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Justiça Eleitoral realizará atendimento itinerante nos dias 19 e 20/04/18 na Câmara Municipal de Monte Negro-RO.

Publicado em 18/04/2018 14:00

Fonte: http://www.montenegro.ro.gov.br/noticias/item/158-justica-eleitoral-realizara-atendimento-itinerante-na-camara-municipal-de-monte-negro-em-ro

Justiça Eleitoral realizará atendimento itinerante nos dias 19 e 20/04/18 na Câmara Municipal de Monte Negro-RO.
De 19 a 20 de abril, a 25ª Zona Eleitoral de Rondônia realizará atendimento itinerante na Câmara dos Municipal do município de Monte Negro/RO, localizada na Rua Justino Luiz Ronconi, 2667 – Setor 01, Monte Negro - RO, no horário de 8 às 17h. Durante essa ação da Justiça Eleitoral, o cidadão interessado em fazer o alistamento eleitoral, revisão, regularização, obtenção da 2ª via do título e transferência de domicílio eleitoral deverá comparecer ao posto de atendimento instalado na Câmara do munícipio de Monte Negro munido de documento original (RG, certidão de nascimento, casamento ou carteira de trabalho) e comprovante de residência. Já para o alistamento dos eleitores do sexo masculino, com 18 anos ou mais, é necessário levar o certificado de reservista. O jovem eleitor entre 16 e 18 anos de idade, que pretende votar nas eleições gerais de 2018, e irá tirar o título eleitoral pela primeira vez, deverá procurar o cartório eleitoral mais próximo de sua residência até o dia 9 de maio. Quem antecipar a ida ao posto de atendimento poderá evitar filas nos dias que antecedem o fechamento do Cadastro Nacional de Eleitores (150 dias antes da eleição), período no qual nenhuma inscrição eleitoral, alteração de dados cadastrais ou transferência de domicílio eleitoral poderá ser realizada. O título de eleitor é o documento que permite ao cidadão participar do sistema democrático brasileiro por meio do voto, escolhendo periodicamente seus representantes nos pleitos eleitorais. O dia 9 de maio também é o prazo final para o eleitor que mudou de residência solicitar a atualização de endereço e transferência de local de votação. O eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida também poderá solicitar sua transferência para uma seção eleitoral especial nesse período que antecede o fechamento do cadastro.

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