre por escrito; As Sanções de advertência dar- se á, quando: a) Houver descumprimento das determinações necessárias à regularização das faltas ou defeitos observados na execução do Contrato. b) Houver ocorrência que possam acarretar transtornos no desenvolvimento dos serviços do CONTRATANTE, desde que não caiba a aplicação de sanções mais grave. c) A CONTRATADA sujeitar-se-á a multa de mora de 0,2 (dois décimos por cento) ao dia sobre o valor total do contrato até o limite de 10% (dez por cento), sem prejuízo das demais sanções, pelos seguintes descumprimentos: II- Atraso na assinatura do Contrato; III- Atraso, caso não dê início aos serviços no prazo de até 10 (dez) dias a partir da data de emissão da Ordem de Serviços; IV- Atraso na conclusão do serviço; V- multa de 6% (seis por cento) do valor global do contrato no caso da contratada não cumprir rigorosamente as exigências contratuais e/ou no caso de rescisão contratual, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades estabelecidas nesta cláusula, que terá caráter disciplinador do processo de licitação; VI- suspensão temporária do direito de licitar com entidades da Administração Pública Municipal, pelo prazo não superior a 02 (dois) anos; VII - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, no prazo não superior a 02 (dois) anos. VI - rescisão unilateral do contrato sujeitando-se a CONTRATADA ao pagamento de indenização à contratante por perdas e danos. § 1º As importâncias relativas às multas serão descontadas dos recebimentos que a CONTRATADA tiver direito, competindo-lhe, no caso de insuficiência ou inexistência de crédito, pagá-las no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento da notificação, podendo ainda, cobrado judicialmente se julgar conveniente; § 2º Não sendo pagas no prazo previsto no item anterior, haverá incidência de juros de mora, nos termos previsto no artigo 406 do Código Civil; § 3º A multa prevista nesta cláusula não tem efeito compensatório e, consequentemente, o pagamento dela não exime a CONTRATADA da reparação de eventuais danos que forem causados à CONTRATANTE ou a terceiros, em decorrência de culpa ou dolo na execução dos serviços objeto da contratação. § 4º As penalidades previstas nesta cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada a ampla defesa à CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato. § 5º Nenhuma parte será responsável perante a outra por atrasos ocasionados por motivos de força maior ou caso fortuito, de modo que consideram-se motivos de força maior ou caso fortuito: ato de inimigo público, guerra, revolução, epidemia, fenômenos meteorológicos de vulto, perturbação civil ou acontecimentos assemelhados que fujam ao controle razoável de qualquer das partes contratantes. § 6º A CONTRATANTE é competente para disciplinar nos termos da Lei Federal nº 8.666/1993, as penalidades de suspensão temporária e declaração de inidoneidade. § 7º As multas estipuladas desta Cláusula serão aplicadas nas demais hipóteses de inexecução total ou parcial das obrigações assumidas. § 8º O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido à CONTRATANTE no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da notificação,. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA. DA FISCALIZAÇÃO. A fiscalização da execução do contrato será exercida por um representante da CONTRATANTE, devidamente credenciado por autoridade competente da mesma, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato e exercer em toda a sua plenitude a ação fiscalizadora de que trata a Lei Federal nº 8.666/1993. A CONTRATANTE deverá ser informada de quer irregularidades por ventura levantadas por seu representante na execução do contrato, sendo a CONTRATANTE responsável por quaisquer danos que possam advir da inexecução ou má execução, total ou parcial, que não tenham sido informados. § 1º A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui e nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, ou ainda resultantes de imperfeições técnicas, vício redibitório e, na ocorrência desses, não implica em co-responsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos. § 2º A CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte o objeto licitado, se considerados em desacordo ou insuficientes, conforme os termos discriminados na proposta da CONTRATADA. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA. DAS ALTERAÇÕES. O valor do presente Contrato não poderá ser alterado, exceto nos casos previstos pelo disposto art. 65 da Lei Federal nº 8.666/1993, desde que devidamente fundamentado e autorizado pela autoridade superior. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA. DO CONTRATO E DA SUBCONTRATAÇÃO. O presente contrato, bem como suas alterações, ficarão subordinados às normas da Lei Federal nº 8.666/1993 e ao presente edital convocatório. § 1º A critério exclusivo da CONTRATANTE e mediante prévia e expressa autorização da Secretaria Geral da Câmara, a CONTRATADA poderá, em regime de responsabilidade solidária, sem prejuízo das suas responsabilidades contratuais e legais, subcontratar parte do serviço, até o limite máximo de 30% (trinta por cento), desde que não altere substancialmente as cláusulas pactuadas. § 2º No caso de subcontratação deverá ficar demonstrado e documentado que esta somente abrangerá etapas dos serviços, ficando claro que a subcontratada apenas reforçará a capacidade técnica da CONTRATADA, que executará, por seus próprios meios, o principal dos serviços de que trata este contrato, assumindo a responsabilidade direta e integral pela qualidade dos serviços contratados. § 3º A CONTRATADA ao requerer autorização para subcontratação de parte dos serviços, deverá comprovar perante a Secretária Geral a regularidade jurídica/fiscal e trabalhista de sua subcontratada, respondendo, solidariamente com esta, pelo inadimplemento destas quando relacionadas com o objeto do contrato. § 4º A Câmara de Monte Negro - RO se reserva o direito de, após a contratação dos serviços, exigir que o pessoal técnico da empresa CONTRATADA e de eventuais subcontratadas se submetam às regras estabelecidas no edital convocatório, neste contrato e na Lei Federal nº 8.666/1993, e suas posteriores alterações. § 5º Sendo autorizada a subcontratação, a CONTRATADA responderá solidariamente com a subcontratada pelas obrigações por ela assumidas, na hipótese de inadimplência ou infração de qualquer cláusula ou condição do contrato. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. Das decisões proferidas pela Administração caberão recursos, por escrito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato, nos casos de aplicação das penas de advertência, suspensão temporária, multa e rescisão do contrato. Parágrafo único. O recurso será dirigido à autoridade superior, por escrito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir devidamente informado à autoridade competente, devendo neste caso, à decisão ser proferida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do processo, sob pena de responsabilidade. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA. DA RESCISÃO. Este contrato poderá ser rescindido unilateralmente total ou parcialmente nos casos previstos nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/1993, e amigavelmente nos termos do art. 79, inc. II, combinado com o art. 78 da mesma Lei. Parágrafo único. Na hipótese de a rescisão ser procedida por culpa da CONTRATADA, fica a CONTRATANTE autorizada a reter dos pagamentos da CONTRATADA os créditos a que tem direito, até o limite do valor dos prejuízos comprovados. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS. A tolerância com qualquer atraso ou inadimplência por parte da CONTRATADA não importará, de forma alguma, em alteração contratual. CLÁUSULA DÉCIMA NONA. DA PUBLICAÇÃO. A CONTRATANTE providenciará a publicação deste contrato, em respeito ao Princípio da Publicidade dos Atos Administrativos e para que atinja a eficácia desejada. CLÁUSULA VIGÉSIMA. DO FORO. Fica eleito o Foro da cidade de Ariquemes – RO, para dirimir quaisquer dúvidas na aplicação deste Contrato em renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim justos e contratados, assinam este instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, que depois de lido e achado conforme na presença de duas testemunhas, para que produza seus efeitos legais e jurídicos. Monte Negro – RO, ____ de ______________ de 2017. xxxxx CNPJ nº xxxxxx (contratada) José Edson Gomes Pinto Presidente Municipal (contratante) Letícia Cijevschi Braganhol Secretária Geral (interveniente) xxxxxxxx Assessor Jurídico (elaborador do contrato) ANEXO VII DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DO EDITAL (Papel timbrado da licitante) EMPRESA LICITANTE: REFERÊNCIA: TOMADA DE PREÇOS Nº: 001/CPL/2017. ÓRGÃO LICITANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE NEGRO/RO Senhor Presidente, Para fins de participação da licitação em epígrafe, tendo tomado conhecimento dos termos do correspondente Edital, DECLARAMOS que temos conhecimentos e aceitamos plenamente e de maneira irretratável os termos e as condições estabelecidas no mesmo, bem como de seus anexos. Atenciosamente, ___________________________________, _____ de ________________ de _______ Local e data _____________________________________ (Assinatura do representante legal) _____________________________________ CPF CARIMBO CNPJ ANEXO VIII DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE (Papel timbrado da licitante) TOMADA DE PREÇO 001/CPL/2017 – PROCESSO 101/CMMN/2017 DECLARAÇÃO (nome/razão social) ______________________________________________________________________, inscrita no CNPJ n° ____________________, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a) _____________________________________, portador(a) do RG nº__________________ e inscrito(a) no CPF sob nº __________________ DECLARA, para fins do disposto no subitem 3.2.4 do Edital acima descrito, sob pena de aplicação das sanções administrativas cabíveis e as penas da lei, ser Microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no §4 do artigo 3º da Lei Complementar nº: 123/06, e tendo interesse em se beneficiar dos benefícios nela contidos para efeitos de licitação, quando e no que couber. ___________________________________, _____ de ________________ de _______ Local e data _____________________________________ (Assinatura do representante legal) _____________________________________ CPF CARIMBO CNPJ ANEXO IX TERMO DE COMPROMISSO (Papel timbrado da licitante) EXMº SR. PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE NEGRO/RO. Pelo presente Termo de Compromisso, propomo-nos a fornecer o objeto de que trata o Edital da TOMADA DE PREÇO Nº 001/CPL/2017, pelos preços constantes da nossa PROPOSTA DE PREÇO – ENVELOPE “2” e de acordo com os Quadros de Quantitativos especificados neste Edital. Declaramos ainda que: • Temos conhecimento da área destinada à execução dos serviços, bem como das condições e do grau de suas características e dificuldade, não procederá reclamações futuras advindas de dificuldades técnicas não detectadas para o cumprimento das obrigações do objeto desta Licitação. • Declaração de plena submissão às condições e exigências deste Edital, em todas as fases da licitação. • Declaração de assunção de responsabilidade pela execução dos serviços e sujeição às condições estabelecidas no Edital. • Declaração de reconhecimento do direito da Administração pública de paralisar ou suspender a execução dos serviços, na forma da Lei. • Declaração de concordância em firmar o contrato para execução dos serviços propostos, pelos respectivos preços mediante regular convocação. • Declaração do prazo de validade da proposta, a qual deverá ser de no mínimo 60 (sessenta) dias contados à partir da data aprazada para sua apresentação. • Declaração sob as penas da lei que não utiliza em seu quadro funcional a mão-de-obra de menores, nas idades e condições elencadas no inciso XXXIII Art. 7º da Constituição Federal, em conformidade com a lei nº: 9.854 de 27/10-99. ___________________________________, _____ de ________________ de _______ Local e data _____________________________________ (Assinatura do representante legal) _____________________________________ CPF CARIMBO CNPJ À Câmara Municipal de Monte Negro/RO Presidente da Comissão Permanente de Licitação – CPL Monte Negro/RO ANEXO X DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA (Papel timbrado da licitante) TOMADA DE PREÇO 001/CPL/2017 – PROCESSO 105/CMMN/2017 _____(nome da empresa)__________, inscrita no CNPJC/MF nº _____________, sediada a __________(endereço completo)______________, declara, sob as penas da lei, para fins de participação na Tomada acima descrita, da Prefeitura Municipal de Monte Negro, que até a presente data INEXISTE FATO SUPERVENIENTE E IMPEDITIVO A HABILITAÇÃO, BEM COMO NÃO SE ENCONTRA EM ESTADO DE INIDONEIDADE DECLARADO OU SUSPENSO, POR NENHUM ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL, ESTADUAL, MUNICIPAL OU DO DISTRITO FEDERAL, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. ___________________________________, _____ de ________________ de _______ Local e data _____________________________________ (Assinatura do representante legal) _____________________________________ CPF CARIMBO CNPJ ANEXO XI RELAÇÃO/DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DAS INSTALAÇÕES, DOS EQUIPAMENTOS/MÁQUINAS E DO PESSOAL TÉCNICO (Papel timbrado da licitante) A empresa ______nome endereço e CNPJ________________________ declara para fins de participação na licitação da TOMADA DE PREÇOS Nº. 001/CPL/2017, que caso seja vencedora do certame, as instalações, os equipamentos/máquinas e o pessoal técnico, abaixo relacionados encontram-se disponíveis para execução dos serviços objeto da presente licitação, bem como, que o Sr:(indicar nome, n º de documento e qualificação profissional), detentor dos acervos aqui apresentados, faz parte do quadro permanente da empresa e será o responsável técnico pela obra a qual se refere esta proposta. INSTALAÇÕES: QUANT. DISCRIMINAÇÃO OBSERVAÇÕES EQUIPAMENTOS/MÁQUINAS: QUANT. DISCRIMINAÇÃO MARCA/MODELO ANO DE FAB. PESSOAL TÉCNICO QUANT. QUALIDFICAÇÃO LOTAÇÃO ___________________________________, _____ de ________________ de _______ Local e data _____________________________________ (Assinatura do representante legal) _____________________________________ CPF CARIMBO CNPJ ANEXO XI DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA(FACULTATIVA) (Papel timbrado da licitante) Empresa .............................................................., CNPJ nº ..............................................representada pelo(a) Sr.(a) ...................................................................... (identificação e qualificação do Responsável Técnico, detentor dos Acervos Técnicos apresentados para a habilitação), tomou conhecimento dos locais onde se desenvolverão os serviços, familiarizando-se com a natureza e vulto dos serviços técnicos especializados específicos, bem como, com as técnicas necessárias ao perfeito desenvolvimento da execução do objeto da licitação, referente à Contratação de empresa especializada na execução de obras de construção civil, para realizar o serviço de Reforma de Banheiros e Fachada da Câmara Municipal, conforme Projeto Básico, ART – Anotação de Responsabilidade Técnica, Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária, Cronograma Físico-Financeiro, Composição do BDI e Plantas em anexo. A execução da reforma do objeto se dará na Rua Justino Luis Ronconi, n. 2267– Centro – CEP : 76.888-000 – Monte Negro – RO, referente à Tomada de Preços nº: 001/CPL/2017, do Processo Administrativo nº 585/SEMUSA/2017, de acordo com que se encontra especificado no Projeto Básico, aprovado pela Prefeitura Municipal de Monte Negro, integrante do Edital de Licitação, que está discriminada no Anexo I deste Edital. _________________________________________, _____ de __________________ de _____ (local e data) VISITANTE – LICITANTE – ENGº. RESP. TÉCNICO proposto para execução Nº REGISTRO DO RESP. TÉCNICO NO ÓRGÃO COMPETENTE REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA Carimbo CNPJ EMPRESA ANEXO XII PLANILHA ORÇAMENTARIA E DESCRIÇÃO DO OBJETO SIMPLIFICADA Processo Licitatório nº 105/CMMN/2017 TOMADA DE PREÇO nº 001/CPL/2017 LOTE 1 Valor Máximo do Lote: R$,41.081,41 (quarenta e um mil, oitenta e um reais e quarenta e um centavos); Item Descrição Unidade Quant. Valor Máx. Unit. Valor Máx. Total. 01 Contratação de empresa especializada na execução de obras de construção civil, para realizar o serviço de Reforma de Banheiros e Fachada da Câmara Municipal, conforme Projeto Básico, ART – Anotação de Responsabilidade Técnica, Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária, Cronograma Físico-Financeiro, Composição do BDI e Plantas em anexo. A execução da reforma do objeto se dará na Rua Justino Luis Ronconi, n. 2267– Centro – CEP : 76.888-000 – Monte Negro – RO SERV 01 41.081,41 41.081,41 PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo previsto para execução da obra será de até 120 (cento e vinte) dias corridos, contados da Ordem de serviços. REGIME DE CONTRATAÇÃO: Empreitada por preço global DATA DA ABERTURA: / /2017 às :00 hs ADESÃO A ATA REGISTROS DE PREÇOS (CARONA) - 29/11/2017 - ADESSÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (CARONA) Pregão Eletrôniconº. 019/2017/PMMN/RO Ata de Registro de Preços nº. 049/2017/PMMN Processo n.º 053/2017 – Ata de Registro Preços - Carona Processo Administrativo n.º 088/2017 – Câmara Municipal Monte Negro - Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de mão de obra para instalação, manutenção preventiva e corretiva dos aparelhos de ar-condicionado e peças de reposição para: ventiladores, bebedouros, refrigerantes e ar – condicionado, para suprir as necessidades da Câmara Municipal de vereadores do município de Monte Negro. Adesão a Ata de Registro de Preços para Contratação de empresa para prestação de serviços de mão de obra, destinados a Câmara Municipal de Monte Negro-RO, em favor da M. PEREIRA INFORMATICA - ME, no valor para a despesa R$ 5.361,07 (cinco mil, trezentos e sessenta e um reais e sete centavos), empresa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 10.803.274/0001-72, neste ato representada por Marcio Pereira e CPF n.º 846.959.862-72 e Registro Geral n.º 778635 SSP/RO, sito a Endereço Av. JK, n.º 2367 – Setor 02, Monte Negro – RO - Telefone para contato (69) 9266-3639 e-mail: maperinformaticaro@gmail.com. VALOR TOTAL 5.361,07 Vigência: O presente Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação no Diário Oficial, não admitida prorrogação. ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (CARONA) - 29/11/2017 - ADESSÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (CARONA) Pregão Eletrôniconº. 063/2016/PMMN/RO Ata de Registro de Preços nº. 006/2017/PMMN Processo n.º 821/2016 - Objeto: Aquisição de Materiais permanentes para suprir as necessidades da Câmara Municipal de vereadores do município de Monte Negro. Adesão a Ata de Registro de Preços para Aquisição de Materiais permanentes destinados a Câmara Municipal de Monte Negro-RO, em favor da OMIR IORIS E CIA LTDA - ME, no valor para a despesa R$ 14.806,42 (quatorze mil, oitocentos e seis reais e quarenta e dois centavos), empresa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 70.429.956/0001-99,neste ato representada por Olmir Ioris e CPF n.º 252.935.409-04 e Registro Geral n.º 1483392 SSP/PR, sito a Endereço Rua Carmem Miranda n.º 205 – Bairro Modlo 02, cidade de Juina – Estado Mato Grosso – Telefone para contato (66) 3566-1240 e-mail:olmieletro@gmail.com VALOR TOTAL 14.806,42 Vigência: O presente Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação no Diário Oficial, não admitida prorrogação. AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 006/CMMN/2017 - 17/08/2017 - AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/CPL/2017 Processo Administrativo nº 084/CMMN/2017 OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de COMBUSTIVEL (DIESEL S10), para suprir as necessidades da Câmara Municipal de Monte Negro-RO - AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/CPL/2017 Processo Administrativo nº 084/CMMN/2017 A Câmara Municipal de Monte Negro – RO, através do Pregoeira e equipe de apoio, devidamente autorizados pelas Portarias Municipal de nº 014 de 06 de maio de 2017 e 022 de 02 de junho de 2017, torna público que realizará Licitação na Modalidade Pregão Presencial, tipo menor preço Global, nos termos da Lei Federal n.° 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei n.º 8.666/93 de 21 junho de 1993, com as alterações posteriores e Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar n. 147/2014. OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de COMBUSTIVEL (DIESEL S10), para suprir as necessidades da Câmara Municipal de Monte Negro-RO. A descrição detalhada do objeto e quantitativos da presente licitação constam do Anexo I deste Edital, no Termo de Referência e sua média de preço. A presente licitação é exclusiva para a participação de microempresas - ME's e empresas de pequeno porte – EPP's, garantido o tratamento diferenciado, nos termos da LC nº 123/06, alterada pela Lei Complementar n. 147/2014. A abertura da Sessão Pública – Etapa de Lances – ocorrerá no dia 30/08/2017, a partir das 9:00 hs, o Edital encontrar-se-á disposição dos interessados no site supracitado, no site www.camarademontenegro.ro.gov.br, ou solicitado através de requerimento na CPL - Sala de Licitações da Câmara Municipal de Monte Negro - RO, sito à Rua Justino Luiz Ronconi, n. 2267, Centro, de Segunda à Sexta Feira, exceto feriados, em horário de expediente das 07h30min às 13h30min horas, para maiores informações através do telefone (69) 3530-3178. Monte Negro – RO, 17 de Agosto de 2017. Katia Cosmo de Melo Pregoeira Portaria. nº 022 de 02/06/2017 AVISO DO RESULTADO DE LICITAÇÃO - 15/08/2017 - AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO 004/CPL/2017 - AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO 004/CPL/2017 A Câmara Municipal de Monte Negro/RO, através de sua Pregoeira, nomeada pela Portaria n.º 022 de 02 de junho de 2017, no uso de suas atribuições legais, tornam público aos interessados, o resultado final do Pregão Eletrônico acima descrito. Processo Administrativo nº 075/CMMN/2017 Objeto: Definição de Registro de Preços para eventual aquisição de COMBUSTIVEL (DIESEL S10) E FILTROS, para suprir as necessidades da Câmara Municipal de Monte Negro-RO. A descrição detalhada do objeto e quantitativos da presente licitação constam do Anexo I do Edital, no Termo de Referência e sua média de preço. Empresa Vencedora: COMERCIAL E & R DE AUTO PEÇAS LTDA EPP - CNPJ. 08.055.411/0001-96 VALOR: R$ 2.230,00(Dois mil duzentos e trinta reais). Para maiores Informações, no endereço rua Justino Luiz Ronconi, nº 2267 – Centro, na Sala da Comissão Permanente de Licitação – CPL/PREGÃO da Câmara Municipal de Monte Negro/RO, pelo telefone (69) 3530-3178 ou pelo e-mail: poderlegislativomn@gmail.com. Monte Negro/RO., 15 de agosto de 2017 KATIA COSMO DE MELO Pregoeira Portaria de 022 de 02/06/2017 AVISO DE HOMOLOGAÇÃO - 15/08/2017 - AVISO DE HOMOLOGAÇÃO 004/CPL/2017 - AVISO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/CPL/2017 A Câmara do Município de Monte Negro, através do Presidente, Sr. JOSÉ EDSON GOMES PINTO, torna-se público a HOMOLOGAÇÃO do Pregão Eletrônico 004/2017, Processo Administrativo nº 075/2017, que tem como objeto: Aquisição de Combustível (Diesel S-10) e Filtros, visando suprir as necessidades da Câmara Municipal de Monte Nero – RO, por um período de 12 (doze) meses. Processo nº: 075/2017 Empresa Vencedora: COMERCIAL E & R DE AUTO PEÇAS LTDA EPP– CNPJ: 08.055.411/0001-96 VALOR: R$ 2.230,00 (Dois mil duzentos e trinta reais). Monte Negro - RO, 15 de Agosto de 2017. JOSÉ EDSON GOMES PINTO Presidente/CMMN EXTRATO DE CONTRATO 009/CMMN/2017 - 26/07/2017 - EXTRATO DE CONTRATO 009/CMMN/2017 - EXTRATO DO CONTRATO EXTRATO DO CONTRATO: N° 009/CMMN/2017 PREGÃO PRESENCIAL N.005/2017/CMMN/RO PROCESSO: nº. 070/2017 CONTRATADO: A contratação de empresa especializa em Gravação das Sessões Legislativas Ordinárias, Extraordinárias, Solenes, Especiais, Audiências Públicas, Reuniões de Comissões, Palestras e Demais Reuniões Pertinentes da Câmara Municipal de Monte Negro, através de Filmagem, Gravação e Exibição de Imagens, Áudio e Vídeo. Valor de: R$ 39.895,00 (trinta e nove mil e oitocentos e noventa e cinco reais). Período: 79 (setenta e nove) sessões em de 18 (dezoito) meses. Monte Negro - RO, 25 de Julho de 2017. JOSÉ EDSON GOMES PINTO Presidente/CMMN AVISO DE HOMOLOGAÇÃO - 25/07/2017 - AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 005/CMMN/2017 - AVISO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/CPL/2017 A Câmara do Município de Monte Negro, através do Presidente, Sr. JOSÉ EDSON GOMES PINTO, torna-se público a HOMOLOGAÇÃO do Pregão Presencial 005/2017, Processo Administrativo nº 070/2017, que tem como objeto: A contratação de empresa especializa em Gravação das Sessões Legislativas Ordinárias, Extraordinárias, Solenes, Especiais, Audiências Públicas, Reuniões de Comissões, Palestras e Demais Reuniões Pertinentes da Câmara Municipal de Monte Negro, através de Filmagem, Gravação e Exibição de Imagens, Áudio e Vídeo, por um período de 18 (dezoito) meses. Processo nº: 070/2017 Empresa Vencedora:  NERI DIAS DE CARVALHO, CNPJ 13.112.148/0001-60, com o valor de R$ 39.895,00 (trinta e nove mil e oitocentos e noventa e cinco reais). Monte Negro - RO, 25 de Julho de 2017. JOSÉ EDSON GOMES PINTO Presidente/CMMN ERRATA EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇO - 25/07/2017 - ERRATA DO EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS 001/CMMN/2017 - ERRATA EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 001/CMMN/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO 056/CMMN/2017 Na publicação do dia 20/07/2017 – Extrato da Ata de Registro de Preços, publicados em Mural, portal da Transparência da Câmara Municipal e AROM _ Associação Rondoniense dos Municípios, referente ao Pregão presencial 001/2017, referente o processo nº 056/2017, para eventual aquisição de COMBUSTIVEL (DIESEL S10), FLUIDOS, LUBRIFICANTES, ADITIVOS E FILTROS. No item 01 – Objeto - onde se lê: Item: 04 quantidade 4 Item: 05 quantidade 4 leia – se: Item: 04 quantidade 20 Item: 05 quantidade 110 Monte Negro – RO, 25 de Julho de 2017. KATIA COSMO DE MELO PREGOEIRA CMMN/RO Port. 022/2017 AVISO DE LICITAÇÃO 004/2017 - 20/07/2017 - Abertura de Processo para aquisição estimativo de Combustível (DIESEL S-10) e filtros - AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/CPL/2017 A Câmara Municipal de Monte Negro – RO, através do Pregoeiro e equipe de apoio, devidamente autorizados pela Portaria Municipal de nº 014 de 06 de maio de 2017, torna público que realizará Licitação na Modalidade Pregão Eletrônico, tipo menor preço, nos termos da Lei Federal n.° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto nº 5.450/2005 e subsidiariamente pela Lei n.º 8.666/93 de 21 junho de 1993, com as alterações posteriores e Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar n. 147/2014, e ainda pelo Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078/90. OBJETO: Definição de Registro de Preços para eventual aquisição de COMBUSTIVEL (DIESEL S10) E FILTROS, para suprir as necessidades da Câmara Municipal de Monte Negro-RO. A descrição detalhada do objeto e quantitativos da presente licitação constam do Anexo I deste Edital, no Termo de Referência e sua média de preço. A presente licitação é exclusiva para a participação de microempresas - ME's e empresas de pequeno porte – EPP's, garantido o tratamento diferenciado, nos termos da LC nº 123/06, alterada pela Lei Complementar n. 147/2014. 2.1.1 VALOR MÁXIMO A SER LICITADO R$ 18.417,50 (dezoito mil quatrocentos dezessete reais, cinquenta centavos). Processo Administrativo nº 075/CMMN/2017 Recebimento das propostas: a partir das 00:01 hs do dia 21/07/2017, até 23:59 hs do dia 01/08/2017 no site www.licitanet.com.br. Abertura de propostas e início da sessão pública: dia 02/08/2017, com início de abertura das propostas às 08h30min e início da sessão às 9h31min, horário de Brasília – DF, local www.licitanet.com.br. Informações Complementares: O Edital encontrar-se-á disposição dos interessados no site supracitado, no site www.camarademontenegro.ro.gov.br, ou solicitado através de requerimento na CPL - Sala de Licitações da Câmara Municipal de Monte Negro - RO, sito à Rua Justino Luiz Ronconi, n. 2267, Centro, de Segunda à Sexta Feira, exceto feriados, em horário de expediente das 07h30min às 13h30min horas, para maiores informações através do telefone (69) 3530-3178. Monte Negro – RO, 19 de julho de 2017. AVISO DE HOMOLOGAÇÃO - 19/07/2017 - AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO 001/CPL/2017 - AVISO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/CPL/2017 A Câmara do Município de Monte Negro, através do Presidente, Sr. JOSÉ EDSON GOMES PINTO, torna-se público a HOMOLOGAÇÃO do Pregão Eletrônico 001/2017, Processo Administrativo nº 070/2017, que tem como objeto: Aquisição de Combustível (Diesel S-10), Fluidos, Lubrificantes, Aditivos e Filtros, visando suprir as necessidades da Câmara Municipal de Monte Nero – RO, por um período de 12 (doze) meses. Processo nº: 056/2017 Empresa Vencedora: ELVIS DIAS DE SOUZA – ME – CNPJ: 13.436.844/0001-21 VALOR: R$ 1.489,20 (Hum mil quatrocentos e oitenta e nove reais e vinte centavos). Monte Negro - RO, 07 de Julho de 2017. JOSÉ EDSON GOMES PINTO Presidente/CMMN EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - 19/07/2017 - EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 001/2017 PREGÃO ELETRÔNICO 001/2017 PROCESSO 056/2017 - EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: N° 001/CMMN PREGÃO ELETRÔNICO N.001/2017/CMMN/RO – REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO: nº. 056/2017 Aos 13 dias do mês de julho do ano de 2017, na sede da Câmara Municipal de Monte Negro, situada na Rua Justino Luiz Ronconi, 2267 - Centro, na cidade de Monte Negro/RO, neste ato representado pelo Sr. José Edson Gomes Pinto, e a empresa: Elvis Dias de Souza - ME pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob n° 13.436.844/0001-21, neste ato representada por Elvis Dias de Souza e CPF n.º 982.909.592-49 e Registro Geral n°. 00001007277 SESDC/RO, Rua Soldado da Borracha, n° 154, Jardim dos Migrantes, cidade de Cidade Ji-Paraná – Estado RO – telefone para contato: (69) 3422-1314 e e-mail: multi_troca@hotmail.com. 1. DO OBJETO 1.1. Definição de Registro de Preços para eventual aquisição de COMBUSTIVEL (DIESEL S10), FLUIDOS, LUBRIFICANTES, ADITIVOS E FILTROS, para suprir as necessidades da Câmara Municipal de Monte Negro-RO de acordo com o Termo de Referência. ITEM QNT UND DISC. MATERIAL VALOR UNITARIO VALOR TOTAL 01 4 UND FLUIDO TIPO DOT4 14,70 58,80 02 4 LT ÓLEO HIDRÁULICO TIPO DEXRON II OU EQUIVALENTE 10,65 42,60 03 4 LT ADITIVO PARA RADIOADOR MITSUBISHI 11,45 45,80 04 4 LT ADITIVO DE LIMPAR PARA BRISA DE 100 ML 6,05 121,00 05 4 LT LUBRIFICANTE SAE 15W40 11,10 1.221,00 VALOR TOTAL 1.489,20 AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO 001/CPL/2017 - 06/07/2017 - AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO 001/CPL/2017 - AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL (DIESEL S-10), FLUIDOS, LUBRIFICANTES, ADITIVOS E FILTROS - A Câmara Municipal de Monte Negro/RO, através de seu Pregoeiro, nomeado pela Portaria n.º 014 de 06 de abril de 2017, no uso de suas atribuições legais, tornam público aos interessados, o resultado final do Pregão Eletrônico acima descrito. Processo Administrativo nº 56/CMMN/2017 Objeto: Definição de Registro de Preços para eventual aquisição de COMBUSTIVEL (DIESEL S10), FLUIDOS, LUBRIFICANTES, ADITIVOS E FILTROS, para suprir as necessidades da Câmara Municipal de Monte Negro-RO. A descrição detalhada do objeto e quantitativos da presente licitação constam do Anexo I do Edital, no Termo de Referência e sua média de preço. Empresa Vencedora: ELVIS DIAS DE SOUZA-ME - CNPJ. 13.436.844/0001-21 VALOR: R$ 1.489,20(um mil quatrocentos e oitenta e nove reais, vinte centavos). Para maiores Informações, no endereço rua Justino Luiz Ronconi, nº 2267 – Centro, na Sala da Comissão Permanente de Licitação – CPL/PREGÃO da Câmara Municipal de Monte Negro/RO, pelo telefone (69) 3530-3178 ou pelo e-mail: poderlegislativomn@gmail.com. Monte Negro/RO 06 de julho de 2017 Rogério Ribeiro de Azevedo Pregoeiro Portaria de 014 de 06/04/2017 PREGÃO PRESENCIAL 005/2017 - 03/07/2017 - EDITAL PREGÃO PRESENCIAL 005/2017 - Contratação de empresa especializada em serviços de Gravação das Sessões Legislativas Ordinárias, Solene, Extraordinárias, Especiais, Audiências Públicas, Reuniões de Comissões, Palestras e demais Reuniões através de Filmagem, Gravação e Exibição de Imagens, Áudio e Vídeo em atendimento as necessidades da Câmara Municipal de Monte Negro-RO. Pregão presencial Fracassado - 29/06/2017 - Aviso de Licitação fracassada referente ao Pregão Presencial 003/2017, processo administrativo 070/2017 - contratação de empresa especializada em serviços de Gravação das Sessões Legislativas Ordinárias, Solene, Extraordinárias, Especiais, Audiências Públicas, Reuniões de Comissões, Palestras e demais Reuniões através de Filmagem, Gravação e Exibição de Imagens, Áudio e Vídeo em atendimento as necessidades da Câmara Municipal de Monte Negro-RO Retificação Edital 003/2017 - 21/06/2017 - Retificação Edital 003/2017 referente 070/2017 - LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Edital N° 003/2017 TIPO MENOR PREÇO GLOBAL PROCESSO ADMINISTRATIVO N°: 070/2017 A V I S O DE RETIFICAÇÃO Errata. Na publicação do dia 13/06/2017 publicados em Mural, portal da Transparência da Câmara Municipal e AROM _ Associação Rondoniense dos Municípios, referente ao Pregão presencial 003/2017, referente o processo nº 070/2017, Contratação de empresa de prestação de serviços de Gravação das Sessões Legislativas Ordinárias, Extraordinárias, Solenes, Especiais e Secretas, Audiências Públicas, Reuniões de Comissões, Palestras e Demais Reuniões Pertinentes da Câmara Municipal de Monte negro-RO. No título VII do subitem 7.91 - onde se lê: 5% (cinco) por cento leia – se: 10% (dez) por cento No título VII no subitem 8.1- onde se lê: 3 (três) dias leia – se: 5 (cinco) dias Monte Negro – RO, 21 de Junho de 2017. CARINE MUNIZE BERGAMO MORATTO Presidente da CPL Port. 019/2017 AVISO DE LICITAÇÃO - 13/06/2017 - AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 003/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO 070/2017 - contratação de empresa especializada em serviços de Gravação das Sessões Legislativas Ordinárias, Solene, Extraordinárias, Especiais, Audiências Públicas, Reuniões de Comissões, Palestras e demais Reuniões através de Filmagem, Gravação e Exibição de Imagens, Áudio e Vídeo em atendimento as necessidades da Câmara Municipal de Monte Negro-RO. EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL 003/2017 - 13/06/2017 - EDITAL PREGÃO PRESENCIAL 003/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO 070/2017 - contratação de empresa especializada em serviços de Gravação das Sessões Legislativas Ordinárias, Solene, Extraordinárias, Especiais, Audiências Públicas, Reuniões de Comissões, Palestras e demais Reuniões através de Filmagem, Gravação e Exibição de Imagens, Áudio e Vídeo em atendimento as necessidades da Câmara Municipal de Monte Negro-RO. RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA FINANCEIRA E PATRIMONIAL - EXERCÍCIO 2016 - 17/03/2017 - RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA E PATRIMONIAL – EXERCÍCIO DE 2016. Senhor Presidente Em cumprimento do Disposto no art. 52 da Constituição do Estado de Rondônia, temos a honra de encaminhar a vossa excelência, para que seja submetida à apreciação da Egrégia Corte desse Tribunal de Contas a prestação de contas da Câmara Municipal de Monte Negro, relativo ao exercício de 2016. - RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA E PATRIMONIAL – EXERCÍCIO DE 2016. Senhor Presidente Em cumprimento do Disposto no art. 52 da Constituição do Estado de Rondônia, temos a honra de encaminhar a vossa excelência, para que seja submetida à apreciação da Egrégia Corte desse Tribunal de Contas a prestação de contas da Câmara Municipal de Monte Negro, relativo ao exercício de 2016. O presente relatório que analisa os principais aspectos da gestão Econômico-Financeira deste Poder Legislativo Vai acompanhado da documentação exigida na Legislação especificada. A execução orçamentária foi efetuada em consonância com os dispositivos da Lei nº 4.320/64, LRF 101/2000 e da Resolução nº 013/TCER/2004, como pode ser observado nas peças contábeis que acompanham a presente prestação de contas. Assim sendo, passamos a análise do Balanço Geral do Exercício de 2016, em seus aspectos Orçamentários, Financeiros, Patrimoniais e Econômicos. 1 – Execução Orçamentária A Lei municipal n.º 677/PMMN/2015, de 28 de dezembro de 2015, que aprovou o orçamento para o exercício de 2016, estimou a receita e fixou a despesa na importância de R$ 1.629.698,29 (Um milhão seiscentos e vinte e nove mil, seiscentos e noventa e oito reais e vinte e nove centavos) TRANSFERENCIA FINANCEIRA A Transferência financeira efetivamente repassada pela Prefeitura à Câmara Municipal, foi de R$ 1.368.870,42 (Um milhão trezentos e sessenta e oito mil, oitocentos e setenta reais e quarenta e dois centavos), representando um repasse de 83,99% do valor orçado. DESPESA A despesa fixada na lei orçamentária, encerrou com equilíbrio financeiro, evitando gastos secundários, conforme quadro da seguinte forma: Fixado na Lei Orçamentária R$ 1.629.698,29 Créditos Suplementares R$ 6.870,00 Anulação de Dotação R$ 6.870,00 (=) Total de despesa autorizada R$ 1.368.870,42 (-) Despesa realizada R$ 1.368.827,50 (-) Superávit (Devolvido ao Executivo) R$ 42,92 Economia de dotação R$ 260.870,79 Resumindo, podemos verificar pelos demonstrativos da Execução Orçamentária em Superávit valor de R$ 42,92 (quarenta e dois reais e noventa e dois centavos) e uma economia de Dotação de R$ 260.870,79 (Duzentos e sessenta mil e oitocentos e setenta e reais e setenta e nove centavos) demonstrando assim o controle na administração Legislativa. A execução orçamentária teve a seguinte movimentação: Transferência Financeira Prevista no Orçamento R$ 1.629.698,29 Total da transferência Financeira Recebida do Executivo ( - ) Despesa Orçamentária Realizada ( = ) Superávit R$ 1.368.870,42 R$ 1.368.827,50 R$ 42,92 II – BALANÇO FINANCEIRO A disponibilidade Liquida de caixa e banco, transferidas do exercício anterior na importância de R$ 44.221,23 (quarenta e quatro mil duzentos e vinte e um reais e vinte e três centavos) em virtude de reatos a pagar pagos, que se demonstra da seguinte forma: BALANÇO FINANCEIRO RECEITA ORÇAMENTAIRAS DESPESAS ORÇAMENTARIAS Ordinária Vinculada 0,00 Ordinária Vinculada Alienação 1.368.827,50 1.337.289,66 Transferências financeiras recebidas 1.368.870,42 1.368.827,50 Transferências financeiras concedidas 42,92 29.320,26 RECEBIMENTOS EXTRA-ORÇAMENTÁRIOS – (CONSIGNAÇÕES) Recebimentos Extra Orçamentárias. RESTOS A PAGAR(INSCRIÇÃO) - RP - Não processados – inc. No período - RP – Processados - inscrição 186.601,65 222.791,81 44.221,23 178.570,58 Pagamento Extra orçamentária Pagamentos de restos a pagar CONSIGNAÇÕES Retenções Pagas 230.822,88 44.221,23 186.601,65 187.867,25 9.296,67 178.570,58 SALDO EM ESPÉCIE DO EXRCÍCIO ANTERIOR Disponível Caixa e equivalente de Caixa 44.221,23 9.296,67 Disponível para o Período Seguinte Caixa e equivalente de Caixa 44.221,23 Total 1.599.693,30 1.599.693,30 O saldo de caixa e banco, no valor de R$ 0,00 ( Zero ) coincide com os valores registrados no grupo disponível no Balanço Patrimonial, bem como, com os extratos bancários e suas respectivas conciliações. III – BALANÇO PATRIMONIAL O balanço patrimonial, anexo 14 de lei 4.320/64, demonstra sinteticamente o patrimônio da Câmara Municipal no final do exercício de 2016, apresenta um saldo total do Ativo equivalente a R$ 503.402,26 (Quinhentos e três mil, quatrocentos e dois reais e vinte seis centavos), e um Passivo de igual valor, que se demonstra da seguinte forma: ATIVO PASSIVO ATIVO CIRCULANTE Caixa e equiv... De caixa 2.562,78 PASSIVO CIRCULANTE Estoques Almoxarifado 2.562,78 Fornecedores a Pagar ATIVO CIRCULANTE IMOBILIZADO 500.839,48 PATRIMÔNIO LIQUIDOS PATRIMONIO SOCIAL 503.402,26 490.588,23 Bens Moveis 234.877,54 Bens Imóveis 312.805,67 (-) Depreciação, exaustão e amortização acumulada. Resultado do exercício Superávit ou Debito exercício anterior 12.814,03 (-) Depreciação acumulada (móvel) 43.787,33 Superávit do exercício anterior 36.620,73 (-) Depreciação acumulada (imóvel) 3.056,40 Total Pat. Liquido 503.402,26 TOTAL 503.402,26 TOTAL 503.402,26 IV – Demonstrativos das variações patrimoniais. O exercício encerrou-se com um Superávit patrimonial equivalente a R$ 12.814,03 (Doze mil oitocentos e quatorze reais, e três centavos), resultante dos seguintes valores: VARIAÇÕES PATRIMONIAIS AUMENTATIVAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS DIMINUITIVAS Transferências e Delegações Recebidas Transferência intergovernamentais 1.368.870,42 Pessoal e Encargos Remuneração pessoal Encargos Patrimoniais Outra variação patrimonial diminutivas Pessoal e encargos Uso de bens, serviços e consumo de capital. 975.847,14 804.805,16 148.444,36 22.597,62 380.166,33 Serviços Depreciação 28.700,03 321.963,50 29.502,80 Transferências e Delegações Recebidas Transferências intergovernamentais 42,92 Outras Variações Patrimoniais Aumentativas Variação Patrimonial aumentativa Desvalorização e perca de ativos Total das variações Patrimonial aumentativas 1.368.870,42 Total das variações Patrimonial Diminutivas 1.368.870,42 Resultado Patrimonial Período (superávit)......................................................R$ 12.814,03 V – CONSIDERAÇÕES FINAIS Ao encerrarmos o presente relatório, fazemos salientar que, tendo a despesa do Exercício de 2016 atingindo a cifra de R$ 1. 1.368.870,42 (Um milhão trezentos e sessenta e oito mil, oitocentos e setenta reais e quarenta e dois centavos), com base nos anexos 02 e 12, podemos concluir que os percentuais dos gastos ficaram assim distribuídos: ESPECIFICAÇÃO ELEMENTO CAT ECON % % Créditos Orçamentários 100 Despesas Correntes 71,29 Pessoal e Encargos Sociais 71,29 Outras Despesas Correntes 25,52 Despesas de Capital 3,19 Investimentos no Prédio da Câmara 2,23 Equipamentos e Material Permanente 0,95 TOTAL 100 A transferência Financeira Recebida pela Câmara Municipal atingiu o montante de R$ 1.368.870,42 (Um milhão cento e noventa e três mil, trezentos e noventa e três reais e dezesseis Um milhão trezentos e sessenta e oito mil, oitocentos e setenta reais e quarenta e dois centavos), foram contraídas e pagas despesas com o montante de R$ 1.368.827,50 (Um milhão trezentos e sessenta e oito mil, oitocentos e vinte e sete reais e cinquenta centavos), Pagamento de empenhos de restos a pagar do exercício anterior no valor de R$ 44.221,23 (Quarenta e quatro mil duzentos e vinte um reais e vinte e três centavos), sobrando um saldo financeiro de R$ 42,92 (Quarenta e dois reais e noventa e dois centavos), devolvidos para o Executivo Municipal, deste valor podemos concluir que as despesas foram pagas da seguinte forma: Saldo do exercício anterior (+)Transferência Financeira Recebida no exercício de 2016. (-) Despesas Pagas no Exercício de 2016. (-) Pagamento de restos do exercício anterior (-) Devolução para Executivo Municipal Saldo para o exercício seguinte R$ 44.221,23 R$ 1.368.870,42 R$ 1.368.827,50 R$ 44.221,23 R$ 42,92 R$ 0,00 VI – CONCLUSÃO Concluindo, ficou evidenciado neste, que a Casa de Leis, conseguiu durante o exercício findo, administrar com eficiência e zelo para com o patrimônio público, os recursos recebidos em transferências financeiras, saldando os compromissos assumidos com fornecedores, pessoal, investimento e outros, procurando sempre dentro das disponibilidades de recursos e observando os limites impostos pela lei de responsabilidade fiscal nº 101/2000, atender os anseios dos nossos munícipes. Cabe ressaltar que todos os Balancetes mensais foram enviados devidamente no prazo, tivemos que solicitar algumas substituições de remessas no SIGAP CORPORATIVO, mas foram todos reenviados tudo dentro do prazo estabelecido, segue anexados os recibos de entrega de arquivos no prazo nessa Prestação de Contas. Procuramos retratar no presente relatório os principais aspectos econômicos, financeiros e de gestão, ocorrido no exercício ora encerrado e colocamos à disposição dessa Egrégia Corte de Contas, para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários. Apresentamos à Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração. É o relatório, Monte Negro/RO, 22 de Fevereiro de 2017. JOSÉ EDSON GOMES PINTO RIVANA DE MORAES LIMA PRESIDENTE CMMN CONTADORA - CRC/RO 0061/P Aviso de Licitação - 09/03/2017 - LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL “SRP” Nº. 01/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO N°: 042/2017 - AQUISIÇÃO DE COMBUSTIVEIS (DIESEL S10), FLUIDOS, LUBRIFICANTES, ADITIVOS E FILTROS EDITAL DE LICITAÇÃO N.001/2017 - 09/03/2017 - PREGÃO PRESENCIAL “SRP” Nº. 001/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 042/2017 - AQUISIÇÃO DE COMBUSTIVEL (DIESEL S10), FLUIDOS, LUBRIFICANTES, ADITIVOS E FILTROS portaria 016/11 - 11/01/2017 - Em virtude de uma solicitação do Banco do Brasil para necessidades de transações financeiras deste poder, está sendo publicado tal portaria nesta data, pois na referida data em que a mesma fora publicada em mural não se exigia a publicação em outros veículos de comunicação, pois a Lei da Transparência é de 18/11/2011, com obrigatoriedade para município de Monte Negro somente a partir de maio/2013. - portaria 016/11 de 01/01/2011. "Dispõe sobre a nomeação da senhora MARLEIDE APARECIDA DE OLIVEIRA, e da outras providencias". Ata Sessão Especial de Instalação e Posse em 01/01/2017 - 06/01/2017 - Ata Sessão Especial de Instalação e Posse da Câmara Municipal de Monte Negro em 01/01/2017 - Ata Sessão Especial de Instalação e Posse da Câmara Municipal de Monte Negro em 01/01/2017 TERMOS DE POSSE DOS VEREADORES - QUADRIÊNIO 2017/2020 - 02/01/2017 - Termos de Posse dos Vereadores da Câmara Municipal de Monte Negro-RO. - Termos de Posse dos Vereadores quadriênio 2017/2020 Termos de Posse - Prefeito e Vice-Prefeita - 02/01/2017 - Termos de Posse - Prefeito e Vice-Prefeita - Termos de Posse - Prefeito e Vice-Prefeita 2017/2020 Termo de Posse Mesa Diretora Biênio 2017/2018 - 02/01/2017 - Termo de Posse Mesa Diretora Biênio 2017/2018 - Rermo de Posse Mesa Diretora Biênio 2017/2018 RELAÇÃO DE SERVIDORES ATIVOS EM DEZEMBRO 2016 - 29/12/2016 - RELAÇÃO DE SERVIDORES ATIVOS EM DEZEMBRO 2016 - RELAÇÃO DE SERVIDORES ATIVOS EM DEZEMBRO 2016 BALANCETE JULHO 2016 - 22/08/2016 - Anexo Balancete referente ao mês de Julho de 2016. - Balancete referente ao mês de Julho de 2016. RELATORIO GESTÃO FISCAL - 27/07/2016 - RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL REFERENTE 1º SEMESTRE DE 2016. - DEMONSTRATIVO DA DIVIDA CONSOLIDADA DE ORÇAMENTO FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL PERÍODO DE JANEIRO A JUNHO DE 2016. BALANCETE JUNHO 2016 - 13/07/2016 - Anexo Balancete referente ao mês de maio de 2016. - Balancete referente ao mês de maio de 2016. BALANCETE MARÇO 2016 - 29/06/2016 - ANEXO BALANCETE AO MÊS MARÇO DE 2016. - ANEXO BALANCETE REFERENTE AO MÊS MARÇO DE 2016. BALANCETE ABRIL 2016 - 29/06/2016 - ANEXO BALANCETE 2016 - ANEXO BALANCETE REFERENTE AO MÊS DE ABRIL DE 2016. BALANCETE MAIO 2016 - 29/06/2016 - Anexo Balancete referente ao mês de maio de 2016. - Balancete referente ao mês de maio de 2016. AVISO DE LICITAÇÃO - TOMADA DE PREÇO N.º 001/2016 - 15/06/2016 - CONTRATAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE PARA REALIZAR A PINTURA INTERNA E EXTERNA DO PRÉDIO COM MÃO DE OBRA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE NEGRO-RO. - ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE NEGRO CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE NEGRO TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2016 AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 065/2016. A CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE NEGRO-RO, ESTADO DE RONDÔNIA, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público para conhecimento dos interessados, que fará realizar a licitação em epígrafe, do tipo “menor preço”, tendo por objeto a seleção da melhor proposta para a “CONTRATAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE PARA REALIZAR A PINTURA INTERNA E EXTERNA DO PRÉDIO COM MÃO DE OBRA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE NEGRO-RO”. Os interessados poderão obter o edital contendo as especificações na Câmara Municipal de Monte Negro na sala de Comissão Permanente de Licitação - CPL, situada na Rua Justino Luiz Ronconi, nº 2267, setor 01, Monte Negro - RO ou através do e-mail: poderlegislativomn@gmail.com. O edital estará disponível a parti do dia 16 de Junho de 2016 no site: www.camarademontenegro.ro.gov.br. Poderá participar da licitação em epígrafe, as empresas regularmente inscritas no Registro Cadastral deste Município, ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior a data fixada para o recebimento das propostas. A documentação e a proposta deverão ser entregues às 10:00 horas do dia 30 de junho de 2016, na sala da Comissão Permanente de Licitação, instalada na Câmara Municipal de Monte Negro – RO, Rua Justino Luiz Ronconi, nº 2267, setor 01, Monte Negro - RO Monte Negro - RO, 14 de Junho de 2016. PRISCILA GASPARETTO Presidente CPL Publicado por: Laudiceia Tavares Rosa Código Identificador:752B1236 RETIFICAÇÃO DO ANEXO I DO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 006/2015 - 17/11/2015 - RETIFICAÇÃO DO ANEXO I DO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 006/2015 - A Câmara Municipal de Monte Negro, pela sua Presidente da Comissão Permanente de Licitação - CPL, designada pela Portaria 015/CMMN/2015, retifica, para conhecimento dos interessados que pelo motivo do reajuste que houve no decorrer do processo licitatório citado teve mudança no valor no Item 01 do anexo I do Edital do Pregão Presencial SRP nº 006/2015. A V I S O DE LICITAÇÃO PS SRP Nº 006 - 15/10/2015 - LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL “SRP” Nº. 006/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO N°: 109/2015 - A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MONTE NEGRO – RO, torna público por meio do seu Pregoeiro (a) para conhecimento dos interessados, que encontra-se aberta licitação na modalidade PREGÃO, na forma PRESENCIAL sobre o Sistema de Registro de Preço – tipo menor preço por item, para aquisição de COMBUSTIVEIS (DIESEL S10), FLUIDOS, LUBRIFICANTES, ADITIVOS E FILTROS, para suprir as necessidades da Câmara Municipal de Vereadores de Monte Negro – RO. A presente licitação será conduzida pelo pregoeiro da Câmara Municipal e sua equipe de apoio e reger-se-á pela Lei Federal 10.520/02, Lei Complementar 123/06, e Resolução nº 091/2015 Poder Legislativo de Monte Negro - RO, aplicando-se subsidiariamente a Lei Federal 8.666/93, com as devidas alterações e demais normas pertinentes. A abertura da Sessão Pública - Etapa de Lances - ocorrerá no dia 27.10.2015, a partir das 09:00 horas, na sala da Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal, quando os interessados deverão apresentar o envelope nº 02 – Documentos de Habilitação ao Pregoeiro. As empresas interessadas, através de seus representantes legais, deverão credenciar-se no dia 27.10.2015, a partir das 08:30 horas, mediante apresentação de documento próprio (Contrato Social e Identidade) e entregar o envelope nº 01 – Propostas de Preços e a Declaração, em separado dos envelopes acima mencionados, dando ciência de que preenchem plenamente os requisitos de habilitação estabelecidos no ato convocatório do certame. O Edital completo do Pregão e seus anexos estarão disponíveis aos interessados na Sala da Comissão Permanente de Licitação desta Câmara localizada na Rua Justino Luiz Ronconi, n° 2267, setor 01, Monte Negro – RO, em dias úteis, no horário das 07:30 às 13:30, fone (69) 3530-3178 ou poderá ser obtido pelo endereço eletrônico: www.camarademontenegro.ro.gov.br a parti do dia 15 de Junho de 2015. Monte Negro – RO, 14 de Outubro de 2015. Priscila Gasparetto Presidente da CPL Port. 015/2015 RELATÓRIO 2º QUADRIMESTRE DE 2015 - 29/09/2015 - RELATÓRIO DO 2° QUADRIMESTRE DE 2015 - CONTROLADORIA INTERNA Maio a Agosto exercício de 2015 - RELATÓRIO DO 2° QUADRIMESTRE DE 2015 - CONTROLADORIA INTERNA Órgão: Câmara Municipal de Monte Negro Gestor: Benedito Monteiro – Presidente da CMMN Período: Maio a Agosto exercício de 2015. Data: 29 de Setembro. 1 Introdução Com a finalidade de prestar contas e tornar publico os atos e ações realizadas no segundo quadrimestre de 2015, o Controle Interno desta Câmara Municipal, disponibiliza este relatório em concordância com o que dispõe a Lei Complementar Estadual nº. 154/96 e Instrução Normativa nº 13/TCER-2004. Considerando o disposto na referida Lei, a controladoria procedeu através de levantamento e verificação de dados, demonstração das fases das despesas e a execução orçamentária, financeira e patrimonial. Acompanha este relatório o certificado de Auditoria elaborada pela mesma, parecer e pronunciamento do Presidente que tratara dos exames realizados sobre os atos da Gestão praticados no período de Maio a Agosto de 2015. 2 Áreas Envolvidas 2.1 Almoxarifado e Patrimônio 2.2 Recursos Humanos 2.3 Licitações e contratos Administrativos, dispensas e inexigibilidades de licitação. 2.4 Execução Orçamentária 2.5 Contabilidade 2.6 Lei de Responsabilidade Fiscal 2.7 Portal da Transparência 2.8 Diárias 3 Planejamento dos Trabalhos O planejamento elaborado buscou definir com clareza os objetivos da fiscalização realizada em cada área envolvida, no sentido de emitir opinião sobre a regularidade dos atos praticados em consonância com a legislação vigente, mediante a documentação analisada. A legislação que serviu de subsídio para os trabalhos foram: a) Constituição Federal do Brasil; b) Constituição do Estado de Rondônia; c) Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações; d) Lei Federal nº 4.320/64 e suas alterações; e) Lei complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal); f) Lei Orgânica Municipal; g) Regimento Interno da Câmara Municipal; h) Instruções Normativas do Tribunal de contas do Estado de Rondônia; i) Lei 12.527/2011 j) Demais Leis, Resoluções e Decretos, bem como outras normas. Os trabalhos foram realizados por amostragem, com a utilização de levantamentos e analise critica, bem como, foi verificado junto aos setores responsáveis o cumprimento dos prazos e normas estabelecidos pela legislação vigente e documentos. 4. DOS RESULTADOS DOS TRABALHOS APURADOS PELA CONTROLADORIA GERAL. 4.1 ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO. 4.1.1 Almoxarifado Após verificar os processos da gestão anterior referente a subestação, foi feito recomendações com relação a parte elétrica no qual o sistema elétrico apresenta falhas que comprometem a continuidade dos trabalhos e a segurança das pessoas, a rede elétrica não suporta a quantidade de aparelhos, e organização do almoxarifado, foi providenciado readequações na sala de almoxarifado e aberto processo para subestação processo n.º 067/2015, o qual não foi finalizado por motivo de não atender Termo de Referência e também foi constatado a existência do Projeto nos processos anteriores n.º 101/2013 e foi feito arquivamento do mesmo. A Diretora de Almoxarifado e Patrimônio juntamente com esta controladoria tem desenvolvido trabalhos para organizar o acervo deste Poder Legislativo. Os materiais continuam sendo distribuídos e controlados pela Diretora de Almoxarifado e Patrimônio, bem como adquirindo os materiais através das requisições. Atestando após a observância da qualidade. Existe controle de combustível (BDT), a quantidade gasta condiz com os km das localidades visitadas. De acordo com os balancetes mensais do almoxarifado, informamos que houve movimentação n.º 2° quadrimestre de R$ 7.999,40, (sete mil novecentos e noventa e nove reais e quarenta centavos), liquidados e pago e em relação a equipamento e material permanente móveis não houve movimentação. 4.1.2 Patrimônio: Foi realizada inspeção física nas dependências da Câmara, por meio de verificação do ambiente, selecionando-se alguns itens do inventario patrimonial, comprovou-se a existência e consistência objetiva entre os dados registrados e as existências físicas dos referidos bens junto com setor contábil o qual vem desenvolvendo um bom trabalho em equipe com patrimônio e almoxarifado e controle interno. Os termos de responsabilidade precisam ser atualizados, devido algumas realocações. Como já citado no relatório quadrimestral do 1º Quadrimestre assim como a orienta a Nova Contabilidade Aplicada ao Setor Público, com foco no patrimônio e na elaboração de demonstrativos gerenciais, para a criação da Comissão de Vistoria e Avaliação de Bens Permanentes, foi orientado a secretária geral designar por meio de Portaria a comissão, para procede com a deterioração dos bens conforme Instrução Normativa n.º 001/2013 do mesmo será levantando no decorrer do 3º Quadrimestre conforme a Resolução n.º 092/13 de 17 de dezembro de 2013 para que possamos começar logo esta avaliação. Quanto ao carro oficial a Camionete L200 Triton, por se tratar de um veiculo novo, foi realizado revisões com o objetivo de mantê-lo em perfeito estado, sendo que esta é quarta revisão. A documentação junto ao DETRAN/RO esta em ordem, foi feito abertura de processo n.º 99/2015, para pagamento de taxas de Licenciamento Anual e Seguro Obrigatório vencimento 07/2016, bem como, os acessórios de segurança obrigatórios: Cintos de segurança, triângulo, chave de rodas, Pneu step, extintor cheio venc. 2018. Referentes aos bens móveis do 2° quadrimestre não foram adquiridos nada para esta Casa de Leis: 4.2 RECURSOS HUMANOS O Rol de qualificação dos Responsáveis está assim composto: Presidente Câmara de Monte Negro- Bendito Monteiro Secretário Geral – Laudicéia Tavares Rosa Assessora Jurídica – Luciana Pereira da silva Contadora - Rosangela Retroz Pereira Controladora Interna – Rivana de Moraes Lima Diretora Financeira – Marleide Aparecida de Oliveira Pregoeira – Priscila Gasparetto Diretora Patrimônio Almoxarifado – Sandra Silva Albino Diretora Recursos Humanos – Eliene Rodrigues; Houve provimento de cargos por nomeação, dos servidores a seguir: • Rosangela Retroz Pereira; • Zenilce Cardoso Castorino; • Sivaldo de Jesus Batista Os números de cargos preenchidos e os vencimentos e vantagens estão dentro dos limites estabelecidos na legislação vigente e decisões de órgãos superiores. As despesas com o pessoal apresentada no 2° quadrimestre está de acordo com a Lei Complementar nº. 101/2000, (Lei de Responsabilidade Fiscal), cujo índice, representou 3,15%, extraído Relatório Gestão Fiscal do Semestre, considerando que o limite legal é de 6%, o que satisfez a legislação em vigor. No segundo quadrimestre de 2015, a Administração promoveu treinamento e aperfeiçoamento de pessoal, com os cursos e palestras que contribuem de forma significativa para a melhoria das ações administrativas, sendo necessária o continuo treinamento dos servidores públicos municipais no intuito de garantir eficiência nos trabalhos administrativos, bem como um bom atendimento ao público. Todos que constam na folha de pagamento são funcionários ativos. As folhas de frequência são assinadas e controladas. As contribuições (INSS, IRRF, patronal) estão sendo recolhidas corretamente. A folha de pagamento de pessoal é pago dentro do mês, após os processos serem devidamente montados e tramitarem pelos seus respectivos setores, quanto às questões de formalidades e legalidade. 4.2.1 Exoneração Neste quadrimestre houve rescisão dos seguintes servidores. • Wallyson Sousa Guedes; • José Olímpio Fogaça; • Francisco Erivan Silva 4.2.2 Remuneração O quadro de pessoal ativo da Câmara Municipal, os números de cargos preenchidos e os vencimentos pagos neste 2° quadrimestre, obedeceram e estão dentro dos limites permitidos pela Legislação vigente e decisões de órgãos superiores. Sendo eles: Cargos Quantidade Valor Pago Salário e Subsídios INSS/RPPS/IRRF Total Vereadores 09 R$ 118.980,00 284.310,92 Servidores 19 R$ 103.894,22 *Com Patronal 4.3 LICITAÇÕES, CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, DISPENSAS E INEXIGIBILIDADES DE LICITAÇÕES. 4.3.1 Licitações e Dispensa. Em relação às licitações, foram realizadas contratações para aquisição de material de reposição, equipamentos, serviços contínuos, treinamentos entre outros. Foi recomendado ao setor de licitação que não mais realize dispensas para que não haja fragmentação de despesa. Os preços praticados estão em conformidade com os praticados no mercado. Verificou-se a necessidade das contratações por se tratar de ações essenciais para a continuidade do trabalho nesta Casa de Leis. Foram efetuadas compras e realizados serviços em que os valores estiveram abaixo do limite exigido para licitação, porém fazendo cotação de Preços dando transparência nas operações. As publicações do edital, do resultado da licitação, o extrato do contrato e os demais atos, bem como a inexigibilidade de licitação foram publicados no local de costume da Câmara Municipal (mural) no diário municipal (www.diariomunicipal.com.br/arom) e no site oficial (www.camarademontenegro.ro.gov.br). A Administração contratou conforme as modalidades e seus limites estabelecidos na Lei nº 8.666/93 incisos I a V do artigo 22 e artigo 23. 4.3.1.1 Dispensa e Inexigibilidade Os processos foram regularmente abertos, autorizado pelo ordenador de despesa e contem a indicação do recurso próprio para pagamento. Foi realizada a cotação de preços e posteriormente uma comparação dos valores, chegando aos proponentes finais com menor preço, as empresas vencedoras apresentaram a documentação exigida pela Comissão (CPL). Foi realizado uma contratação direta. Total de processos de Pregão Presencial 03 (três); Dispensa de licitação (compra direta) 01 (um); 4.3.1.2 Pregão Presencial e Eletrônico Houve apenas três processos 064/2015, contratação de serviços de filmagem de gravações de Sessões Legislativa Ordinárias e Extraordinárias e execução de imagem, áudio e vídeo, e 069/2015, contratação de serviços de hospedagem e manutenção do portal público de transparência, 097/2015, contratação serviços telefonia móvel, todos (Pregão Presencial) as contratações atenderam os dispostos e requisitos da Lei nº 10.520/2000, Decreto nº 3.555/2000, Lei nº 8.666/93 e demais legislação correlativa. 4.3.2. Contratos Administrativos: A Administração possui registro sistemático dos contratos em livro próprio, 01 (um) via arquivada no processo e outra via nos registros da Comissão Permanente de Licitação (CPL). Os contratos estão assinados pelo Contratante e Contratados nos moldes do artigo 55 da Lei n° 8666/93 e suas alterações. Foram emitidos no 2° quadrimestre de 2015, 03 (três) contratos, sendo: 005/2015; de 29/05/2015, Pregão Presencial – R$ 33.250,00; 009/2015 de 20/05/2015,Dispensa de Licitação – Contratação Direta, R$ 28.995,60; 010/2015; de 03/08/2015, Pregão Presencial – R$ 27.010,00; Todos baseados nos termos da Lei de Licitações nº. 8.666/93 e alterações posteriores. Sendo que o processo n.º 097/2015, consta no rol TC-06 como modalidade Inexibilidade de Licitação (IL), o fato que o mesmo foi uma dispensa com contratação Direta justificadamente. A Câmara não realizou contratos de elevado valor acima do limite de remessa ao Tribunal de Contas. 4.3.2.1 Comissão de licitação: A comissão permanente de licitação foi nomeada através de Portaria, sem remuneração, por motivo do quadro reduzido de funcionários deste Câmara e considerando que não realiza grandes compras nem obras. 4.4 EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O Orçamento consignado em favor deste órgão é do total de R$ R$ 1.366.609,95. Estão sendo repassados na data correta. Foi enviada através do Decreto n.º 950 de 10/06/2015 a Suplementação no valor de R$ 116.186,49 devido ao erro de projeção do orçamento realizado pela Prefeitura no exercício 2014. Anulado e Suplementado. Neste quadrimestre foram suplementado(remanejado) no valor de R$ 24.329,08 nas fichas devido a divisão errada nas fichas orçamentárias. 4.4.1 Contabilidade. As operações contábeis são feitas em documentos hábeis e informatizada, através do sistema integrado, desta casa de leis. Condensando-se o movimento diário é conferido e assinado pela Contadora da Câmara Srα. Rosangela Retroz Pereira, que está devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade, sob o n°. RO-006208/O-0. Em nossa analise, verificamos que os registros contábeis do exercício refletem adequadamente a situação Orçamentária, Financeira e Patrimonial da Câmara Municipal. Verificou-se que os prazos de entrega dos Balancetes Mensais, estão de acordo com a legislação em vigor e foram entregues dentro do prazo. Foi emitido o Relatório de Gestão fiscal, foi enviado tempestivamente por conta dos prazos conforme os ajustes que foram promovidos para implementação, e ainda que não é possível enviar a remessa posterior sem que a anterior seja confirmada, a teor do que dispõe a Instrução Normativa 039/2014/TCE-RO, no qual foi elaborado o calendário que servirá como orientação para cumprimento de novos prazos de envio e confirmação das remessas subsequentes em tempo hábil e de acordo com a legislação, no relatório de acompanhamento feito pelo Tribunal de Contas, referente ao 1° Semestre o qual foi prorrogado sua confirmação para final de setembro, o Poder legislativo atendeu de forma satisfatória às exigências técnicas e legais atinentes à Gestão Fiscal. 4.4.2 Tesouraria As conciliações são realizadas periodicamente para fins de apuração, não há divergências quanto ao saldo da conta caixa com o apresentado pelo setor financeiro. Os pagamentos são feitos através de cheques, as despesas são pagas somente após o empenho e liquidação e certidões validas. A Câmara Municipal não mantém conta de adiantamento para pequenas despesas, utiliza de adiantamentos apenas para viagens do motorista, controlados pelo Controle interno. 4.5 CUMPRIMENTO DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. A administração tem obedecido às normas e limites, inscritas nesta Lei de condutas para administrar as finanças desta Casa de Leis, equilibrando as receitas e despesas. Quanto ao limite de gastos com despesas de pessoal e subsídio dos vereadores encontra-se de acordo com a alínea “a” do inciso III art. 20. 4.6 PORTAL DA TRANSPARÊNCIA Para o cumprimento legal da Lei de Acesso a Informação, o Portal de Transparência é atualizado diariamente, salvo, a indisponibilidade da internet, que frequentemente falha, não oferecendo a agilidade necessária para as devidas postagens. Busca-se diariamente aperfeiçoar a qualidade das informações e verificação junto aos departamentos responsáveis pelas postagens. 4.7 DIÁRIAS No âmbito da Legislação do Poder Legislativo, a concessão de diárias está prevista na Resolução Legislativa nº. 074/CMMN/2007 e alteração com a Resolução n° 088/13 e também foi instituída o Regime de Adiantamento para Motorista através da Resolução n.º 100/2015, revogando a Resolução n.º 097/2014. Nas analises realizadas nos processos por esta Controladoria Interna, verificamos que as concessões de diárias do quadrimestre em questão, foram concedidas nos termos da legislação vigente, bem como, demonstrando interesse publico nas viagens e prestação de contas dos beneficiados. Conclusão Nas analises realizadas neste 2° quadrimestre de 2015, a Controladoria Interna evidenciou que de forma geral e diante das averiguações por processo, a Câmara Municipal de Monte Negro - RO tem o compromisso permanente de realizar uma gestão séria, eficiente e em perfeita harmonia com a Legislação vigente, em especial no processamento das despesas e normas legais quanto á execução Orçamentária, Financeira e Patrimonial, bem como organizacional. Este Controle Interno continua desenvolvendo seus trabalhos em harmonia com os diversos setores como a Contabilidade, Tesouraria, Almoxarifado e Patrimônio, Jurídico e CPL e trabalhando de forma preventiva. Nas fragilidades, continuamos a buscar antes de qualquer medida, alertar os agentes sobre a necessidade de adotar ações corretivas. No trabalho diário de Controle Interno buscamos preservar o princípio da Administração Pública, bem como, da economicidade e eficácia, analisando contratos, atos desta Administração, conduta do gestor e servidores. Preocupando-se com a transparência das informações, não apenas pela obrigação normativa, mas o desejo de prestar contas à população. Este Relatório de Controle Interno, realizado neste 2º Quadrimestre de 2015, baseou-se na verificação de cada setor e das analises diárias dos processos, com analise critica, verificou-se falhas que não causam dano ao Erário e qualquer fato que desabone a conduta de qualquer servidor ou comprometesse a gestão desta Casa de Leis. Portanto no tocante cumprimento da Legislação vigente, principalmente ao processamento de despesa e normas gerais quanto á execução Orçamentária, Financeira e Patrimonial, acreditamos que a Câmara Municipal de Monte Negro cumpriu as normas da supracitada legislação e deve ser considerada REGULAR. Monte Negro-RO, 29 de Setembro de 2015. __________________________________ Rivana de Moraes Lima Controladora Interna 011/2015/CMMN PARECER DA CONTROLADORIA Analisado o Relatório da Controladoria Interna do 2° quadrimestre de 2015, da Câmara Municipal de Monte Negro, certifico que o mesmo contém todas as peças exigidas pela Legislação em vigor. Os atos de Gestão do 2° quadrimestre de 2015 foram analisados por processo, na extensão julgada necessária, não sendo constatados atos de gestão fraudulenta ou ilegítima que possam comprometer os balancetes de Maio, Junho, Julho, Agosto do ano em curso enviado através do SIGAP – TCER/RO. Desse modo, tendo por base os exames e informações levantadas no 2° quadrimestre de 2015 pelo relatório da Controladoria Interna, somos de parecer pela regularidade das contas. Monte Negro-RO, 29 de Setembro de 2015. __________________________________ Rivana de Moraes Lima Controladora Interna 011/2015/CMMN CERTIFICADO DE AUDITORIA Procedemos aos exames julgados necessários, referente ao 2° quadrimestre de 2015, nos atos do Relatório de Gestão Fiscal da Câmara Municipal de Monte Negro - RO, que de forma geral, foram cumpridas as normas legais, em especial o processamento da despesa e execução orçamentária, financeira e patrimonial. Assim, considerando que nos exames efetuados no relatório 2° quadrimestre de 2015, não foram evidenciadas impropriedades ou irregularidades que comprometam a probidade do Ordenador de Despesas e demais responsáveis as Contas do Senhor, Benedito Monteiro - Presidente da Câmara Municipal foi elaborada nos termos da Legislação vigente. Monte Negro-RO, 29 de Setembro de 2015. Rivana de Moraes Lima Controladora Interna 011/2015/CMMN PRONUNCIAMENTO DA AUTORIDADE SUPERIOR Em atendimento a Instrução Normativa nº. 013/2004 e Lei Complementar nº 154/96, do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, atesto ser de meu conhecimento o Relatório da Unidade de Controle Interno referente ao segundo Quadrimestre do exercício de 2015, que vai acompanhado do Certificado e Parecer. Considerando o relatório e demais documentos apresentados pela unidade de Controle Interno desta Casa, determino que os setores responsáveis pela execução dos trabalhos que visam atender determinação da Instrução Normativa nº. 013/2004 e Lei Complementar nº 154/96, do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, continue elaborando os trabalhos dentro dos prazos, medindo esforço para fazê-lo com a maior eficaz e brevidade possível. Publique-se na forma da lei. Encaminhe-se ao Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, juntamente com o Relatório do Controle Interno, Certificado e Parecer. Monte Negro-RO, 29 de Setembro de 2015. __________________________ Benedito Monteiro Presidente da Câmara EXTRATO DE CONTRATO Nº 010/2015 - 07/08/2015 - Processo nº: 064/2015 Pregão Presencial n°: 004/2015 Contrato n°: 010/2015 Contratado: RONDÔNIAVIP COMUNICAÇÃO E PUBLICIDADE LTDA – ME. - Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GRAVAÇÃO DAS SESSÕES LEGISLATIVAS ORDINÁRIAS, EXTRAORDINÁRIAS, SOLENES, ESPECIAIS E SECRETAS, AUDIÊNCIAS PÚBLICAS, REUNIÕES DE COMISSÕES, PALESTRAS E DEMAIS REUNIÕES PERTINENTES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE NEGRO, ATRAVÉS DE FILMAGEM, GRAVAÇÃO E EXIBIÇÃO DE IMAGENS, ÁUDIO E VÍDEO. AVISO DE REABERTURA DE LICITAÇÃO - 11/06/2015 - AVISO DE REABERTURA DE LICITAÇÃO. - CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE NEGRO AVISO DE REABERTURA DE LICITAÇÃO Pregão Presencial nº 002/2015 – Menor Preço por Global Processo nº 055/2015 A Câmara Municipal de Monte Negro do Estado de Rondônia, através de sua Pregoeira, torna público aos interessados, e em especial às empresas que adquiriram o Edital do Pregão Presencial nº 002/2015, que devido a modificações no Termo de Referência e no Edital do referido certame, fica reaberto o prazo inicialmente estabelecido, conforme exposto abaixo: OBJETO: Contratação de empresa especializada em telecomunicações e legalmente autorizada pela Anatel – Agência Nacional de Telecomunicações, para prestação de serviços continuados de telefonia móvel pessoal – SMP no Estado de Rondônia, associados a um plano de serviço pós-pago, para ligações locais e de longa distância nacional, com a disponibilização de 12 aparelhos, em regime de comodato. ABERTURA: 24 de Junho de 2015 HORÁRIO: 11:00 horas LOCAL: Sala de Licitação da Câmara de Monte Negro – RO ENDEREÇO: Justino Luiz Ronconi, nº 2267, setor 01, Monte Negro – RO. O edital completo e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados com a pregoeira ou equipe de Apoio, na sala da CPL da câmara de Monte Negro nos horário das 07:30 às 13:30 ou poderá ser obtido pelo endereço eletrônico: www.camarademontenegro.ro.gov.br a parti do dia 11 de Junho de 2015, para mais informação entra em contato através do telefone: (69) 3530-3178 . PRISCILA GASPARETTO Pregoeira CMMN Port. 18/2015 ATOS REALIZADOS DO PREGÃO PRESENCIAL 005/2015 - 29/05/2015 - HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 005/2015. RETIFICAÇÃO DO EDITAL PREGÃO PRESENCIAL N 005/201, E ANEXO I. - HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO A Câmara do Município de Monte Negro, Sr. BENEDITO MONTEIRO, baseado no resultado apontado pela Comissão Permanente de Licitação e Parecer Jurídico, no uso de suas atribuições legais, HOMOLOGA e ADJUDICA o resultado da Licitação Modalidade Pregão Presencial nº 005/2015, Processo Administrativo nº 069/2015, que tem como objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SISTEMAS DE INTERNET PARA HOSPEDAGEM E MANUTENÇÃO DO PORTAL PUBLICO MUNICIPAL E APLICAÇÕES DE SERVIÇOS ONLINE ATENDENDO: PORTAL DA TRANSPARÊNCIA EM ATENDIMENTO AS EXIGÊNCIAS DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL E TRIBUNAL DE CONTAS DE RONDÔNIA, COM HOSPEDAGEM E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA E INTEGRAÇÃO QUE DEVERÃO ESTAR EM SERVIDORES PROFISSIONAIS, DESTINADOS Á CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE NEGRO, por um período de 19 (dezenoves) meses.  W7BR soluções em Tecnologia com o valor de R$ 33.250,00 (trinta e três mil e duzentos e cinquenta reais). A Câmara Municipal de Monte Negro, pela sua Pregoeira, designada pela Portaria 018/GP/2015, retifica, para conhecimento dos interessados que o item 15.1 do Edital do Pregão Presencial 005/2015 e o item 9. Do Termo de Referencia (ANEXO I). Onde se lê: 15.1 - As despesas serão custeadas com Recurso Próprio, conforme declaração e se encontra previsto no orçamento LOA 2015 para ser empenhado os 09(nove) meses deste exercício e no PPA e LOA 2016 os 12 (doze) meses que iniciará em janeiro a dezembro/2016. 9. DA DOTAÇÃO DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas serão custeadas com Recurso Próprio, conforme declaração e se encontra previsto no orçamento LOA 2015 para ser empenhado os 09 (nove) meses deste exercício e no PPA e LOA 2016 os 12 meses que iniciara em janeiro a dezembro/2016, na rubrica orçamentária abaixo: Passa a ser: 15.1 - As despesas serão custeadas com Recurso Próprio, conforme declaração e se encontra previsto no orçamento LOA 2015 para ser empenhado os 07(sete) meses deste exercício e no PPA e LOA 2016 os 12 (doze) meses que iniciará em janeiro a dezembro/2016. 9. DA DOTAÇÃO DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas serão custeadas com Recurso Próprio, conforme declaração e se encontra previsto no orçamento LOA 2015 para ser empenhado os 07 (sete) meses deste exercício e no PPA e LOA 2016 os 12 meses que iniciara em janeiro a dezembro/2016, na rubrica orçamentária abaixo: RELATÓRIO 1º QUADRIMESTRE DE 2015 - 20/05/2015 - Relatório 1.º Quadrimestre de 2015. Janeiro a Abril de 2015 - RELATÓRIO DO 1° QUADRIMESTRE DE 2015 - CONTROLADORIA INTERNA Órgão: Câmara Municipal de Monte Negro Gestor: Benedito Monteiro – Presidente da CMMN Período: Janeiro a Abril exercício de 2015. Data: 20 de Maio de 2015. 1 Introdução O presente relatório tem a finalidade de prestar contas e tornar publico os atos e ações realizadas no primeiro quadrimestre de 2015, o Controle Interno desta Câmara Municipal, disponibiliza em concordância com o que dispõe a Lei Complementar Estadual nº. 154/96 e Instrução Normativa nº 13/TCER-2004. Considerando o disposto na referida Lei, a controladoria procedeu através de levantamento e verificação de dados, demonstração das fases das despesas e a execução orçamentária, financeira e patrimonial. Acompanha este relatório o certificado de Auditoria elaborada pela mesma, parecer e pronunciamento do Presidente que tratara dos exames realizados sobre os atos da Gestão praticados no período de Janeiro a Abril de 2015. 2 Áreas Envolvidas 2.1 Almoxarifado e Patrimônio 2.2 Recursos Humanos 2.3 Licitações e contratos Administrativos, dispensas e inexigibilidades de licitação. 2.4 Execução Orçamentária 2.5 Contabilidade 2.6 Lei de Responsabilidade Fiscal 2.7 Portal da Transparência 2.8 Diárias 3 Planejamento dos Trabalhos O planejamento elaborado buscou definir com clareza os objetivos da fiscalização realizada em cada área envolvida, no sentido de emitir opinião sobre a regularidade dos atos praticados em consonância com a legislação vigente, mediante a documentação analisada. A legislação que serviu de subsídio para os trabalhos foram: a) Constituição Federal do Brasil; b) Constituição do Estado de Rondônia; c) Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações; d) Lei Federal nº 4.320/64 e suas alterações; e) Lei complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal); f) Lei Orgânica Municipal; g) Regimento Interno da Câmara Municipal; h) Instruções Normativas do Tribunal de contas do Estado de Rondônia; i) Lei 12.527/2011 j) Demais Leis, Resoluções e Decretos, bem como outras normas. Os trabalhos foram realizados por processo, com a utilização de levantamentos e analise critica, bem como, foi verificado junto aos setores responsáveis o cumprimento dos prazos e normas estabelecidos pela legislação vigente e documentos. 4. DOS RESULTADOS DOS TRABALHOS APURADOS PELA CONTROLADORIA GERAL. 4.1 ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO. 4.1.1 Almoxarifado Verificamos que o Legislativo Municipal não realizou grandes aquisições, somente o necessário e o que comporta no almoxarifado, uma vez que não há espaço para alocar uma grande quantidade de materiais. Os materiais continuam sendo distribuídos e controlados pela Diretora de Almoxarifado e Patrimônio. Quanto às requisições, são arquivadas no processo e via arquivo no setor patrimonial e de total responsabilidade da Secretária Geral da Câmara Municipal, sendo comprados somente com a requisição. Os materiais ou equipamentos recebidos são conferidos quanto á qualidade e quantidade, especificadas nas notas fiscais. Por ocasião dos exames realizados no almoxarifado e arquivo constatamos que os mesmos têm as instalações e condições insatisfatórias, com relação ao espaço físico, e segurança, tal observação tem sido feita verbalmente ao Secretario Geral da Câmara, onde o mesmo vem procurando meios para resolver tal situação, foi solicitado que as providencias sejam tomadas o mais breve possível com possível reforma para aumentar o espaço físico prédio. Constatou-se que o controle de combustível se faz de forma eficiente, a quantidade gasta condiz com os km das localidades visitadas. 4.1.2 Patrimônio: Foi realizada inspeção física nas dependências da Câmara, por meio de amostragem selecionando-se alguns itens do inventario patrimonial, representando, comprovou-se a existência e consistência objetiva entre os dados registrados e as existências físicas dos referidos bens. Considerando a publicação do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, que impõe aos municípios a obrigatoriedade de implantar a Nova Contabilidade Aplicada ao Setor Público, com foco no patrimônio e na elaboração de demonstrativos gerenciais, a Comissão de Vistoria e Avaliação de Bens Permanentes, foi orientado a secretária geral designar por meio de Portaria a comissão, para procede com a deterioração dos bens conforme Instrução Normativa n.º 001/2013 da Resolução n.º 092/13 de 17 de dezembro de 2013. Quanto ao carro oficial a Camionete L200 Triton, por se tratar de um veiculo novo, foi realizado 02 revisões com o objetivo de mante-lo em perfeito estado. A documentação junto ao DETRAN/RO esta em ordem, vencimento 07/2015, bem como, os acessórios de segurança obrigatórios: Cintos de segurança, triângulo, chave de rodas, Pneu step, extintor cheio venc. 2018. Referentes aos bens móveis do 1° quadrimestre foram adquiridos para esta Casa de Leis de acordo com processos: 58/2015- 01 (um) aparelho de ar condicionado, na modalidade dispensa de licitação. No imóvel da Câmara Municipal, foi realizado abertura de processo para troca da parte elétrica predial, para futura implantação de 01 subestação de energia de 45 KVA, ficando para o decorrer no exercício de 2015. 4.2 RECURSOS HUMANOS O Rol de qualificação dos Responsáveis está assim composto: Presidente Câmara de Monte Negro- Bendito Monteiro Secretário Geral – Laudicéia Tavares Rosa Assessora Jurídica – Luciana Pereira da silva Controladora Interna – Rivana de Moraes Lima Diretora Financeira – Marleide Aparecida de Oliveira Pregoeira – Priscila Gasparetto Diretora Patrimônio Almoxarifado – Sandra Silva Albino Os números de cargos preenchidos e os vencimentos e vantagens estão dentro dos limites estabelecidos na legislação vigente e decisões de órgãos superiores. As despesas com o pessoal apresentada no 1° quadrimestre está de acordo com a Lei Complementar nº. 101/2000, (Lei de Responsabilidade Fiscal), cujo índice, representou 3,20%, considerando que o limite legal é de 6%, o que satisfez a legislação em vigor. Verificamos junto ao Departamento a publicação da relação nominal dos servidores ativos e inativos no Diário Oficial do Estado, em cumprimento ao artigo 13 da Constituição Estadual c/c artigo 13, VI, “d”, da IN nº 05/2000-TCER. No primeiro quadrimestre de 2015, a Administração promoveu treinamento e aperfeiçoamento de pessoal, com os cursos e palestras que contribuem de forma significativa para a melhoria das ações administrativas, sendo necessária o continuo treinamento dos servidores públicos municipais no intuito de garantir eficiência nos trabalhos administrativos, bem como um bom atendimento ao público. Todos que constam na folha de pagamento são funcionários ativos. As folhas de frequência são assinadas e controladas. As contribuições (INSS, IRRF, patronal) estão sendo recolhidas corretamente. A folha de pagamento de pessoal é pago dentro do mês, após os processos serem devidamente montados e tramitarem pelos seus respectivos setores, quanto às questões de formalidades e legalidade. 4.2.1 Exoneração Neste quadrimestre houve 05 (cinco) rescisão. 4.2.2 Remuneração O quadro de pessoal ativo da Câmara Municipal, os números de cargos preenchidos e os vencimentos pagos neste 1° quadrimestre, obedeceram e estão dentro dos limites permitidos pela Legislação vigente e decisões de órgãos superiores. Sendo eles: Cargos Quantidade Valor Pago Salário e Subsídios INSS/RPPS/IRRF Total Vereadores 09 R$ 153.140,00 238.588,13 Servidores 18 R$ 86.767,73 4.3 LICITAÇÕES, CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, DISPENSAS E INEXIGIBILIDADES DE LICITAÇÕES. 4.3.1 Licitações e Dispensa. Em relação às licitações, foram realizadas contratações para aquisição de material de reposição, equipamentos, serviços contínuos, treinamentos entre outros, sem incidência de fragmentação de despesas. Os preços praticados estão em conformidade com os praticados no mercado. Verificou-se a necessidade das contratações por se tratar de ações essenciais para a continuidade do trabalho nesta Casa de Leis. As publicações do edital, do resultado da licitação, o extrato do contrato e os demais atos, bem como a inexigibilidade de licitação foram publicados no local de costume da Câmara Municipal (mural) no diário municipal (www.diariomunicipal.com.br/arom) e no site oficial (www.camarademontenegro.ro.gov.br). A Administração contratou conforme as modalidades e seus limites estabelecidos na Lei nº 8.666/93 incisos I a V do artigo 22 e artigo 23. 4.3.1.1 Dispensa e Inexigibilidade Os processos foram regularmente abertos, autorizado pelo ordenador de despesa e contem a indicação do recurso próprio para pagamento. Foi realizada a cotação de preços e posteriormente uma comparação dos valores, chegando aos proponentes finais com menor preço, as empresas vencedoras apresentaram a documentação exigida pela Comissão (CPL). Total de processos de dispensa de licitação 16 (Dezesseis); Inexigibilidade 03 (Três); 4.3.1.2 Pregão Presencial e Eletrônico Foram realizada 05 (cinco) licitações na modalidade Pregão Presenciais, sendo que 02 (dois) concluído, e 01 (um) em fase de inicial do certame, 01(um) suspenso, 01 (um) foi cancelado através do Ato da Presidência 001/2015 de 16 de Abril de 2015, considerando a Lei n.º 9.784/99 e 8.666/93, demais atendendo os dispostos e requisitos da Lei nº 10.520/2000, Decreto nº 3.555/2000, Lei nº 8.666/93 e demais legislação correlativa. Não foram realizados pregão eletrônico devido as mudanças interna desta casa legislativa, por conta que novos servidores responsável pelos setores de licitação e secretaria geral ter que serem realizado um novo recadastramento no site que esta casa de lei optou para ser realizados os pregões eletrônicos (cidadecompras), e ainda aguardamos retorno do responsável administrativo do site não houve êxito em realizar ainda nesta modalidade. 4.3.1.3 Comissão de Licitação e Cadastro de Fornecedores: Através da Portaria nº. 15 de 12 de Janeiro de 2015, foi nomeada a Comissão Permanente de Licitação de Materiais, Obras e Serviços, tendo a seguinte composição: 1. Presidente- Priscila Gasparetto 2. Secretário- Andrea Ladislau de Souza; 3. Membro- Sandra Silva Albino; 4. Suplente – Marleide Aparecida de Oliveira A investidura dos membros da Comissão Permanente será de acordo com o prazo previsto na Lei Federal nº. 8.666/93. 4.3.2 Contratos Administrativos: A Administração possui registro sistemático dos contratos em livro próprio, 01 (um) via arquivada no processo e outra via nos registros da Comissão Permanente de Licitação (CPL). Os contratos estão assinados pelo Contratante e Contratados. Foram emitidos no 1º quadrimestre de 2015, 07 (sete) contratos, todos baseados nos termos da Lei de Licitações nº. 8.666/93 e alterações posteriores. 4.4 EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A proposta Orçamentária foi aprovada pelo Poder Legislativo e sancionado pelo Prefeito, conforme a Lei Municipal nº. 609/2014 de 29 de Dezembro de 2014, valor total de R$ 1.366.609,95. 4.4.1 Contabilidade. As operações contábeis são feitas em documentos hábeis e informatizada, através do sistema integrado, desta casa de leis. Condensando-se o movimento diário é conferido e assinado pelo Contador de Contabilidade da Câmara Sr. Wallyson Souza Guedes que está devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade, sob o n°. RO-005534/O. Em nossa analise, verificamos que os registros contábeis do exercício refletem adequadamente a situação Orçamentária, Financeira e Patrimonial da Câmara Municipal. Verificou-se que os prazos de entrega dos Balancetes Mensais e Balanço Anual 2014, estão de acordo com a legislação em vigor e foram entregues dentro do prazo. 4.4.2 Tesouraria As conciliações são realizadas periodicamente para fins de apuração, não há divergências quanto ao saldo da conta caixa com o apresentado pelo setor financeiro. Os pagamentos são feitos através de cheques, as despesas são pagas somente após o empenho e liquidação. 4.5 CUMPRIMENTO DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. A administração tem obedecido às normas e limites, inscritas nesta Lei de condutas para administrar as finanças desta Casa de Leis, equilibrando as receitas e despesas. Quanto ao limite de gastos com despesas de pessoal e subsídio dos vereadores encontra-se de acordo com a alínea “a” do inciso III art. 20. 4.6 PORTAL DA TRANSPARÊNCIA Para o cumprimento legal da Lei de Acesso a Informação, o Portal de Transparência é atualizado diariamente, salvo, a indisponibilidade da internet, que frequentemente falha, não oferecendo a agilidade necessária para as devidas postagens. Busca-se diariamente aperfeiçoar a qualidade das informações e verificação das postagens. 4.7 DIÁRIAS No âmbito da Legislação do Poder Legislativo, a concessão de diárias está prevista na Resolução Legislativa nº. 074/CMMN/2007 e alteração com a Resolução n° 088/13 e também foi instituída o Regime de Adiantamento para Motorista através da Resolução n.º 100/2015, revogando a Resolução n.º 097/2014. Nas analises realizadas por esta Controladoria Interna, verificamos que as concessões de diárias do quadrimestre em questão, foram concedidas nos termos da legislação vigente, bem como, demonstrando interesse publico nas viagens e prestação de contas dos beneficiados. Conclusão Nas analises realizadas neste 1° quadrimestre de 2015, a Controladoria Interna evidenciou que de forma geral e diante das averiguações por amostragens realizadas, a Câmara Municipal de Monte Negro - RO vem cumprindo a Legislação vigente, em especial no processamento das despesas e normas legais quanto á execução Orçamentária, Financeira e Patrimonial, bem como organizacional. Este Controle Interno continua desenvolvendo seus trabalhos em harmonia com os diversos setores como a Contabilidade, Tesouraria, Almoxarifado e Patrimônio, Jurídico e CPL e trabalhando de forma antecipatória. Ao evidenciar as fragilidades, busca-se antes de qualquer medida, alertar os agentes sobre a necessidade de adotar ações corretivas. Com a intenção de reforçar a efetividade das ações públicas, e sanar as falhas no princípio. Desta forma, temos conseguido resultados dos trabalhos positivos, contribuindo diretamente para a melhoria da gestão e do clima organizacional. No trabalho diário de Controle Interno buscamos preservar o princípio da Administração Pública, bem como, da economicidade e eficácia, analisando contratos, atos desta Administração, conduta do gestor e servidores. Preocupando-se com a transparência das informações, não apenas pela obrigação normativa, mas o desejo de prestar contas à população. Este Relatório de Controle Interno, realizado neste 01º Quadrimestre de 2014, baseou-se na verificação por amostragem em cada setor e das analises diárias dos processos, com analise critica, verificou-se falhas que não causam dano ao Erário e o gestor tem se mostrado eficaz em suas tomadas de decisões, eficiente e buscado os princípios da Administração Publica. Portanto no tocante cumprimento da Legislação vigente, principalmente ao processamento de despesa e normas gerais quanto á execução Orçamentária, Financeira e Patrimonial, acreditamos que a Câmara Municipal de Monte Negro cumpriu as normas da supracitada legislação e deve ser considerada REGULAR. Monte Negro-RO, 20 de Maio de 2015. __________________________________ Rivana de Moraes Lima Controladora Interna 011/2015/CMMN PARECER DA CONTROLADORIA Analisado o Relatório da Controladoria Interna do 1° quadrimestre de 2015, da Câmara Municipal de Monte Negro, certifico que o mesmo contém todas as peças exigidas pela Legislação em vigor. Os atos de Gestão do 1° quadrimestre de 2015 foram analisados por processo, na extensão julgada necessária, não sendo constatados atos de gestão fraudulenta ou ilegítima que possam comprometer os balancetes de Janeiro, Fevereiro, Março e Abril do ano em curso enviado através do SIGAP – TCER/RO. Desse modo, tendo por base os exames e informações levantadas no 1° quadrimestre de 2015 pelo relatório da Controladoria Interna, somos de parecer pela regularidade das contas. Monte Negro-RO, 20 de Maio de 2015. __________________________________ Rivana de Moraes Lima Controladora Interna 011/2015/CMMN CERTIFICADO DE AUDITORIA Procedemos aos exames julgados necessários, amostragem, referente ao 1° quadrimestre de 2015, nos atos do Relatório de Gestão Fiscal da Câmara Municipal de Monte Negro - RO, que de forma geral, foram cumpridas as normas legais, em especial o processamento da despesa e execução orçamentária, financeira e patrimonial. Assim, considerando que nos exames efetuados no relatório 1° quadrimestre de 2015 as Contas do Senhor Marcio Jose de Oliveira - Presidente da Câmara Municipal foi elaborada nos termos da Legislação vigente. Monte Negro-RO, 20 de Maio de 2015. . Wallyson Sousa Guedes Contador RO-005534/O-2 PRONUNCIAMENTO DA AUTORIDADE SUPERIOR Em atendimento a Instrução Normativa nº. 013/2004 e Lei Complementar nº 154/96, do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, atesto ser de meu conhecimento o Relatório da Unidade de Controle Interno referente ao primeiro Quadrimestre do exercício de 2015, que vai acompanhado do Certificado e Parecer. Considerando o relatório e demais documentos apresentados pela unidade de Controle Interno desta Casa, determino que os setores responsáveis pela execução dos trabalhos que visam atender determinação da Instrução Normativa nº. 013/2004 e Lei Complementar nº 154/96, do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, continue elaborando os trabalhos dentro dos prazos, medindo esforço para fazê-lo com a maior eficaz e brevidade possível. Publique-se na forma da lei. Encaminhe-se ao Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, juntamente com o Relatório do Controle Interno, Certificado e Parecer. Monte Negro-RO, 20 de Maio de 2015. __________________________ Benedito Monteiro Presidente da Câmara Relatório Anual do Controle Interno do Exercício de 2014 - 10/04/2015 - Atendendo as imposições Legais pertinentes a Prestação de Contas do Exercício de 2015 do poder legislativo, atendendo as Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações; Lei federal n° 4.320/64 e suas alterações; Lei Complementar n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);Resoluções e Instruções normativas do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia e Demais leis e decretos. - Auditoria do Controle Interno do Exercício de 2014 Atendendo as imposições Legais pertinentes a Prestação de Contas dos poderes Executivo e Legislativo, este Controle Interno vem em observância às disposições legais que se mostram contidas no artigo 70 da Constituição Federal; artigo 75 da Lei Federal 4.320/64; inciso III do artigo 9 da Lei Orgânica 154/TCER-96; e ainda considerando a Instrução Normativa 07/2005 e Instrução Normativa 007/02/TCER exibir o Relatório de Controle Interno, como parte integrante da Prestação de Contas do Exercício de 2014. O Controle Interno desta Casa de Leis foi criado pela Resolução 075/2008, e sua atuação independente vêm contribuindo para que a administração alcance os mandamentos Constitucionais fixados no caput do seu artigo 37: moralidade, impessoalidade, legalidade, publicidade e eficiência. Este último mandamento – eficiência - vem recebendo uma atenção especial, no tocante à avaliação dos resultados de gestão. Na constituição Federal do nosso país esta relação de accountability, esta positivada no art. 70 e seu parágrafo único. É neste ultimo dispositivo que encontramos a essência do accountability, denominado entre nos de principio de contas. Representa mais do que a exigência de prestar contas, é o desejo de prestar. Os principais objetivos estabelecidos pela accountability estariam relacionados ao controle e fiscalização das decisões políticas. Assim, este Controle Interno, buscou os conceitos mais modernos existentes em nossa literatura, e buscou adequar o funcionamento institucional às “boas práticas” de condução da máquina do Governo Municipal Legislativo. Em função do acompanhamento executado pelo Controle Interno do Município de Monte Negro, do Poder Público Municipal, optou-se por atender cada determinação, colacionadas em variados mandamentos legais. O Controle Interno, de forma geral, vem procurando acompanhar as fases de despesa e a execução orçamentária, financeira e patrimonial, dirimindo dúvidas, orientando e tomando as providências necessárias para resguardar com maior eficiência a legalidade e a economicidade dos atos praticados. Os trabalhos foram desenvolvidos na sede da Câmara, tendo sido realizados exames complementares por amostragem, na extensão julgada necessária, com objetivo de emitir opinião sobre as regularidades dos atos em conformidade com a legislação vigente. Os papéis de trabalho utilizados, que dão suporte a presente vistoria, estão devidamente arquivados neste Controle Interno. 2- ÁREAS ENVOLVIDAS: 2.1-CONTABILIDADE 2.2-DIÁRIAS. 2.3-LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS A legislação que serviu de subsídio para os trabalhos foram: a) Constituição Federal do Brasil; b) Constituição do Estado de Rondônia; c) Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações; d) Lei federal n° 4.320/64 e suas alterações; e) Lei Complementar n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal); f) Resoluções e Instruções normativas do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia; g) Demais leis e decretos, bem como outras normas. h) Lei Federal n°9.717/98; i) Lei Federal n°4.992/99; j) Lei 10.520/02 2.1-CONTABILIDADE A contabilidade, de forma geral, encontra-se atualizada e as operações contábeis são feitas em documentos hábeis, condensando-se o movimento diário, conferido e assinado pelo contador da Câmara, WALLYSON SOUSA GUEDES – CRC nº. RO-005534/O, que está devidamente registrado no conselho Regional de contabilidade. Em nossas análises, verificamos que os registros contábeis de 2014 no Módulo Vali-dador (Sigap) foram enviados devidamente no prazo estabelecido, segue anexos os recibos de entrega de arquivos anexados nessa Prestação de Contas. 2.2 - DIÁRIAS: No âmbito legislativo a concessão das diárias encontra-se prevista no Projeto de Resolução n° 74/2007 de 22 de Outubro de 2.007e alteração Resolução n° 088/13 de 19 de Agosto de 2013. Na amostragem utilizada por esta Unidade de Controle Interno, as diárias de 2014, foram concedidas nos termos da legislação vigente, bem como houve as correspondentes prestações de contas. 2.3- LICITAÇÕES: Durante o exercício de 2014, verificando os arquivos da CPL (Comissão Permanente de Licitação), constatamos que houve 5 (cinco) licitações na modalidade Pregão Eletrônico. Foram efetuadas compras e realizados serviços em que os valores estiveram abaixo do limite exigido para licitação, porém fazendo cotação de Preços. As publicações do edital, do resultado da licitação, o extrato do contrato e os demais atos, bem como a inexigibilidade e dispensa de licitação foram publicados no local de costume da Câmara Municipal (mural) e no diário municipal (www.diariomunicipal.com.br/arom). A Administração contratou conforme as modalidades e seus limites estabelecidos na Lei nº 8.666/93 incisos I a V do artigo 22 e artigo 23. 2.3.1- CONTRATOS ADMINISTRATIVOS: No decorrer do exercício de 2014 foram realizados 13 (treze) Contratos, os quais se encontram devidamente arquivados, nos moldes do artigo 55 da Lei n° 8666/93 e suas alterações. A Administração possui registro sistemático dos contratos em livro próprio, 01 (um) via arquivada no processo e outra via nos registros da Comissão Permanente de Licitação (CPL). Os contratos estão assinados pelo Contratante e Contratados. Dando continuidades analisaremos o artigo 75 da Lei 4.320/64. Determinações Legais: Lei Federal 4.320/64, artigo 85 c/c 102, bem como emenda constitucional 25 artigo 29-A e portaria STN nº 339/2001: I – “a legalidade dos atos de que resultem a arrecadação da receita ou a realização da despesa, o nascimento ou a extinção de direitos e obri-gações;” O Controle Interno conferiu a legalidade dos atos quanto aos repasses financeiros que foram enviados em tempo hábil. Em relação à despesa pública, nascimento ou extinção de direitos e obrigações verificaram-se ao longo do exercício diversas normatizações legais, inclusive do Município, sempre combinados a LC 101/00. II – “a fidelidade funcional dos agentes da administração responsá-veis por bens e valores públicos;” Este órgão de Controle Interno, juntamente com os poucos departamentos desta Câmara, tem buscado formas para sanar o acumulo de função dos servidores desta Câmara em relação ao Plano de Cargos e Salários, trabalhando de forma eficiente e cumprindo os princípios constitucionais, bem como o de Indisponibilidade, que consiste na utilização do bem publico em prol da coletividade, zelando e conservando. III – “o cumprimento do programa de trabalho expresso em termos monetários e em termos de realização de obras e prestação de serviços”. O Controle Interno observou a compatibilidade entre os Programas, Projetos e Atividades criados no Plano Plurianual, a correta autorização na Lei de Diretrizes Orçamentárias e respectiva implementação na Lei Orçamentária Anual. Todos os Programas de trabalho executados em 2014, foram devidamente criados no PPA e autorizados na LDO. A despesa, orçada na classificação até a modalidade de aplicação, foi executada por empenhamento, pelas modalidades de empenhos, ordinário, global e por estimativa, e atendendo aos seguintes estágios: empenho, liquidação e pagamento. Podemos destacar alguns de maiores impactos sociais: GESTÃO ORÇAMENTÁRIA A Lei Municipal nº 528/PMMN/2013 de 28 de Dezembro de 2013, que aprovou o orçamento-programa do Município de Monte Negro para o exercício de 2014, estimou a receita e fixou a despesa para a Câmara Municipal no montante de R$ 1.291,004,47 (Um milhão, Duzentos e noventa e um mil quatro reais e quarenta e sete centavos). No decorrer do exercício, ocorreram alterações orçamentárias, provenientes da abertura de créditos suplementares, conforme se observa no quadro demonstrativo das alterações orçamentárias, atingindo o montante de R$ 194.701,45 (Cento e noventa e quatro mil, setecentos e um reais e quarenta e cinco centavos), resumidamente a seguir demonstrada: Dotação inicial R$ 1.291,004,47 ( + ) créditos suplementares.......................................................................................... R$ 194.701,45 ( + ) Créditos Especiais..................................................................................................... R$ 10.000,00 ( - ) anulações de dotações próprias...........................................................................R$ 141.000,00 ( =) Decreto de Suplementação n.º 794 de 27/05/2014...................................R$ 63.701,45 ( = ) dotação final .....R$ 1.354.705,92 Transferência Financeira Recebida....................................................................R$ 1.350,853,71 ( - ) despesa realizada R$ 1.186.089,99 ( - ) restos a pagar processados....................................................................................R$ 9.296,67 ( - )restos a pagar não processados............................................................................R$ 2.930,00 (+) Devolução de Duodécimo........................................................................................R$ 158.397,05 Orçamento Atualizado........................................................................................ R$ 1.354.705,92 (- ) Despesa Autorizada...................................................................................................R$ 1.195.386,66 ( = ) economia de dotação R$ 159.319,26 Os créditos adicionais abertos no exercício examinado atingiram o montante de R$ 194.701,45 (Cento e noventa e quatro mil, setecentos e um reais e quarenta e cinco centavos), equivalente a 14,37% do total orçado. Dos créditos especiais representam 7,38%. As anulações de dotações efetuadas no exercício examinado atingiram o montante de R$ 141.000,00 (Cento e quarenta e um mil reais), equivalente a 10,92% do total orçado. A dotação final demonstrada, na ordem de R$ 1.354.705,45 (Um milhão, trezentos e cinquenta e quatro mil, setecentos e cinco reais e quarenta e cinco centavos), refere-se à despesa autorizada, que este Poder Legislativo poderia utilizar durante o exercício, vale ressaltar que o orçamento neste valor acima citado foi realizado em complemento um Decreto de Suplementação n.º 794 de 27/05/2014, no valor de R$ 63.701,45 (sessenta e três mil, setecentos e um reais e quarenta e cinco centavos), referente a complementação do Orçamento Anual, ficou com repasse financeiro no montante de R$ 1.354.705,45 (Um milhão, trezentos e cinquenta e quatro mil e setecentos e cinco reais e quarenta e cinco centavos) em análise e encontra-se devidamente registrada no balanço orçamentário. CONFRONTO RECEITA X DESPESAS EMPENHADAS JANEIRO A DEZEMBRO/2014 Transferência Financeira Recebida Despesa Empenhada Participação despesa sobre a Transferência Financeira Recebida R$ 1.350.853,71 R$ 1.186.089,99 87,80% A participação das despesas empenhada sobre a transferência financeira recebida mostrou, no exercício de 2014, no comprometimento na ordem de 87,80%. No dia 31/12/2014 foi devolvido o duodécimo ao executivo na ordem de R$ 158.397,05, que corresponde 1,22% do total, fechando em 100% do total recebido. DAS DESPESAS EMPENHADAS POR CATEGORIA ECONÔMICA As despesas orçamentárias empenhadas, classificadas por categoria econômica, foram assim distribuídas: Especificação Valor % I – Despesas Correntes 1.150,525,18 84,48 Pessoal e Encargos Sociais 904.094,19 66,25 Outras despesas correntes 246.430,99 18,40 II – Despesas de Capital 44.861,48 8,42 Investimentos 26776,00 Equipamento Material Permanente 18.085,48 Total das Despesas 1.195.386,66 93,07 BALANÇO ORÇAMENTÁRIO O balanço orçamentário tem por objetivo demonstrar as receitas e as despesas previstas em confronto com a realizada deste Poder Legislativo no exercício de 2014, guarda conformidade com o demonstrativo previsto no anexo 12 da Lei Federal nº 4.320/64, apresentando o seguinte quadro: RECEITAS TITULOS PREVISÃO EXECUÇÃO EXECUÇÃO RESTOS DIFERENÇA Transferências Financeiras 1.354.705,92 Total 1.354.705,92 1.186.089,99 9.296,67 159.319,26 DESPESAS TITULOS PREVISÃO EXECUÇÃO DIFERENÇA Créditos Orç. e suplementares (+) Créditos adicionais suplementares - 194.701,45 (+) Créditos Especiais - 10.000,00 (+) Restos a Pagar processados - 9.296,67 (-) Anulações de dotação - 141.000,00 (-)Restos a pagar não processados - 2.930,00 Total 1.354.705,92 1.186.089,99 159.319,26 RESULTADO DA EXECUÇÃO Entende-se que o montante da despesa não ultrapassou a receita, evidencia que a autorização para as despesas foram compatíveis com os valores arrecadados. A execução orçamentária comprova que o montante de recursos repassados a este Poder Legislativo de R$ 1.350.853,71(Um milhão Trezentos e cinquenta mil oitocentos e cinquenta e três reais e setenta e um centavos), não foi utilizado em sua totalidade, devolvendo o repasse ao executivo no valor de 158.397,05, demonstra que houve um perfeito equilíbrio orçamentário entre receitas e despesas, assim demonstrado: Transferência Financeira Recebida R$ 1.350.853,71 Despesa realizada R$ 1.186.089,99 Restos a pagar não processados inscritos em 31/12/2014.............................R$ 9.296,67 Devolução do Duodécimo 30/12/2014.................................................................. R$ 158.397,05 Equilíbrio orçamentário.................................................................................................. R$ 0,00 BALANÇO FINANCEIRO O balanço financeiro encerrado em 31.12.2014, conforme registrado nas demais peças contábeis apresentadas evidencia a existência do valor de R$ 9.296,67 (nove mil, duzentos e noventa e seis reais e sessenta e sete centavos), saldo em espécie no banco do Brasil S.A, para o exercício seguinte, uma vez que são restos a pagar não processados referente a serviços, conforme demonstração do quadro: INGRESSOS Saldo do exercício anterior............................................................................................ R$ 66.764,00 Receita orçamentária........................................................................................................R$ 0,00 TRANFERENCIAS FINANCEIRA....................................................................................R$ 1.350.853,71 Receita extra-orçamentária.............................................................................................R$ 167.737,72 Restos a pagar não processados...................................................................................R$ 9.296,67 Consignações....................................................................................................................... R$ 158.441,05 Total .......................................................................................................................R$ 1.585.345,43 DISPENDIO Despesa orçamentária R$ 1.195.386,66 Transferências Financeiras(Devolução do Duodécimo)................................ R$ 158.397,05 Despesas extra-Orçamentarias.....................................................................................R$ 222.265,05 Saldo para exercício seguinte(RP não processados inscrito 31/12/2014)...........................R$ 9.296,67 Total R$ 1.585.345,43 As contas movimentadas nesta peça contábil conferem com o saldo registrado no balanço financeiro. Expressando a situação confortável financeiramente do exercício de 2014. BALANÇO PATRIMONIAL O balanço patrimonial tem por finalidade demonstrar sinteticamente o patrimônio deste Poder Legislativo no final do exercício de 2014, e se apresenta na seguinte forma: ATIVO Ativo financeiro R$ 9.296,67 Bens imóveis R$ 241.962,96 Bens Moveis R$ 211.985,22 Total. R$ 462.222,05 PASSIVO Passivo financeiro R$ 0,00 Passivo permanente R$ 0,00 Passivo real líquido R$ 452.925,37 Total. R$ 452.925,37 As demais contas registradas nesta peça contábil conciliam entre si e conferem com os saldos registrados no Balanço Patrimonial. As contas registradas no Ativo e Passivo Permanente sofreram e a seguinte movimentação: BENS MÓVEIS Ativo não circulante imobilizado...............................................................................R$ 211.985,22 Depreciações......................................................................................................................R$ 4.049,50 (+) Inscrição.......................................................................................................................R$ 26.776,00 (-) Baixa................................................................................................................................R$ 4.049,50 BENS IMÓVEIS Saldo do exercício anterior R$ 165.548,48 (+) Inscrição.............................................................................................................................R$ 0,00 (-) Baixa......................................................................................................................................R$ 0,00 ALMOXARIFADO Saldo do exercício anterior...................................................................................................R$ 0,00 (+) Inscrição Material de Consumo...................................................................................R$ 27.182,15 (-) Baixa Material de Consumo............................................................................................R$ 27.182,15 DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS No exercício de 2014 este Poder Legislativo apresentou um superávit-patrimonial de R$ 31.364,17 (trinta e um mil e trezentos e sessenta e quatro reais e dezessete centavos), conforme verificado na demonstração das variações patrimoniais, resumidamente apresentada a seguir: VARIAÇÕES QUANTITATIVAS Transferências Financeiras Recebidas.......................................................R$ 1.350.853,71 Pessoal e encargos..............................................................................................R$ 904.094,19 Remuneração a pessoal..................................................................................................R$ 768.982,66 Encargos patronais.........................................................................................................R$ 134.190,69 Outras VPD-Pessoal e Encargos..................................................................................R$ 920,84 Uso de Bens, serviços e consumo de capital fixo.....................................R$ 245.308,80 Uso de material de consumo.......................................................................................R$ 27.182,15 Serviços...............................................................................................................................R$ 217.103,84 Transferências e Delegações concedidas....................................................R$ 158.397,05 Transferências intragovernamentais........................................................................R$ 158.397,05 Desvalorização e perda de ativos..................................................................R$ 4.049,50 Perdas Involuntárias.......................................................................................................R$ 4.049,50 (+)Total das variações......................................................................................R$ 1.319.489,54 (+)Superávit Resultado Patrimonial...........................................................R$ 31.364,17 (=)Total Geral das variações..........................................................................R$ 1.350.853,71 VARIAÇÕES QUALITATIVAS (Decorrentes da Execução Orçamentária) Incorporação de Ativo.....................................................................................R$ 44.861,48 Investimentos..................................................................................................................R$ 44.861,48 DÍVIDA FLUTUANTE A dívida flutuante, que compreende as obrigações decorrentes de restituições, depósitos, serviço da dívida a pagar, restos a pagar e outras dívidas de curto prazo, bem como as operações de créditos por antecipação da receita, apresenta-se da seguinte forma: Saldo do exercício anterior R$ 66.754,00 (+) Inscrição R$ 167.737,72 (-) Baixa R$ 225.195,05 Saldo para o exercício seguinte.........................................................................R$ 9.296,67 Conforme verificado o saldo inicial é de R$ 0,00 (zero) com formação de obrigações no montante de R$ 167.737,72 (Cento e sessenta e sete mil, e setecentos e trinta reais e setenta e dois centavos), e baixa no valor de R$ 225.195,05 (Duzentos e vinte cinco mil, cento e noventa e cinco reais e cinco centavos), ocasionando um saldo final para 2014 o valor de R$ 9.296,67 (Nove mil e duzentos e noventa e seis reais sessenta e sete centavos), inscritos em restos a pagar não processados em 31/12/2014. DÍVIDA FUNDADA A dívida fundada, que compreende as obrigações decorrentes de financiamentos ou empréstimos e representa compromissos assumidos em um exer-cício para resgate em exercício subseqüente, não apresentou movimentação no exercí-cio de 2014. ANÁLISE COMPARATIVA A despesa realizada por este Poder Legislativo, no montante de R$ 1.186.089,71(Hum milhão, cento e oitenta e seis mil e oitenta e nove reais e setenta e um centavos), representou no exercício em exame 99,22% da despesa orçada. REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES A remuneração dos vereadores deste Poder Legislativo para a Legis-latura 2013/2016 foi fixada pela lei municipal nº 470/2012, de 02/12/2012. Com base nesses dados esse controle verificou a remuneração dos senhores vereadores deste Poder Legislativo no exercício de 2014, em observância do Artigo 29, Inciso V e VI, e Artigo 37, Inciso XI, da Constituição Federal, comparamos a remuneração paga com a devida aos vereadores no período de Janeiro a Dezembro/2014: NOME DOS VEREADORES VALOR PAGO 01 Ângelo Emilio 50.400,00 02 Benedito Monteiro 8.758,16 03 Denivaldo Mendonça 39.480,00 04 Helio Ferreira dos Santos 37.770,36 05 Jose Antonio F. Dos Santos 42.415,24 06 Marcia Fagundes 37.741,92 07 Marcio Jose de Oliveira - Presidente 60.000,00 08 Marcos Antonio dos Santos 40.222,44 09 Teresa de Jesus Pacheco 38.001,96 11 Joel Rodrigues Mateus 50.400,00 Total 405.190,08 Conforme as demonstrações acima às remunerações pagas estão em conformidade com os termos da Lei Municipal, bem como não ultrapassou o valor referente a 5% da receita arrecadada do município, conforme demonstração a seguir: Receita estimada para exercício de 2014 R$ 48.934.915,38 Valor referente a 5% da receita R$ 2.446.745,76 Remuneração total paga 1,65%.................................................................................R$ 405.190,08 Diferença 3,35%..............................................................................................................R$ 2.041.555,89 Pelo demonstrativo acima se observa que a remuneração dos senhores vereadores deste Poder Legislativo obedeceu aos dispositivos legais pertinentes. REPASSE DE RECURSO AO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL O chefe do Executivo Municipal, durante o exercício de 2014, repassou à Câmara Municipal de Monte Negro o montante de R$ 1.350.853,71 (Hum milhão Trezentos e cinquenta mil oitocentos e cinquenta e três reais e setenta e um centavos), representando um repasse de 99,71% do valor orçado, não ultrapassando o limite legal. O total das despesas executadas do Legislativo Conforme Art. 29-A/CF foi de R$ 1.186.089,99 (Hum Milhão, Cento e oitenta e seis mil, oitenta e nove reais e noventa e nove centavos) correspondente a 6,13% da receita base de R$ 19.352.941,06 (Dezenove milhões trezentos e cinquenta e dois Mil, novecentos e quarenta e um reais e seis centavos), por conseguinte o Presidente da Câmara cumpriu o Art. 29 –A, 02°, I da CF. NOMENCLATURA R$ RECEITA VALOR IPTU 109.891,85 ISSQ 1.199.855,77 ITBI 144.490,19 IRRF 310.509,65 TAXAS 124.377,83 CONTRIBUIÇÃO DEE MELHORIA 173.728,64 TOTAL DAS RECEITAS TRIBUTÁRIAS 2.062.853,93 RECEITA DE F.P.M 8.069.478,11 RECEITA SOBRE OURO - RECEITAS ICMS 8.419.540,20 RECEITA IPVA 465.540,20 COTA PARTE DO CIDE 2.447,12 COTA PARTE DO IPI 19.493,46 RECEITA I T R 6.720,47 LC Nº 87/96 – Lei Kandir 14.683,79 TOTAL DA RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS 16.998.275,59 Multas e juros tributários 68.745,39 Receita divida ativa tributos 223.066,15 TOTAL 19.352.941,06 TDPLM= (19.352.941,06 X 7% = 1.354.705,87) N° de habitantes do Município de acordo com IBGE 15.541 Valor Mensal 112.892,16 Consiste em lembrar que foi devolvido ao Executivo sobras do duodécimo no valor de R$ 158.397,05 (Cento e cinquenta e oito mil, trezentos e noventa e sete reais e cinco centavos) seguindo o principio da Legalidade Estrita Mitigada, prevista no Art. 02/, incisos VI e XIII da Lei Federal n° 9.784/99 GASTOS COM FOLHA DE PAGAMENTO A constituição federal estabelece em seu §1°, do art. 29-a, introduzido pela emenda constitucional no 25/2000, que o Legislativo não gastará mais de 70% de sua receita com folha de pagamento, incluída os gastos com os subsídios de seus vereadores. A seguir, quadro demonstrando o percentual fixado na loa despendido pela Câmara Municipal de Monte Negro: Valor fixado na LOA e atualizado......................................................................R$ 1.291.004,47 Decreto de Suplementação nº 794 de 27/05/2014................................R$ 63.701,45 Valor total fixado e Atualizado..........................................................................R$ 1.354.705,92 Despesa Realizada...................................................................................................R$ 1.186.089,99 Restos a pagar não processados inscritos em 31/12/2014..................R$ 9.296,67 Devolução de duodécimo em 31/12/14........................................................R$ 158.397,05 Transferências recebidas do executivo............................................................R$ 1.350.853,71 Limite permitido de gastos com pessoal (70%) .........................................R$ 945.597,97 Total da despesa com folha de pagamento.....................................................R$ 904.094,19 Percentual da despesa com folha de pagamento.......................................................66,92% Passamos a demonstrar a analise a luz do Artigo 29-A inciso I alocado abaixo: Art. 29-A. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5o do art. 153 e nos Arts. 158 e 159, efetivamente realizados no exercício anterior. O demonstrativo acima revela que a despesa com folha de pagamento de pesso-al do Legislativo Municipal, no exercício em exame, representou 66,92% atendendo assim a exigência legal da emenda constitucional acima. DA ENTREGA DOS BALANCETES De acordo com o que dispõe o artigo 53 da Constituição Estadual cominado com o Artigo 5º, da Instrução Normativa nº. 019/2006-TREC, os balancetes deverão ser remetido ao Tribunal de Contas até o ultimo dia do mês subseqüente. Abaixo demonstraremos as datas de entrega e encaminhamento dos balancetes. Mês Data do encaminhamento Código de Controle Observação Janeiro 28/02/2014 635291855020000000 Fevereiro 22/03/2014 635310724060000000 Março 24/04/2014 635339385810000000 Abril 15/05/2014 635357414280000000 Maio 13/06/2014 6353824944160000000 Junho 28/07/2014 635421311330000000 Julho 14/08/2014 635436137590000000 Agosto 09/09/2014 6354586840000000 Setembro 10/10/2014 635485245010000000 Outubro 11/112014 635512979160000000 Novembro 10/12/2014 635538043060000000 Dezembro 28/01/2014 635580336080000000 Dezembro 28/01/2015 635580343000000000 Encerrado Cabe ressaltar que os Balancetes de janeiro a dezembro foi enviado devidamente no prazo, segue anexado os recibos de entrega de arquivos no prazo junto a prestação de contas. DA ENTREGA DOS RELATORIOS DE GESTÃO FISCAL De acordo com o que dispõe o artigo 54 c/c Artigo 55, § 2º da Lei Complementar 101/2000, os referidos relatórios de Gestão Fiscal do 1º Semestre e 2º Semestre de 2014, foram encaminhados tempestivamente pelo LRF NET, e publicados no portal Transparência da Câmara e na AROM, segundo informações colhidas por este Setor de Controle Interno. CONCLUSÃO O Controle Interno da Câmara de Monte Negro a desenvolve os seus trabalhos em harmonia com os diversos setores como a Contabilidade, Tesouraria, Almoxarifado e Patrimônio, Jurídico e CPL. Ao evidenciar as fragilidades, busca-se antes de qualquer medida, alertar os agentes sobre a necessidade de adotar ações corretivas. Com a intenção de reforçar a efetividade das ações públicas, e sanar as falhas no princípio. Desta forma, temos conseguido resultados dos trabalhos positivos, contribuindo diretamente para a melhoria da gestão. Buscamos também a relação com os controles externos (TCE-RO) para aprimoramento de nossas funções. Desta feita, o foco no resultado e na segurança dos controles internos tem permitido que as ações do Órgão de Controle Interno contribuam diretamente para a melhoria da gestão governamental. Levando em conta que o controle interno hoje em dia trabalha por antecipação, ou seja, identifica os possíveis riscos que a administração esta sujeita, valendo-se das ferramentas de controle. Este Relatório de Controle Interno demonstra que as execuções das atividades deste Legislativo foram dentro do orçamento autorizado, bem como, do valor repassado em duodécimos, dentro dos limites constitucionais. Quanto a Gestão financeira, este órgão se atentou para o pagamento das obrigações, verificando os fornecedores e certidões. Alguns empenhos anulados no final do exercício de 2014 foram em ocorrência a falta de regularização fiscal dos fornecedores, e de aditamentos para 2014. Na conta do Banco do Brasil S.A no dia 31/12/2014 ficou um saldo de R$ 178.428,77, para cobrir os cheques emitidos e incluídos a ele o valor de R$ 9.296,67 inscritos em restos a pagar não processados, referente às despesas empenhada no exercício de 2014. Também foi devolvido o montante de R$ 158.397,05 ao Executivo deste município. No Patrimônio de 2014, houve algumas mudanças decorrentes das depreciações, reavaliações e aquisições. Este Controle Interno tem ciência da importância de seu papel também no aspecto de assessoramento do Gestor e seus Vereadores, e, dentro do nosso limite de conhecimento, procuramos auxiliá-los no aspecto técnico da melhor forma possível. Bem como o controle interno da gestão anterior biênio 2013/2014, responsável pela controladoria interna senhora Kelly Gomes – portaria 012/2013. Buscou-se atender além da exigência da Instrução Normativa pertinente, bem como todos os mandamentos legais relacionados ao Controle Interno. Eventuais questões formais que não tenham causado prejuízo ao erário. O trabalho realizado nas ações do Controle Interno buscou preservar os princípios da Administração Pública Pátria exibidos no Artigo 37 da Constituição Federal, mas preservando também os princípios da economicidade e eficácia, não foram analisado os contratos, atos desta Administração, conduta de gestores e servidores, operacionalidade dos órgãos Legislativos e zelando pelo bem público. É o que nos coube relatar. Monte Negro-RO, 24 de Março de 2015. Rivana de Moraes Lima Controladora Interna Portaria n.º 011/2015/CMMN PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL Exercício 2014 Unidade Gestora CAMARA MUNICIPAL DE MONTE NEGRO Cidade MONTE NEGRO – RO Tipo de Certificado REGULAR CERTIFICADO DE AUDITORIA Examinados os atos de gestão dos responsáveis relacionados neste exercício, ocorridos entre 01 de Janeiro de 2014 a 31 de Dezembro de 2014, refletidos nas peças que o integram e formalizados conforme disposições contidas na Instrução Normativa nº 13/2004 do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia e Lei Federal 4.320/64. Os exames foram efetuados de acordo com base nos critérios de materialidade e relevância e em entendimento às legislações, Municipal, Estadual e Federal aplicável às diversas áreas e atividades examinadas. Conseqüentemente, o exame dos atos de gestão praticado, análise quanto aos aspectos da legalidade, economicidade, eficiência e eficácia da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e de recursos humanos, bem como a aplicação de outros procedimentos julgados necessários no decorrer das auditorias. Em nossa opinião, face aos exames aplicados e tendo em vista as falhas e irregularidades que não resultaram em dano ao Erário, a gestão dos responsáveis relacionados neste processo deve ser considerada REGULAR. Monte Negro-RO, 24 de Março de 2015. Rivana de Moraes Lima Controladora Interna Portaria n.º 011/2015/CMMN PARECER Em nossa opinião, os registros e documentos examinados traduzem adequadamente a execução orçamentária de responsabilidade dos administradores do Legislativo Municipal, Marcio Jose de Oliveira e Marleide Aparecida de Oliveira (período de 01/01/2014 a 31/12/2014, responsáveis pelo Exercício de 2014. Dessa forma, somos de PARECER FAVORÁVEL às respectivas contas de Gestão Fiscal. Monte Negro-RO, 24 de Março de 2015. ______________________________________ Rivana de Moraes Lima Controladora Interna Portaria n.º 011/2015/CMMN Declaração dos gestores responsáveis pela execução financeira e orçamentária Márcio José de Oliveira e Marleide Aparecida de Oliveira, gestores responsáveis pela execução financeira e orçamentária desta entidade em 2014, emito, sobre as contas e o parecer do controle interno, expresso e indelegável pronunciamento, confirmando que tomei conhecimento das conclusões neles contidas. Monte Negro-RO, 24 de março de 2015. ______________________________________ Márcio José de Oliveira Presidente da Câmara Municipal de Monte Negro Biênio 2013/2014 ____________________________________ Marleide Aparecida de Oliveira Diretora Financeira Portaria 016/2011 RETIFICAÇÃO EDITAL E ANEXO PREGÃO PRESENCIAL N 002/2015RETIFICAÇÃO EDITAL E ANEXO PREGÃO PRESENCIAL N 002/2015 - 18/03/2015 - Em razão de impugnação ao edital apresentada pela empresa TELEFÔNICA BRASIL S/A, em data e 17/03/2015, portanto tempestivo, a Pregoeira da Câmara Municipal de Monte Negro, retifica o presente Edital do Pregão Presencial n° 002/2015, conforme o seguinte: Onde se lê: 14.5.1 DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À HABILITAÇÃO JURÍDICA: b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; 15. DO CONTRATO 15.1. As obrigações decorrentes desta licitação serão formalizadas por instrumento contratual, na forma de Contrato e Nota de Empenho. 14.5.2. DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À REGULARIDE FISCAL: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); b) Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional; c) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; d) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço; e) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; f) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; DO CONTRATO CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO 7.1. O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses; DO ANEXO I 3.4.4 Na ocorrência de defeitos no período de cobertura da garantia, a contratada deverá realizar o reparo ou substituir os aparelhos, diretamente com o fabricante, eximindo a Contratante dessa responsabilidade. 3.4.6 Para evitar solução de continuidade na prestação dos serviços, no período em que o aparelho estiver em reparo, a contratada deverá fornecer um novo aparelho com especificação iguais ou superiores ao avariado, com o mesmo número, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contado da entrega do parelho avariado para conserto. 3.4.7. Na ocorrência de defeitos no período de cobertura da garantia, nas baterias e nos carregadores que não sejam ocasionados por mau uso, os acessórios deverão ser substituídos no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após a solicitação. DOS PRAZOS 4.1. Após a homologação da licitação, o licitante vencedor será convocado por escrito, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, retirar, assinar e devolver o instrumento contratual, na forma da minuta apresentada em anexo, adaptado a proposta vencedora. Passa a ser: 14.5.1 DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À HABILITAÇÃO JURÍDICA: b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, os documentos constitutivos apresentados deverão ser da Matriz em caso de existência de filias; 15. DO CONTRATO 15.1. As obrigações decorrentes desta licitação serão formalizadas por instrumento contratual, podendo ser parte contratada a filial da empresa vencedora na forma de Contrato e Nota de Empenho, com informações de CNPJ da própria Filiada. 14.5.2. DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À REGULARIDE FISCAL: a)Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); b) Prova de regularidade Fiscal Perante a Fazenda Nacional conforme a Por. PGFN/RFB n° 1751, de 02 de outubro de 2014; c)Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço; d)Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e municipal, relativo ao domicílio ou Matriz e Filial do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; e) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou Matriz e filial do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; DO CONTRATO ANEXO V CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO 7.2. O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses; DO ANEXO I 3.4.1. Na ocorrência de defeitos no período de cobertura da garantia, a contratada deverá realizar o reparo ou substituir os aparelhos. 3.4.6. Para evitar solução de continuidade na prestação dos serviços, no período em que o aparelho estiver em reparo, a contratada deverá fornecer um novo aparelho com especificação iguais ou superiores ao avariado, com o mesmo número, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da entrega do parelho avariado para conserto. 3.4.7. Na ocorrência de defeitos no período de cobertura da garantia, nas baterias e nos carregadores que não sejam ocasionados por mau uso, os acessórios deverão ser substituídos no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a solicitação. DOS PRAZOS 4.1. Após a homologação da licitação, o licitante vencedor será convocado por escrito, para, no prazo de 10 (dez) dias úteis, retirar, assinar e devolver o instrumento contratual, na forma da minuta apresentada em anexo, adaptado a proposta vencedora. Acrescenta no Anexo I os itens: 4.1.1.1. Zelar pela conservação e durabilidade dos aparelhos cedidos 4.1.1.2. Comunicar imediatamente a contratada o extravio, furto ou roubo dos referidos aparelhos que pode ventura venha a ocorrer, encaminhando a mesma, no prazo hábil, boletim de ocorrência policial respectivo, se for o caso; 4.1.1.3. Em caso de furto ou roubo a Contratante devera informa a contratada, mediante o Boletim de ocorrência par que seja feita imediatamente a substituição dos aparelhos. A retificação do Edital e anexo poderá ser obtido pelo endereço eletrônico: www.camarademontenegro.ro.gov.br Monte Negro – RO, 18 de Março de 2015. Priscila Gasparetto Presidente da CPL Port. 015/2015 - RETIFICAÇÃO EDITAL E ANEXO PREGÃO PRESENCIAL 002/2015; EDITAL RETIFICADO 002/2015 TERMO DE REFERENCIA. 0062014 - 08/12/2014 - Aquisição de Materiais permanente em atendimento as necessidades desta Câmara. - Aquisição de Materiais permanente em atendimento as necessidades desta Câmara. Carta Convite 002/2014 - 05/12/2014 - Contratação de empresa para reforma da instalação elétrica do prédio e instalação de subestação de 45KVA - Contratação de empresa para reforma da instalação elétrica do prédio e instalação de subestação de 45KVA Cancelamento do processo 086/2014 dispensa de licitação - 29/08/2014 - cancelamento do processo 086/2014 dispensa de licitação - Pronunciamento da Autoridade superior para que o setor responsável do processo interrompa sua execução Relatório de Acompanhamento e Análise da Gestão Fiscal do TCE-RO - 08/08/2014 - Relatório de Acompanhamento e Análise da Gestão Fiscal - Relatório de Acompanhamento e Análise da Gestão Fiscal RELATÓRIO GESTÃO FISCAL 1º SEMESTRE 2014 - 30/07/2014 - RGF 1º SEMESTRE 2014 - RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL 1º SEMESTRE 2014 RELATORIO DA CONTROLADORIA - 1° QUADRIMESTRE DE 2014 - 30/05/2014 - RELATÓRIO DA CONTROLADORIA DE JANEIRO Á ABRIL DE 2014. - RELATÓRIO DO 01° QUADRIMESTRE; PARECER DA CONTROLADORIA; CERTIFICADO DE AUDITORIA; PRONUNCIAMENTO DA AUTORIDADE SUPERIOR; Ato de mesa 002/2014 - 22/05/2014 - Transferência de bens moveis para Prefeitura Municipal - Bens inserviveis PREGÃO ELETRONICO - 06/05/2014 - AQUISIÇÃO DE COMBUSTIVEL (DIESEL S10) - Diesel S10 Ato de Mesa 001/2014 - 17/04/2014 - Ponto Facultativo - Decretado ponto facultativo 004/2014 - 09/04/2014 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE SERVIÇOS PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, EM HARDWARES, SOFTWARES E REDE FÍSICA E LÓGICA, COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS, FORNECIMENTO DE MÃO-DE-OBRA ESPECIALIZADA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA, NOS EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA INSTALADOS NESTA CÂMARA., SENDO POR UM PERÍODO DE 09 (NOVE) MESES. - Contratação de empresa de serviços para manutenção preventiva e corretiva, em hardwares, softwares e rede física e lógica, com reposição de peças, fornecimento de mão-de-obra especializada e assistência técnica, nos equipamentos de informática instalados nesta Câmara., sendo por um período de 09 (nove) meses. RELATÓRIO DE CONTROLE INTERNO DO EXERCÍCIO DE 2013 - 30/03/2014 - RELATÓRIO DO CONTROLE INTERNO EXERCICIO 2013, INTEGRANTE DA PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DA CÂMARA MUNICIPAL - Relatório de auditoria do controle interno; Certificado de auditoria; Parecer; Declaração da autoridades responsáveis pela execução orçamentária e financeira; PREGAO ELETRONICO N° 003/2014 - 10/03/2014 - AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO, SENDO GÊNEROS ALIMENTÍCIOS E MATERIAL DE LIMPEZA - aquisição de material de consumo, sendo gêneros alimentícios e material de limpeza PREGÃO ELETRÔNICO 002/2014 - 28/02/2014 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE PRODUÇÃO DE MÍDIA PARA COBERTURA DAS SESSÕES, GRAVAÇÃO DE SPOT E VEICULAÇÃO DE MÍDIA VOLANTE, EM ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE NEGRO-RO., SENDO POR UM PERÍODO DE 10 (DEZ) MESES - Contratação de empresa especializada em serviços de produção de mídia para cobertura das sessões, gravação de spot e veiculação de mídia volante, em atendimento as necessidades da Câmara Municipal de Monte Negro-RO., sendo por um período de 10 (dez) meses PREGÃO ELETRONICO N° 001/2014 - 26/02/2014 - CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PARA MONTAGEM DE AR CONDICIONADO E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DO SISTEMA DE REFRIGERAÇÃO NOS (APARELHOS DE AR CONDICIONADOS E CENTRAIS DE REFRIGERAÇÃO, GELADEIRAS E BEBEDOUROS), PERTENCENTE À CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE NEGRO. - Contratação de serviços para montagem de ar condicionado e manutenção preventiva e corretiva do sistema de refrigeração nos (aparelhos de ar condicionados e centrais de refrigeração, geladeiras e bebedouros), pertencente à Câmara Municipal de Monte Negro. CARTA CONVITE N° 001/2014 - 20/02/2014 - AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO, SENDO GÊNEROS ALIMENTÍCIOS E MATERIAL DE LIMPEZA. - Constitui objeto da presente licitação na aquisição de material de consumo, sendo gêneros alimentícios e material de limpeza, em atendimento as necessidades desta Câmara por um período estimado de 10 meses. RELATÓRIO GESTÃO FISCAL 2° SEMESTRE 2013 - 05/02/2014 - RGF 2013. - DEMONSTRATIVO GESTÃO FISCAL 2013 RELATÓRIO DA CONTROLADORIA 2013 - 28/01/2014 - RELATÓRIO DO 03° QUADRIMESTRE DE 2013 - CONTROLADORIA INTERNA - RELATÓRIO DO 03° QUADRIMESTRE; PARECER DA CONTROLADORIA; CERTIFICADO DE AUDITORIA; PRONUNCIAMENTO DA AUTORIDADE SUPERIOR; RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL - 1° SEMESTRE DE 2013 - 20/12/2013 - RGF 1° SEMESTRE 2013 - Demonstrativo Gestão Fiscal PREGÃO ELETRÔNICO N° 006/2013 - 11/12/2013 - PREGÃO ELETRÔNICO N° 006/2013 PROCESSO N° 104/2013 - Registro de Preços para Futura aquisição de material permanente sendo mobiliário em atendimento as necessidades da Câmara Municipal de Monte Negro CARTA CONVITE N°001/2013 - 11/12/2013 - CARTA CONVITE N° 001/2013 PROCESSO N° 103/2013 - Contratação de empresa especializada em serviços de engenharia, para construção de garagem em estrutura metálica e piso em bloquetes, conforme detalhamento no Projeto Básico de Engenharia, Planilhas de Custos e Cronograma Físico Financeiro. PREGÃO ELETRÔNICO N°005/2013 - 22/10/2013 - PREGÃO ELETRÔNICO N° 005/2013 PROCESSO N° 090/2013 - contratação de empresa de seguro de veículos com cobertura total para o veiculo L 200 Trinton pertencente a esta Câmara, incluindo casco 100% Fipe, danos materiais, danos corporais, morte e invalidez, assistência 24 horas a veiculo e passageiros. RELATÓRIO DA CONTROLADORIA 2013 - 26/09/2013 - RELATÓRIO DO 2° QUADRIMESTRE DE 2013 - CONTROLADORIA INTERNA - RELATÓRIO DO 2° QUADRIMESTRE DE 2013; PARECER DA CONTROLADORIA; CERTIFICADO DE AUDITORIA; PRONUNCIAMENTO DA AUTORIDADE SUPERIOR; PREGÃO ELETRÔNICO N° 004/2013 - 12/09/2013 - PREGÃO ELETRÔNICO N° 004/2013 PROCESSO N° 087/2013 - Contratação de empresa especializada para o fornecimento parcelado de combustíveis sendo (DIESEL S10), visando atender as necessidades do veículo pertencente À CÂMARA DO MUNICÍPIO DE MONTE NEGRO-RO PREGÃO ELETRÔNICO N° 003/2013 - 14/08/2013 - PREGÃO ELETRÔNICO N° 003/2013 PROCESSO N° 073/2013 - Aquisição de 01 (um) Veiculo automotor novo (ZERO) KM, tipo CAMIONETE CABINE DUPLA 4x4, na cor Branca, motor cap. mínima de 2.0, com 122 CV, suspensão dianteira e traseira; com direção hidráulica, ar condicionado, combustível: ÓLEO DIESEL, tanque de combustível cap. Mínima de 75 litros; transmissão manual de 5 machas a frente e 01 ré, alarme antifurto, travamento central das portas com controle remoto, vidros elétricos nas 04 portas, AIR BAG duplo (motorista e passageiro); capas dos bancos, jogos de tapete em carpetes, tapete liso de verniz para forro do assoalho; rodas de liga leves com Aro 16”,para-barros, freios ABS nas rodas traseiras e dianteiras, sistema de tambor; protetor de caçamba; capota marítima, ganchos para amarração de carga na caçamba; ajuste de altura do volante, Bancos com descansa braços, retrovisores elétrico com controle internos, porta/objetos, Radio CD Player MP3 c/ entradas USB e com Bluetooth, Insulfilm 70% para conjunto de vidros laterais e vidro traseiro; garantia do fabricante; devidamente emplacada sendo o primeiro emplacamento no município de Monte Negro Rondônia. PREGÃO ELETRÔNICO N° 002/2013 - 02/08/2013 - PREGÃO ELETRÔNICO N° 002/2013 PROCESSO N° 073/2013 - Aquisição de 01 (um) Veiculo automotor novo (ZERO) KM, tipo CAMIONETE CABINE DUPLA 4x4, na cor Branca, motor cap. mínima de 2.0, com 122 CV, suspensão dianteira e traseira; com direção hidráulica, ar condicionado, combustível: ÓLEO DIESEL, tanque de combustível cap. Mínima de 75 litros; transmissão manual de 5 machas a frente e 01 ré, alarme antifurto, travamento central das portas com controle remoto, vidros elétricos nas 04 portas, AIR BAG duplo (motorista e passageiro); capas dos bancos, jogos de tapete em carpetes, tapete liso de verniz para forro do assoalho; rodas de liga leves com Aro 16”,para-barros, freios ABS nas rodas traseiras e dianteiras, sistema de tambor; protetor de caçamba; capota marítima, ganchos para amarração de carga na caçamba; ajuste de altura do volante, Bancos com descansa braços, retrovisores elétrico com controle internos, porta/objetos, Radio CD Player MP3 c/ entradas USB e com Bluetooth, Insulfilm 70% para conjunto de vidros laterais e vidro traseiro; garantia do fabricante; devidamente emplacada sendo o primeiro emplacamento no município de Monte Negro Rondônia. PREGÃO ELETRÔNICO N° 001/2013 - 19/07/2013 - PREGÃO ELETRÔNICO N° 001/2013 PROCESSO N°073/2013 - Aquisição de 01 (um) Veiculo automotor novo (ZERO) KM, tipo CAMIONETE CABINE DUPLA 4x4, na cor Branca, motor cap. mínima de 2.0, com 122 CV, suspensão dianteira e traseira; com direção hidráulica, ar condicionado, combustível: ÓLEO DIESEL, tanque de combustível cap. Mínima de 75 litros; transmissão manual de 5 machas a frente e 01 ré, alarme antifurto, travamento central das portas com controle remoto, vidros elétricos nas 04 portas, AIR BAG duplo (motorista e passageiro); capas dos bancos, jogos de tapete em carpetes, tapete liso de verniz para forro do assoalho; rodas de liga leves com Aro 16”,para-barros, freios ABS nas rodas traseiras e dianteiras, sistema de tambor; protetor de caçamba; capota marítima, ganchos para amarração de carga na caçamba; ajuste de altura do volante, Bancos com descansa braços, retrovisores elétrico com controle internos, porta/objetos, Radio CD Player MP3 c/ entradas USB e com Bluetooth, Insulfilm 70% para conjunto de vidros laterais e vidro traseiro; garantia do fabricante; devidamente emplacada sendo o primeiro emplacamento no município de Monte Negro Rondônia. RELATÓRIO DA CONTROLADORIA 2013 - 31/05/2013 - RELATÓRIO DO 1° QUADRIMESTRE DE 2013 - CONTROLADORIA INTERNA - RELATÓRIO DO 2° QUADRIMESTRE DE 2013; PARECER DA CONTROLADORIA; CERTIFICADO DE AUDITORIA; PRONUNCIAMENTO DA AUTORIDADE SUPERIOR; PREGÃO PRESENCIAL N° 005/2013 - 08/04/2013 - PREGÃO PRESENCIAL N° 005/2013 PROCESSO N° 049/2013 - Locação junto a Fornecedor/Desenvolvedor de sistema integrado de gerenciamento administrativo, informatizado de contabilidade pública, folha de pagamento, incluindo orientações técnicas para a Câmara Municipal de Monte Negro-RO. PREGÃO PRESENCIAL N° 004/2013 - 27/02/2013 - PREGÃO PRESENCIAL N°004/2013 PROCESSO N° 037/2013 - Contratação de empresa especializada em serviços de produção de mídia para cobertura das sessões, em atendimento as necessidades da Câmara Municipal de Monte Negro-RO, sendo por um período de 12 (doze) meses, conforme especificações e condições constantes no Projeto Básico. PREGÃO PRESENCIAL N° 003/2013 - 21/02/2013 - PREGÃO PRESENCIAL N° 003/2013 PROCESSO N° 035/2013 - Contratação de empresa de serviços para manutenção preventiva e corretiva, em hardwares, softwares e rede física e lógica, com reposição de peças, fornecimento de mão-de-obra especializada e assistência técnica, nos equipamentos instalados na Câmara Municipal de Monte Negro por um periodo de 12 (doze) meses.conforme especificações e condições constantes deste Termo de Referência. PREGÃO PRESENCIAL N° 002/2013 - 20/02/2013 - PREGÃO PRESENCIAL N° 002/2013 PROCESSO N° 027/2013 - Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de telefonia móvel para o Sistema Móvel Pessoal (SMP) no sistema digital pós-pago, com fornecimento de aparelhos, compreendendo um total de 15 (quinze) linhas telefônicas com respectivos aparelhos em regime de comodato no sistema pós-pago, e Sistema Telefonia Fixo Comutado (STFC) pelo prazo de 12 (doze) meses prorrogáveis nos termos da Lei até o prazo de 60 (sessenta) meses, conforme especificações e condições constantes deste Termo de Referência. PREGÃO PRESENCIAL N° 001/2013 - 05/02/2013 - PREGÃO PRESENCIAL N° 001/2013 PROCESSO N° 001/2013 - Aquisição de materiais de consumo (combustível e lubrificante), a serem utilizados pela Câmara Municipal de Monte Negro PORTARIA 016/13 - 01/02/2013 - DISPÕE: SOBRE A NOMEAÇÃO DE ELIANA BATISTA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. - DISPÕE: SOBRE A NOMEAÇÃO DE ELIANA BATISTA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. BALANÇO ANUAL 2012 - 02/01/2013 - BALANÇO ANUAL DO ANO DE 2012. - Balanço Orçamentário; Balanço Patrimonial; Balanço Financeiro; Demonstrativo da Variação Patrimonial;