Última atualização do Portal: 29 de abril de 2024 às 13:15
Servidor público é todo aquele empregado de uma administração estatal. Sendo uma designação geral, engloba todos aqueles que mantêm vínculos de trabalho com entidades governamentais, integrados em cargos ou empregos das entidades político-administrativas, bem como em suas respectivas autarquias .
ALEX ALVES DA SILVA SANTOS
365
Comissionado
Diretor de RH / 30 h
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: I - confecção individual de pasta funcional dos Servidores, Vereadores e estagiários; II - manter arquivo próprio de toda a legislação e documentos pertinentes o Serviço de Gestão de Pessoas, tais como: ato legislativo que autoriza a contratação temporária, leis e resoluções que concederam reajuste e revisão geral, atos legislativos que fixaram subsídios dos agentes políticos, CLT, tabelas e instruções do - INSS, pareceres jurídicos, edital de concursos, resultados de concursos, lista dos aprovados e convocados, Constituição Federal atualizada, Constituição Estadual, Lei Orgânica Municipal, Regimento Interno da Câmara, Lei Complementar Federal nº. 101/00; Leis da Plano de cargo e salários do Legislativo; III - manter controle mensal do regime previdenciário; IV - manter controle de admissão e demissão dos Servidores; V - manter a ficha financeira atualizada de cada Servidor e Vereador, por meio eletrônico ou manual; VI - manter arquivado em pasta específica cópias dos processos de seleção simplificada, utilizados nas contratações temporárias (quando for o caso); VII - manter tabela e controle sobre contratações temporárias, demonstrando a data de contratação e data de vigência do contrato, prorrogação de vigência do contrato acompanhado do respectivo termo aditivo e suas publicações; VIII - manter pesquisa de assiduidade do Servidor através de modelo específico; IX - manter controle sobre a lotação do pessoal em seus setores específicos; X - manter controle e acompanhamento de aposentadorias em todas as suas fases; XI - manter controle de afastamento de Servidores em gozo de benefício previdenciário; XII - manter controle das exigências contidas em Instruções Normativas do TCE-RO; XIII - incentivar a criação do sistema de avaliação periódica do Servidor nos termos do § 1º do art. 41 da Constituição Federal, in verbis; Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os Servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. § 1º. O Servidor público estável só perderá o cargo: I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa XIV - incentivar a implantação de programa de reciclagem e treinamento permanente do Servidor, objetivando a profissionalização e segurança do trabalho, em conjunto com as demais unidades administrativas da Câmara; XV - manter o controle e elaboração da folha de pagamento mensal, vistando todas as folhas, anexando periodicamente à folha de pagamento certidão dos chefes de divisões e setores atestando que todos os Servidores que constam na folha estão em efetivo exercício de suas funções; XVI - manter controle da folha dos agentes políticos em pastas separadas; XVII - viabilizar à aplicação das normas pertinentes o Serviço de Gestão de Pessoas contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal, especialmente na redução de gastos com pessoal; XVIII - manter controle de recolhimento das contribuições previdenciárias dos Servidores e fazendo constar nas GFIPS os nomes dos prestadores de serviços que tiveram retenções de INSS sobre prestações de serviços; XIX - informar a Contabilidade em tempo hábil a relação de Servidores e Vereadores que tiveram retenção de Imposto de Renda na Fonte; XX - manter controle sobre passivo trabalhista tais como INSS, Precatórios e outros; XXI - manter controle de todos os contratos de parcelamento com documentação pertinente, tais como: acordos e outros; XXII - solicitar o Serviço de Suprimentos e Contratos materiais e ou serviços pertinentes ao Serviço de Gestão de Pessoas; XXIII - designar representante para participar e acompanhar os processos licitatórios pertinentes a Divisão; XXIV - prestar informações a Controladoria Interna da Câmara referentes as ocorrências verificadas na Divisão; XXV - calcular e emitir respectivas guias de encargos da folha de pagamentos; XXVI - manter a Secretaria Geral e a Presidência da Câmara informada de todas as ações do Serviço de Gestão de Pessoas; XXVII - solicitar parecer escrito da Assessoria Técnica ou a Assessoria Jurídica no caso que requer; XXVIII - como medida de segurança, providenciar e manter cópia, em registro magnético ou eletrônico, de todos os dados cadastrais dos Servidores e Vereadores da Câmara, em lugar seguro, fora das dependências da Divisão, preferencialmente na Controladoria Interna; XXIX - manter cadastro e registro de Servidores e Vereadores, organizados por unidades orçamentárias; XXX - manter controle de passivos trabalhistas por meio de registros analíticos, por ordem de apresentação, individualizados e atualizados anualmente, observando o disposto nos §1º e § 1º-A do art. 100 da Constituição Federal, in verbis; Art. 100. À exceção dos créditos de natureza alimentícia, os pagamentos devidos pela Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim. § 1º É obrigatória a inclusão, no orçamento das entidades de direito público, de verba necessária ao pagamento de seus débitos oriundos de sentenças transitadas em julgado, constantes de precatórios judiciários, apresentados até 1º de julho, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº. 30, de 2000) § 1º-A Os débitos de natureza alimentícia compreendem aqueles decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou invalidez, fundadas na responsabilidade civil, em virtude de sentença transitada em julgado. (Incluído pela Emenda Constitucional nº. 30, de 2000) XXXI - providenciar apropriação, cálculo e solicitação de pagamento dos encargos trabalhistas e previdenciários incidentes sobre a folha de pagamentos, dentro dos prazos estabelecidos pela legislação competente; XXXII - divulgar conhecimentos e promover medidas que visem à prevenção de doenças profissionais; XXXIII - elaborar e divulgar normas, procedimentos e rotinas de administração de pessoal no âmbito da Câmara; XXXIV - oferecer subsídios a Assessoria Jurídica e a Controladoria Interna com vistas a instrução de processos no Serviço de Gestão de Pessoas; XXXV - organizar a seleção e controle de atividades de estágios no âmbito da Câmara, em atendimento às demandas das áreas do Legislativo; XXXVI - manter registros estatísticos das situações relacionadas com a administração de pessoas, de modo a subsidiar a formulação e implementação de políticas de Recursos Humanos na Câmara.
Admissão/Inativação | Situação | Ato |
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15/01/2021 | ATIVO |
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