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Conheça projetos que se tornaram leis no primeiro semestre no Brasil

Publicado em 19/07/2019 07:10

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Conheça projetos que se tornaram leis no primeiro semestre no Brasil
O primeiro semestre de 2019 foi o mais produtivo dos últimos 25 anos no Congresso Nacional, conforme registrado pelo presidente da Casa, Davi Alcolumbre, com base em relatório da Secretaria Geral da Mesa. Desde o início da Legislatura, em 1º de fevereiro, o Parlamento aprovou projetos de iniciativa de deputados e senadores que se tornaram leis que já vigoram, com impacto na vida da população. Veja as principais propostas que já viraram lei em 2019: Transporte pirata O aumento da punição para o transporte pirata foi instituído pela Lei 13.855/2019, sancionada em julho. A nova legislação passou a classificar o transporte pirata — seja de ônibus ou van escolar sem autorização e que cobram passagens das pessoas — como infração gravíssima, com multa (multiplicada por cinco, no caso do transporte escolar) e perda de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação, além da remoção do veículo. A lei se baseou no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 109/2017, apresentado pelo deputado Daniel Coelho (Cidadania-PE), e aprovado no Senado em junho. Calúnia nas eleições Quem acusar falsamente um candidato a cargo político com o objetivo de afetar a candidatura poderá ser condenado a pena de dois a oito anos de prisão, além do pagamento de multa. A condenação poderá ser aumentada em um sexto, caso o acusado se esconda por trás de anonimato ou nome falso. A novidade está prevista na Lei 13.834 de 2019, aprovada pelo Legislativo em abril e sancionada em junho. Resultada do PLC 43/2014, a lei mudou o Código Eleitoral (Lei 4.737, de 1965) para tipificar o crime de denunciação caluniosa com finalidade eleitoral e já está em vigor. Antes, a legislação previa detenção de até seis meses ou pagamento de multa para quem injuriar alguém na propaganda eleitoral ou ofender a dignidade ou o decoro da pessoa. Casamento de menores A proibição do casamento de menores de 16 anos também já está em vigor. Instituída pela Lei 13.811, de 2019, publicada em março, a medida resulta do (PLC 56/2018), aprovado no Senado em fevereiro. A nova regra, no entanto, manteve a exceção, que já consta do Código Civil (Lei 10.406, de 2002), pela qual pais ou responsáveis de jovens com 16 e 17 anos podem autorizar a união. A legislação anterior admitia o casamento em caso de gravidez ou para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal, já que ter relações sexuais com menores de 14 anos é crime com pena que vai de 8 a 15 anos de reclusão. Apesar de o Código Penal (Decreto-lei 2.848, de 1940) não prever mais a extinção da pena com o casamento, a menção a essa situação não havia sido revogada no Código Civil. Cadastro positivo O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou em abril a Lei Complementar 166, de 2019, que trata da adesão automática ao cadastro positivo. O projeto de lei que tratou do assunto (PLP 54/2019) foi aprovado pelo Senado em março. Pelo texto, será automática a adesão de consumidores e empresas aos cadastros positivos de crédito. Trata-se de um instrumento criado em 2011 para ser um banco de dados sobre bons pagadores, contrapondo-se aos famosos cadastros negativos (como Serasa e o Serviço de Proteção ao Crédito - SPC). Porém, até este ano, o consumidor precisava autorizar a inclusão do seu nome no cadastro positivo. Agências Reguladoras O novo marco legal das agências reguladoras já está valendo. O Poder Executivo sancionou em junho a Lei 13.848, de 2019, que, entre outras medidas, atualiza regras de gestão, organização, processo decisório e controle social das agências, dispõe sobre a indicação de dirigentes, uniformiza o número de diretores, seus prazos de mandato e normas de recondução. São exemplos dessas empresas a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A lei é oriunda do PLS 52/2013, aprovado pelo Senado em maio. Pela nova regra, o controle externo das agências reguladoras caberá ao Congresso Nacional, com auxílio do Tribunal de Contas da União (TCU). Desaparecidos A Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas, instituída pela Lei 13.812, de 2019, está em vigor desde março. Aprovada pelo Senado em fevereiro, a nova legislação foi fruto de projeto aprovado pelo Plenário do Senado (PLC 144/2017) no mês anterior. Pela lei, o Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas terá um banco de informações públicas (de livre acesso por meio da internet), com informações básicas sobre a pessoa desaparecida; e dois bancos de informações sigilosas, um deles contendo informações detalhadas sobre a pessoa desaparecida e o outro trazendo informações genéticas da pessoa desaparecida e de seus familiares. Esses dados deverão ser padronizados e alimentados por todas as autoridades de segurança pública competentes para a investigação. Para ajudar na localização, o governo poderá promover convênios com emissoras de rádio e televisão para a transmissão de alertas urgentes de desaparecimento. Violência doméstica Já está em vigor a Lei 13.836, de 2019, que obriga o registro, nos boletins de ocorrência, de deficiência da vítima dos casos de violência doméstica. A medida, publicada no Diário Oficial da União em junho, resultou do PLC 96/2017, aprovado pelo Senado em maio. Incluída na Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006), a nova regra também determina que o registro policial informe se o ato de violência resultar em sequela ou em agravamento de deficiência preexistente. Universidade do Norte do Tocantins Tocantins ganhou uma nova universidade. O governo federal sancionou em 8 de julho a Lei 13.856, de 2019, oriunda do Projeto de Lei (PL) 2.479/2019, aprovado pelo Senado em junho. Com sede no município de Araguaína (TO), a Universidade Federal do Norte do Tocantins (UFNT) é fruto de desmembramento do campus da Universidade Federal do Tocantins (UFT). Pela nova lei, os cursos, alunos e cargos dos campi da UFT de Araguaína e Tocantinópolis serão transferidos para a nova universidade. Ovinocaprinocultura O Diário Oficial da União do dia 9 de julho trouxe a publicação da Lei 13.854, de 2019, que institui a Política Nacional de Incentivo à Ovinocaprinocultura. A nova norma teve origem no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 107/2018, aprovado no Senado em maio. O termo ovinocaprinocultura refere-se à criação de ovinos (carneiros e ovelhas) e caprinos (bodes e cabras) com a finalidade de produção de carne, lã, couro, leite, queijo e outros derivados. Pela lei, o planejamento da política nacional será formulado e implementado em articulação com entidades dos setores de produção de ovinos e caprinos, além da indústria de processamento, de empresas e instituições federais, estaduais e municipais. Guaíra (PR) O município de Guaíra, no Paraná, receberá 8% do total dos royalties que a Usina Hidrelétrica de Itaipu repassa aos entes federados diretamente afetados pela sua construção. A medida está prevista na Lei 13.823, de 2019, sancionada em maio. O texto teve origem no PLC 94/2015, aprovado pelo Senado em março. A compensação é paga a estados e municípios brasileiros afetados diretamente pela construção do reservatório da usina hidrelétrica, administrada pelo Brasil e pelo Paraguai. Atualmente o repasse é proporcional à extensão de áreas submersas pelo lago e à quantidade de energia gerada mensalmente. O critério, no entanto, desconsidera que nem todas as áreas inundadas têm o mesmo potencial para geração de desenvolvimento econômico nos municípios. Guaíra perdeu sua principal atração turística, o Salto das Sete Quedas, com a inundação que deu origem ao Lago de Itaipu. Outras 15 cidades afetadas com o lago tiveram perdas apenas de áreas agricultáveis. Conselheiros tutelares Já está em vigor a Lei 13.824, de 2019, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8.069, de 1990), para permitir a reeleição de conselheiros tutelares para vários mandatos. Antes da nova lei, o ECA permitia essa recondução por apenas uma vez. A medida constou do Projeto de Lei (PL) 1.783/2019, aprovado por unanimidade no Senado em abril, e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em maio. Vagas em escolas Já está em vigor a Lei 13.845 de 2019, que garante vagas na mesma escola pública a irmãos que frequentam a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica. A medida é fruto do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 305/2009, aprovada na Câmara em junho. Georreferenciamento A dispensa da carta de anuência no processo de georreferenciamento de imóveis rurais está prevista em lei federal (Lei 13.838, de 2019). Agora, basta a declaração do próprio requerente de que respeitou os limites e as confrontações. A nova regra é oriunda do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 120/2017, aprovada no Senado em maio e publicada no Diário Oficial da União no começo de junho. Autor da proposição quando ainda era deputado federal, o senador Irajá (PSD-TO) disse que a iniciativa beneficia mais de 15 milhões de pequenos, médios e grandes produtores rurais em todo o país. Segundo ele, a lei ajudará a resolver litígios ocorridos há muitas décadas, quando as medições das propriedades não eram precisas, o que contribuiu para gerar insegurança jurídica no campo. Água potável A inclusão do risco de escassez de água entre os itens abrangidos pelo conceito de segurança alimentar passou a ser lei em junho. O presidente Jair Bolsonaro sancionou sem vetos a Lei 13.839, de 2019, oriunda do Projeto de Lei do Senado (PLS) 83/2015, aprovado em junho na Câmara. A nova medida acrescenta na Lei 11.346 de 2006, que criou o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan), ações para reduzir o risco de falta de água potável. O texto também inclui na legislação inciativas que estimulem a formação de estoques estratégicos de alimentos. TV por assinatura Em maio, foi publicada no Diário Oficial da União a Lei 13.828, de 2019, que garante o cancelamento de serviços de TV por assinatura por telefone ou pela internet, como direito dos assinantes. A intenção da nova lei é colocar fim aos constantes desrespeitos aos consumidores que perdem tempo em ligações telefônicas na tentativa de cancelar seus contratos. Sancionada sem vetos, a lei resultou do PLC 131/2015, aprovado pelo Senado em março. Equoterapia A Lei 13.830, de 2019, que regulamenta a equoterapia como método de reabilitação de pessoas com deficiência, já está em vigor. A medida, sancionada pelo Executivo em maio, é oriunda de um substitutivo da Câmara dos Deputados (SCD 13/2015) ao PLS 264/2010, aprovado no Senado em abril. Pela nova legislação, a prática de reabilitação — que utiliza o cavalo em abordagem interdisciplinar nas áreas de saúde, educação e equitação voltada ao desenvolvimento biopsicossocial da pessoa com deficiência — será exercida por equipe multiprofissional, integrada por médico, médico veterinário, psicólogo, fisioterapeuta e profissionais de equitação. A lei determina ainda que os centros de equoterapia somente poderão operar se obtiverem alvará de funcionamento da vigilância sanitária. CLT Foi sancionada em maio a Lei 13.822, de 2019, que estabelece que todo empregado de consórcio público, tanto de direito público como privado (sem fins lucrativos), deverá ser regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-lei 5.452, de 1943). Os consórcios são parcerias sem fins lucrativos criadas por municípios, estados e Distrito Federal para prestar serviços e desenvolver ações de interesse coletivo. A nova legislação é fruto do Projeto de Lei do Senado 302/2015, aprovado em maio na Câmara dos Deputados. Banco Central e Tesouro Nacional O governo sancionou em maio a lei que altera a relação financeira entre o Banco Central (BC) e o Tesouro Nacional (Lei 13.820, de 2019). Pelo texto, o lucro do BC na administração das reservas internacionais e nas operações internas com derivativos cambiais (usadas para controlar o volume de dólares na economia), apurado em balanço semestral, será destinado a uma "reserva de resultado" que integrará o balanço do BC. A reserva somente poderá ser utilizada para cobrir os prejuízos do próprio Banco Central. Excepcionalmente, e desde que autorizado pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), os recursos depositados na reserva poderão ser usados para pagar a dívida pública mobiliária federal interna (dívida em títulos públicos) quando severas restrições nas condições de liquidez afetarem de forma significativa o seu refinanciamento. A nova regra teve origem no Projeto de Lei do Senado (PLS) 314/2017, aprovado pela Câmara em dezembro de 2018. Lei das S.A. alterada Em abril, entrou em vigor a Lei 13.818, de 2019, que dispensa as companhias fechadas (sem ações negociadas em bolsa) com menos de 20 acionistas e patrimônio líquido de até R$ 10 milhões de publicar edital para convocar assembleia geral dos acionistas e documentos exigidos da diretoria da empresa, como os balanços. A medida altera a Lei das Sociedades Anônimas (S.A. - Lei 6.404, de 1976) e é originária do Projeto de Lei do Senado (PLS 286/2015), aprovada em março no Senado. Automutilação A Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio foi instituída pela Lei 13.819, de 2019, publicada em abril. O texto teve origem no Projeto de Lei (PL) 1.902/2019, aprovado pela Câmara no final de março e pelo Senado no dia 4 de abril. O texto determina a notificação compulsória, pelos estabelecimentos de saúde, dos casos de violência autoprovocada, incluindo tentativas de suicídio e a automutilação. Reavaliação pericial Pessoas com HIV/aids aposentadas por invalidez estão dispensadas de reavaliação pericial. A regra está prevista na Lei 13.847, de 2019, sancionada em junho. O texto foi proposto pela Articulação Nacional de Saúde e Direitos Humanos, uma entidade que luta por direitos das pessoas que vivem com HIV/aids. A norma foi promulgada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, depois que o Congresso rejeitou, no dia 11 de junho de 2019, o veto total (VET 11/2019) ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 188/2017, aprovado em abril. Cartões em braile Já está em vigor a norma que garante às pessoas com deficiência visual o direito de receber cartões de crédito e de movimentações bancárias com caracteres de identificação em braile. A Lei 13.835, de 2019 teve origem no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 84/2018, aprovado no Senado em abril e publicada no Diário Oficial da União em junho. Prestação de contas Foi publicada no Diário Oficial da União em maio a Lei 13.831, de 2019, que muda regras referentes à prestação de contas dos partidos políticos e dá a eles mais autonomia em sua movimentação financeira e organização interna. A medida é fruto do PL 1.321/2019, aprovada no Plenário do Senado em 16 de abril. A nova legislação proíbe a rejeição de contas e garante anistia de multa às agremiações que não gastaram a cota mínima de 5% de recursos com programas de promoção e difusão da participação política das mulheres, desde que tenham direcionado algum dinheiro para candidaturas femininas. O texto também desobriga órgãos partidários municipais sem movimentação financeira de enviar várias declarações e demonstrativos à Secretaria da Receita Federal e dispensa a inscrição dos dirigentes partidários no Cadastro de Inadimplentes (Cadin), banco de dados com nomes de pessoas físicas e jurídicas com débito na administração pública federal. Agora as legendas terão autonomia para definir o prazo de duração dos mandatos dos membros dos seus órgãos internos permanentes ou provisórios. O presidente Jair Bolsonaro, vetou trecho que desobrigava as agremiações a devolverem aos cofres públicos federais as doações que receberam em anos anteriores de servidores públicos com função ou cargo público de livre provimento filiados aos próprios partidos. Vestibular Foi publicada no Diário Oficial da União em maio a Lei 13.826, de 2019, que trata da divulgação dos resultados dos processos seletivos de acesso a cursos superiores de graduação. Torna-se obrigatória a divulgação da relação nominal dos classificados, da respectiva ordem de classificação e do cronograma das chamadas para matrícula, de acordo com os critérios para preenchimento das vagas constantes do edital dos certames. A nova norma resultou da aprovação do PLC 42/2015, aprovado no Senado em março. Contratação de consórcios O presidente Jair Bolsonaro sancionou sem vetos uma lei que reduz as exigências para a celebração de convênios entre a União e os chamados consórcios públicos. Os consórcios são parcerias sem fins lucrativos criadas por municípios, estados e Distrito Federal para prestar serviços e desenvolver ações de interesse coletivo em sua área de atuação. A Lei 13.821, de 2019, foi publicada no Diário Oficial da União em maio. Ela resultou do PLS 196/2014, aprovado na Câmara em abril. De acordo com o texto, as exigências tributárias, fiscais e previdenciárias para a celebração dos convênios só podem ser cobradas do consórcio em si — e não mais dos entes que compõem a parceria. Assim, um consórcio público adimplente pode ser contratado para prestar serviços, mesmo que os municípios ou estados que o integram estejam em débito com a União. Homenagens Patrono da Tecnologia Também foi publicada a Lei 13.817/2019, que deu o título de Patrono da Tecnologia da Informação da Aeronáutica ao major-brigadeiro engenheiro Tércio Pacitti, responsável pela concepção e pela implementação da tecnologia da informação no Comando da Aeronáutica e no país. A lei resultou do PLC 66/2018, aprovado no Senado em março. Zilda Arns Em junho, o trecho da BR-369 entre a cidade de Bandeirantes, no Paraná, e a divisa com o estado de São Paulo passou a se chamar “Rodovia Zilda Arns Neumann”. A mudança foi promovida pela Lei 13.837, de 2019, que resultou do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 106/2018, aprovado no Senado em maio. Zilda Arns nasceu em Forquilhinha (SC), em 1934, e morreu em janeiro de 2010, em um terremoto que fez mais de 100 mil vítimas no Haiti. Era médica pediatra e sanitarista, e fundou, em 1983, a Pastoral da Criança — programa de ação social da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB). Luiz Henrique da Silveira O trecho da rodovia BR-280 localizado entre as cidades de São Francisco do Sul e Porto União, ambas em Santa Catarina, passou a se chamar Senador Luiz Henrique da Silveira. É o que determina a Lei 13.849, de 2019, publicada em junho no Diário Oficial da União. A proposta é oriunda do Projeto de Lei do Senado (PLS) 305/2015, aprovado no Senado em novembro de 2015 e, na Câmara dos Deputados, em maio de 2019. Luiz Henrique da Silveira exerceu diversos cargos eletivos — deputado estadual, deputado federal, prefeito de Joinville, governador de Santa Catarina, senador da República. Ele morreu em maio de 2015, quando exercia o mandato no Senado. Agência Senado

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